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401 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação clara e fundamentada de que a sentença afastou a hipótese do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II e a matéria não foi devolvida ao exame da Corte regional por meio de recurso ordinário, tendo sido alegada somente em contrarrazões, a qual não tem natureza recursal. Sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o reclamante admitiu que sua jornada não era controlada; porém, o cargo de confiança do CLT, art. 62, II foi afastado na sentença e a matéria não foi devolvida pela via recursal ao TRT; ficando estabelecido, desse modo, que o reclamante era empregado comum, havia a obrigação do controle de jornada e o ônus processual da juntada de cartões de ponto pela reclamada; a jornada do reclamante foi fixada em juízo com base nas provas produzidas (e não apenas mediante a presunção da veracidade da jornada alegada na inicial). A matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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402 - TRT3. Viagem. Horas extras prestadas em viagens. ônus da prova. Apresentação de cartões de ponto britânicos ou destituídos de registro de horário. Incidência dos preceitos contidos na Súmula 338, do c. Tst.
«Se a reclamada, conquanto obrigada à manutenção dos registros de ponto na forma do disposto no CLT, art. 74, parágrafo 2º. -mesmo nos períodos trabalhados pelo autor em localidades diversas -apresenta documentação britânica ou destituída de qualquer registro, simplesmente consignando, ora «viagem a serviço. ora anotação rígida e sem credibilidade do horário laborado, atrai inexorável a aplicação da disciplina expressa na Súmula 338 do c. TST. Imprestáveis os documentos adunados como meio de prova na aferição da efetiva jornada praticada pelo autor em viagens, sem que se cogite em aplicação do disposto no artigo 62 Consolidado, sequer invocado, inverte-se o ônus da prova, constituindo encargo empresário, e não do empregado, a demonstração do trabalho sem excesso, ou a escorreita quitação ou compensação das horas extras praticadas. Apelo desprovido, ao enfoque.... ()
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403 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada « para afastar a condenação da ré ao pagamento de parcelas vincendas, limitada a condenação ao dia do ajuizamento da ação «. 2. Aparente ofensa ao CPC, art. 323, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada « para afastar a condenação da ré ao pagamento de parcelas vincendas, limitada a condenação ao dia do ajuizamento da ação «, ao registro de que « no caso das horas extras, não se aplica o art. 323, por não se tratar de parcelas homogêneas, contínuas e sem modificação unilateral, não se incorporando ao patrimônio do trabalhador, por necessidade de análise mês a mês «. 2. Contudo, a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior admite a condenação ao pagamento de horas extras em parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que ensejaram a obrigação, evitando-se, com isso, o ajuizamento de várias ações sucessivas. Precedentes. 3. Configurada a violação do CPC, art. 323 . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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404 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS E INTERVALO INTRAJORNADA. ACORDO COLETIVO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA UM DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 422, I, DO TST E 283 DO STF.
No tocante à validade do acordo coletivo, o Regional adotou dois fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter a sentença. A parte, em seu recurso de revista, não se insurge quanto a um deles, no caso, a não apresentação da norma coletiva invocada. Assim, desfundamentado o recurso, no particular, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC. Incidência das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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405 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. 2. HORAS EXTRAS. TROCA DE TURNOS. 3. HORAS EXTRAS. PERMUTAS DE TURNOS. 4. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. 5. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . 7. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. 8. PARCELAS VINCENDAS.
A controvérsia diz respeito à limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos formulados na petição inicial. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do Juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita, porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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406 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA IMPROCEDENTE. INCONFORMISMO DO AUTOR. PENALIDADE DE AFASTAMENTO DO CARGO DE CONSELHEIRO, DECORRENTE DE DUAS FALTAS CONSECUTIVAS ÀS REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. AUTOR DEVIDAMENTE INTIMADO POR EDITAL E CARTA. AUSÊNCIA NAS REUNIÕES DO DIA 20/04 E 27/07/2022. AUTOR QUE EXERCEU SEU DIREITO DE DEFESA EM REUNIÃO, UTILIZANDO DA PALAVRA, ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO, APRESENTANDO RECURSO APÓS SER INTIMADO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO. DIREITO À AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADOS. REUNIÃO MARCADA PARA 19:30 HORAS. PRISÃO CIVIL EFETUADA NO MESMO DIA DA REUNIÃO, ÀS 21:50 HORAS, QUE NÃO JUSTIFICA SUA AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
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407 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, os registros fático probatórios constantes do acórdão recorrido comprovaram o mau procedimento do reclamante e o regular cumprimento das garantias constitucionais no processo interno de apuração pela reclamada, que justificam a justa causa aplicada. Assim, não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte a quo destacou que o reclamante estava sujeito à jornada de 6 horas, com intervalo de 15 minutos, com alguma alteração nos horários de entrada e saída, mas sempre respeitando a jornada de 6 horas. Além disso, a Corte local consignou que os cartões de ponto são válidos, porque as anotações eram variáveis, com registro de pagamento de horas extras nos recibos de salário, não tendo o reclamante apresentado qualquer apontamento de diferenças; que a prova oral não tratou sobre jornada de trabalho; e que os cartões de ponto são registrados mediante senha. Nesse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte de origem quanto à inexistência de horas extras não quitadas, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.
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408 - TST. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura do empregado. Invalidade. Ônus da prova.
«Ressalvado meu entendimento pessoal, o posicionamento desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal, caracterizando mera irregularidade administrativa. No caso, o quadro fático delineado no acórdão recorrido revela que a prova apresentada pela ré - cartões de ponto -, «restou infirmada, não apenas pela ausência de assinatura do trabalhador, mas também pelo depoimento da testemunha do reclamante. Desse modo, ao declarar a invalidade dos controles e reconhecer a veracidade da jornada indicada à inicial, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior. Incidem, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()
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409 - TST. Prova dividida. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. Princípio «in dubio pro misero. Inaplicabilidade na hipótese. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 59 e CLT, art. 818.
