(DOC. VP 181.7850.1002.2100)
TST. Horas extras. Ônus da prova. Validade dos controles de ponto. Horários invariáveis.
«Nos termos do CLT, art. 74, § 2º é ônus da ré que possua mais de dez trabalhadores a manutenção de registro com os horários de entrada e saída dos empregados. Com base no referido dispositivo, esta Corte Superior editou a Súmula 338/TST, a qual dispõe sobre as consequências do descumprimento daquele dever no âmbito processual e trata de requisito essencial que confere validade aos documentos apresentados como meio de prova, a saber, a anotação de horários variáveis nos cartõe
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