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301 - TST. Cef. Bancário. Técnico de fomento e analista. Opção pela jornada de 8 horas. Limites do regramento empresarial. Oj-T 70/sbdi-1/TST.
«Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o cargo de confiança e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapolam aquela básica, inerente a qualquer empregado, independentemente de norma da empresa ou de adesão a PCS que prevê pagamento de adicional de 1/3 da remuneração a título de exercício de função de fidúcia bancária. Não compete ao poder empresarial, desse modo, fixar tipificação anômala de cargo de confiança bancário, estranha e colidente com as regras legais imperativas. Nesse sentido, a OJ Transitória 70 da SBDI-1/TST. ... ()
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302 - TST. Horas extras. Súmula 126/TST.
«O reclamado, em suas razões de recurso de revista, alega que, apesar de o Tribunal Regional ter considerado que as folhas individuais de presença apresentadas pelo réu registravam jornada britânica, padronizada e meramente formal, o Juízo de primeiro grau teria reconhecido a validade dos controles de horário, que teriam registrado horários bastante variáveis. Em que pese o inconformismo do reclamado, para se concluir de maneira diversa do Tribunal Regional, no sentido de que os controles de jornada não registravam jornada invariável, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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303 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 297/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. In casu, da leitura do acórdão recorrido, observa-se que a tese recursal apresentada pela parte, de que houve prestação habitual de horas extras, não foi prequestionada na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297/TST, e o recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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304 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SUPRESSÃO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se os critérios regulamentares instituídos pela ré - para definição de habitualidade quanto à prestação de horas extras, para fins de integração ou não destas na base de cálculo do 13º salário e das férias - são ou não válidos. 2. O Regional, ante a ausência de norma jurídica quanto ao aspecto e com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela validade dos critérios de habitualidade definidos pela norma interna da ré, sequer transcritos no trecho apresentado no recurso de revista. 3. Não há, portanto, que se cogitar de ofensa ao CLT, art. 142, § 5º que não pode estar violado em sua literalidade, uma vez que a alegação da parte está pautada em interpretação de norma autônoma, de modo que só seria possível o conhecimento por divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, «b). Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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305 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SUPRESSÃO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se os critérios regulamentares instituídos pela ré - para definição de habitualidade quanto à prestação de horas extras, para fins de integração ou não destas na base de cálculo do 13º salário e das férias - são ou não válidos. 2. O Regional, ante a ausência de norma jurídica quanto ao aspecto e com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela validade dos critérios de habitualidade definidos pela norma interna da ré, sequer transcritos no trecho apresentado no recurso de revista. 3. Não há, portanto, que se cogitar de ofensa ao CLT, art. 142, § 5º que não pode estar violado em sua literalidade, uma vez que a alegação da parte está pautada em interpretação de norma autônoma, de modo que só seria possível o conhecimento por divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, «b). Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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306 - TRT3. Horas extras. Horário fixado em conformidade com o depoimento pessoal do trabalhador.
«A não apresentação pela reclamada da integralidade dos registros de ponto do trabalhador, gera a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, presunção que pode ser elidida por outras provas em direito admitidas. Assim, não merece reparo a decisão de origem, que fixou a jornada de trabalho do empregado em conformidade com o seu depoimento pessoal em relação ao período não abrangido pelos registros de ponto, uma vez que a confissão real prevalece sobre a confissão ficta decorrente da presunção de veracidade dos horários indicados na inicial contida na súmula 338 do TST.... ()
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307 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.
No caso, a decisão do Regional, na forma como proferida, guarda consonância com a Súmula 338, I e III, do TST, que orienta no sentido de que cabe à empresa apresentar controle válido de jornada e que os cartões de ponto que demonstrem horários de entrada e saída uniformes são inválidos, invertendo-se o ônus da prova. Conforme consignado pelo acórdão regional, restou apresentado controle de jornada inválido, sem que a ré comprovasse a jornada efetivamente cumprida, pelo que resultam incólumes os apontados arts. 5º, LIV e LV, da CF/88, 818 da CLT e 373 do CPC. Saliente-se que para que se conclua de forma diversa, de que « as provas produzidas pelas partes foram, no mínimo, equivalentes, razão pela qual se anulariam , como afirma a empresa, demandaria, necessariamente, a prévia incursão no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela empregadora (violação a preceitos de lei e da CF/88e divergência jurisprudencial), configurando a ausência da transcendência do recurso. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST . No caso, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da empresa com fulcro na Súmula 297/TST. Ficou registrado na decisão agravada que « a Corte Regional não analisou o pedido de pagamento apenas do adicional de horas extras, não estando, portanto, a tese prequestionada, requisitos indispensável para análise do tema nesta Corte Superior . Nas razões do agravo, a ré não se insurge quanto a esse fundamento específico, insistindo na tese de mérito de que, em face da invalidade do acordo de compensação de jornada, quanto às horas destinadas à compensação, a condenação deveria se limitar ao adicional por trabalho extraordinário. Nesse contexto, em que a empresa, ao interpor o agravo, não impugna a razão de decidir do despacho agravado incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido. DESCONTOS SALARIAIS. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não basta a existência de ajuste entre empregador e empregado autorizando descontos salariais, sendo necessária a comprovação de culpa ou dolo do trabalhador. No caso, o Tribunal, soberano na análise do conjunto probatório, firmou que não houve, sequer, comprovação do dano. Assim, não há de se falar em incorreta distribuição do ônus da prova. A decisão do Regional, na forma como proferida, guarda conformidade com a jurisprudência desta Corte, pelo que incide o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a causa não reflete os critérios de transcendência política ou jurídica, social ou econômica. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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308 - TJSP. Seguridade social. embargos do devedor. execução por título judicial. ressarcimento de dias de compensação (horas credoras) não usufruídos quando em atividade, por servidores estaduais que se aposentaram. alegação de apresentação de cálculo incorreto, porque não houve exclusão das horas prescritas. descabimento. hipótese em que só seria possível cogitar de prescrição quinquenal a contar da data de aposentadoria dos exequentes-embargados, não se podendo falar neste caso em prescrição de parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu à propositura da demanda. improcedência mantida. recurso não provido.
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309 - TST. 3. «horas in itinere. Supressão por meio de convenção coletiva (violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88, e divergência jurisprudencial).