«A regra da distribuição do ônus da prova, nos termos do CPC/1973, art. 333, é a de que cabe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu, o da existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ademais, a teor do CLT, art. 818, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Em tal contexto, o princípio «in dubio pro misero não pode ser aplicado no presente caso, pois, ao alegar a invalidade dos registros de ponto, porque não era permitido o registro da real jornada laborada, o reclamante efetivamente atraiu para si o ônus de provar tal alegação, do qual não se desincumbiu, já que a prova testemunhal por ele apresentada foi contraditória com a que foi produzida pelo reclamado.... ()
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410 - STJ. Administrativo. Servidor público. Alteração dos parâmetros de cálculo das horas extras. Ato concreto, único e de efeitos permanentes. Decadência configurada.
1 - O STJ entende que, caso o ato acoimado de ilegalidade haja sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem prazo de cinco anos a partir da vigência da aludida norma para anulá-lo; e, se tiver sido realizado após a edição da mencionada Lei, o prazo quinquenal da Administração contar-se-á da prática do ato tido por ilegal, sob pena de decadência, salvo comprovada má-fé. ... ()
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411 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXRAS. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. INAPLICÁVEL. I.
A parte reclamante alega que, a partir de maio de 2012 até o óbito, é incontroverso o fornecimento de celular ao falecido para que este ficasse à disposição da parte reclamada das 23h às 5h, sendo que foi pago apenas o adicional noturno de 20%, sem o pagamento das horas de sobreaviso. II. A tese do acórdão regional não está relacionada à caracterização ou não do sobreaviso, hipótese de que trata o verbete, mas é a de que a parte reclamante não comprovou que as horas de sobreaviso não estavam englobadas no pagamento do adicional de 20%. O v. acórdão não define se o falecido percebia ou não adicional noturno, nem se o adicional de 20% de que trata a decisão refere-se ao adicional noturno ou às horas de sobreaviso. III. Logo, a invocação de contrariedade à Súmula 428/TST não autoriza o processamento do recurso de revista, uma vez que trata de questão (caracterização do sobreaviso) diversa da decidida pelo Tribunal Regional (falta de comprovação de que o sobreaviso não estava englobado pelo adicional de 20% pago ao falecido). IV. Recurso de revista de que não se conhece . 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL (PENSÃO). MOTORISTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DO EMPREGADO. ATIVIDADE DE RISCO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA AO EMPREGADOR. CAUSAS EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. I . A hipótese versada nos autos diz respeito a acidente de trânsito ocorrido em estrada federal por colisão do veículo dirigido pelo empregado falecido, à noite, com neblina, em aclive e curva , « na traseira de um caminhão que estava parado no acostamento, vindo posteriormente a descer uma ribanceira, conforme boletim de ocorrência e croqui confeccionado pela Polícia Rodoviária, tendo a decisão recorrida considerado apenas a exposição do empregado à violência «comum a todos presente no trânsito para afastar a responsabilidade objetiva do empregador. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional não identifica, v.g.: as condições da rodovia e a existência e o estado de eventuais iluminação e sinalização; se havia ou não dispositivos luminosos tais como «pisca alerta, triângulo e cones (ou até mesmo galhos e vegetação colocados na pista, o que é comum até em vias urbanas) indicando o caminhão parado no acostamento; nem o motivo e os termos pelos quais o veículo do falecido estaria trafegando no acostamento; senão o fato de que o acidente ocorreu sob condições hostis da natureza e da estrada: « à noite, com neblina, em aclive e curva, vindo a descer ribanceira. O Tribunal Regional, em síntese, manteve a sentença que afastou a responsabilidade da empresa, sob o entendimento de que o risco a que estava submetido o de cujus é igual ao corrido pelos demais membros da coletividade. II . Esse entendimento contraria a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o trabalho na atividade de motorista submete o empregado a risco elevado e possibilita a aplicação da responsabilidade objetiva ao empregador, a qual, na hipótese concreta, não é afastada em razão da colisão do veículo conduzido pela vítima ter ocorrido na traseira de caminhão parado em acostamento. O acórdão recorrido não registra nenhuma conduta ou comportamento exclusivo do empregado (a exemplo de excesso de velocidade, direção perigosa ou desobediência às normas de trânsito), imprudência, negligência ou imperícia capaz de, por si só, desencadear o infortúnio. Subsiste, portanto, a conclusão de que os riscos decorrem da atividade empresarial e não podem ser transferidos ao empregado porque não há causas excludentes do nexo causal capazes de romper o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo de cujus a afastar a responsabilidade objetiva do empregador prevista no parágrafo único do CCB, art. 927. III . No RR-1771-21.2012.5.18.0081, de Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 23/11/2016 pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e publicado no DEJT em 09/12/2016 registrou-se que, havendo risco maior na atividade empreendida pelo empregado deve-se reconhecer a responsabilidade objetiva. Naquele julgado tratava-se de motociclista, neste, por sua vez, de motorista de carro de passeio, mas ambos exercem uma atividade que habitualmente implica em um agravamento do risco normal pertinente ao tráfego de veículos. Também delimitou que, reconhecida a responsabilidade objetiva, mesmo sendo possível excluir o nexo de causalidade, a partir da constatação de culpa exclusiva da vítima, é necessário haver prova cabal e contundente desse fato. No julgado apresentado, « a Corte Regional presumiu a culpa da vítima, em razão de não ter encontrado outros elementos que justificassem o acidente. Todavia, a mera existência de fatores favoráveis, relacionados ao clima, às condições da pista, do veículo e da forma como o trabalho era desenvolvido, não autoriza atribuir ao empregado a responsabilidade pelo infortúnio, ainda mais, em caráter exclusivo (...) « o fato de ter colidido com a traseira de um caminhão também não é prova de que tenha agido com negligência, uma vez que, mesmo guiando dentro das normas de segurança, poderia ter sido surpreendido com uma freada brusca do veículo à sua frente, sem que pudesse ter evitado a colisão. IV. No vertente caso concreto, o acórdão do Tribunal Regional, da mesma forma como a do julgado supracitado, presumiu a culpa da vítima sem ter elementos e provas cabais de que o acidente ocorreu por um comportamento derivado exclusivamente de sua conduta. Por isso, o provimento do presente recurso de revista é medida que se impõe. V. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.... ()
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412 - TJSP. Apelação - Ação de reparação por danos morais - Atraso em voo nacional - Sentença de improcedência - Recurso do consumidor.
