Carregando…

(DOC. VP 136.2600.1001.4300)

TRT3. Viagem. Horas extras prestadas em viagens. ônus da prova. Apresentação de cartões de ponto britânicos ou destituídos de registro de horário. Incidência dos preceitos contidos na Súmula 338, do c. Tst.

«Se a reclamada, conquanto obrigada à manutenção dos registros de ponto na forma do disposto no CLT, art. 74, parágrafo 2º. -mesmo nos períodos trabalhados pelo autor em localidades diversas -apresenta documentação britânica ou destituída de qualquer registro, simplesmente consignando, ora «viagem a serviço». ora anotação rígida e sem credibilidade do horário laborado, atrai inexorável a aplicação da disciplina expressa na Súmula 338 do c. TST. Imprestáveis os documentos a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote