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(DOC. VP 873.1199.8515.1138)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA PÚBLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I.

O recurso de revista se fundamenta em violação a dispositivos de leis federais, razão pela qual é incabível, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, por se tratar de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILID

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