«Os instrumentos coletivos de trabalho legitimamente firmados pela representação sindical profissional e econômica gozam de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI. Contudo, referidos instrumentos não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei, devendo-se observar, em seu processo de formação, a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. A mera renúncia dos empregados ao pagamento de direitos garantidos por lei, concernente aos trajetos residência-local de trabalho e local de trabalho-residência, beneficiando apenas o empregador, revela-se inadmissível, mesmo porque a negociação coletiva não pode prevalecer em razão da existência da Lei 10.243/2001, a qual passou a regular de forma cogente a jornada in itinere. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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310 - TST. AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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311 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO 1 -
Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Sucede que, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados naquela oportunidade. 2 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista quanto a alegada contrariedade à Súmula 338/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «cerca de 4/5 (80%) dos espelhos de ponto do lapso imprescrito foram acostados aos autos. Registrou que «A diretriz trazida pela Súmula 338/TST, I, não é absoluta e deve ser sopesada com os demais elementos constantes dos autos, de modo que seria «excessivamente radical presumir que em período específico, no qual a documentação está incompleta, era praticada jornada de trabalho de compasso diverso àquela neles declinada. Trata-se de adoção direta ao princípio da razoabilidade, que impede acolher a pretensão trazida pela autora . O Regional anotou, ainda, que «a própria testemunha obreira chancelou a validade da prova documental e que não haveria «nenhum prejuízo direto ao trabalhador [...] em permitir que, em sede de liquidação, sejam anexados os documentos complementares, sendo certo, ainda, que foi expressamente prevista a possibilidade de arbitramento . Por fim, arrematou que «o procedimento adotado pelo Juízo singular não é usual nesta seara. No entanto, no caso específico, cumpre mantê-lo, sob pena desta Corte extrapolar os limites da matéria devolvida . 2 - Sucede que o CLT, art. 74, § 2º se trata de norma de ordem pública, cogente, que obriga a empresa a controlar a jornada, não sendo admissível que em determinados dias ou períodos isso não venha a ocorrer. Nesse contexto, a Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. 3 - A legislação e a jurisprudência não são de excessivo rigor, pois não se pode admitir que a falta esporádica de controle seja utilizada justamente para não pagar as eventuais horas extras em dias ou períodos pontuais nos quais haja sobrejornada sem registro. O controle de jornada tem fundamento em imperativos de segurança e saúde, não podendo haver a prestação de serviços sem o respectivo registro e a respectiva remuneração. 4 - Se o caso é de não juntada de alguns controles de ponto, a consequência é que, relativamente a esses dias ou períodos sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. Na falta esporádica de controle da jornada, a consequência não é afastar o direito ao pagamento de horas extras, nem mandar apurar a jornada pela média dos cartões de ponto juntados, tampouco presumir que o horário indicado nos cartões de ponto apresentados se estende ao período em que não apresentados, mas, sim, presumir verdadeira a jornada alegada na petição inicial quanto aos dias ou períodos em que não houve a juntada de cartões de ponto. Julgados. 5 - Ressalte-se que não é o caso de aplicar a diretriz da OJ 233 da SBDI-1: «A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período". Nessa matéria a presunção pode ser favorável ao trabalhador, mas não contrária ao trabalhador (porque o ônus da prova de juntar cartões de ponto é da empresa). 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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312 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVADO O USUFRUTO REGULAR DO INTERVALO DE UMA HORA DIÁRIA . PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA . SÚMULA 126/TST. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INTERVALARES INDEVIDO .
Nos termos do acórdão regional, a parte reclamada não apresentou os cartões de ponto do reclamante, mas a prova oral evidenciou que a parte usufruiu do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalta-se que, diante da existência de prova testemunhal considerada suficiente para elucidar a jornada de trabalho praticada, fica afastada a presunção de veracidade da jornada invocada na petição inicial, na forma do item I da Súmula 338/TST, in verbis : « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao indeferimento do pedido de horas extras intervalares, diante da incidência das Súmulas 126 e 338, item I, do TST, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 7º, XIII, da CF/88, 71, §4º, 74, §2º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973. Agravo desprovido.... ()
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313 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Adicional de horas extras. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de execução de sentença contra a Fazenda Pública, em desfavor do Estado de Minas Gerais, objetivando a correção do excesso de execução quanto à incorreção na aplicação dos juros de mora e a não realização do desconto previdenciário. O Estado de Minas Gerais propôs impugnação ao cumprimento de sentença. Na sentença o pedido de impugnação foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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314 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO DE INCORPORAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NO SALÁRIO HORA.
Preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Apesar ter identificado «a existência de acordos coletivos, a Corte Regional, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração, se manifestou sobre o seu teor, em especial se, conforme alega a reclamada, havia na norma coletiva previsão de incorporação do DSR no salário-hora, o que poderia afastar a incidência dos reflexos das horas extras sobre os descansos semanais remunerados, sob pena de propiciar o duplo pagamento pela mesma parcela. A omissão persistente do TRT acerca de questão fático probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. ANÁLISE DAS PETIÇÕES 82783-01/2021, 248180-08/2021 E 322141-09/2021 . A reclamada, por meio da petição 82783-01/2021, informa a adesão do reclamante a plano de demissão volutária prevista em norma coletiva e de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal no processo RE 590.415. Caso não seja reconhecida a quitação, pleiteia a compensação dos valores pagos. Em nova petição, 248180-08/2021, junta decisão que reconheceu a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho e extinguiu a reclamação trabalhista, com base no CPC, art. 487, III, «b. Intimado, o reclamante apresentou a petição 322141-09/2021, em que alega a ressalva expressa em que consta que não renuncia a este processo. Argumenta não haver acordo coletivo nos autos que autorize o plano de demissão, além de não ser possível aferir a vigência. Invoca o CF/88, art. 5º, XXXVI e os arts. 5º e 6º da LINDB e argumenta que a Lei 13.467/2017 não alcança as ação ajuizadas antes de sua vigência. Aduz não haver demonstração de força maior para apresentação do fato no momento processual adequado. Alega não haver no acordo coletivo a previsão de rescisão de contrato de trabalho após o pagamento de indenização. Diz que o processo julgado pelo STF tem premissa distinta dos presentes autos. Pede a aplicação da Súmula 330/TST. A SBDI-1 do TST, ao julgar em composição plenária o processo E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 31/05/2019, concluiu que «somente é possível apreciar o fato novo em questão caso conhecido o recurso de embargos quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos". Ficou consignado no voto condutor que «na hipótese em que o recurso de natureza extraordinária não seja admitido, a justiça da decisão ainda poderá ser obtida na execução, por exemplo, com a declaração de nulidade da execução por falta de exigibilidade do título executivo judicial". Tendo em vista o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional e a declaração de nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, com determinação do retorno dos autos à origem, as referidas petições deverão ser apreciadas pelo TRT quando retornarem os autos. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. Fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada ante o provimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional.... ()
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315 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Intervalo intrajornada.
«Não há como se reformar a decisão recorrida, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()
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316 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANTES DA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DAS HORAS EXTRAS E SEUS CONSECTÁRIOS. OJ 394 DA SDI-1 DO TST.