Responsabilidade - Atraso incontroverso de cerca de 28 horas na chegada do autor ao seu destino - Companhia aérea que atribuiu o cancelamento do voo a suposta realização de manutenção emergencial não programada na aeronave - Não apresentação, por parte da requerida, de documentos aptos a comprovar suas alegações - Fato que, ademais, não exime a requerida de responsabilidade - Responsabilidade civil da fornecedora configurada. Danos morais - Prejuízo extrapatrimonial evidenciado, especialmente considerando o significativo atraso de 28 horas na chegada ao destino - Indenização que deve ser fixada em R$ 5.000,00, valor que se afigura adequado ao caso concreto, cumprindo de forma efetiva os vetores compensatório e preventivo desta modalidade de indenização, sem ensejar enriquecimento sem causa da parte beneficiada. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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413 - TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Liquidação de sentença. Perícia atuarial. Decisão que acolheu a estimativa de honorários apresentada pelo perito, no valor de R$ 6.110,00. Modificação. Critério de horas de trabalho com base em tabela de órgão de classe que não é o único fator a ser considerado. Ausência de circunstâncias especiais a justificar o acolhimento da estimativa apresentada. Verba reduzida para R$ 5.000,00. Precedente da Câmara. Recurso provido.
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414 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II.
Ante as razões expostas no agravo interno, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. Ante a possível violação do CLT, art. 62, II, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO A PARTIR DOS FATOS REGISTRADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. ENQUADRAMENTO INDEVIDO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 62, II CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional entendeu que restou caracterizado o exercício de cargo de confiança de que trata o CLT, art. 62, II. 2. Para o enquadramento no, II do CLT, art. 62, mostra-se imprescindível o efetivo exercício de poder de gestão ou de representação, mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com autonomia para tomada de decisões. 3. Consoante a moldura fática assentada no acórdão regional, o reclamante, no cargo de coordenador de manutenção, era subordinado ao gerente de manutenção, assim como outros dois coordenadores de manutenção. 4. Nesse contexto, não há como enquadrar o cargo desempenhado pelo reclamante na hipótese regida pelo CLT, art. 62, II, pois as premissas fáticas retratadas no acórdão regional não são suficientes a demonstrar os amplos poderes de mando, gestão e representação do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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415 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014 e à in 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Diferenças
«1 - O TRT de origem não examinou a controvérsia concernente ao labor extraordinário sob o prisma do CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Inviável, pois, a análise da alegada violação desses dispositivos, por falta de prequestionamento, conforme Súmula 297/TST. ... ()
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416 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL.
Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento (Súmula 333/TST), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Vislumbrada contrariedade à Súmula 124/TST, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. A matéria relativa ao divisor aplicável ao bancário foi submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos pela SBDI Plena desta Corte (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), ocasião em que foi firmada a tese de que «a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Em razão do julgamento do referido incidente, alterou-se a Súmula 124/TST, nos seguintes termos: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016. Dessa forma, inexistindo decisão de mérito emanada de Turma ou pela SBDI-1 no período de ressalva, aplicável à hipótese em apreço o divisor 180, tendo em vista que o reclamante estava submetido a jornada de seis horas. Recurso de revista conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. INAPLICABILIDADE. Tratam os autos de empregado bancário, promovido ao cargo de «operador comercial e «operador de financiamento, mediante o pagamento de gratificação de função, mas sem o reconhecimento de fidúcia especial necessária ao enquadramento na jornada do CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, plenamente aplicável o entendimento pacificado por esta Corte Superior na Súmula 109, segundo a qual, « O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. Com efeito, a OJT 70 da SBDI-1, adotada como razões de decidir pelo Tribunal Regional, trata de situações distinta, relacionada às peculiaridades da Caixa Econômica Federal, em contexto fático diverso daquele delineado no acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. MODULAÇÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ao indeferir a repercussão do RSR majorado pelas horas extras sobre as férias, 13º salários, e depósitos do FGTS, agiu em conformidade com o disposto na OJ 394 da SBDI-1 desta Corte, aplicável ao caso, diante da modulação fixada pelo Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024. Recurso de revista não conhecido. 3. ADICIONAL DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR TRANSPORTE DE VALORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório produzido, consignou que não restou provado o alegado transporte de valores. 3.3. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido . 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA INDNEIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . 4. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 4.2. Na hipótese dos autos, está expressamente consignado no acórdão regional que as convenções coletivas preveem a natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação. 4.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . 5. INTERVALO INTERJORNADA. DIFERENÇAS A TÍTULO DE DESPESAS COM VEÍCULO. Não prospera apelo lastreado somente em divergência jurisprudencial, quando os arestos apresentados são inservíveis. Recurso de revista não conhecido . 6. HORAS DE SOBREAVISO. VIAGENS PARA REUNIÕES. 6.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório produzido, consignou que «não há elementos nos autos a demonstrar que permanecesse à disposição da reclamada mesmo após encerrada a jornada de trabalho . O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 6.3. No tocante à pretensão de horas extras pela participação em reuniões, o único aresto válido trazido pela parte, proveniente do TRT da 3ª Região, é inespecífico (Súmula 296/TST, I), pois parte de premissa fática diversa da consignada pela Corte Regional, que considerou que as reuniões ocorriam dentro do horário normal de trabalho. Os demais arestos são inservíveis pois não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, ‘a’, do TST. Recurso de revista não conhecido . 7. VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS. 7.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 7.2. Segundo a Corte de Origem, «não procede a alegação do autor de que era obrigado a ‘vender’ 10 dias de suas férias, sendo que ele mesmo afirma que em 2010 usufruiu de 30 dias, de modo que o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido . 8. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - SEGURO DE VIDA. 8.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 8.2. Do quadro fático narrado pelo acórdão, extrai-se que havia autorização prévia por escrito do empregado (Súmula 126/TST). Por outro lado, o TRT não se manifestou acerca da alegada coação (Súmula 297/TST). 8.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 342/TST. Recurso de revista não conhecido . 9. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. Inviável o processamento do apelo por ofensa ao CLT, art. 8º, porque não atendido o requisito exigido pela Súmula 221/TST. Recurso de revista não conhecido . 10. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381/TST. 10.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 10.2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 381/TST, no sentido de que « O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º . Recurso de revista não conhecido . 11. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional . Recurso de revista não conhecido .... ()
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417 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA.
