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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 447/TST - 17/12/2013

(Doc. VP 141.3875.0000.0000)
Periculosidade. Adicional de periculosidade. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Indevido. CPC/1973, art. 193.

«Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, «c», da NR 16 do MTE.»

Jurisprudência - Súmula 447/TST