Controvérsia sobre a possibilidade de reconhecimento de bis in idem nos casos de reflexos do descanso semanal remunerado majorado pelas horas extras nas demais parcelas trabalhistas, nos termos da diretriz da OJ 394 da SBDI I do TST. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem, mas que a OJ 394 da SBDI I, em sentido contrário, haveria de ser observada em relação a parcelas trabalhistas cuja exigibilidade se tenha aperfeiçoado antes de mencionada decisão (14/12/2017). Em seguida, suspendeu-se a proclamação de tal julgamento para afetá-lo ao Pleno, dado que estava em debate a subsistência de Orientação Jurisprudencial daquela Subseção Especializada. Referida tese foi confirmada no julgamento final do incidente por parte do Tribunal Pleno do TST, que apenas modificou a data e a forma da incidência da modulação, não mais levando em conta a exigibilidade dos reflexos, mas sim a data do labor. Assim, fixou que o novo entendimento somente incida quanto às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso de revista da reclamada para que se observe a antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST em relação ao período anterior a 20/3/2023, ante eventual contrariedade a esse verbete. Recurso de revista conhecido e provido. JORNADA DE TRABALHO. REGISTROS. ÔNUS DA PROVA . Controvérsia sobre a possibilidade de aplicação da jornada média comprovada nos autos aos períodos em que não houve apresentação de cartões de ponto. A tese recursal no sentido da aplicação do entendimento contido na orientação jurisprudencial 233 da SBDI-I do TST está superada pela jurisprudência desta Corte Superior, que reiteradamente tem se manifestado no sentido da impossibilidade de aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos, para fins de fixação da jornada extraordinária em relação aos períodos do contrato em que não houve a apresentação dos registros de jornada, por incidir, nesses casos, o contido na Súmula 338/TST, I. Nesse contexto, se o caso é de não juntada de alguns controles de ponto, a consequência é que, relativamente a esses dias ou períodos sem registro, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa. Assim, na falta esporádica de controle da jornada, a consequência não é afastar o direito ao pagamento de horas extras nem mandar apurar a jornada pela média dos cartões de ponto juntados, mas, sim, presumir verdadeira a jornada alegada na petição inicial quanto aos dias ou períodos em que não houve a juntada de cartões de ponto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. CLÁUSULA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . A Corte de origem determinou a integração salarial das horas decorrentes do intervalo intrajornada parcial ou totalmente supresso, nos termos da Súmula 437/TST, III. Nas razões do recurso de revista, a recorrente faz alusão à existência de cláusula normativa que previu jornada especial à categoria dos rodoviários urbanos, incluindo redução do intervalo intrajornada. Todavia, o debate carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Com efeito, nos embargos declaratórios opostos em face do acórdão regional, a parte não buscou sanar omissão em relação a essa questão específica, motivo por que o debate se encontra precluso, nos termos do item II da mencionada Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios é matéria inserida no âmbito do poder discricionário do juiz, que, in casu, convenceu-se do intuito procrastinatório dos embargos de declaração, porquanto opostos fora das hipóteses legais de cabimento. Ante essa circunstância, não se constata violação do CPC/1973, art. 538 (CPC, art. 1.026 vigente), no caso concreto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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317 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. AJUSTES DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença de procedência em Ação Indenizatória movida por servidora municipal aposentada, que reclama o pagamento de horas extras não remuneradas, na qual o Município alegou perda do objeto em razão do pagamento superveniente pela via administrativa. ... ()
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318 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Convenção coletiva de trabalho. Dispensa do controle de jornada. Ônus da prova.
«O CF/88, art. 7º, XXVI expressamente reconhece a validade das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. De fato, a flexibilização no Direito do Trabalho, fundada na autonomia coletiva privada, permite a obtenção de benefícios para os empregados e para os empregadores, com concessões mútuas. Todavia, o campo de negociação coletiva não é ilimitado, devendo visar à melhoria da condição social do trabalhador, além de observar as normas mínimas de proteção do trabalho e os direitos indisponíveis do empregado, concernentes à proteção de sua saúde física e mental. No caso concreto, a citada cláusula coletiva, ao permitir a falta de controle do horário de trabalho da autora, acaba por afrontar os arts. 4º, 9º, 58, § 2º, 74, § 2º, e 444 da CLT. ... ()
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319 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE APRESENTAÇÃO DE REGISTROS DE CARTÕES DE PONTO PELA RÉ E DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA APLICADA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE APRESENTAÇÃO DE REGISTROS DE CARTÕES DE PONTO PELA RÉ E DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA APLICADA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 338/TST, I. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE APRESENTAÇÃO DE REGISTROS DE CARTÕES DE PONTO PELA RÉ E DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA APLICADA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a presunção gerada pela não apresentação injustificada dos controles de frequência pela ré não se modifica em caso de eventual confissão ficta imposta ao autor, em decorrência do seu não comparecimento à audiência, pois tal penalidade não possui o condão de reverter o ônus de prova que, no caso, já incumbia à reclamada, em virtude da inobservância de obrigação imposta em lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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320 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONFISSÃO RECÍPROCA - ÔNUS DA PROVA.
Conforme constou da decisão agravada, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, nos termos preconizados pelo CLT, art. 74, § 2º, de modo que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na exordial, consoante estabelece a Súmula/TST 338, I. Deste modo, no caso de não apresentação dos controles de ponto, inverte-se o ônus da prova, transferindo-se ao empregador o ônus de comprovar que o obreiro não prestava horas extraordinárias ou que, mesmo laborando em sobrejornada, as horas extras eram devidamente quitadas. Tal entendimento não pode ser afastado ainda que se aplique ao empregado a pena de confissão ficta, resultante do seu não comparecimento à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. Isto porque, a penalidade de confissão ficta aplicada ao obreiro não possui o condão de reverter o ônus da prova, o qual já havia sido atribuído ao empregador, em razão da não apresentação dos cartões de ponto, em momento anterior, portanto, ao não comparecimento do reclamante à audiência em que deveria depor. Precedentes da e. SBDI-1 do TST. Assim, considerando-se que o TRT de origem manteve a sentença de piso que indeferiu o pedido de horas extras, sob o fundamento de que a reclamante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a prestação de horas extras, em razão da aplicação da pena de confissão ficta resultante do seu não comparecimento à audiência em que deveria depor, mesmo diante da ausência de juntada pela ré dos controles de ponto, tem-se que o acórdão regional divergiu da jurisprudência que se formou no âmbito desta Corte Superior, de modo que a decisão agravada acertadamente proveu o recurso de revista da autora para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, conforme a jornada de trabalho indicada na exordial. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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321 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA GOL LINHAS AÉREAS S/A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS.
