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(DOC. VP 142.5854.9015.5100)

TST. Horas extras. Cartões de ponto inservíveis. Súmula 338, itens I e III, do TST. Presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo reclamante.

«A reclamada não se desincumbiu do seu encargo probatório, uma vez que apresentou aos autos cartões de ponto inválidos, que apresentavam horários uniformes de saída e entrada. Assim, não prospera a alegação da recorrente de que o reclamante não comprovou o labor em sobrejornada. Recurso de revista não conhecido.»

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