1. É certo que para a caracterização do exercício do cargo de confiança e o enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 62, II, deve ele exercer poderes de mando e de ampla gestão, como manter subordinados, traçar diretrizes para os subordinados, advertir verbalmente e possuir poderes de representação do empregador. 2. No caso, o Tribunal Regional, diante da ausência dos controles de ponto com marcação de horário do empregado, decidiu não apenas com base nas regras de distribuição do ônus probatório, mas também com fundamento na prova oral produzida nos autos, razão pela qual, não há como entender de forma distinta sem o reexame do conjunto fático probatório dos autos (Súmula 126/TST). Agravo não provido.... ()
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418 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046.
Esta Corte, de fato, não observou a tese firmada no acórdão regional quanto à invalidade de norma coletiva que suprime o direito ao pagamento de horas de percurso. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, examinar o agravo interno. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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419 - TJPE. Seguridade social. Embargos de declaração na apelação cível. Alegação de contradições. Infringência ao CPC/1973, art. 337. Inocorrência. Apesar da ausência da legislação municipal, a decisão não concedeu o aumento da gratificação de supervisão escolar com base em prova em contrário trazida pelo embargado. Direito da embargante a 200 horas-aulas. Contracheques não acostados aos autos. Impossibilidade. Momento processual que não permite colacionar provas já existentes. Portaria de aposentadoria que comprova ter a embargante trabalhado apenas 100 horas-aulas. Contradição existente no acórdão embargado que afirmou a impossibilidade de rediscussão do quantum estipulado na sentença e, posteriormente deu provimento parcial a apelação do embargado. Acórdão na apelação cível que modificou a base de cálculos dos reajustes devidos para 100 horas-aulas e fixou a gratificação de supervisão escolar em R$ 300,00 (trezentos reais). Necessidade de realização de novos cálculos. Alteração do valor total a ser pago à embargante. Embargos de declaração parcialmente providos.
«1 - A matéria em debate diz respeito à revisão de aposentadoria cumulada com ação de cobrança de professora municipal de Caruaru. ... ()
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420 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Jornada de trabalho. Registro. Períodos em que não apresentados os cartões de ponto. Ônus da prova.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «a Reclamada juntou aos autos os cartões de ponto referentes apenas ao período de 16/05/2007 a 15/07/2007 e de 16/07/2010 a 15/08/2010 (fls. 170/171 e 173), que correspondem a apenas 3 meses de um vínculo empregatício que perdurou de 02/04/2007 a 01/10/2010-. Considerou, contudo, que isso «não implica a aplicação de pena de confissão quanto ao período restante, porquanto prevalece naquele Colegiado Regional o entendimento de que, «na situação em epígrafe, não há aplicação automática do item I da Súmula 338 do c. TST, o que somente ocorreria acaso houvesse determinação judicial para que a Reclamada colacionasse os cartões de ponto sob pena de confissão. E, no caso dos autos, tal determinação inexistiu. 2. A decisão recorrida está em dissonância com o entendimento cristalizado no item I da Súmula 338/TST, de seguinte teor:. é ônus do empregado que consta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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421 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « horas extraordinárias - trabalho externo «, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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422 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 .
A empresa afirma que o ônus de apresentar os cartões de ponto não pode lhe ser atribuído, porquanto há uma justificativa para a sua não apresentação, qual seja, o fato de a autora trabalhar externamente e não contar com os citados cartões de ponto. 2 . Entretanto, como bem decidido pela Corte de origem, nos termos do Lei 13.103/2015, art. 2º, V, «b, é direito do empregado motorista «ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador, circunstância capaz de afastar a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, I. 3 . Ora, em sendo esse um direito do trabalhador em questão, as empresas estão obrigadas a manter instrumentos de controle de jornada, mesmo porque o normativo citado igualmente reconheceu a possibilidade de se controlar a jornada dos motoristas. Por outra face, nos termos do, I da Súmula 338/TST, as empresas que contam com mais de dez empregados se obrigam a apresentar os instrumentos de controle de jornada em juízo, de modo a comprovar a veracidade de suas afirmações. 4 . Registre-se que, nos termos do mesmo verbete sumular, «a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . (Destacamos). 5 . Para a hipótese dos autos, a própria empresa afirma não ter realizado o controle de jornada da autora, medida reconhecidamente obrigatória e factível e ainda invoca a irregularidade para amparar os seus argumentos, quanto à existência de jornada externa e sem qualquer controle por parte da trabalhadora. Nesse passo, correta a decisão quanto à necessidade de apresentação dos cartões de ponto por parte da empresa, não havendo que se cogitar em ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, estando intactos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 6 . Além disso, observa-se que a jornada declinada na inicial não foi totalmente acolhida; ao contrário, sofreu juízo de ponderação nas instâncias inferiores, exatamente em face das demais provas dos autos, inclusive da prova dividida e da incapacidade da autora de comprovar, na íntegra, as suas alegações. Assim, está igualmente incólume a Súmula 338/TST. 7 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .... ()
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423 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS MINUTOS SUPRIMIDOS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, dá-se provimento ao seu agravo interno . Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS MINUTOS SUPRIMIDOS. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação do reclamado ao pagamento de uma hora extra diária em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada. Registrou que « não se aplica ao caso concreto a Lei 13.467/2017, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado em 23.04.2012, ou seja, em período anterior à vigência da referida lei, a partir de 11.11.2017 «. 2. Conforme entendimento prevalente nesta Primeira Turma, as disposições contidas na Lei 13.467/2017 são aplicáveis aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor. 3 . Assim, em relação ao período posterior a 11.11.2017, a condenação em horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada deve ser limitada aos minutos suprimidos, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido.