A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a situação de periculosidade não desaparece nas chamadas horas variáveis do aeronauta, porquanto permanecem presentes as condições de risco ensejadoras do direito ao adicional. Assim, o TST firmou entendimento de que deve ser preservada a incidência do adicional de periculosidade sobre as horas variáveis, ao fundamento de que o risco inerente às atividades de aeronauta não se limita à jornada fixa de voo, devendo, pela mesma razão, estender-se para as horas variáveis, quando realizadas as mesmas atribuições, aplicando-se, por analogia, a diretriz da Súmula 132/TST. Precedentes. Incidência do óbice da súmula 333/TST. E não há que se falar em contrariedade à Súmula 447/TST, na medida em que não se está discutindo o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, mas a sua incidência no cálculo das horas variáveis. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PAGAMENTO DE «DSR SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS . A jurisprudência desta Corte Superior se posicionou no sentido de que as horas variáveis não se confundem com as horas extraordinárias, o que não impede, no entanto, sua repercussão nos repousos semanais remunerados dos aeronautas, haja vista que as disposições contidas na Lei 7.183/1984 são compatíveis com aquelas preconizadas pela Lei 605/49, podendo ser aplicadas de forma conjunta e harmônica. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. O v. acórdão regional, após a análise soberana do conjunto fático probatório, notadamente da prova documental, decidiu que a ré, apesar de ter comprovado a concessão de vale-alimentação, não logrou êxito em demonstrar que realizou o pagamento das diárias de alimentação. Dessa forma, para se chegar à conclusão em sentido contrário, conforme pretendido pela agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Da atenta análise do recurso da parte, verifica-se que o mesmo não indica omissão, contradição ou obscuridade capaz de macular a v. decisão regional ou a respeito da qual seriam cabíveis embargos de declaração. Ao contrário, a insurgência da parte consiste em matéria recursal, sob fundamento de que o v. acórdão regional não analisou todas as provas produzidas nos autos, o que não é impugnável pela via dos aclaratórios nem tampouco enseja vazão à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ademais, verifica-se que, ao contrário do que alega a parte, houve manifestação expressa do v. acórdão regional acerca dos pontos importantes para a resolução da controvérsia. Esclarece-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC, art. 371, observadas as disposições dos arts. 818, da CLT, e 373, do CPC. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AERONAUTA. PERÍODO DE APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O v. acórdão regional, após a análise soberana do conjunto fático probatório, notadamente da prova documental, decidiu que o pagamento das horas extras pleiteadas pela trabalhadora, referentes ao período de apresentação, já estava incluso na remuneração recebida pela empregada, por expressa autorização da norma coletiva, in verbis : « Frise-se que a reclamante era mensalista e não horista (ID 02c5f9d), percebendo salário composto de uma parte fixa e outra variável. A cláusula IV estabelece que o salário é composto de valor fixo, acrescido de compensação orgânica e adicional de periculosidade, sendo que tal montante remunera as 54 horas de voo, incluindo as escalas de reserva, sobreaviso, período de apresentação e início de voo, tempo de espera nas escalas, treinamentos e tudo mais que constituir em jornada de trabalho. Considero válida a referida cláusula contratual, dadas as peculiaridades da atividade exercida pela reclamante (pág. 2092). Diante da premissa fática estabelecida pelo TRT, insuscetível de reexame por força da Súmula 126 deste Tribunal, forçoso concluir que não há violação aos artigos elencados pela parte, notadamente do art. 20 da Lei dos Aeronautas. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SOBREAVISO FORA DA BASE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colegiado Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela inexistência de jornada em sobrelabor e do sobreaviso, entendendo, portanto, que não havia tempo do empregado à disposição do empregador, in verbis: «De todo modo, encerra a discussão o fato de que não restou demonstrada, minimamente, submissão estrita da reclamante ao controle do empregador, nem mesmo restrição peremptória à sua liberdade de locomoção, o que afasta a pretensão em apreço (inteligência da Súmula 428, I, do C. TST). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que a trabalhadora ficava de sobreaviso, conforme pretendido, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido . CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.... ()
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322 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). NECESSIDADE DE APROVAÇÃO INTEGRAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HORAS DE ESTUDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em execução interposto por CARLOS HENRIQUE FILLIPI PEDRO contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena em razão de aprovação parcial no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (ENCCEJA) 2023. O agravante, aprovado em duas das cinco disciplinas do ensino fundamental, pleiteia a concessão de 52 dias de remição proporcional. ... ()
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323 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.
Ante a aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. DISTINGUISHING. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A reclamada defende a validade da norma coletiva que teria afastado as horas in itinere do cômputo de jornada de trabalho do obreiro. O Regional negou provimento ao recurso da reclamada, sob o fundamento de ser necessário que a norma coletiva preveja direitos compensatórios para a redução ou supressão de horas in itinere . Apesar de o TRT ter apresentado tese superada pela pelo STF em precedente vinculante, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, extrai-se do acórdão regional aspecto fático relevante para a análise da matéria. Nesse sentido, conforme sentença transcrita no acórdão recorrido, a norma em discussão assim dispõe: « CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE As Empresas concederão transporte seguro a todos os seus empregados podendo, para tanto, proceder desconto não superior a 1% (um por cento) do salário base do empregado, efetuado em Folha de Pagamento . A norma coletiva não previu expressamente que o tempo de deslocamento não integrará a jornada de labor, conforme aduz a reclamada, mas, tão somente, estabeleceu a obrigação de a empresa conceder transporte seguro a todos os seus empregados, procedente a um desconto no salário-base do trabalhador. Ou seja, ainda que a reclamada alegue a existência de norma coletiva que afastou as horas in itinere do cômputo de jornada de trabalho do obreiro, o que se vê é que tal alegação decorre de interpretação da parte, a qual não pode ser acolhida. Isso porque não se admite que a redução ou supressão de um direito da categoria por ente coletivo decorra da interpretação de uma das partes. Dito de outro modo, a redução ou supressão de um direito da categoria pelo ente coletivo deve ser expressa e inequívoca. Dessa forma, não há como se falar em afronta a qualquer dispositivo legal ou constitucional e em contrariedade do acórdão regional ao precedente vinculante da Suprema Corte e aos inúmeros casos analisados por esta Corte Superior, os quais se referem a cláusulas expressas e específicas dispondo sobre o direito às horas in itinere . Igualmente, não ficou configurada divergência jurisprudencial, pois os acórdãos colacionados pela parte não retratam a mesma situação fática dos autos, nos termos da Súmula 296/TST. Recurso de revisão não conhecido.... ()
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324 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Natureza eminentemente técnica do cargo ocupado.
«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Precedentes. A Corte Regional concluiu que, à luz da prova constante dos autos, não se verificou grau de fidúcia necessária para o enquadramento da autora no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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325 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . I. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA 423/TST. 1. O Tribunal Regional constatou que o reclamante trabalhou em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Com efeito, verificou que «a norma coletiva é clara quanto a proibição de realização de horas extras nos turnos ininterruptos de revezamento de 6 e 8 horas, cláusula 23º do ACT 2018/2019, sendo que o recorrido extrapolava em muito a jornada pactuada com habitualidade, conforme se verifica pelos cartões de ponto. (...) Em outras palavras, em se tratando de jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, ampliada por norma coletiva, não se admite a sua extrapolação além da oitava hora. (...) Portanto, mesmo no período de vigência do referido acordo não há como suprimir pagamento das horas extraordinárias, na medida em que as regras estipuladas no ACT não foram observadas pela reclamada. 2. Essa Corte firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que a norma coletiva autoriza o labor para além das seis horas diárias em turnos ininterruptos, a prestação habitual de horas extras para além da oitava diária e quadragésima quarta semanal descaracteriza a cláusula coletiva. Precedentes. 3. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . 1. A onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no CPC/2015, art. 1.026 e não exime a parte insatisfeita de opor os Embargos de Declaração se de fato existir qualquer dos vícios previstos nos, do CPC/2015, art. 1.022. 2. Conforme consignado na decisão recorrida, o reclamado opôs Embargos de Declaração, os quais não apresentaram qualquer fundamento que ali merecesse exame. A parte não demonstrou, naqueles Embargos de Declaração, qualquer vício a ser sanado, mas apenas procurou combater a decisão embargada. Agravo a que se nega provimento.
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326 - STJ. Administrativo. Processual civil. Alegação de ofensa ao CPC/1973, arts. 458, II, e 535, II. Omissão não configurada. Servidor público. Adicional por serviço extraordinário. Fator de divisão: 200 horas mensais.
«1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. ... ()
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327 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI 605/49.
