(DOC. VP 983.2381.9106.1915)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO.
A apresentação parcial dos cartões de ponto permite ao julgador presumir que houve prestação de horas extras no período faltante, caso não haja prova nos autos em contrário, como forma de não prejudicar o reclamante pelo não cumprimento de obrigação que cabia ao empregador (juntada dos cartões de ponto), sendo desnecessário prova cabal das horas extras prestadas naquele período, como reivindica o agravante. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.
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