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424 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIR CONTAS E DOCUMENTOS. GASTOS HAVIDOS NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEL. INICIADA A SEGUNDA FASE DA AÇÃO, DEPOIS QUE RECONHECIDA A OBRIGAÇÃO DE A RÉ-AGRAVADA PRESTAR CONTAS.
DECISÃO QUE RECONHECEU A TEMPESTIVIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELA AGRAVADA. AGRAVO INSUBSISTENTE. CORRETA A R. DECISÃO AO CONSIDERAR TEMPESTIVAS AS CONTAS APRESENTADAS, POIS QUE O PRAZO DE 48 HORAS COMEÇOU A CONTAR A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PENDENTE NA AÇÃO A ANÁLISE DA CONSISTÊNCIA DAS CONTAS EXIBIDAS, NÃO TENDO O JUÍZO DE ORIGEM DESCARTADO A NECESSIDADE DE PRODUZIR-SE PROVA PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. SEM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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425 - TST. AGRAVO DE INTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. PCS 1989. CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A recorrente requer o pagamento de horas extraordinárias. Argumenta que é empregada do banco desde 6/11/1989, por isso estaria amparada pelo PCS/1989, que prevê a jornada de trabalho de seis horas diárias. Dessa forma, requer o pagamento de horas extras referentes a sétima e oitava horas trabalhadas. Contudo, o Regional consignou que a empregada exercia cargo de gerente regional, de elevada fidúcia e revestido de estrutura e de poderes de gestão superiores ao gerente-geral, enquadrando-se nos termos do CLT, art. 62, II. Nesse viés, preenchendo a empregada os requisitos especiais do cargo de confiança, forçoso concluir que estava excluída do controle de jornada. Conquanto, para outros cargos, esta Turma considere lesiva a alteração contratual da jornada prevista no PCS de 1989 pelo PCS de 1998, em se tratando degerente-geral de agência não há direito à jornada de seis horas, ante o que dispõe o CLT, art. 62, II. A matéria já está pacificada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 287/STJ, bem como há jurisprudência firme da SBDI-1 no mesmo sentido.O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PCS 1989. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate afeto à prescrição aplicável à alteração de jornada para os exercentes de cargo de confiança detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, da II, da CLT. Ademais, tendo em vista a complexidade do caso concreto, a qual impõe análise mais acurada da demanda, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, §1º, da IV, da CLT. Em sua petição inicial, a reclamante alegou ter ingressado nos quadros da reclamada em 6/11/1989, sujeita à jornada de seis horas, e ter exercido, de 21/1/2013 a 31/3/2017, o cargo de gerente regional, período em que afirmou ter se ativado em jornadas superiores a oito horas. No rol de pedidos, requereu que fossem « declaradas nulas as disposições que se seguiram ao OC DIRHU 009/88, elevando a jornada dos ocupantes de cargos gerenciais para 08 horas diárias/40 semanais, notadamente a CN 65/94 e a CI GEARU 55/98 «, bem como a condenação da reclamada ao pagamento « de 06h05min horas extras por dia, de segunda a sexta-feira, de 21.01.2013 a 31.03.2017, remuneradas com o acréscimo de 50% previsto no art. 7º, XVI, da CF/88«. Depreende-se dos pedidos acima transcritos, bem como da leitura da sua causa de pedir apresentada na exordial, que a autora, embora tenha apontado a nulidade das disposições regulamentares que previam a alteração da jornada de seis para oito horas, somente requereu a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras no período de 21/1/2013 a 31/3/2017, no qual alegou ter exercido cargo gerencial. Não há pedidos relacionados a período anterior a essas datas. A sentença, mantida pela Corte Regional, declarou a prescrição total apenas quanto à pretensão de que fosse reconhecida a nulidade das alterações havidas no regulamento da CEF, posteriores ao ingresso da empregada em seus quadros. Todavia, em relação às horas extras prestadas no interstício de 21/1/2013 a 31/3/2017, tanto o julgador de origem, quanto o regional, apreciaram a matéria e concluíram que a reclamante se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II - motivo por que entenderam indevido o pagamento da jornada extraordinária. Nos termos da jurisprudência da SDI1 desta Corte Superior, de fato é parcial aprescriçãoda pretensãode empregado da CEF, com contrato em curso, ao pagamento das sétima e oitava horas como extras, amparada na regulamentação prevista noPCS/1989(OC DIRHU 009/88), pois não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento de regulamento interno (PCS/89), cuja lesão se renova mês a mês. Incidência da parte final da Súmula 294/TST. Assim, merece reforma a decisão regional, na qual se declarou total a pretensão ao pagamento das horas extras decorrentes da alteração de jornada dos empregados exercentes de cargos comissionados, de seis para oito horas, por meio do PCC/1998. Todavia, impõe-se destacar que o reconhecimento da prescrição parcial do pedido de declaração de nulidade das alterações regulamentares posteriores ao PCS/1989 não alterará o desfecho da presente demanda, porquanto constatado seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II, conforme demonstrado na análise do agravo de instrumento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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426 - TRT18. Gerente de loja. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Horas extras.