A questão dos autos diz respeito à forma de cálculo da diferença de repouso semanal remunerado decorrente da repercussão do valor das horas extras. Entendendo aplicável de forma direta a Lei 605/49, art. 3º, que determina que a remuneração do repouso obrigatório corresponda ao acréscimo de 1/6 sobre os salários efetivamente percebidos, chegar-se-ia a entender correto na circunstância dos autos o percentual da ordem de 16,67%. Neste mesmo sentido, de fato, vinham se posicionando algumas Turmas desta Corte, inclusive a Terceira Turma e este Relator. Todavia, em recente sessão da SDI-1 dessa Corte, ocorrida em 29 de fevereiro de 2024, foi apresentada substanciosa argumentação em que se debatia exatamente a matéria, que conduziu aquele relevante colegiado uniformizador de jurisprudência a formar maioria no sentido de que o percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado é da ordem de 20% e não de 16,67%. Percebe-se que a remuneração de repouso obrigatório como sendo o acréscimo de 1/6 calculado sobre os salários efetivamente percebidos, está tratada na Lei 605/1949, art. 3º, como remuneração daqueles que « sob a forma autônoma, trabalham agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere «. In casu, além de não ser o reclamante dessa espécie de trabalhador, já que, laborava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, não pode passar despercebido que a adoção do percentual 16,67%, obtido da divisão entre um dia de repouso e seis dias da semana, será válido apenas para o cálculo da remuneração semanal. No cálculo dos reflexos das horas extras habituais no repouso semanal remunerado dos empregados petroleiros que recebem remuneração mensal, a razão entre os dias de repouso por dias trabalhados, corresponde ao percentual de 20, pois a se adotar o percentual de 16,67, o repouso não equivalerá a um dia normal de serviço como diz a lei (art. 7º, «a da Lei 605/1949) , e ainda se estará a computar nesse cálculo o dia de repouso, em relação ao qual não há trabalho extra. Por óbvio, a hora extra não será paga sobre dia de repouso quando neste dia não houver trabalho. No caso de empregado petroleiro remunerado mensalmente, como ocorre nos autos, a unidade de tempo deve ser a média de dias trabalhados no mês (25 dias) e de dias de repouso (5 domingos/feriados). A proporção aplicável, portanto, deve ser 5/25 ou 20%. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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328 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI 605/49.
A questão dos autos diz respeito à forma de cálculo da diferença de repouso semanal remunerado decorrente da repercussão do valor das horas extras. Entendendo aplicável de forma direta a Lei 605/49, art. 3º, que determina que a remuneração do repouso obrigatório corresponda ao acréscimo de 1/6 sobre os salários efetivamente percebidos, chegar-se-ia a entender correto na circunstância dos autos o percentual da ordem de 16,67%. Neste mesmo sentido, de fato, vinham se posicionando algumas Turmas desta Corte, inclusive a Terceira Turma e este Relator. Todavia, em recente sessão da SDI-1 dessa Corte, ocorrida em 29 de fevereiro de 2024, foi apresentada substanciosa argumentação em que se debatia exatamente a matéria, que conduziu aquele relevante colegiado uniformizador de jurisprudência a formar maioria no sentido de que o percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado é da ordem de 20% e não de 16,67%. Percebe-se que a remuneração de repouso obrigatório como sendo o acréscimo de 1/6 calculado sobre os salários efetivamente percebidos, está tratada na Lei 605/1949, art. 3º, como remuneração daqueles que « sob a forma autônoma, trabalham agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere «. In casu, além de não ser o reclamante dessa espécie de trabalhador, já que, laborava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, não pode passar despercebido que a adoção do percentual 16,67%, obtido da divisão entre um dia de repouso e seis dias da semana, será válido apenas para o cálculo da remuneração semanal. No cálculo dos reflexos das horas extras habituais no repouso semanal remunerado dos empregados petroleiros que recebem remuneração mensal, a razão entre os dias de repouso por dias trabalhados, corresponde ao percentual de 20, pois a se adotar o percentual de 16,67, o repouso não equivalerá a um dia normal de serviço como diz a lei (art. 7º, «a da Lei 605/1949) , e ainda se estará a computar nesse cálculo o dia de repouso, em relação ao qual não há trabalho extra. Por óbvio, a hora extra não será paga sobre dia de repouso quando neste dia não houver trabalho. No caso de empregado petroleiro remunerado mensalmente, como ocorre nos autos, a unidade de tempo deve ser a média de dias trabalhados no mês (25 dias) e de dias de repouso (5 domingos/feriados). A proporção aplicável, portanto, deve ser 5/25 ou 20%. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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329 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extraordinárias- invalidade dos controles de jornada, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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330 - TST. AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS MERAMENTE CONTESTADORES. OMISSÃO DETECTADA APENAS EM RELAÇÃO A UM TÓPICO. 1. Quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, como bem assinalado no juízo de admissibilidade do Tribunal Regional, o acórdão que confirmou a justa causa para ruptura contratual foi minucioso e detalhista quanto ao registro dos fatos e definição da tese jurídica. 2. Na maioria dos tópicos objeto dos embargos declaratórios, verifica-se que a prestação jurisdicional foi prestada de forma completa e que o embargante não buscou prequestionar fatos ou teses, apenas atacando o acerto da decisão proferida. 3. Assim, a rejeição dos declaratórios foi consequência da impropriedade da medida adotada, não caracterizando negativa de prestação jurisdicional. 4. No que se refere às horas extras, porém, verifica-se a existência de omissão relevante para a tese defendida pelo autor. Agravo provido parcialmente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. FALTA DE ADOÇÃO DE TESE. CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos embargos de declaração o autor sustentou que apontou diferenças entre as horas extras pagas (inclusive pelo labor em domingos e feriados) e as efetivamente registradas nos controles de frequência, porém, os declaratórios foram rejeitados sem que a Turma firmasse tese a respeito da apresentação e correção, ou não, desse demonstrativo. 2. Como a falta de tese inviabiliza o recurso de natureza extraordinária, há, neste aspecto, aparente negativa de prestação jurisdicional. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DIFERENÇAS. FALTA DE APRECIAÇÃO DA TESE. CARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso do autor no tópico relativo às horas extras/intervalo intrajornada, utilizando como fundamento a fidedignidade dos controles de frequência acostados aos autos. 2. O autor embargou de declaração alegando ter apresentado demonstrativo de diferenças entre as horas extras pagas e as efetivamente trabalhadas conforme registrado naqueles controles. 3. Os declaratórios foram rejeitados sem que a Turma tenha emitido tese a respeito da alegação que é relevante, pois se de fato houve demonstração válida de diferenças de horas extras, caberia prover parcialmente o recurso ordinário, ainda que fidedignos os controles de frequência. 4. Recurso de revista conhecido e provido para anular a decisão proferida em embargos de declaração, com determinação de que nova decisão seja proferida apenas quanto a essa matéria.
