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(DOC. VP 185.8710.2002.9500)

TST. Recurso de revista. Horas extras. Jornada efetiva. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no que ratificou a jornada de trabalho delimitada na sentença, com fundamento nos depoimentos das testemunhas e das folhas de frequência apresentadas pelo reclamado. Incidência da Súmul

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