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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 154.1731.0000.5400

901 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Prova.

«A produção da prova, em se tratando assédio sexual, sempre é difícil, uma vez que o autor do assédio, normalmente, efetua suas investidas quando tem certeza do isolamento do assediado, quase nunca havendo qualquer prova documental ou testemunhal dos fatos. Por isso que a proximidade do juízo com as partes é ainda mais importante para o seu convencimento acerca dos fatos, em face da possível situação constrangedora vivenciada pela vítima e a exposição da sua intimidade. Nesse contexto, tendo o julgador de origem, mais próximo das partes e dos fatos, com base no conjunto comprobatório existente nos autos, se convencido da existência do alegado assédio sexual, deve ser mantida a sentença que deferiu o pedido de indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 211.0070.8201.8224

902 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ônus probatório. Revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos morais, ajuizada em face do Município de Curralinho, em decorrência de assédio moral perpetrado por servidora superiormente hierárquica à autora em Escola Municipal. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e, interposta apelação, o Tribunal local deu parcial provimento ao recurso, apenas para diminuir o valor da indenização. ... ()

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Doc. VP 856.0048.7494.9276

903 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.256/2016. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.

Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com o entendimento do STF em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, nos julgamentos de recursos repetitivos (inciso I). Em eventual inconformismo, a parte deve interpor agravo interno ao respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC), na medida em que incumbe ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para observar a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não é mais possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, refutar a tese jurídica prevalecente. Assim, ante a previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a apelos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, é incabível o agravo de instrumento interposto neste Colegiado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 3. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. PRETENSÕES CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()

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Doc. VP 585.5553.6396.3047

904 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA . CRÉDITOS TRABALHISTAS . ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. CLT, ART. 896, § 1º-A, III.

Uma vez constatado que a reclamada não impugna o fundamento jurídico adotado pelo Regional no exame da questão controvertida, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Exegese do CLT, art. 896, § 1º-A, III. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL E PROIBIÇÃO DE USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO. Considerando a gravidade das premissas fáticas contidas no acórdão regional - as quais são insuscetíveis de revisão nesta fase recursal -, não há como reputar excessivo o valor arbitrado a título de danos morais. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ATIVIDADE DE TELEFONIA. LICITUDE. TEMAS 383 E 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. ISONOMIA SALARIAL. Discute-se a possibilidade de isonomia salarial (diferenças salariais e benefício de vale-alimentação) entre empregados da terceirizada e da tomadora de serviços. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento da isonomia com os empregados da tomadora. Estando a decisão regional contrária à tese fixada pelo STF, impõe-se a reforma do julgado. Recurso de Revista conhecido e provido... ()

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Doc. VP 196.9451.2081.4544

905 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. AUSÊNCIA DE RISCO DE PERECIMENTO DA PROVA OU FINALIDADE CONSULTIVA. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo por falta de configuração das hipóteses do CPC, art. 381. Segundo o Apelante, a ação autônoma de produção antecipada de provas visa obter cópia dos processos administrativos e ouvir testemunhas no intuito de evidenciar a prática de assédio moral e discriminação no ambiente escolar, com repercussões em sua progressão na carreira. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2725.0390

906 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Medidas protetivas. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.5300

907 - TST. Tratamento inadequado dispensado ao reclamante por parte de seus superiores hierárquicos. Assédio moral comprovado. Indenização por danos morais devida. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Na hipótese, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante teria sofrido abalo de ordem moral em seu ambiente de trabalho, já que a prova testemunhal demonstrou que os superiores hierárquicos da empresa se valiam de condutas reprováveis no trato com o empregado. Com efeito, a primeira testemunha arrolada pelo reclamante registrou «que já presenciou a sra Eleni Rego maltratando o reclamante, acusando-o de poder roubar informações do Banco; que Eliseu agrediu verbalmente o reclamante, em tom de voz alto, determinando que o reclamante saísse da operação, porque estava fora do seu horário; que todavia o reclamante estava «no local Z para substituir outro operador; que presenciou a supervisora Márcia determinando que o reclamante jogasse o seu lanche fora; que Márcia alegou na oportunidade que o reclamante não poderia comer o lanche no local de trabalho; que o reclamante não .estava comendo no local de trabalho, mas estava se dirigindo para o refeitório; que todos, os demais operadores presenciaram os atos praticados por Eleni, Eliseu e Márcia. Já a segunda testemunha trazida pelo empregado consignou que «que na época o reclamante trabalhava de manhã e teve um incidente com Eliseu, na troca de turno; que Eliseu não sabia que o reclamante, que antes trabalhava à tarde, havia sido transferido para o turno da manhã, e ao chegar na troca de turno, Eliseu determinou que o reclamante se «logasse rapidamente para iniciar o teleatendiemento; que então o reclamante explicou a Eliseu que estava encerrando o seu turno, ao que Eliseu respondeu em alto tom de voz; «ponha-se daqui pra fora, saia daqui imediatamente"; que várias pessoas ouviram Eliseu falando dessa forma com o reclamante, sendo que inclusive o fato virou alvo de comentários entre os colegas; que também presenciou a gestora do Call Center Eleni ofendendo o reclamante, quando este havia ido entregar atestados médicos ao supervisor Anderson, para justificar ausências no período anterior ao seu afastamento pelo INSS; que Eleni disse ao reclamante que ele não poderia entrar no local, pois não mais pertencia ao quadro da empresa, já que estava afastado, e estando no local poderia fraudar ou até mesmo roubar dados de clientes da empresa; que esse fato também foi presenciado por outros funcionários; que uma supervisora que substituía Anderson, cujo nome não se recorda, também humilhou o reclamante, quando este dirigia-se para a central de atendimento com um lanche do MC DONALD´S; que o depoente não estava muito próximo, mas ouviu «de leve o reclamante justificando para a supervisora que não iria comer o lanche naquele momento, mas que o guardaria para o momento do seu intervalo; que então a supervisora disse ao reclamante que não poderia ficar com o lanche no local; que então o reclamante perguntou o que deveria fazer, ao que a supervisora respondeu «joga fora"; que então a própria supervisora pegou o lanche do reclamante e o jogou no lixo; que o fato foi presenciado por outros funcionários. Desse modo, diante do contexto fático-probatório declinado na decisão recorrida, não há falar em violação do CCB/2002, art. 186, porquanto comprovados os elementos caracterizadores da responsabilização civil, a saber: ação ou omissão dolosa ou culposa, dano e nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. Não se constata a alegada violação do CPC, art. 333, I, 1973, porquanto não se dirimiu a controvérsia em face das regras de julgamento e distribuição do ônus da prova, como pretende fazer crer a reclamada, mas sim diante das provas efetivamente produzidas nos autos, notadamente da testemunhal, por meio da qual se evidenciou o alegado dano moral. A divergência jurisprudencial colacionada não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que os arestos trazidos para cotejo se ressentem da especificidade a que alude a Súmula 296/TST, item I, desta Corte, pois não tratam da mesma hipótese fática descrita pelo Regional para deferir a indenização por dano morais. ... ()

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Doc. VP 264.4950.1006.3492

908 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional . Agravo de instrumento conhecido e não provido. PIV (PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL). ILICITUDE DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO RELACIONADOS ÀS PAUSAS PARA O BANHEIRO E À AUSÊNCIA DE FALTA JUSTIFICADA. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES DIFERENÇAS DAS PARCELAS «PIV E «EXTRA BÔNUS". ÔNUS PROBATÓRIO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO PELA RECLAMADA. A pretensão formulada pela parte (diferenças de prêmios instituídos pela empresa) é sustentada por dois argumentos: a) a inobservância do ônus da prova, por caber à empresa comprovar a regularidade do pagamento das parcelas em questão, com apresentação das metas e critérios atendidos pela obreira; e b) invalidade do critério de cálculo pautado no tempo utilizado nas pausas para utilização do banheiro e na ausência de faltas justificadas. No que tange ao ônus da prova, o Tribunal Regional registrou que « a reclamada colacionou Histórico de Remuneração Variável (id 2d52fc7) onde consta, mensalmente, o percentual de atingimento de meta pela parte autora, o percentual de incidência sobre o salário base e valor pago a título de PIV, como também juntou «comprovantes de pagamento contendo quitação a título de PIV, relatório de produtividade, indicadores detalhados de remuneração variável (id 0347082), histórico de cumprimento de metas e regulamentos do PIV". Sobre o «extra bônus, consignou que « a reclamada juntou relatórios sobre o desempenho da autora - demonstrando o não atingimento da meta mínima do PIV em vários meses -, desincumbindo-se do ônus de demonstrar o rendimento da obreira «. Nesse contexto, em que colacionado aos autos pela empresa documentação que revela os parâmetros utilizados para o adimplemento das verbas pleiteadas, cabia à autora, mediante qualquer meio de prova, demonstrar a existência de diferenças a tal título, ônus do qual não se desvencilhou, razão pela qual é impossível constatar violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Noutro giro, acerca da ilicitude dos critérios de cálculo da parcela «PIV - vinculados ao tempo de pausa no banheiro ou à ausência de faltas justificadas -, não obstante a plausibilidade dos argumentos lançados, a matéria não comporta análise, por mal aparelhamento do recurso. Isso porque é impertinente a indicação de afronta aos arts. 123, II e III; 129, caput, 166, II e 187, do Código Civil, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate. Acrescente-se que, na hipótese, não se trata de condição, em sentido estrito, que subordina/condiciona o início ou o fim dos efeitos advindos do negócio jurídico, mas, apenas, de critério que, juntamente com outros, compõe a forma de remuneração do prêmio instituído pela parte (fato que norteia o quanto devido), a afastar, especificamente, a adequação dos arts. 123, II e III; 129, caput, 166, II, da lei substantiva civil. Tanto é assim que a existência de efetiva condição ilícita invalidaria todo o negócio jurídico, como disposto nos mencionados dispositivos, privando-o de seu propósito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 186 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO . ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações . Caracterizado o abuso de poder diretivo do empregador, na medida em que comprovado o controle das idas ao banheiro, porque as pausas, além daquelas instituídas em lei, repercutiam na remuneração do prêmio denominado «PIV, comportamento típico de assédio moral, torna-se perfeitamente indenizável o dano. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários «. Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado . Reitera-se, portanto, que, apenas em havendo sucumbência integral em alguma das pretensões, torna-se devido o pagamento dos honorários previstos no art. 791, §3º, da CLT, os quais serão calculados sobre o valor indicado pela parte ao pedido rejeitado, por força dos arts. 85, §2º, do CPC e 791-A, caput, da CLT . Correta, portanto, a decisão regional ao determinar que « a base de cálculo dos honorários sucumbenciais a cargo da parte autora deve observar o valor dos pedidos constantes da inicial que foram julgados improcedentes «. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 302.0526.9458.5639

909 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. LAUDO PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O cerceamento do direito de defesa da parte somente se caracteriza quando impedida da realização de determinado ato processual ou da produção de determinada prova, o que não ocorreu no presente caso. Na hipótese, o Colegiado Regional consignou não ter se configurado o cerceamento do direito de defesa, porquanto a perita, na confecção do laudo pericial e em análise dos exames e pareceres médicos juntados aos autos, registrou expressamente os fatores de risco para desenvolvimento da patologia do autor, no que se refere às doenças ortopédicas e psiquiátricas. Dessa forma, descabe a alegação do autor de que, no caso de doença psiquiátrica, o perito deveria levar em consideração a produção da prova testemunhal. Ressaltou, ademais, que, além da perita possuir cadastro perante a Justiça do Trabalho para atuar judicialmente; os autos do processo 0001478-36.2017.5.06.0008, arguidos pelo reclamante, trata-se de processo em que, além de envolver outro reclamado, o laudo produzido foi desfavorável ao reclamante naquela demanda. Nesse contexto, e uma vez que o reclamante teve oportunidade de opor todos os recursos que entendeu pertinentes, no momento processual oportuno, não se vislumbra a indicada ofensa ao contraditório e à ampla defesa, tampouco vício a ensejar a nulidade da perícia realizada. Incólume o dispositivo constitucional tido por violado. Agravo a que se nega provimento. 2. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSÉDIO MORAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I, CLT E NA SÚMULA 297. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. Conforme restou demonstrado na decisão impugnada, o recurso de revista não mereceu processamento. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no não cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte reitera suas razões de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 100.4310.6348.2083

910 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. USO DO TELEFONE CELULAR.

Demonstrada possível contrariedade ao item I da Súmula 428/TST impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO RE 688.267. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da dispensa sem justa causa do Autor, uma vez que, tratando-se o Reclamado de sociedade de economia mista, necessária a motivação da rescisão contratual, mantendo, por conseguinte a sentença em que determinada a reintegração do obreiro. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/02/2024, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1022), fixou a tese: « as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista .. 3. Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (CF/88, art. 173), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade da dispensa imotivada realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista do ato. 4. Porém, no julgamento destacado, o STF modulou os efeitos da decisão e definiu pela « modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento «. O RE 688.267 foi publicado em 04/03/2024, baliza temporal utilizada para a aplicação da tese jurídica fixada no julgamento do Tema 1.022. 5. Nesse sentido, ciente de que a demissão do Reclamante ocorreu em 09/01/2013, data anterior à publicação da decisão proferida pelo STF, inaplicável a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo, portanto, válida a dispensa sem motivação. Ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. USO DO TELEFONE CELULAR. CONHECIMENTO. Segundo entendimento desta Corte Superior, o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, exceto quando o trabalhador, à distância, é submetido a controle patronal por meio dos referidos instrumentos ou, ainda, na hipótese de permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso (Súmula 428/TST). No caso, o Tribunal Regional limitou-se a consignar que o Reclamante permaneceu em sobreaviso, pois havia a necessidade de permanecer com o celular ligado para atender emergências, fora do seu horário normal de trabalho. Registrou que « quando o empregado permanece em plantão, utilizando telefone celular ou aguardando o chamado em sua residência, deixa de existir esta ampla e total liberdade, pois pode o mesmo ser chamado a qualquer momento, perdendo, assim, a liberdade de desfrutar livremente do descanso . Ora, deferidas as horas de sobreaviso, sem registro fático das circunstâncias que autorizam o pagamento correspondente, ou seja, regime de plantões ou expressamente à disposição aguardando chamados ou convocações, em período de descanso, resta configurada a contrariedade do item II da Súmula 428/TST. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é ínfimo ou bastante elevado. O TRT, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia atinentes ao assédio moral sofrido pela Reclamante, e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 20.000,00. Tem-se que o valor arbitrado não é irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Considera-se atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 420.5411.0096.2628

911 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL.

Indenização por danos morais. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na vedação ao reexame de fatos e provas em sede extraordinária, conforme Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. AFASTAMENTO DA GERENTE EM FÉRIAS. SÚMULA 159/TST, I. ASSUNÇÃO DE PARCELA DAS ATRIBUIÇÕES DA SUBSTITUÍDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 159/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. Constatada possível contrariedade ao art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. AFASTAMENTO DA GERENTE EM FÉRIAS. SÚMULA 159/TST, I. ASSUNÇÃO DE PARCELA DAS ATRIBUIÇÕES DA SUBSTITUÍDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento consagrado na Súmula 159/TST, I, tem o seguinte teor: «enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído". O Tribunal Regional entendeu que « a reclamante deixou de atender a um pressuposto elementar para o alcance do salário do substituído, qual seja, a realização integral do feixe de tarefas que competia a este, máxime considerando que era a única gerente da loja em período integral, atribuição esta que foi dividida entre a autora e a outra consultora sênior (...). O acórdão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a Súmula 159/TST, I não faz distinção entre a substituição integral ou parcial das atribuições, não sendo necessário que o substituto exerça todas as funções do substituído. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho contraria a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 440.9617.2538.4430

912 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1 .

O Tribunal Regional, ao examinar as alegações deduzidas pela reclamada na petição de embargos de declaração, expendeu fundamentação clara e em profundidade, no sentido de que o reconhecimento do direito à indenização por danos morais não se restringiu ao exame de decisão proferida em inquérito civil (MPT), que serviu como elemento a mais para formação do convencimento do julgador, premissa suficiente para afastar a alegação de julgamento extra petita . Quanto ao «dano moral, a Corte local consignou que o reconhecimento se deu em face da existência de nexo concausal entre a patologia desenvolvida pelo autor e o assédio moral, tudo devidamente comprovado por testemunhas e exposto no aresto regional. 2 . Quanto à indenização por danos morais, a questão foi dirimida à luz do exame e valoração dos fatos e provas, com estabelecimento do nexo de concausalidade, cujo reexame e revolvimento encontra óbice na Súmula 126/TST. 3. Em relação ao quantum indenizatório, a decisão regional está amparada nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do livre convencimento motivado, razão pela qual não se sustenta a alegação de que eventuais atitudes ilícitas não se deram de forma repetitiva e prolongada, bem como que as transferências do reclamante se deram com base no poder diretivo do empregador, tudo isso que poderia resultar na inadequação do valor indenizável. 4. Todavia, diante do minucioso quadro descrito no julgamento, o montante de R$30.000,00, fixado a título de indenização, encontra amparo nos postulados na proporcionalidade, razoabilidade e caráter pedagógico, sem ser irrisório ou exorbitante . 5 . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .... ()

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Doc. VP 796.0687.2498.0851

913 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015, ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. JUSTA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/2015, art. 966, V e VIII, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 19ª Região, em que mantida a dispensa por justa causa da autora motivada por acalorada discussão travada com outro empregado no ambiente laboral, bem como a improcedência do pedido de indenização por danos morais embasado em alegação de dispensa discriminatória decorrente do estado gravídico da reclamante e de assédio moral horizontal supostamente praticado pelo empregado envolvido no incidente que resultou na falta grave. II. Alegação de erro fato quanto à afirmação de que o outro trabalhador envolvido na discussão fora dispensando, quando, em verdade, seu vínculo de emprego fora mantido. Invocação de erro de fato quanto ao fundamento da decisão rescindenda de irrelevância sobre a não aplicação de justa causa ao outro trabalhador envolvido na discussão e quanto ao registro de que a autora fora dispensa por justa causa, ao passo que sua dispensa fora imotivada. III. No que tange à alegação de violação manifesta à norma jurídica, a autora apontou afronta a CF/88, art. 5º, ADCT/88, art. 10, II, «b», CLT, art. 9º, CLT, art. 483, «c», «e» e «f», e CLT, art. 477 em relação ao acolhimento da alegação da reclamada no acórdão rescindendo de que a dispensa ocorrera por justa causa. Outrossim, em relação ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais por alegada dispensa discriminatória decorrente de seu estado gravídico e assédio moral horizontal, arguiu mácula a CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 Código Civil, apontando, por conseguinte, violação do CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933, com o fim de imputar à ré responsabilidade objetiva pela indenização pleiteada. Sustentou que não houve imediatidade na punição da falta cometida pela trabalhadora, ocorrendo, assim, o perdão tácito. IV. O erro de fato que autoriza o corte rescisório com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 consiste em um erro de percepção incorrido pelo julgador quanto à eleição de uma premissa fática não controvertida que culminou em um resultado jurídico, o qual, caso elidido o erro, seria diverso, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. V. Em relação à primeira alegação, não se constata erro de fato, pois o acórdão rescindendo é explícito ao afirmar que o empregado que se envolveu na discussão que culminou na demissão da autora não fora dispensado. No que tange à segunda alegação, não se trata de invocação de erro de percepção sobre um fato, mas de uma arguição de erro de julgamento. Por fim, no que concerne à invocação de erro de fato sobre a modalidade de extinção do vínculo de emprego, pairou intensa controvérsia sobre o fato, o que obsta o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, VIII. VI. No que concerne à alegação de violação à norma jurídica, de início, não se evidencia afronta a CLT, art. 9º, CLT, art. 477 e CLT, art. 483, porquanto o acórdão rescindendo não emitiu pronunciamento explícito sob o prisma de tais dispositivos, de modo que se impõe o óbice da Súmula 298/TST, I. VII. Outrossim, a ação rescisória não logra êxito com base no, V do CPC/2015, art. 966, impondo-se a manutenção da improcedência declarada no acórdão do TRT. VIII. Na data da solução de continuidade do vínculo, a reclamada sequer conhecia o estado gravídico da autora, cujo exame fora realizado no mesmo dia em que extinto seu contrato de trabalho após acalorada discussão com outro empregado no ambiente de trabalho, que chegou às vias de fato, sendo acionada a Polícia Militar, circunstância suficientemente capaz de motivar a demissão por justa causa, de modo que não se cogita de dispensa discriminatória. IX. Ademais, a manutenção do outro empregado envolvido no incidente não atalha a tese autoral da propalada dispensa discriminatória. Logo, mesmo que configurada a falta grave daquele empregado, a ausência da sua demissão por justa causa, por si só, não configura a dispensa discriminatória da postulante, porque a dinâmica dos fatos constantes na decisão rescindenda revela gravidade suficiente para amparar a dispensa por justa causa . X. Portanto, ausente a nulidade da dispensa, porquanto não configurada a dispensa discriminatória e não revertida a justa causa, resta incólume o CLT, art. 9º. Por conseguinte, também não resta configurado o dano moral a ensejar a indenização pretendida e tampouco a responsabilidade objetiva da reclamada, de sorte que não prospera a alegação de violação à norma jurídica consubstanciada na CF/88, art. 5º, V e X, ADCT/88, art. 10, II, «b», CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933. XI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 303.4604.0553.5284

914 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. Na hipótese, constata-se que, no recurso de revista, a parte apresenta fundamentação estranha ao tópico impugnado (valor arbitrado à indenização por dano moral). Logo, descumprida a exigência do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em RS 8.000,00, a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de assédio moral sofrido pela reclamante no ambiente de trabalho, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade pelo Tribunal Regional, levando ainda em consideração as partes envolvidas na lide, a capacidade econômica do ofensor, o dano ocorrido e a sua repercussão na vida do trabalhador, bem como o caráter pedagógico da medida. 2.3. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 586.8353.1441.6303

915 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «nulidade processual do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. II . Esclareça-se que o inconformismo da parte contra a valoração probatória realizada pelo Tribunal a quo não caracteriza ausência de fundamentação do julgado, tampouco constitui motivo para declaração de nulidade. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No presente caso, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão regional que o Tribunal de origem, cotejando a prova oral produzida e observando o princípio da imediatidade, acertadamente, concluiu comprovadas condutas, praticadas por superior hierárquico, caracterizadoras de assédio sexual contra a parte autora. Assim, ao expor a reclamante a situações violadoras de direitos da personalidade no ambiente de trabalho, a parte reclamada deve responder pela devida indenização por dano moral. II . A propósito, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Portaria 27, de 2 de fevereiro de 2021, instituiu Grupo de Trabalho, cuja tratativas, com a participação de todos os segmentos da Justiça - estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral, geraram a produção do texto final do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Nesse documento, buscou-se a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, do CNJ, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, que tem como referência o Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo Estado do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. III . No Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero esclarece-se como o ambiente de trabalho pode ser hostil às mulheres: «O ambiente de trabalho pode ser hostil em termos de gênero. A participação das mulheres em reuniões, por exemplo, é cerceada por interrupções de sua fala ( manterrupting ); por explicações desnecessárias como se elas não fossem capazes de compreender ( mansplaining ); por apropriações de suas ideias que, ignoradas quando elas verbalizam, são reproduzidas por homens, que passam a receber o crédito ( bropriating ). A moral, o comportamento e a imagem das mulheres são colocados em julgamento pelos colegas de trabalho ( slut shaming ). E, para desqualificar a sanidade mental da mulher, o/a agressor/a manipula os fatos e coloca em dúvida suas queixas ( gaslighting ). Todas estas formas de microagressões, violências ou assédios possuem um claro viés de gênero e isoladamente podem constituir meros melindres. Todavia, as microagressões, combinadas entre si ou associadas a outras condutas ( cantadas, toques inapropriados, convites insistentes, maior rigor na cobrança de metas, piadas sexistas, esvaziamento da função, desconsideração da opinião, isolamento etc.) criam um ambiente de trabalho hostil e intimidativo em termos de gênero. Nesse caso, a depender da prevalência ou não do caráter sexista da violação, pode configurar-se assédio sexual ambiental ou assédio moral (grifos nossos). IV . À luz dessas balizas, não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois não há transcendência do tema em apreço, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RELATIVO A ASSÉDIO SEXUAL. PEDIDO DE REDUÇÃO. MONTANTE FIXADO EM R$ 30.000,00. NÃO EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois não há transcendência do tema em apreço, uma vez que se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 776.7979.6704.0626

916 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. QUESTÃO DIRIMIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 16. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. Discute-se nos autos o direito à percepção do adicional de periculosidade. A controvérsia foi dirimida por esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/21, em acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, no qual se fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Assim, estando a decisão agravada em harmonia com a tese fixada por esta Corte Superior, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. Uma vez constatado que a pretensão de reforma não veio calcada em um dos permissivos do art. 896, «a a «c, da CLT, não há falar-se na possibilidade de avanço no exame do mérito da controvérsia. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O Regional, soberano no exame dos elementos de prova produzidos nos autos, concluiu pela existência de assédio moral, deferindo, por conseguinte, a indenização vindicada pelo reclamante. Assim, diante do contexto fático delineado na decisão Recorrida, qualquer consideração em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos em que preconiza a Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA PAUTADO EM DISSENSO DE TESES. NÃO OBSERVÂNCIA DO TEOR DO CLT, art. 896, § 8º E SÚMULA 337/TST. A utilização de arestos para o fim de viabilizar o conhecimento do Recurso de Revista, e, por conseguinte, o avanço no exame da tese, exige a observância de pressupostos, dentre os quais a indicação da fonte oficial ou repositório credenciado. Exegese do CLT, art. 896, § 8º e Súmula 337/TST, I. Uma vez não observado o procedimento pela parte, não há como admitir o seguimento do apelo por divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 190.1062.5000.3400

917 - TST. Responsabilidade da reclamada. Maquinista. Danos morais. Doença ocupacional. Distúrbios psiquiátricos. Culpa. Nexo causal. Ônus da prova.cf/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Trata-se esta discussão da existência de danos morais decorrentes de doença profissional adquirida pelo reclamante consistente em distúrbio psiquiátrico. O reclamante alegou que a doença ocupacional sofri da decorreu do assédio moral para adesão ao PDV de 2000, bem como a designação para trabalhar como maquinista de trem, cujo roteiro implicava pernoitar e usufruir folgas fora da sua residência. No que diz respeito à constatação da culpa da reclamada na aquisição da moléstia laboral, a Corte regional consignou que «o Perito Médico Psiquiatra Judicial examinou o reclamante, analisou todos seus exames, laudos e atestados médicos, e após fazer entrevista com o autor e analisar seus históricos de vida e profissional, bem como a evolução dos CID´s, concluiu a existência de nexo de causalidade entre suas atividades profissionais e os transtornos de saúde mental do reclamante. Indene de dúvida, portanto, a demonstração da existência de dano sofrido pelo reclamante, ante o diagnóstico da doença, bem como o nexo de causalidade com o trabalho por ele desenvolvido em favor da reclamada. O dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Com efeito, revela-se desnecessária a prova concreta do dano moral nos casos de pedido de indenização decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho, bastando, para tanto, a comprovação do nexo de causalidade e da culpa do agente, em virtude de se tratar de dano existente in re ipsa, hipótese dos autos. Dessa forma, ao contrário do alegado pela recorrente, ficaram evidenciados na hipótese tanto o nexo causal entre a doença adquirida e o trabalho prestado pelo reclamante, bem como a conduta culposa da reclamada. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível em instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 177.2100.4001.1500

918 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indenização por dano moral. Incidência da Súmula 284/STF, em relação à apontada violação ao CPC, art. 535, de 1973, bem como à míngua de indicação dos dispositivos legais porventura violados, quanto à qualidade da prova pericial, lesões físicas e psíquicas, acumulação de benefício previdenciário com a indenização material devida, e termo a quo do evento danoso, como data de início de juros e atualizações. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 341.2923.9384.4449

919 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS PELA NÃO EMISSÃO DA CAT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA .

O recurso de revista foi aviado unicamente por divergência jurisprudencial. Saliente-se que acórdãos de Turmas do TST são inservíveis à demonstração do dissenso de teses, na medida em que a hipótese não está elencada no art. 896 «a, da CLT. Por outro lado, a ausência de indicação do órgão em que fora publicado o aresto paradigma não atende aos termos da Súmula 337, IV, «c, do TST. No caso, os demais arestos que atendem aos requisitos mencionados esbarram no óbice do CLT, art. 896, § 8º, que exige, sob pena de não conhecimento do recurso de revista amparado em divergência jurisprudencial, a demonstração analítica da apontada divergência, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSÉDIO MORAL. AMEAÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional foi categórico no sentido de que não há provas de que o autor tenha sido compelido a voltar a trabalhar após a entrega de atestado médico, concluindo não terem havido as ameaças relatadas na inicial. Diante desse contexto, entendimento em sentido contrário ao do Tribunal Regional, tal como pretende o trabalhador, que insiste que teria sofrido as ameaças relatadas, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO «APRIMORAMENTO PROFISSIONAL E «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As transcrições realizadas no recurso de revista não atendem ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que foram realizadas de forma integral, além de não se encaixarem no conceito de decisão sucinta para fins da exigência do referido dispositivo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 904.6934.6091.7686

920 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL NOTURNO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A

invocação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373 é impertinente, porquanto a Corte de origem não decidiu a controvérsia com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim com espeque nas provas dos autos. RESPONSABILIDADE CIVIL - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO CONCAUSAL - CONFIGURAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional, com base no conjunto probatório, constatou o nexo causal entre a doença que acometeu a Autora e as atividades que desempenhava em favor da Reclamada. Óbice da Súmula   126 do TST. RESPONSABILIDADE CIVIL - DOENÇA OCUPACIONAL - ASSÉDIO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Depreende-se que a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório por danos morais e manter o valor fixado em sentença, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 230.3050.5153.5318

921 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Ofensa à Súmula 443/STJ. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 408.0053.4434.0360

922 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246.

Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246. 1. Na fração de interesse, o acórdão regional registrou que, « Não há prova de qualquer ato de fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a primeira reclamada. O segundo reclamado limitou-se a anexar à sua contestação o contrato de prestação de serviços firmado com a primeira reclamada, os recibos salariais, extrato do FGTS, fichas financeiras e ficha de registro de empregado (IDs. ee4b778; 431126d; 52a604d; 003950a; 510875b), o que é insuficiente para verificação acerca do cumprimento efetivo das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. (...) Além disso, a ausência de fiscalização do contrato de trabalho verifica-se pelo descumprimento do intervalo intrajornada e na prática de assédio moral... 2. Como se verifica, embora o ente público tenha trazido aos autos a documentação que comprova a fiscalização, a Corte Regional assenta a existência de culpa «in vigilando, sem esclarecer as razões pelas quais a documentação apresentada seria insuficiente. Assim, nota-se que a conclusão estaria alicerçada na simples ocorrência do inadimplemento de obrigações trabalhistas. 3. A fiscalização ineficaz, entendida pelo TRT como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331/TST, V. Precedentes desta Primeira Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 173.2189.8184.4139

923 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL (TRANSTORNO FÓBICO-ANSIOSO). ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE ATESTADO POR PROVA TESTEMUNHAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. R$ 15.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado no acórdão regional, o conjunto probatório dos autos, mais especificamente na prova técnica, comprovou a origem ocupacional da doença que acometeu o reclamante (transtorno fóbico-ansioso não especificado e episódios depressivos) e a existência de nexo causal entre a patologia e o trabalho exercido na empresa, bem como a existência de culpa do empregador na sua deflagração. Desse modo, evidenciados os elementos necessários ao reconhecimento da reparação civil, quais sejam a ação ou a omissão, dolosa ou culposa, o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita, é devida a indenização por danos morais. Quanto ao valor arbitrado à indenização por danos morais (R$ 15.000,00), verifica-se que, segundo registrou o Regional, ficou demonstrada a existência de nexo de causalidade entre a enfermidade desenvolvida pela empregada e o trabalho prestado na empresa. Assim, o Tribunal Regional, ao deferir a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais, primou pela razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar em excesso na fixação do quantum indenizatório. Agravo desprovido . PAGAMENTO DE SALÁRIO ABAIXO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, verifica-se que o Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório dos autos, manteve a decisão do Juízo de piso em que se condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, pois « a ré não logrou em provar, nos autos, que contratou a autora em regime de tempo parcial , ressaltando, ainda, que « a empresa vem pagando salário aquém do mínimo vigente desde o ano de 2019, sob a tese pura e simples de que o contrato seria em tempo parcial, sem observar o quanto disposto no CLT, art. 468, quando a alteração lesiva do contrato de trabalho . Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conjunto fático probatório feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI 12.546/2011. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA DE OPÇÃO PELO REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrou o Regional, « não procede o pedido de enquadramento da empresa como beneficiária do regime de desoneração da folha de pagamento, haja vista que, além da reclamada não ter comprovado que se enquadra nas hipóteses previstas na Lei 12.546/2011, também não demonstrou que efetua o recolhimento das contribuições previdenciárias na forma prevista no mencionado diploma legal . Assim, tal como consta na decisão ora agravada, ante da conclusão do Tribunal Regional de que a reclamada não comprovou o enquadramento no programa de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.6600

924 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Indenização do dano moral.

«Demonstrado, pelos fortes indícios dos autos, o assédio sexual direcionado à empregada por sócio ou preposto da empresa empregadora, é devida a condenação ao pagamento de indenização do dano moral.... ()

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Doc. VP 586.8754.5270.2089

925 - TST. I - AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS MATÉRIAS PREJUDICADAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. INDEFERIMENTO.

Aplicando à hipótese o princípio da celeridade processual, analisa-se o agravo interno da Reclamante contra a decisão monocrática mediante a qual foi indeferida a tutela de urgência antecipada incidental em paralelo ao recurso de revista com agravos de instrumentos de ambas as partes no processo principal. Trata-se de agravo em face de decisão monocrática mediante a qual foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em caráter incidental, no intuito de assegurar « o cumprimento definitivo da parte da Sentença de ID 332a2ad e f890661 que transitou em julgado na esteira da ausência de mandato expresso ou tácito nos autos do advogado que subscreveu o Recurso Ordinário «. Ocorre que, somente após o trânsito em julgado definitivo do processo poderá ocorrer a execução definitiva dos valores objetos dos pedidos até então deferidos, cuja apreciação no recurso ordinário da Reclamada ficou prejudicada, ante o não conhecimento do seu apelo. Todavia, a Reclamada ainda poderá exercer sua prerrogativa recursal se assim entender cabível, sendo a decisão recorrida passível de futura reversão. Logo, em tese, não há falar, mesmo que parcialmente, em ocorrência de trânsito em julgado definitivo quanto às matérias prejudicadas em razão do não conhecimento do recurso ordinário da Reclamada. Havendo controvérsia quanto às matérias ainda não definitivamente transitadas em julgado, tem-se por irreversíveis os efeitos da decisão que antecipa o pagamento de parcelas substanciais à Reclamante, uma vez que, para reaver eventuais valores pagos indevidamente, a Reclamada, ora requerida, deveria cobrar a devolução da trabalhadora sem garantia de sua disponibilidade financeira futura para efetiva reparação dos prejuízos causados. Por outro lado, mediante os argumentos apontados pela Agravante, não se evidencia risco ao resultado útil do processo, tampouco perigo atual, ou seja, que está na iminência de ocorrer, a teor do caput do CPC/2015, art. 300. Assim, ausente a efetiva demonstração do periculum in mora, tal já é suficiente ao não deferimento da pretensão de antecipação dos efeitos da tutela. Irretocável, pois, a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA AUTORA E DA RECLAMADA ( DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ANÁLISE CONJUNTA. 1 - INDENIZAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. VALOR CORRESPONDENTE AO ADICIONAL DE FUNÇÃO RECEBIDO POR EMPREGADO EXONERADO DE FUNÇÃO COMISSIONADA APÓS DEZ ANOS DE EXERCÍCIO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL (TEMA EXCLUSIVO DO APELO DA RECLAMADA). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações da Reclamada implicam revolvimento de matéria fático probatória, cuja discussão foi encerrada com o julgamento do recurso ordinário, sendo vedado o seu reexame em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2 - INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. COAÇÃO PARA ASSINATURA DE ACORDO COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. REQUISITOS (TEMA EXCLUSIVO DO APELO DA RECLAMADA). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a indenização por dano moral deferida à Reclamante, sob o fundamento de que ela foi coagida a assinar o acordo coletivo, por temor de sofrer perdas salariais e de não obter a vantagem pessoal estipulada na norma coletiva. Demonstrada possível violação dos arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema . 3 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC S 58 E 59 E DAS ADI S 5867 E 6021 (MATÉRIA COMUM) - CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está de acordo com a tese jurídica vinculante correspondente ao Tema 1.191 da tabela de repercussão geral do STF, por meio da qual foi fixado o entendimento de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, na fase pré-judicial, deve ser observado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (que já engloba juros de mora e correção monetária). Inviável o processamento dos recursos de revista sobre a matéria, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravos de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. JUNTADA DE MANDATO SEM RATIFICAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELO ADVOGADO. ATO INEFICAZ. § 2º DO CPC/2015, art. 104. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há violação dos arts. 76 e 104, § 2º, do CPC/2015 nem contrariedade às Súmulas 383, II, 395, V, e 456, III, do TST, uma vez que já havia sido concedido prazo para que a Reclamada sanasse o vício referente à irregularidade de representação processual, o que não foi observado a contento pela Recorrente, em razão da juntada de procuração e substabelecimento sem a ratificação do recurso ordinário anteriormente interposto pelo advogado, acarretando o não conhecimento do seu apelo, nos termos do, I do § 2º do CPC/2015, art. 76. Por outro lado, os referidos dispositivos legais e verbetes sumulares não preveem a necessidade de designação de novo prazo para o advogado ratificar os seus atos anteriores ineficazes. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece . 2 - INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. COAÇÃO PARA ASSINATURA DE ACORDO COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No direito do trabalho, a responsabilidade civil do empregador é, em regra, subjetiva, conforme preceituam os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Nos termos dos referidos dispositivos legais, o dever de indenizar exige a constatação de dolo ou culpa do agente ofensor, assim como a demonstração da ocorrência de dano por ele causado mediante ato ilícito e nexo de causalidade apto a ensejar a sua responsabilidade civil. Todavia, conforme registrado pela Corte Regional, para a validade do instrumento coletivo de trabalho negociado, não se exige a assinatura individual dos empregados destinatários para ratificar a sua validade jurídica. Logo, não houve violação de direito, pois a ausência de assinatura da Reclamante no referido acordo coletivo de trabalho não tem o condão de afastar a negociação coletiva realizada entre a empresa Reclamada e o Sindicato profissional da categoria da Autora, dada a autonomia sindical negocial, que independe do consentimento ou ratificação individual por parte dos empregados representados. Dito isto, não se pode presumir que a Reclamada tenha exigido e pressionado os empregados a ratificar o acordo coletivo de trabalho, assinando-o individualmente, tampouco pode ser inferida a coação da Reclamada meramente pelo fato de a empregadora ter solicitado que os trabalhadores o assinassem. No caso, ao contrário do presumido pelo Tribunal Regional, não houve registro de ameaças ou de que os empregados sofreriam quaisquer retaliações específicas caso não assinassem a norma coletiva, até mesmo porque o referido instrumento coletivo celebrado assegura as vantagens pessoais negociadas, independentemente da ratificação dos trabalhadores, não lhes resultando dano por ato imputável à empregadora. O que se observa é que a Corte Regional teve por verdadeira e incontestável os argumentos da Reclamante da ocorrência de atos ilícitos e danos extrapatrimoniais, sem mencionar qualquer tipo de prova constante dos autos a confirmar minimamente os indícios de veracidade das alegações autorais. Ademais, não basta a mera alegação vaga e infundada de sensação de temor da parte Reclamante em « sofrer perdas salariais, pois deixaria de receber as horas extras que lhe vinham sendo regularmente pagas (pré-contratadas) « para se configurar a responsabilidade civil da empregadora, devendo ser cabalmente comprovado o ato ilícito empresarial alegado e o consequente dano causado no caso concreto, mediante provas contundentes e irrefutáveis correspondentes às alegações, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Nesse contexto, ao condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por assédio moral, sem a constatação de qualquer prática de ato ilícito, o Tribunal Regional afrontou os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.6400

926 - TST. Assédio moral. Dano moral. Caracterização. Xingamentos proferidos por colegas de trabalho. Deferimento do pleito indenizatório. Violação aos arts. 5º, X, da constituição e 186 do Código Civil. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«I - O dano moral prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato em função do qual a parte diz tê-lo sofrido. Nesse sentido, a lição de Sérgio Cavalieri Filho in Programa de Responsabilidade Civil, 2003, p. 102. ... ()

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Doc. VP 254.4542.6496.1292

927 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O quadro fático consignado no acórdão regional demonstra o exercício do cargo de gerente geral de agência, sendo suficiente para subsunção à diretriz da parte final da Súmula 287/TST, segundo a qual se presume o exercício do cargo de gestão, na forma do CLT, art. 62, não se extraindo nenhum elemento que possa afastar tal presunção. De fato, a ausência de prova quanto ao poder de gestão e de autonomia real para ditar os rumos do empreendimento desfavorece apenas o reclamante, por ser dele o ônus de afastar referida presunção. Cumpre referir que a SBDI-1 desta Corte, nos autos do processo E-ED-RR-800-07.2004.5.01.0011, julgado em 04/02/2016, firmou o entendimento de que eventuais limitações decorrentes do exercício da função de confiança não desqualificam o gerente geral de agência para o enquadramento no CLT, art. 62, II, dada a sua condição de empregado. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE «GRADES. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial suscitada, não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não havia igualdade de funções entre o reclamante e os paradigmas por ele indicados, sendo indevida a equiparação salarial postulada. Registrou que « a prova oral produzida não é capaz de afastar a prova documental vez que a testemunha obreira revela que não trabalhou na mesma agência do autor e pouco esclarecendo sobre os paradigmas « e que « apesar de toda documentação carreada aos autos, não há prova robusta e convincente de que o autor exercia as mesmas funções, desempenhava as mesmas tarefas, possuía as mesmas atribuições dos paradigmas, situação indispensável à equiparação pretendida «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, de que houve comprovação da identidade de função e com igual valor, requisitos indispensáveis ao deferimento da equiparação salarial. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência deste Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6: « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial «, o que atrai a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral de danos morais em razão de assédio moral. Consignou, para tanto, que « o autor não logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito, não se evidenciando que a cobrança de metas tenha porventura maculado a sua imagem ou boa conduta, ou que o tenha exposto a constrangimentos, humilhações ou vexames que caracterizassem dano a sua moral . Registrou que, no que se refere à cobrança de metas « ainda que o fato possa ter trazido aborrecimento ao reclamante, não implica reconhecer, como corolário, lesão ao seu patrimônio moral, indenizável pecuniariamente . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 603.1066.3476.0945

928 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DIREITO CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME NA PRESENÇA DE COLEGAS DE TRABALHO. TRAJES ÍNTIMOS. DIREITO À INTIMIDADE.

Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão quanto aos processos em curso no TST quanto ao Tema 107 da Tabela de IRR: «A exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado «barreira sanitária previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano moral? A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. No caso dos autos a controvérsia envolve a configuração de dano moral no contexto do cumprimento de regras de barreira sanitária, impostas ao setor agroindustrial no manejo de alimentos. O quadro fático fixado na origem revela que a empregada estava submetida à situação vexatória, mediante a troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos em frente a outras colegas de trabalho, situação que demonstra que a Reclamada exacerbou os limites da legislação e das normas técnicas, submetendo a trabalhadora a dano extrapatrimonial, conforme entendimento prevalente na jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST específicos em relação à Reclamada COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Desse modo, ao concluir que a circulação em trajes íntimos no vestiário para a realização da troca de uniforme, por si só, não configura prejuízo de ordem moral, o TRT decidiu em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, em relação ao princípio da dignidade da pessoa humana e, em especial, em respeito à inviolabilidade do direito à intimidade, previstos nos arts. 1º, III, 5º, X, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. DATA DA CONCEPÇÃO, DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para restabelecer a sentença que deferiu o pedido de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante. No caso dos autos a controvérsia envolve a estabilidade provisória da empregada gestante pelo prisma da configuração da confirmação da gravidez, na hipótese de a empregadora e a empregada não estarem cientes do fato por ocasião da rescisão, mas exames posteriores comprovarem que o estado gravídico teve início no curso do período de aviso prévio. O art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Súmula 244/TST, I, ao interpretar esse dispositivo, atribui a responsabilidade objetiva ao empregador, levando em conta a premissa de que o importante é a concepção no curso do contrato de trabalho, a despeito de a empregadora e a reclamante terem ciência do fato no momento da demissão. No caso, conforme as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, contada a projeção do aviso-prévio, a gravidez teve início antes do término do contrato de trabalho, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST. A concepção durante o aviso-prévio dá direito à estabilidade provisória da gestante. Precedentes. Ressalte-se que, diferente do fundamento adotado pelo Tribunal Regional, que entendeu por não conceder a estabilidade da gestante à reclamante, não se operou a superação da Súmula 244/TST, porquanto sua diretriz foi chancelada pelo STF na tese firmada para o Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral, que preconiza a exigência só de anterioridade do estado gravídico como condição para a aquisição da garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT. Assim, a confirmação da gravidez ocorre por ocasião da concepção, e não na data de ciência da gestação pela empregada ou empregadora. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 316.8014.2835.9935

929 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Quanto ao tema «horas extras, extrai-se o Tribunal Regional conclui que, « diante da contradição observada entre a jornada narrada no depoimento da reclamante e a declaração constante da petição inicial, correta a decisão de origem que reconheceu a jornada da obreira de segunda a sexta-feira, das 08:15 às 17:03, com 01 hora de intervalo para almoço e dois intervalos de 15 minutos para café (manhã e tarde) . No tocante ao tema «equiparação salarial, a Corte Regional, valorando as provas oral e documental, concluiu que restou demonstrada a diferença de funções e responsabilidades entre a autora e o paradigma indicado. No que se refere ao tema «salário substituição, o e. TRT manteve a sentença que, valorando a prova testemunhal, concluiu pela não demonstração, no período imprescrito, da substituição do coordenador. Quanto ao tema «dano moral, o Tribunal a quo, mais uma vez valorando a prova testemunhal, concluiu que « não restou comprovado o assédio moral sofrido pela obreira, tampouco qualquer procedimento que expusesse a recorrente a situações vexatórias . Infere-se que os vícios apontados pela reclamante estão relacionados à valoração da prova oral produzida na ação trabalhista, sendo que, ainda que acolhida a nulidade para determinar a transcrição integral dos depoimentos colhidos, é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho o procedimento de releitura dos depoimentos transcritos no acórdão regional, sob pena de substituição do órgão jurisdicional soberano para tanto. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional conclui que, « diante da contradição observada entre a jornada narrada no depoimento da reclamante e a declaração constante da petição inicial, correta a decisão de origem que reconheceu a jornada da obreira de segunda a sexta-feira, das 08:15 às 17:03, com 01 hora de intervalo para almoço e dois intervalos de 15 minutos para café (manhã e tarde) . Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o depoimento da reclamante indicou o não extrapolamento da jornada contratual, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender devido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame das provas oral e documental, que há diferenças nas funções realizadas pela autora e pelo paradigma. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que, valorando a prova testemunhal, concluiu pela não demonstração, no período imprescrito, da substituição do coordenador. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou comprovada a substituição do superior da reclamante no período imprescrito, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender devido o pagamento do salário substituição. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não restou comprovado o assédio moral sofrido pela obreira, tampouco qualquer procedimento que expusesse a recorrente a situações vexatórias. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.8700

930 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Assédio processual.