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331 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que os cartões de ponto juntados aos autos apresentavam jornadas de trabalho com horários variáveis, que a reclamante não se desincumbiu do ônus de desconstituir a veracidade dos referidos documentos, que há anotação de compensação de horas trabalhadas e faltas e que a parte não apontou diferenças de horas extras realizadas e não remuneradas. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que há prova cabal da existência de horas extraordinárias realizadas e não pagas, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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332 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS . JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional destacou que a empresa não apresentou a totalidade dos cartões de ponto e que «não há nos autos qualquer comprovante de quitação integral de tais horas extras, ônus que competia ao Demandado, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, II do CPC". 1.3. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 338/TST, I, que estabelece que «a não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Precedentes. Não conheço. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . 2 . 1. No caso dos autos, consta do acórdão regional não existir irregularidades no acordo de compensação adotado. Não sendo invalidado, carece, portanto, o interesse recursal da parte. 2.2. Com efeito, no período e que juntados os cartões de ponto, a condenação ao pagamento de horas extras está restrita à jornada consignada nos controles de ponto, autorizado o abatimento de valores já quitados a tal título. Não conheço. 3. REFLEXOS DO DSR. 3.1. Ao prover o recurso ordinário do reclamante, assentou o TRT que «não há a caracterização do efeito cascata quando se deferem as diferenças de repouso semanal remunerado decorrentes de horas extras habituais e demais parcelas salariais. Com efeito, tendo sido deferida a repercussão das horas extras habituais no repouso semanal W remunerado, a incidência das diferenças deste na remuneração é direito do obreiro, sendo uma conseqüência reflexa lógica, haja vista que, se a base de cálculo da parcela em tela se modifica, a composição da remuneração deverá sofrer a mesma alteração, sem que se caracterize a ocorrência de bis in idem. Verifica-se, portanto, que o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI - I do TST, no sentido de que as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias, não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o «bis in idem". 3.2. Esclarece-se que, não obstante o Tribunal Pleno, no julgamento do processo 10169-57.2013.5.05.0024, tenha alterado a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, decidiu modular os efeitos da decisão, conforme item I da tese ali fixada, para determinar que «o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023". 3.2. Inaplicável, portanto, ao presente caso, a nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. 4.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 4.2. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 4.3. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 4.4. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que foi fixado em R$ 10.000,00 o valor para cada indenização por dano moral (assédio e revistas submetidas). 4.5. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Não conheço. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DANO MORAL. USO DE IMAGEM. UNIFORME COM LOGOMARCAS DE EMPRESAS PARCEIRAS. 1.1. Cinge-se a controvérsia a saber se o uso de uniformes, com logomarcas dos produtos que a reclamada comercializa, configura lesão do seu direito de imagem. 1.2. Na esteira do entendimento desta Corte, a imposição de utilização de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela reclamada, sem expressa concordância do trabalhador ou mesmo inexistência de compensação pecuniária, viola seu direito de uso da imagem, conforme dicção do CCB, art. 20. Precedentes. 1.3. Assim, ao decidir pela improcedência do pleito, o TRT incorreu em afronta ao CCB, art. 20. Recurso de revista conhecido e provido. 2 . COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA . AUSÊNCIA DE RECIBOS DE PAGAMENTO . BANCO DE HORAS . 2.1. Consta do acórdão regional não ter sido constatada irregularidades no sistema de banco de horas, «já que os registros de ponto revelam serem concedidas folgas compensatórias, atendendo-se aos requisitos previstos nos instrumentos negociais e, para tanto, não se faria necessário, de fato, valer-se de análise de recibos de quitação de horas extras. 2.2. Por sua vez, é certo que nos termos do CLT, art. 845, as provas devem ser produzidas em audiência, sendo facultado sua produção até o encerramento da instrução processual. 2.3. Contudo, a permissão dada ao reclamado para que traga aos autos do processo comprovantes de pagamentos de horas extras, decorreu, segundo se infere da decisão regional, do fato de o reclamante ter confessado, na petição inicial, «que as horas extras eram pagas, mas não de forma correta". 2.4. Assim, considerando-se a confissão do reclamante quanto ao recebimento, ao menos parcial das horas extras pleiteadas, atender sua pretensão recursal, condenando o reclamado a pagar todas as horas extras apontadas nos registros de ponto, importaria em proporcionar ao reclamante enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico. Recurso de revista não conhecido.... ()
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333 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR EXTERNO. CLÁUSULA NORMATIVA DE ISENÇÃO DO CONTROLE DE JORNADA E O ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS EXTERNOS NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA REGISTRADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO TOTAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 296/TST. A c. Oitava Turma conheceu parcialmente do recurso de revista da reclamada, ora embargante, por violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar a compensação das horas extras deferidas com os valores comprovadamente pagos a título de «Horas extras ACT". Rejeitou a pretensão da reclamada de afastar a condenação às horas extras por todo o período contratual ou a limitação do pagamento de diferenças de «horas ACT a 11/11/2010. Assentou que « não se cogita de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 619 da CLT e 114 do CCB, porque, diante do quadro fático delineado pelo Regional, a cláusula normativa indicada pela primeira reclamada não se aplica ao reclamante que realizava jornada externa com a possibilidade de controle de horário «. No que se refere à compensação, assinalou que « a parcela horas extras. ACT deve ser compensada com as horas extras deferidas, pois esta Turma, analisando o mesmo instrumento normativo, concluiu que deve ser prestigiada a norma coletiva, tendo em vista ser evidente que tal rubrica visou compensar as horas extras daqueles empregados que realizam trabalho externo de distribuição de bebidas «. O único aresto apresentado, proveniente da 5ª Turma, não se mostra específico à pretensão da embargante. O modelo analisa o registro do acórdão regional de que existia cláusula de acordo coletivo prevendo o pagamento de «horas extras ACT, concluindo, a partir daí, que « favorece a tese de que não se mostrava possível o controle de jornada, pois, conforme consignado pela egrégia Corte Regional, na apuração do montante devido em relação à mencionada parcela, a mensuração se dava pela produtividade do empregado, na entrega de bebidas, e não pela hora laborada «. O aresto ainda contempla a tese de que « a empregadora firmou acordo coletivo, possibilitando o pagamento de horas extraordinárias, cujo cálculo considerava a produção alcançada pelo empregado e não o tempo de labor, o qual, como já dito, não poderia ser mensurado . Assim, forçoso concluir que a norma coletiva citada no acórdão regional serviu como mais um elemento a revelar que, no caso concreto, não havia a possibilidade de controle de jornada «, premissa fática contrária à consignada no acórdão embargado. A conclusão posta no modelo parte da análise do conteúdo da norma coletiva para robustecer a tese de que não se mostrava possível o controle de jornada, haja vista que o tempo de labor não poderia ser mensurado. Logo, o apelo não ultrapassa o óbice da Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos. Recurso de embargos não conhecido.
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334 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. Embora firmado o contexto fático pelo TRT no sentido de que «(...) o autor laborou em dias destinados à compensação bem como, realizava horas extras. Assim, o regime de compensação adotado pelas partes não é válido, porquanto houve habitual labor em dias destinados à compensação e prestação de horas extras, foi determinada a aplicação da parte final do item IV da Súmula 85/TST nas semanas em que não houve prorrogação da jornada de trabalho além das 10 horas diárias ou labor no dia destinado à compensação. Aparente contrariedade à Súmula 85/TST, nos moldes do CLT, art. 896, § 9º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. 1. Discute-se a possibilidade de invalidar o regime de compensação de jornada apenas nas semanas em que constatado o labor em excesso de jornada além do limite de dez horas ou em que constatado o labor em dia destinado à compensação, com determinação, na forma do item IV da Súmula 85/TST, de pagamento apenas do adicional de horas extras nas demais semanas em que respeitado o ajuste. 2. É totalmente inaplicável, em tais hipóteses, a diretriz consubstanciada no item IV da Súmula 85/TST - no sentido de que apenas as horas que ultrapassarem a carga horária semanal devem ser remuneradas como extras, sendo devido, quanto àquelas destinadas à compensação, tão-somente o adicional por trabalho extraordinário. 3. Com efeito, constatada a ausência de efetiva compensação, em razão do extrapolamento das cargas horárias diárias e semanais e do labor habitual aos sábados, torna-se totalmente inválido o ajuste, não havendo se falar em pagamento apenas do adicional de horas extras em qualquer semana. 4. Configurada a contrariedade da Súmula 85/TST, IV. Recurso de revista conhecido e provido.
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335 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA.
O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu não estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 62, II. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO PELO NÃOFORNECIMENTO DE LANCHE. Para que se possa entender diversamente do que está consignado no acórdão regional, como quer a recorrente, é necessária nova análise de fatos e provas. Aplica-se aSúmula 126do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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336 - TST. Horas extras. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Dialeticidade.
