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(DOC. VP 451.2258.4450.6335)

TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INSURGÊNCIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO. DELIMITAÇÃO RECURSAL.

Verifica-se que a Parte Agravante não renova a sua insurgência quanto à matéria «banco de horas - atividade insalubre - inexistência de autorização do Ministério do Trabalho», apresentado em seu recurso extraordinário. Portanto, a análise do agravo está adstrita à matéria recorrida («preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional»), em observância ao princípio da delimitação recursal. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. APLI

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