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(DOC. VP 103.1674.7460.1500)

TST. Substituição processual. Interesse individual homogêneo. Sindicato. Reclamação trabalhista. Proibição de horas extras e condenação ao pagamento do intervalo de 15 minutos. Admissibilidade. Súmula 310/TST. Revogação. Considerações do Min. Carlos Alberto Reis de Paula sobre o tema. CF/88, art. 8º, III. CDC, art. 81, parágrafo único, I.

«... A Turma adotou a tese constante da Súmula 310, editada em 24.08.1993, pelo que a Constituição da República não havia consagrado a substituição processual pelo Sindicato, aplicando-se tal instituto apenas aos casos previstos em lei. 0corre que este posicionamento, apesar de sedimentado no âmbito desta Corte, divergia da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a quem cabe a última palavra sobre a interpretação da Constituição Federal. As Turmas do STF, no Mandad

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