«1. No tema, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mediante o qual a parte não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado na aplicação da Súmula 126/TST. ... ()
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337 - TST. Bancário. Analista. Jornada de trabalho de oito horas. Alteração contratual. Termo de opção. Validade. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - A alegada violação aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, 7º e inciso XXVI e 37, caput, da Constituição Federal e 110 do Código Civil de 2002 configura inovação recursal, já que não foi aventada no recurso de revista, sendo apresentada, pela primeira vez, nestes embargos, pelo que não há falar em violação ao CLT, art. 896 sob tais aspectos. 2 - Ao condenar a reclamada no pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, tendo em vista a ausência de fidúcia nas funções desempenhadas pela reclamante, o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 224, § 2º, segundo o qual «as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Intactos, assim, os artigos 224, § 2º e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 - Não evidencio afronta ao CF/88, art. 5º, incisos II e XXXVI, eis que o tema trazido não ensejava violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que tornava inviável o recurso de revista sob tal aspecto. Aliás, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice, como é o caso do CLT, art. 224, § 2º. Cumpre, ainda, observar que o princípio da legalidade, insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. Assim, à luz dos dispositivos constitucionais invocados, intacto o artigo 896 consolidado. 4 - Nos termos da Súmula/TST 336 desta Corte, não prospera a alegação de violação aos dispositivos apontados, eis que a decisão embargada está em consonância com a primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte, a saber: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas.- 5 - Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com os arestos trazidos neste recurso, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI1/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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338 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA.
Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese em que Tribunal Regional concluiu pela invalidade de disposição contida em instrumento coletivo que excluiu o pagamento do adicional de horas extras sobre o tempo de percurso. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ABRINGIDO POR ACORDO COLETIVO DISCIPLINANDO A MATÉRIA. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas in itinere. 2. Quanto ao período da condenação em que a Corte de origem concluiu não disciplinado por norma coletiva, a análise de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI e de contrariedade à Súmula 90, III e IV, do TST demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice no verbete sumular 126 deste Tribunal. 3. Relativamente ao período da condenação abarcado por acordo coletivo de trabalho que disciplinou a questão das horas in itinere, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Diante da decisão proferida pelo STF, cabe dar ainda maior relevo aos regramentos frutos de negociação coletiva, em observância à autonomia da vontade coletiva e à autocomposição dos conflitos trabalhistas, preceitos consagrados no, XXVI da CF/88, art. 7º - desde que, no caso concreto, seja resguardado um patamar civilizatório mínimo, de forma que não sejam subtraídos dos trabalhadores direitos diretamente ligados à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, tais como o pagamento do salário mínimo, as normas de saúde e segurança do trabalho, a proibição de práticas discriminatórias, a liberdade de associação, entre outros. 5. A propósito, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do CLT, art. 58, § 2º, o qual passou a dispor que « O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho «. 6 . Pelo exposto, concluir pela invalidade de disposição coletiva que exclui o pagamento do adicional de horas extras nas horas in itinere é conflitar com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral e se dissociar da norma insculpida no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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339 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo para repouso e alimentação. Pré-assinalação. Ausência de prova robusta em sentido contrário.
«A Súmula 338/TST, III, desta Corte dispõe que são inválidos os registros de entrada e saída uniformes nos cartões de ponto, hipótese em que se opera a inversão do ônus da prova relativamente às horas extras. No caso dos autos, entretanto, o que se discute é a regular concessão do intervalo intrajornada, o que não é alcançado pela invalidade nos horários de entrada e saída, e consequente inversão do ônus probatório, uma vez que a lei determina a pré-assinalação do período de repouso (CLT, art. 74, § 2º), o que gera a presunção relativa de que a empresa cumpriu sua obrigação legal. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte Superior, que entende não se aplicar o disposto na Súmula 338/TST, III, do TST, nos casos em que existente a pré-assinalação nos cartões de ponto do intervalo intrajornada, cabendo ao empregado o ônus de provar que o período não era efetivamente concedido. Assim, apenas prova robusta apresentada pelo autor poderia invalidar a referida pré-assinalação, o que não se verifica pelo teor do acórdão regional, fundamentado tão somente nas alegações do demandante; no depoimento pessoal do preposto da empresa ré, que, de forma alguma, corroborou entendimento de que houve supressão do intervalo intrajornada; no volume de trabalho e na informação de que o autor não se encontrava nas dependências da empresa no horário marcado para repouso e alimentação, o que não configura impedimento, por si só, de fruição do referido intervalo. Precedentes. Assim, se a Corte Regional invalidou a pré-assinalação do cartão de ponto com base em provas insuficientes para comprovação de supressão do intervalo intrajornada, deixou de observar o disposto no CLT, art. 74, § 2º, razão por que merece reforma o julgado. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 74, § 2º e provido.... ()
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340 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. 2. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. A PELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST.
Nas razões do agravo interposto, a Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão agravada que, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 557, caput), negou provimento ao agravo de instrumento interposto, não fazendo sequer menção aos temas abordados . Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do agravo de instrumento. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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341 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Jornada de trabalho. Ausência dos controles de ponto. Ônus da prova.
«A não apresentação injustificada dos registros de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial. Decisão regional em sintonia com a Súmula 338/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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342 - TST. Horas extras além da oitava diária. Cartões de ponto parcialmente apresentados. Presunção de veracidade da jornada apontada na inicial. Súmula 338/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho.
«1. «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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343 - TJSP. Despesas condominiais. Exceção de pré-executividade. Decisão que retificou a classe do feito de cumprimento definitivo de sentença para cumprimento provisório de sentença. Devedor que, sem ter sido intimado a cumprir a sentença, horas antes havia apresentado impugnação. Retificação que não resultou em qualquer prejuízo ao devedor. Recurso improvido.
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344 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS INOVATÓRIOS POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Aprecia-se a possibilidade de apresentação de argumentos recursais não trazidos pela agravante quando da interposição de agravo de instrumento em recurso de revista, oportunidade na qual a parte deixou de impugnar especificamente o despacho de admissibilidade recursal do Tribunal Regional. 2. A reclamada interpôs recurso de revista quanto aos temas «intervalo intrajornada e reflexos, «hora noturna reduzida, «horas extras - turnos ininterruptos de revezamento, «adicional de periculosidade e «honorários periciais, cujo seguimento foi denegado pelo TRT em razão dos óbices elencados no despacho de admissibilidade para cada um dos temas objeto de insurgência. 3. No agravo de instrumento em recurso de revista, a reclamada apontou a ocorrência de julgamento extrapetita, assim como, de forma inteiramente genérica, reiterou o cabimento do recurso de revista em razão « da inexistência de óbice à Súmula 126/TST « e « do perfeito enquadramento do recurso interposto no pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896 «. 4. A decisão regional de admissibilidade recursal apreciou de forma pormenorizada cada um dos temas objeto da revista, tendo elencado, um a um, todos os óbices que ensejaram o não recebimento do apelo, sendo que, em relação a determinadas matérias, a Súmula 126/TST nem mesmo foi indicada como óbice ao recebimento do apelo. 5. Dessa forma, ao deixar de impugnar de forma específica os óbices indicados pelo Tribunal Regional ao denegar seguimento à revista, aplica-se ao agravo de instrumento a hipótese prevista na Súmula 422, I do TST. 6. Assim, embora o agravante tenha impugnado o óbice elencado na decisão monocrática - o que justifica o conhecimento do presente agravo interno -, conclui-se que houve preclusão da oportunidade de impugnação de temas que deixaram de ser abordados de forma específica quando da interposição do agravo de instrumento em recurso de revista, destacando-se que a impugnação aos óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e nas Súmulas 126 do TST, além da suposta violação do art. 7º, XXVI da CF, nem sequer foram mencionados no agravo de instrumento. 7. Decisão monocrática mantida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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345 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. (SÚMULA 126/TST).
