(DOC. VP 973.1219.2945.5373)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TEMPO DE TOLERÂNCIA SUPERIOR AO LEGAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal quando há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, em relação ao tema «horas extras. trajeto entre a portaria e o local de trabalho», a alegação pela parte reclamada de existência de norma coletiva prevendo tempo de tolerância de 40 minutos (maior que o previsto em lei), pretendendo a aplicaç
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