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(DOC. VP 181.9635.9000.0800)

TST. Horas extraordinárias. Cartões-ponto. Invalidade. Onus da prova. Não conhecimento.

«A Súmula 338/TST, I, preconiza que é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese, a egrégia Corte Regional reconheceu que o reclamante impugnou, por amostragem, a validade de algumas das a

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