«Para que seja possível a condenação em indenização por dano moral, em face de assédio processual, há que se constatar da conduta da reclamada indícios de má-fé ou a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Contudo, se as pretensões defensivas foram veiculadas em consonância com o direito de ação e ao duplo grau de jurisdição, amparados pelo artigo 5º, XXXV e LV, da CR, fica afastado o pleito de indenização por dano moral por assédio processual.... ()

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Doc. VP 676.4159.2517.7472

931 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «inexistiu comprovação da realização de horas extras, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual reconhecida a invalidade dos cartões de ponto, uma vez que «o preposto da primeira ré confessou que a jornada era anotada pelo supervisor". Registrou-se, ainda, que a prova oral deixou evidente a existência de labor extraordinário. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não emitiu tese acerca do fato de que seriam indevidas as horas extras pela ausência de usufruto integral do intervalo intrajornada, tendo em vista o labor realizado de forma externa, o que inviabiliza o provimento do recurso sob estes enfoques, porque não demonstrado o prequestionamento da matéria (inteligência da Súmula 297/TST). 3. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3 . 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos. 3.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a gratificação era paga ao autor de forma esporádica, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, o autor comprovou a habitualidade do pagamento da gratificação. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. Discute-se a existência ou não de dano moral, bem como o valor arbitrado a título de indenização. 5.2. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 5.3. Em relação ao tema «indenização por dano moral, a Corte Regional consignou ter sido demonstrado ofatoofensivoalegado pela parte reclamante (assédio moral). Para examinar as alegações da reclamada, no sentido de que não houve prática de ato ilícito,é necessário revolver o conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/STJ. 5.4. Quanto ao valor arbitrado à indenização por dano moral(R$ 5.000,00), esta Corte firmou entendimento de que a revisão da quantia fixada apenas é possível nas hipóteses em que o montante arbitrado forirrisórioouexorbitante, o que não ocorreu na hipótese em exame. 6. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal está fundadaapenas em divergênciajurisprudencial. Verifica-se, contudo, que os arestos transcritos são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 807.6024.0496.2018

932 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional permaneceu omisso « não esclarecendo as questões aventadas nas razões recursais no que atine a comprovação do descumprimento das CCTs, deixando de se manifestar expressamente sobre as provas colhidas nos autos . Pontua que « opôs embargos de declaração por entender que há contradição e omissão no v. acórdão no que refere aos documentos juntados e sequer mencionados, de modo que na se pode falar em ausência de provas . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « a origem concluiu que o autor não se desonerou do encargo processual de comprovar o alegado descumprimento da cláusula normativa destinada a impedir o assédio moral na cobrança por resultados . Pontuou que « o documento mencionado pelo autor não tem a aptidão de alterar o resultado da demanda, pois de seu exame não é possível extrair quem foi seu emissor, o destinatário da mensagem ou a data em que enviada . Registrou que « do mesmo modo, até mesmo a testemunha obreira mencionou que as cobranças por metas deixaram de ocorrer após junho/2018 (fl. 595) . Concluiu, num tal contexto, que « não houve demonstração de que após a celebração da norma coletiva a reclamada tenha efetuado cobranças por resultados nos telefones particulares dos empregados substituídos . Em sede de embargos de declaração, a Corte de origem reforçou que « o pedido foi fundado na cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho, não havendo controvérsia sobre a validade e eficácia da cláusula normativa no período de vigência da norma coletiva , bem como que « o documento acostado à fl. 94 foi especificamente analisado na fundamentação do v. acórdão, enquanto o documento acostado à fl. 154 não tem poder de prova vislumbrado pelo embargante, pois se trata de ofício enviado pelo próprio autor ao réu . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto ao não descumprimento da norma coletiva pela ré, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. MONITORAMENTO DE RECULTADOS. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sindicato autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « a origem concluiu que o autor não se desonerou do encargo processual de comprovar o alegado descumprimento da cláusula normativa destinada a impedir o assédio moral na cobrança por resultados . Pontuou que « o documento mencionado pelo autor não tem a aptidão de alterar o resultado da demanda, pois de seu exame não é possível extrair quem foi seu emissor, o destinatário da mensagem ou a data em que enviada . Registrou que « do mesmo modo, até mesmo a testemunha obreira mencionou que as cobranças por metas deixaram de ocorrer após junho/2018 (fl. 595) . Concluiu, num tal contexto, que « não houve demonstração de que após a celebração da norma coletiva a reclamada tenha efetuado cobranças por resultados nos telefones particulares dos empregados substituídos . 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário, como pretende o recorrente, no sentido de que a ré descumpriu a norma coletiva que veda o monitoramento de resultados, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 887.9350.6573.8299

933 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. EFETIVA QUITAÇÃO DE DÉBITO RELATIVO A LABOR EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/TST.

O fundamento central do recurso de revista da Reclamante consiste na ausência de pagamento das horas extraordinárias efetivamente prestadas, na nulidade do banco de horas levado a efeito e na inadequação do conteúdo dos controles de frequência à realidade fática. No entanto, há óbices processuais intransponíveis à procedência dessas afirmações. Inicialmente, verifica-se que os registros dos controles de frequência foram entendidos como verdadeiros pelo Regional em razão de a Reclamante ter atestado que anotava corretamente o período de sua jornada de trabalho. Em sequência, constata-se que o Regional não emitiu tese a respeito da validade do banco de horas levado a efeito pelas partes, além de ter considerado quitada significativa parcela das horas extraordinárias devidas à Reclamante, consignando que inexiste exigibilidade de pagamento de outros valores a igual título. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 126/TST, em razão de o TST não poder valorar o conteúdo dos elementos fático probatórios que conduziram o Regional a concluir que os controles de frequência eram fidedignos e que as parcelas devidas a título de horas extraordinárias foram pagas, bem como o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, e da Súmula 297/TST quanto à arguição de nulidade do banco de horas alegadamente adotado pelas partes durante a prestação dos serviços. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. PROVA TESTEMUNHAL VALORADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. A Súmula 126/TST veda a esta Corte Superior a revaloração de fatos e provas avaliadas na instância ordinária. No caso concreto, constata-se que o Regional reconheceu a existência de depoimento testemunhal que, textualmente, indicaria a ocorrência de situações de assédio moral a ensejar a indenização por danos morais. Todavia, consignou o Regional que tal depoimento teria vício intrínseco: a intenção da testemunha de favorecer a Reclamante, o que viria a comprometer o conteúdo do depoimento, impedindo-o de formar seu convencimento quanto à ocorrência de atos ilícitos ensejadores da indenização postulada. Como a pretensão da Reclamante é de condenação da Reclamada, nesta instância superior, ao pagamento de indenização por danos morais, incide o óbice da Súmula 126/TST, já que a procedência dessa pretensão dependeria, necessariamente, de valoração oposta da prova única do fato narrado como lesivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. EFETIVA COMPROVAÇÃO CONSIGNADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EXIGIBILIDADE DE ACRÉSCIMO SALARIAL. A Reclamante foi contratada para realizar estritas atividades e, no curso da relação contratual, passou a ser destinatária de ordens que representavam o exercício de funções estranhas ao complexo de atribuições que eram objeto do seu contrato de emprego. O direito ao acréscimo salarial pelo acúmulo de funções decorre, principalmente, da vedação ao enriquecimento ilícito do empregador (CCB, art. 884) e do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468). O caso concreto demonstra que a Reclamada passou a preencher variadas lacunas da sua atividade econômica a partir do aumento do complexo de atribuições da Reclamante, já que ela passou a exercer, comprovadamente, funções atinentes tanto às finalidades essenciais do empreendimento como outras referentes à sua conservação e administração. Tal aumento de atribuições proporciona à Reclamada retribuição maior que aquela que compôs a racionalidade econômica das partes no momento da celebração do contrato de emprego (art. 113, § 1º, V, Código Civil), de maneira a proporcionar-lhe, cotidianamente, vantagem patrimonial, sem efetiva retribuição à parte do polo adverso da relação jurídica. Tal prática dá concretude à violação do princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422), como consequência da inobservância dos deveres de informação e de cooperação entre os sujeitos da relação jurídica. Em se tratando de prática ilícita, de maneira a afetar a integralidade do salário da trabalhadora, torna-se aplicável, por especialidade, o CLT, art. 468, que proíbe alterações contratuais lesivas ao empregado, entre as quais se inclui o aumento de suas atribuições e responsabilidades sem justa contraprestação. E não existe, no ordenamento jurídico, limitação do direito à justa retribuição pelo aumento de funções e responsabilidades no curso do contrato, ao contrário do que fez constar o Regional em sua fundamentação. Por conseguinte, a decisão recorrida, ao excluir da condenação da Reclamada a obrigação de pagar acréscimo salarial pelo acúmulo de funções por parte da Reclamante, embora tenha reconhecido o efetivo acúmulo na dimensão consignada (atendente, balconista, ajudante de padaria e profissional de limpeza), violou o CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 596.9124.4564.6076

