(DOC. VP 181.9575.7010.7400)
TST. Jornada de trabalho. Horas extras e intervalo intrajornada. Ausência dos cartões de ponto. Súmula 338/TST, I.
«Nos termos da atual redação do item I da Súmula 338/TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 74, § 2º, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Trata-se de típico caso em que a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão d
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