Carregando…

(DOC. VP 193.4699.5097.4683)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O caso dos autos não subsume à decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes nos autos do processo ARE-1121633 (Tema 1046), uma vez que a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras - seja no período em que o Reclamante atuou como vendedor, seja no período em que ativou-se como executivo de vendas - não tem como fundamento a declaração de invalidade da norma coletiva, mas, sim, a comprovação, nos autos, do não enquadramento do Reclamante nas exceções do art. 62, I e II, da CLT, o que não restou configurado, pois não se vislumbra o exercício de funções próprias do empregador, com poderes de mando e de representação, tampouco de tomada de decisões, mas mera organização e liderança do trabalho dos vendedores. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote