(DOC. VP 938.4217.4876.3519)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CEDAE. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. ESCALA DE 24X72. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema ora recorrido, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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