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(DOC. VP 181.7845.3002.9400)

TST. Horas extras além da oitava diária. Cartões de ponto parcialmente apresentados. Presunção de veracidade da jornada apontada na inicial. Súmula 338/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho.

«1. «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário» (Súmula 338/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho). 2. Tem aplicação o referido entendimento sumulado quando o reclamado se desincumbe do ônus que lhe compete de form

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