934 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que a reclamante não sofrera assédio moral no curso do contrato de trabalho. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. 1. No caso, o Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, frisou que restou provado o rigor excessivo no controle da prestação de serviços e o abuso no direito do poder disciplinar. Considerando a capacidade financeira do ofensor, a situação econômica e social do ofendido, o caráter punitivo e pedagógico, como forma de inibir a prática de novas ofensas e de estimular a implantação de medidas preventivas, sem que isso acarrete o enriquecimento sem causa do reclamante, manteve o valor da indenização fixado na sentença de R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. Quando os valores fixados a titulo de indenização por danos morais se revelarem ínfimos ou excessivos, esta Corte ad quem pode revisá-los sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, apesar de a quantia estabelecida pelas instâncias de origem afigurar-se reduzida, em face do princípio do «non reformatio in pejus, mantém-se a decisão regional, nos moldes em que proferida.  3. Cabe ressaltar, ainda, que no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao CLT, art. 223-G, § 1º para definir que os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial, sendo constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G Agravo interno desprovido. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. 1. O Tribunal Regional considerou que a primeira reclamada não tinha interesse recursal para pleitear a reforma da sentença em relação às contribuições sindicais descontadas nos contracheques da reclamante, tendo em vista que a condenação fixada em primeira instância limitou-se ao ressarcimento das contribuições assistenciais. 2. Nas razões de revista, a primeira reclamada não investe contra os fundamentos do acórdão regional, deixando de atender, desse modo, ao princípio da dialeticidade recursal, o que atrai o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Nas razões de revista, a recorrente deixou de transcrever trecho essencial do acórdão regional, deixando de atender, desse modo, ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. DESCONTOS POR FALTAS. A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 570.4087.2056.4605

935 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento das diferenças salariais decorrente da equiparação, sob o fundamento de que restou comprovada a diferença de produtividade e perfeição técnica. Registrou que a melhor colocação da paradigma no «super ranking « demonstra que ela tinha maior produtividade e perfeição técnica, uma vez que a finalidade dessa classificação é apurar a remuneração variável a ser paga. Entendeu que se a paradigma estava num patamar superior para receber as parcelas variáveis, obviamente sua produtividade era maior que a do reclamante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu a indenização por danos morais, sob o fundamento de que o autor não logrou provar o abuso de direito na cobrança de metas. No entanto, a delimitação do acórdão regional revela a conduta adotada pelo empregador no exercício do poder diretivo, uma vez que a prova testemunhal noticiou que « havia grande pressão para o cumprimento de metas, com ameaça indireta de demissão e exposição em ranking de produção « . Nesse quadro, esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (art. 5 . º, X, da CF/88), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a exigência (de forma excessiva) no cumprimento de metas configura abuso do poder diretivo do empregador, impondo ao reclamante um constrangimento direto, além de submetê-lo a constante pressão psicológica e ameaças, situação que submete o trabalhador a um desgaste de cunho emocional, afetando coletivamente a saúde mental dos trabalhadores. A situação se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, sendo pertinente a condenação por danos morais. Incontestável, na hipótese, a violação aos valores protegidos no art. 5 . º, X, da CF/88 (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa ). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 190.1062.9012.4000

936 - TST. Danos morais. Quantum indenizatório. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que ficou demonstrado o assédio moral sofrido pelo autor, considerando, no entanto, pertinente a redução pleiteada pela empresa reclamada do valor arbitrado de R$ 80.000,00 para R$ 20.000,00, levando em consideração, para tanto, o princípio da dignidade da pessoa humana e que «o valor da indenização por dano moral deve proporcionar um lenitivo para suplantar a dor moral sofrida e ter caráter pedagógico que desestimule a prática de ulterior ato lesivo. Leva-se em conta, entretanto, o período contratual/tempo de exposição ao ato lesivo, o grau de culpa, o dano em si, as condições econômico-sociais das partes envolvidas e as circunstâncias do caso concreto, sem acarretar o outro extremo do enriquecimento indevido (pág. 523). A SDI-I desta Corte já decidiu, no julgamento do Processo E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, de relatoria do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, publicado no DEJT 9/1/2012, que, quando o valor atribuído não for teratológico, deve a instância extraordinária abster-se de arbitrar novo valor à indenização. Na hipótese, diante dos parâmetros e critérios adotados pelo Regional, observa-se que o arbitramento do valor especificado não se mostra desprovido de razoabilidade ou proporcionalidade, mas adequado à situação fática delineada nos autos (conforme consta às págs. 521-524, que trata do mérito dos danos morais) e apto a amenizar a dor e as dificuldades sofridas pelo empregado. Ademais, do modo como foi proferida a decisão recorrida, concluir que o TRT não analisou adequadamente os elementos presentes nos autos, a fim de reduzir a indenização arbitrada, exigiria o reexame dos fatos e das provas trazidas à baila, o que não se admite nesta esfera extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 661.7458.4480.4018

937 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. 2. JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CONFIGURADA. 1. Insubsistente a alegação de que o despacho denegatório teria importado em supressão da competência desta Corte, porquanto o primeiro juízo de admissibilidade da revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previsto no CLT, art. 896, § 1º. 2. Está legalmente facultado à parte, porventura inconformada, buscar o destrancamento do recurso justamente pelo meio processual de que está a se valer. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, PARA A QUAL DEVIDAMENTE INTIMADA. REVELIA. CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. NÃO COMPROVADOS OS ALEGADOS «PROBLEMAS TÉCNICOS COM O LINK FORNECIDO PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 4. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A DECISÃO QUE CONSIDEROU VERDADEIRA A JORNADA INDICADA NA INICIAL LEVANDO EM CONTA A IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CARTÕES DE PONTO E A CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS ARTIGOS E DO VERBETE SUMULAR INVOCADOS NO RECURSO DE REVISTA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO EM PROVA TÉCNICA QUE ATESTA O LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES E A NÃO COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE EPI’S. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 6. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA NÃO EXAMINADO PELO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 7. VALE-TRANSPORTE. FORNECIMENTO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 8. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 9. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM O DEFERIMENTO DO PEDIDO CONSIDERANDO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL DECORRENTE DA CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS ARTIGOS INVOCADOS NO RECURSO DE REVISTA. 10. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (R$ 10.000,00). EXORBITÂNCIA NÃO DELINEADA. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 181.9575.7006.8500

938 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Turnos ininterruptos de revezamento. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Lesão no joelho. Responsabilidade civil do empregador. Ocorrência do acidente não comprovada. Matéria fática. Súmula 126/TST. Doença ocupacional. Síndrome do pânico. Assalto sofrido por coletor de lixo em via pública. Responsabilidade civil. Não caracterização. Ausência de culpa. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Atropelamento. Responsabilidade civil do empregador. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. Acidente de trabalho. Lesão do 5º quirodáctilo. Dano material. Configuração. Lucros cessantes do período do afastamento previdenciário. Assédio moral. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Coleta de lixo urbano. Condição laboral adversa que integra o pacto empregatício firmado. Cumprimento de normas de saúde e segurança. Danos morais. Indenização incabível. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. Litigância de má-fé. Apelo desfundamentado. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. Súmula 219/TST.

«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, em relação ao segundo acidente alegado (lesão no joelho), o Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que, apesar de o dano ter sido constatado na perícia técnica, a ocorrência do alegado acidente de trabalho não restou demonstrada, pois o Autor sequer produziu prova testemunhal no sentido. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. VP 911.9726.8020.5078

939 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à nulidade por cerceamento defesa, às diferenças salariais e aos critérios de pagamento da pensão mensal. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO GRAVE E TRANSTORNO OBSESSIVO-COMPULSIVO . LAUDO PERICIAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a doença ocupacional, sob o fundamento de que a prova produzida nos autos demonstra que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da enfermidade suportada pelo trabalhador. A decisão regional foi amparada não apenas nas conclusões dos laudos periciais, mas também no conjunto fático probatório delineado nos autos. Nos termos do CPC/2015, art. 479, o julgador não se encontra vinculado à conclusão do laudo pericial, podendo formar a sua convicção amparado em outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que exponha os motivos que o levaram a desconsiderar o laudo. Nesse aspecto, ainda que se desconsiderassem os laudos periciais, as provas documental e oral apresentaram elementos robustos que comprovam o nexo de causalidade entre a patologia apresentada e o trabalho desempenhado na reclamada, não havendo que se falar em nulidade da decisão. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. A jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/1991, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário, nos termos da Súmula 378/TST, II. Assim, estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSÉDIO MORAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação de indenização por assédio moral sob o fundamento de que restaram provados os fatos ensejadores do pedido, consubstanciados no acúmulo de serviço sem correspondente pagamento como uma das causas da depressão e na sobrecarga de trabalho com cobrança excessiva. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DEPRESSÃO GRAVE E TRANSTORNO OBSESSIVO-COMPULSIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando orientação de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Na hipótese, verifica-se do acórdão recorrido que o reclamante é portador de doenças ocupacionais (depressão grave e transtorno obsessivo-compulsivo), tendo sido constatado nexo de causalidade entre as doenças e as atividades laborais do autor. Assim, o valor arbitrado em R$ 50.000,00 se mostra compatível com a extensão do dano, a capacidade financeira da reclamada, sua conduta, o nexo de causalidade, e o caráter pedagógico da sanção negativa. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PAGAMENTO ATÉ O FIM DA CONVALESCENÇA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da pensão mensal correspondente à incapacidade, na ordem de 60% e enquanto perdurar a limitação, sob o fundamento de que restou comprovada a incapacidade laboral do reclamante para exercer as mesmas atribuições da função ocupada antes de sua demissão. A jurisprudência desta corte entende que a incapacidade parcial e temporária enseja o pagamento da pensão mensal proporcional à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu, sendo devida até o fim do período de convalescença, como determina o CCB, art. 950. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO, MEDICAMENTOS E CONVÊNIO MÉDICO. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter a condenação quanto ao ressarcimento dos gastos com tratamento médico, medicamentos e convênio médico, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL . O Tribunal de origem determinou a constituição de capital para pagamento das parcelas futuras da pensão mensal. A jurisprudência do TST é no sentido de que a decisão que determina a constituição de capital para pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, conforme CPC/2015, art. 533, é faculdade do juízo atribuída pela lei processual que visa a garantir o cumprimento da obrigação. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 918.3063.8316.8606