«Para caracterização de cargo de confiança, capaz de excluir o empregado do regime da duração do trabalho previsto na CLT, é necessário restar comprovado, além do padrão salarial ou gratificação de função no mínimo superior a 40%, em comparação aos salários dos demais empregados a ele subordinados, que o empregador lhe depositou maior fidúcia do que a destinada aos demais empregados, concedendo-lhe poderes de mando, gestão ou representação. Valioso acrescer que, desde a alteração de redação empreendida pela Lei 8.966/94, não mais se confere ao CLT, art. 62, II, interpretação rígida quanto ao enquadramento do empregado que exerce cargo de confiança, bastando a atribuição de significativos poderes de gestão no contexto da divisão interna da empresa, o que restou evidenciado no caso. O reclamante exercia, sem fiscalização de jornada, o cargo de maior grau hierárquico na loja, gerenciando os demais empregados, atuando em processo de seleção e aplicando punições disciplinares. Logo, não há a menor dúvida de ser ele detentor de expressivos poderes de fidúcia especial. Recurso patronal provido, no particular.... ()
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427 - TRT2. Prova horas extras diferenças de horas extras. Minutos residuais. O recorrente não indicou, de forma válida, diferenças de horas extras em seu favor, inclusive os minutos residuais, vez que o apontamento apresentado em réplica limita-se a indicar os dias em que houve entradas antecipadas, não tendo o obreiro considerado que, nos meses indicados, houve o pagamento de horas extras, conforme consta dos recibos de pagamento. Recurso do reclamante improvido. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Oj 191 da SDI-I do TST. A segunda ré, ora recorrente, firmou com a primeira reclamada o contrato de prestação de serviços, tendo por objeto a «serviços de reforma e adequação das bacias de contenção das áreas de tancagem, cujos serviços não se referem àqueles condizentes com a atividade normal da segunda ré, que atua no ramo petroquímico, não tendo nenhuma relação com a construção civil, não se tratando, ademais, de terceirização de serviço ou atividade, e sim de contrato de empreitada de construção civil, não ensejando a responsabilidade solidária ou subsidiária da recorrente, dona da obra, nos moldes da oj 191 da SDI-I do TST. Apelo da segunda ré provido.
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428 - TRT2. Perícia. Perito laudo pericial contábil. Aplicação do CPC/1973, art. 437. Laudo pericial contábil em que não são apontados os critérios de cálculo. Duplicidade de incidência do adicional de horas extras. Ausência de clareza. Necessidade de reapresentação da conta pelo perito. Inteligência do CPC/1973, art. 437. Agravo de petição ao qual se dá provimento.
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429 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «base de cálculo das horas extras, pois há óbice processual (art. 896, § 2º da CLT e Súmula 266/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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430 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «compensação - banco de horas - negociação coletiva, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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431 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PERÍODO FALTANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST.
Afastado o óbice que motivou a negativa de provimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PERÍODO FALTANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. Demonstrada contrariedade à Súmula 338, item I, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PERÍODO FALTANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. No caso, não há notícia, no acórdão regional, a respeito da apresentação de outras provas que demonstrassem a jornada de trabalho efetivamente cumprida no período em que não houve a juntada dos cartões de ponto . Assim, a decisão regional foi proferida em contrariedade à Súmula 338, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, motivo pelo qual deve ser observada, para a apuração das horas extras deferidas, durante esse período, a jornada indicada no pedido inicial. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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432 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extras - bancário - cargo de confiança, pois há óbice processual, Súmula 102/TST e Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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433 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINARIAS. ONUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «horas extraordinárias- ônus da prova, pois subsiste o óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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434 - TJRJ. Apelação cível. Obrigação de fazer. Guarda Municipal do Município de Volta Redonda. Pretensão direcionada ao recebimento de indenização referente a horas extraordinárias trabalhadas e dano moral. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Insurgência recursal do autor, que alega haver trabalhado extraordinariamente para os réus, sem ter recebido remuneração equivalente, o que teria ocasionado evidente enriquecimento sem causa por parte de ambos os apelados. Pretensão que não merece prosperar. Lei Municipal 3.252/96, que criou a Gratificação de Risco de Vida para os Guardas Municipais e Vigias de Patrimônio do ente público, porém estabeleceu que o recebimento da referida gratificação afastaria o recebimento de horas extraordinárias. Contracheque apresentado pelo recorrente no qual consta o recebimento da gratificação instituída pela referida lei. Verba ressarcitória que não se mostra devida. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.
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435 - TST. Participação nos lucros e resultados. Base de cálculo. Norma coletiva que prevê a integração das verbas salariais fixas. Horas extras e comissões. Parcelas variáveis.
«1 - Matéria decidida por esta Turma nos seguintes processos: RR 10444-05.2013.5.12.0026; RR 177200-91.2006.5.09.0071 e RR 1380-87.2014.5.05.0039. Contudo, não pode ser discutido o mérito nestes autos. ... ()
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436 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional registrou que a reclamada não trouxe aos autos os controles de ponto do autor nem comprovou ter menos de 10 empregados. Nos termos da Súmula 338/TST, I a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na petição inicial. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 212/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta no acórdão recorrido que a reclamada não colacionou aos autos os documentos comprobatórios da extinção do contrato de trabalho do autor. Nos termos da Súmula 212/TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negado o despedimento é do empregador, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego constituiu presunção favorável ao empregado. Logo, no caso, a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos dos arts. 818 da CLT c/c 373, II do CPC. Agravo conhecido e não provido.... ()
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437 - TST. Horas extraordinárias. Trabalho externo. Ônus da prova. Fato negativo. Provimento.
