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(DOC. VP 231.4286.2445.4105)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO QUE NÃO ABARCAM TODO O PERÍODO CONTRATUAL. EXTENSÃO PELA MÉDIA DAS HORAS. MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO . 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento com base nas Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - As razões da parte não desconstituem a decisão agravada, que merece ser mantida com acréscimos de fundamentação. 3 - Este Tribunal Superior entende que « a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a

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