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(DOC. VP 158.6592.9001.7700)

STJ. Administrativo. Processual civil. Alegação de ofensa ao CPC/1973, arts. 458, II, e 535, II. Omissão não configurada. Servidor público. Adicional por serviço extraordinário. Fator de divisão: 200 horas mensais.

«1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. De acordo com as disposições da Lei 8.112/90, a jornada máxima do servidor público é de 40 (quarenta) horas semanais, razão pela qual o fator de divisão para o serviço extraordinário é, necessariamente, de 200 horas mensais. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.»

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