«A CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. ... ()
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438 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « tendo a ré apresentado cartões de pontos válidos, cabia ao autor produzir provas robustas para afastar a prova documental apresentada, conforme disciplina o CLT, art. 818, I, tendo se desvencilhado deste encargo a contento, consoante será demonstrado . Pontuou que « a validade dos controles de jornada foi suficientemente afastada pelas provas produzidas pelo autor durante a instrução processual . Manteve, nesse sentido, a sentença que deferiu ao autor as horas extras pleiteadas. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de serem válidos os cartões de ponto carreados nos autos e que o autor não se desincumbiu de comprovar a existência de horas extras não pagas, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « a partir do cotejo entre os pedidos formulados na prefacial (ID. 688900c - fls. 02/33) e a condenação estabelecida pelo juízo a quo (ID. 0351834 - fls. 344/377), a qual foi mantida, conforme se depreende dos fundamentos apresentados nos itens recursais anteriores, é possível identificar que o demandante foi sucumbente em parcela mínima dos pedidos, uma vez que lhe foi negado apenas o pleito relativo ao pagamento da dobra de domingos e feriados, cabendo, ao presente caso, a aplicação do disposto no §1º, do CPC, art. 86 - CPC . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é reiterada no sentido de que o art. 86, parágrafo único, do CPC é compatível com o processo do trabalho, de modo que não cabe a condenação em honorários advocatícios da parte que sucumbiu em parte mínima da demanda. Agravo a que se nega provimento.... ()
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439 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras e intervalo intrajornada. Ausência dos cartões de ponto. Súmula 338/TST, I.
«Nos termos da atual redação do item I da Súmula 338/TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 74, § 2º, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Trata-se de típico caso em que a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão do ônus da prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o obreiro não laborava em regime de sobrejornada ou que, mesmo laborando, as horas extras eram quitadas regularmente. Assim, se não foram apresentados os cartões de ponto e não foi elidida a alegação por prova em contrário, dá-se o reconhecimento da jornada de trabalho apontada na inicial. Inteligência da Súmula 338/TST, I. ... ()
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440 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « horas extras - função de confiança «, pois há óbice processual (Súmulas 102, I, e 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « benefício da justiça gratuita - declaração de hipossuficiência econômica « oferece transcendênciajurídica, e diante de possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. I. Nos termos da Súmula 463/TST, I, « para a concessão da assistência judiciária gratuita àpessoa natural, basta adeclaração de hipossuficiênciaeconômica «. A interpretação sistemática dos dispositivos que tratam do tema da gratuidade de justiça leva à conclusão de que a comprovação a que alude o CLT, art. 790, § 4º pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Assim, o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I se mantém mesmo após a inclusão do § 4º no CLT, art. 790. II. Na hipótese, o benefício da justiça gratuita foi negado, embora a parte reclamante (pessoa natural) tenha apresentado declaração de hipossuficiência econômica. III. Nesse aspecto, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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441 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - SÚMULA 126/TST.
1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu, com base na prova documental e testemunhal, que houve a pré-contratação de horas extraordinárias desde o início do pacto laboral. 2. Na forma como posto, para se chegar à conclusão diversa, na forma pretendida pela parte, seria necessária nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. CORREÇÃO MONETÁRIA - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte transcreveu no início das razões recursais o trecho do acórdão relativo ao tema, sem, contudo, reiterá-lo no tópico recursal adequado. Esta Corte Superior entende que a mera transcrição de trechos do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada das razões recursais, ou mesmo a transcrição integral do acórdão no início ou no final do recurso de revista, não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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442 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). Decisão Regional em que adotado o entendimento de que as horas in itinere constituem direito infenso a negociação coletiva. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). 1. O TRT entendeu pela invalidade da norma coletiva que suprimiu o direito às horas in itinere, por se tratar de norma de ordem pública (CLT, arts. 4º e 58, § 2º e Súmula 90/TST), infensa à flexibilização pela via da negociação coletiva. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. No caso, constato a validade da norma coletiva que suprime as horas in itinere, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Configurada a violação do art. 7, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
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443 - TST. Horas extras. Ônus da prova. Ausência de juntada dos cartões de ponto. Súmula 338/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho.
«1. «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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444 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. VALIDADE. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Segundo o Tribunal Regional, «a partir de 11/11/2017, a escala 12x36 é válida. Isto porque a reclamante assinou acordo individual escrito prevendo a escala 12x36, consoante cláusulas 1ª e 3ª do documento apresentado (fl. 230, id 00f239a p. 4). 2. A Corte de origem assentou ainda que «Eventual prestação de horas extras habituais ou o trabalho em folgas não descaracteriza a escala 12x36, que nada mais é do que uma forma de compensação de jornada (art. 59-B, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017) . 3. Observe-se que a autora opôs embargos de declaração, aduzindo que, «considerando que o v. acórdão tratou a questão fática - habitualidade na prestação de horas extras - como mera hipótese (‘eventual prestação de horas extras habituais’), necessário que os fundamentos da v. decisão sejam integrados, para aclarar a questão. 4. Embora provocado, o TRT nada registrou concretamente acerca de prestação habitual de horas extraordinárias, e a autora, nada obstante a inércia do Tribunal Regional, não arguiu, em recurso de revista, negativa de prestação jurisdicional. 5. Sendo assim, ante os termos da Súmula 126/TST, que veda reexame de fatos e provas, a pretensão recursal não se viabiliza. Agravo a que se nega provimento.... ()
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445 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS (8 HORAS E 48 MINUTOS). COMPENSAÇÃO AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL.
I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu pela invalidade da norma coletiva em que se estipulou jornada superior a oito horas (8 horas e 48 minutos) de segunda a sexta-feira no trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, para a compensação da ausência de trabalho aos sábados. III. A partir das diretrizes traçadas pelo STF na decisão vinculante proferida no julgamento do ARE 1121633, verifica-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. A própria Constituição da República, no art. 7º, XIV, autoriza a negociação coletiva no tocante à jornada para o trabalho realizado em turnos de revezamento. Extrai-se, ainda, o caráter de indisponibilidade relativa do direito a partir da alteração legislativa implementada com a Lei 13.467/2017, na qual o legislador acenou com a possibilidade de flexibilização das normas relativas à jornada de trabalho no art. 611-A, I, da CLT. Especificamente, no caso concreto, a jornada fixada na norma coletiva, além de possibilitar o descanso do empregado aos sábados, não se mostra excessiva a ponto de ultrapassar os limites da razoabilidade. IV. Portanto, não merece reparo a decisão unipessoal agravada, em que provido o recurso de revista para reconhecer a validade da norma coletiva e excluir da condenação o pagamento de horas extras, uma vez que o Tribunal de origem considerou inválida a norma coletiva em desacordo com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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446 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras fixadas em norma coletiva. Ajudante de motorista. Divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula 126 TST não configuradas.
