(DOC. VP 593.2629.7077.0869)
TST. AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. BASE TERRITORIAL. JORNADA DE 8 HORAS. INTERVALO PRÉ-ASSINALADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O recurso de revista não atende à norma processual do CLT, art. 896, § 1º-A, III. A parte transcreveu no recurso de revista trechos dos tópicos em que o TRT analisou os temas «BASE TERRITORIAL», «JORNADA DE 8 HORAS», «INTERVALO PRÉ-ASSINALADO», e posteriormente não fez o imprescindível cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na
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