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(DOC. VP 175.3664.0004.0700)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Contribuição previdenciária. Adicionais de horas extras, periculosidade, insalubridade, noturno e transferência. Natureza remuneratória. Precedentes. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Compensação tributária. Recurso não provido.

«1. Constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 458, 535 e 538 do CPC, de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. A questão da incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre os valores pagos a título de adicional noturno, de periculosidade e de horas extras já foi objeto de julgamento no Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, Códi

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