P ara analisar as alegações recursais no sentido de que houve violação e não existiu conferência das provas documentais apresentadas pela agravante, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, como ocorreu no presente caso. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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346 - TST. Horas extras. Ônus da prova. Validade dos controles de ponto. Horários invariáveis.
«Nos termos do CLT, art. 74, § 2º é ônus da ré que possua mais de dez trabalhadores a manutenção de registro com os horários de entrada e saída dos empregados. Com base no referido dispositivo, esta Corte Superior editou a Súmula 338/TST, a qual dispõe sobre as consequências do descumprimento daquele dever no âmbito processual e trata de requisito essencial que confere validade aos documentos apresentados como meio de prova, a saber, a anotação de horários variáveis nos cartões de ponto. É possível extrair da norma celetista e do referido verbete que, além da obrigatoriedade de realizar e manter os registros de horários, deverá a reclamada fiscalizar, verificar e zelar pela fidedignidade dos controles de ponto, os quais devem representar a jornada real praticada. Na hipótese, tendo em vista a apresentação de registros invariáveis e a inexistência de prova robusta que infirme a presunção de veracidade daí decorrente, deve prevalecer a jornada indicada na inicial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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347 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437/TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . CPC, art. 282, § 2º. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ADICIONAL DE 50% . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. No caso, portanto, é válida a cláusula coletiva que prevê o pagamento de horas in itinere como «hora normal sobre o salário base, sem o acréscimo de 50% . Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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348 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS MEDIANTE A INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE.
1. A matéria relativa à remuneração de servidores públicos está submetida ao princípio de reserva de legislação específica, nos termos do CF, art. 37, X. 2. Impossibilidade de incidência recíproca, entre as vantagens pecuniárias percebidas por servidor público Municipal, inclusive, em relação à gratificação pelo exercício de horas extraordinárias. 3. Inteligência do art. 116 da Lei Municipal 1.745/94. 4. Aplicação, ainda, da Súmula Vinculante 37/STF, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STF. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte ré, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) extinção do processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VIII, ante a homologação do requerimento de desistência parcial da pretensão tendente à concessão e o recebimento do Adicional de Insalubridade; b) improcedência da ação de procedimento comum, objetivando o seguinte: b.1) recálculo de horas extraordinárias, mediante a incidência sobre a remuneração integral; b.2) recebimento de respectivos reflexos, diferenças pecuniárias e remuneratórias. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.... ()
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349 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PETROBRAS. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte Regional, com base na prova dos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos. O TRT consignou que «os controles de frequência trazidos com a defesa, cuja idoneidade foi reconhecida pelo Reclamante, revelam, contudo, o habitual descumprimento da regra inserta no art. 3º, IV do referido diploma legal, que prevê a concessão de repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados. Ademais, consignou que o recorrido, ao se manifestar sobre os controles de frequência trazidos com a defesa, «cuidou de demonstrar, de forma detalhada a existência de créditos em seu favor. O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, especialmente quanto à alegada quitação das horas extras realizadas, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PETROLEIRO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito da matéria. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em princípio o caso seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. A reclamação trabalhista foi proposta em 26.5.2017, ou seja, anteriormente à vigência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017. A matéria deve ser analisada com observância das normas então vigentes, com o fim de assegurar a estabilidade das relações já consolidadas e em respeito ao princípio da segurança jurídica. A concretização do direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe a concessão do benefício da justiça gratuita ao jurisdicionado que não possa demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, LXXIV). O CLT, art. 790, § 3º, vigente ao tempo da propositura da reclamação, previa requisitos alternativos e não cumulativos para a concessão do benefício da justiça gratuita: o recebimento de salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou a apresentação de declaração de pobreza. A apresentação de declaração de pobreza gera a presunção favorável de que a remuneração percebida, ainda que superior a dois salários-mínimos, não justifica a condenação ao pagamento das custas e das demais despesas processuais, pois já está comprometida com despesas pessoais ou familiares. A declaração de pobreza goza, portanto, de presunção relativa de veracidade. A afirmação na petição inicial ou em qualquer fase processual de que o demandante não tem condições financeiras para estar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família é, até prova em contrário, suficiente para a concessão da gratuidade da justiça. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PETROBRAS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PETROLEIRO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. Deve ser reconhecida a transcendência política quando ao acórdão recorrido é contrário à jurisprudência do TST. Diante de possível violação da Lei 605/1949, art. 3º, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PETROBRAS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PETROLEIRO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. No caso, a controvérsia cinge-se ao percentual a ser utilizado para o cálculo do reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado. O TRT afirmou ser 20% o percentual a ser utilizado para apuração da diferença de repouso remunerado em decorrência das horas extras reconhecidas. Esta Corte Superior vem firmando entendimento no sentido de que a remuneração do repouso obrigatório, no caso dos petroleiros, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto), ou seja, 16,67% dos salários efetivamente percebidos pelo trabalhador, percentual a ser considerado para apuração da diferença de repouso remunerado em decorrência das horas extras reconhecidas. Trata-se de entendimento que encontra fundamento na Lei 605/1949, art. 3º. Precedentes. Em caso idêntico, o Tribunal Pleno do TST, na sessão de julgamento do dia 16.12.2024, nos autos do E-ED-RR 509-80.2011.5.05.0033 - Ministro Alexandre Luiz Ramos, tema «Reflexo das horas extras habituais no cálculo do repouso semanal remunerado do petroleiro, houve por bem fixar o entendimento de que o cálculo do RSR deve observar o percentual de 16,67% do salário do empregado. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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350 - TJSP. Agravo de Instrumento - Insurgência contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, estabelecendo prazo de 48 horas para recolhimento da taxa recursal. Agravante/requerida que alega insuficiência de recursos. Extratos bancários por ela anexados que demonstram movimentação expressiva. Tese apresentada pela recorrente quanto aos depósitos realizados em sua conta supostamente por clientes para Ementa: Agravo de Instrumento - Insurgência contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, estabelecendo prazo de 48 horas para recolhimento da taxa recursal. Agravante/requerida que alega insuficiência de recursos. Extratos bancários por ela anexados que demonstram movimentação expressiva. Tese apresentada pela recorrente quanto aos depósitos realizados em sua conta supostamente por clientes para pagamento de fatura de cartão de crédito gerenciado pela empresa não comprovada. Movimentação trimestral superior à R$ 80.000,00, enquanto a média mensal orbita R$ 26.000,00. Valores incompatíveis com a declaração enviada à Receita Federal, registro em carteira de trabalho e descrição em holerite. Hipossuficiência não verificada, benesse indeferida. Concessão de prazo de 48 horas para recolhimento de todas as taxas de preparo, sob pena de inscrição em dívida ativa e não conhecimento do recurso inominado interposto. Agravo de Instrumento improvido, com observação.
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