«Revela-se imprópria a alegação de ofensa ao CF/88, CLT, art. 7º, XXVI, em face da redação, art. 894, II, conferida pela Lei 11.496/2007, que excluiu das hipóteses de cabimento dos embargos a indicação de ofensa a preceito de lei ou da constituição. Não subsiste, igualmente, a arguição de contrariedade à Súmula 126/TST, uma vez que esta Subseção Especializada vem decidindo reiteradamente pela inadmissibilidade do recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007, por contrariedade à súmula de direito processual, ressalvada a hipótese de dissonância expressa na decisão embargada, exceção não pertinente ao presente feito. O aludido dissenso jurisprudencial também não se configura, já que o primeiro aresto apresentado desserve ao fim pretendido, por se tratar de decisão monocrática denegatória de seguimento de recurso de revista, em inobservância ao CLT, art. 894, II. Os demais julgados não informam o número do processo ou a data da respectiva publicação, revelando insatisfatória a identificação, requisito formal indispensável para a aferição da veracidade do documento, na forma do item IV,. c-, da Súmula 337/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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447 - TST. AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. BASE TERRITORIAL. JORNADA DE 8 HORAS. INTERVALO PRÉ-ASSINALADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O recurso de revista não atende à norma processual do CLT, art. 896, § 1º-A, III. A parte transcreveu no recurso de revista trechos dos tópicos em que o TRT analisou os temas «BASE TERRITORIAL, «JORNADA DE 8 HORAS, «INTERVALO PRÉ-ASSINALADO, e posteriormente não fez o imprescindível cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. Nesse particular, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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448 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, o registro da jornada de trabalho. E, ainda, de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho aduzida na inicial, nos termos da Súmula 338/TST. No caso, o Tribunal Regional registrou que os controles de jornada não foram juntados aos autos. Assinalou, no entanto, que a «presunção de veracidade decorrente da não apresentação dos cartões de ponto é relativa e pode ser afastada por prova em contrário, inclusive quando se constatar a ausência de verossimilhança nas alegações da parte, como ocorreu no presente caso". Considerando a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial, quanto ao período em que não apresentados os cartões de ponto, foi elidida por outros elementos constantes dos autos, verifica-se que o Regional decidiu em harmonia com as disposições da Súmula 338/TST. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer à tese do agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Irretocável, a decisão agravada. Agravo interno desprovido.... ()
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449 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que as funções exercidas pelo autor, na função de « supervisor centr filia l, se caracterizam pela fidúcia especial, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. Incidência da Súmula 126/TST. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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450 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETROLEIRO. BANCO DE HORAS INVALIDADO. PRETENSÃO DE DESCONTO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS, ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS LANÇADAS NO BANCO DE HORAS PARA COMPENSAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELO TRT
Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Ante a invalidação do banco de horas adotado, a reclamada pretende o abatimento de valores referentes à faltas injustificadas, saídas antecipadas e atrasos do trabalhador lançados no banco de horas para compensação. Eis o teor do acórdão proferido pelo TRT: « No presente caso, mantida a r. sentença que invalidou o regime de compensação adotado pela reclamada, não há amparo legal para a pretensão formulada pela reclamada, já que toda a sistemática referente aos créditos e débitos de horas foi invalidada e, portanto, não produz qualquer efeito. Desse modo, não há que se falar em enriquecimento ilícito do reclamante, tendo em vista que a invalidade do regime decorreu de conduta da própria ré, que atuou em desconformidade aos ditames legais . Neste tópico não se discute a validade ou não da norma que estabeleceu o banco de horas, mas tão somente a possibilidade de realizar a dedução das faltas injustificadas, atrasos e saídas antecipadas com as horas extras deferidas em juízo, quando afastado o regime de compensação. A invalidade do banco de horas enseja, por consequência, a invalidade da sistemática quanto ao cômputo de créditos e débitos de horas, o que não caracteriza enriquecimento ilícito do empregado, mas sim consequência imputada à reclamada por não observar os requisitos legais para a implementação do sistema de compensação de jornada. Julgados que se acrescem aos mencionados na decisão monocrática. Pelo exposto, avulta o acerto da decisão monocrática ao não reconhecer a transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Embora a recorrente tenha indicado os trechos da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida, uma vez que da simples leitura do excerto constata-se que não há pronunciamento da Corte regional sob o enfoque da tese defendida no recurso de revista, no sentido de que a petição inicial é inepta. Do trecho transcrito e destacado, extrai-se apenas que a maioria da Turma julgadora do TRT manteve a sentença que determinou a limitação da condenação aos valores atribuídos pelo reclamante na petição inicial, sob pena de se proferir decisão ultra petita . Ademais, o trecho destacado pela parte em itálico contempla tão somente a redação do CLT, art. 840, o que não supre a exigência de transcrição da tese adotada pelo TRT quanto à matéria. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Dessa feita, correta a decisão monocrática que concluiu pela não observância do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e na Súmula 297, I, da TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETROLEIRO. BANCO DE HORAS INVALIDADO EM SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA PELO TRT. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte recorrente transcreve o inteiro teor do decidido no acórdão regional, em trecho demasiadamente extenso, sem evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Importa notar que os grifos do excerto transcrito não delimitam o prequestionamento. Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. Assim, na hipótese, a parte não possibilitou ao julgador a visualização do ponto específico da controvérsia recursal. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Pelo exposto, avulta o acerto da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, quanto ao pleito de minoração do percentual atribuído aos honorários advocatícios, a parte se limita a alegar que a causa é simples e, assim, não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado o dispositivo indicado como violado. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Já em relação ao pleito de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria e ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
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