(DOC. VP 530.2072.8427.3425)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. VALIDADE. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Segundo o Tribunal Regional, «a partir de 11/11/2017, a escala 12x36 é válida. Isto porque a reclamante assinou acordo individual escrito prevendo a escala 12x36, consoante cláusulas 1ª e 3ª do documento apresentado (fl. 230, id 00f239a p. 4)». 2. A Corte de origem assentou ainda que «Eventual prestação de horas extras habituais ou o trabalho em folgas não descaracteriza a escala 12x36, que nada mais é do que uma forma de compensação de jornada (art. 59-B, parágrafo único, da CL
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