940 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, é de se observar que, não tendo o Recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios e do acórdão proferido nos Embargos de Declaração, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes da Corte. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. Esta Corte possui o entendimento de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, conforme se depreende da Súmula 357/TST. PAGAMENTO DE VALORES POR FORA. SÚMULA 126/TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que a reclamante logrou demonstrar a existência de valores pagos por fora, qualquer ilação em sentido contrário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que a prova testemunhal foi apta a comprovar a fruição irregular do intervalo intrajornada, bem como a prestação de horas extras nos «períodos festivos, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir que a condenação ao pagamento de horas extras decorreu de «prova inconsistente e por «mera presunção como alegado pela reclamada. Assim, no tópico, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. Tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignado que ficou comprovado «o ato ilícito praticado pelo preposto ao ofender a empregada, inclusive na frente de clientes, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a afastar o assédio moral praticado pelo empregador, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO . Verificado que o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 5.000,00), guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório, da proporcionalidade e da razoabilidade. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 723.1014.0450.1551

941 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto à validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, registrando a « confirmação do reclamante de que ele próprio os preenchia e assinava, não tendo, em momento algum de seu depoimento, declarado ou mencionado que as anotações dos referidos cartões estariam incorretas «. No que se refere ao indeferimento do pedido de indenização por dano moral, a Corte local registrou que, « ainda que a reclamada não tenha juntado o seu plano de trabalho, há nos autos as avaliações do período, nas quais constam as atividades por ele desempenhadas e as metas a serem cumpridas «. Por derradeiro, não se verifica omissão do Tribunal Regional quanto à suposta declaração inverídica da empregadora. Examinando o conjunto fático probatório da ação trabalhista, a conclusão da Corte local foi no sentido de que « não se vislumbra a existência do assédio moral a partir de 2016 alegado pelo reclamante, pois, analisando a sua ficha funcional, em conjunto com as suas declarações em depoimento, verifica-se que ele, após esse período, ocupou várias funções e gerências, o que demonstra que a reclamada não estava boicotando o seu trabalho e nem tirando as suas atribuições como alegou «. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desvencilhou. Precedente. Agravo não provido.

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Doc. VP 195.0324.3002.6600

942 - STJ. Responsabilidade civil. Agravo interno. Ação de indenização por danos morais. Pretendida diminuição do quantum indenizatório. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - Trata-se de Ação indenizatória ajuizada por Agente Fiscal da Receita do Estado do Rio Grande do Sul na qual pleiteou reparação de danos material e moral, por suposto ato estatal ilícito. Aduziu ter sido injustamente punido por cumprir seu dever legal. Afirmou ter sofrido sanções disciplinares por ter lavrado auto de lançamento fiscal contra empresa privada. Sustentou que superior hierárquico não apenas sustou seu ato, mas também lhe aplicou as penas de suspensão e remoção compulsória, como forma de perseguição. Alegou assédio moral e perda de credibilidade profissional, fatores que teriam desencadeado transtornos físicos e psíquicos. ... ()

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Doc. VP 664.7612.7287.3531

943 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1.1.

A recorrente alega que, contrariamente ao entendimento demonstrado na decisão monocrática, o tema foi prequestionado, citando a Súmula 297/STJ. 1.2. Conforme bem demonstrado na decisão monocrática, a recorrente não demonstrou, no trecho do acórdão transcrito recurso de revista, todos os aspectos da decisão impugnada, limitando-se tão somente a defender a responsabilidade objetiva da ré. 1.3. Deveras, a autora atribui em suas razões de inconformismo todas as patologias diagnosticadas (síndrome do impacto do ombro, epicondilite lateral esquerda e ansiedade com transtornos psicossomáticos) como sendo de responsabilidade da ré, sem atentar para o afastamento do nexo causal de duas delas (síndrome do impacto do ombro e ansiedade com transtornos psicossomáticos), a demonstrar a insuficiência do trecho do acórdão transcrito. 1.4. Assim, conforme consta da decisão monocrática, «a indicação de trecho da decisão insuficiente à configuração do prequestionamento da matéria abordada, com a transcrição de passagem ínfima do acórdão, sem cotejamento analítico nas razões recursais não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência, como só vem de reconhecer a jurisprudência consolidada no âmbito da 5ª Turma desta Corte Superior". 2. INTERVALO INTRAJORNADA - ASSÉDIO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2.3. No caso, conforme consta da decisão monocrática, a parte não transcreveuqualquer trecho do acórdão que represente o prequestionamento da controvérsia suscitada. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 236.3946.8169.0904

944 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. IPAUSSU.

CERCEAMENTO DE DEFESA.

Não caracterização. «Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes". Entendimento do STJ, em recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Tema 437). ... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.3800

945 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Dano moral. Prova.

«O assédio sexual é conduta, verbal ou física, de conotação sexual indesejada, repetida ou não, capaz de causar constrangimento à vítima e efeito desfavorável no ambiente de trabalho. Nesta perspectiva, vai de encontro à dignidade e a integridade física ou moral da pessoa humana. Para tanto, pressupõe constrangimento indevidamente imputado a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Há respaldo probatório convincente nos autos, quanto as alegações relativas a atos atentatórios a intimidade da reclamante. Reparação devida.... ()

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Doc. VP 399.4010.1901.8906

946 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO PAUTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS E DA CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. «BANCO DE HORAS (SÚMULA 297/TST). ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. REPARAÇÃO DEVIDA. EXPOSIÇÃO A SITUAÇÕES HUMILHANTES E CONSTRANGEDORAS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da interpretação do art. 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 325.7343.6608.0315

947 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA AO JULGAMENTO DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. CLT, art. 836.

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. EMPREGADO BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 5. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. Decisão Regional que manteve a condenação ao pagamento de danos morais pelo transporte de valores arbitrado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Aparente violação da CF/88, art. 5º, V, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de danos morais pelo transporte de valores arbitrado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 2. À luz dos critérios definidos na doutrina para a fixação do valor da indenização por danos morais, e, em especial, dos parâmetros adotados na jurisprudência deste Colegiado em processos similares, conclui-se que o valor fixado pelo Tribunal Regional a título de danos morais não contempla a necessária proporcionalidade, consagrada no CF/88, art. 5º, V, merecendo ser majorado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Configurada a violação da CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 893.3853.5552.0411

948 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento aos pleitos do autor. Logo, ainda que o trabalhador não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSÉDIO MORAL. DESTAQUES DE TRECHOS QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA CORTE REGIONAL. EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDA. Apesar de transcrever integralmente o capítulo do acórdão regional onde também foi discutida a matéria (juntamente com outros temas trazidos na revista), os trechos sublinhados pelo autor para fins de atendimento à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I não contém os fundamentos utilizados pela Corte Regional para decidir cada uma das controvérsias. Assim, a ausência de observância ao requisito formal inviabiliza o provimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO REQUISITO FORMAL ESTABELECIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Ao tratar do tema, o réu não indica qualquer trecho do acórdão para fins de prequestionamento da controvérsia, para fins de cumprimento do requisito formal estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência de observância ao requisito formal inviabiliza o provimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO — OBRIGATORIEDADE NA «VENDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, última instância apta à análise do conjunto probatório dos autos, manteve o entendimento do juízo singular no sentido não há, nos autos «elementos de convencimento do julgador sobre a obrigatoriedade das férias de 20 dias, prova que incumbia ao autor. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que «havia imposição na venda de férias torna-se imprescindível o revolvimento do conjunto probatório dos autos, recaindo-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 178.8755.3333.0560

949 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade no caso concreto. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Analisou de forma expressa a prova oral e os documentos que a recorrente alega dariam margem ao reconhecimento da fidúcia especial e que são apontados no presente apelo, assim se manifestando: « não se extrai dos depoimentos a fidúcia especial na atividade da Reclamante, tanto que não detinha poderes para assinar documentos isoladamente, não possuía subordinados, não possuía alçada de atuação, não participava de comitê de crédito e não detinha carteira de clientes própria. As testemunhas revelaram, ainda, que praticamente não havia diferenciação entre o assistente de gerente e a Reclamante, a par das tarefas que predominantemente realizavam. A despeito da nomenclatura do cargo ocupado, a realidade dos autos demonstra que não detinha fidúcia especial, apta a atrair maior responsabilidade ao cargo ocupado, pois não realizava plenamente as funções descritas pelo documento ID. 4651117. Logo, mesmo que os documentos juntados pela Ré demonstrem que a Reclamante detinha assinatura autorizada e procuração (ID. 67342dd e 1a5bf0b), constituíram mera formalidade sem outorga prática das atribuições neles contida. Assim, conclui-se que a Autora não desempenhava, de fato, o exercício de tarefas de confiança durante o período não prescrito, a autorizar a jornada diária de 8 horas, o que afasta a aplicação do entendimento consolidado nos itens II e IV da mesma Súmula 102/TST . Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Assim, no particular, reconhece-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 102, I, e 126 do TST. Conquanto a reclamada defenda ter ficado comprovada a fidúcia especial nas atividades desempenhadas pelo reclamante, a ensejar o enquadramento deste no CLT, art. 224, § 2º, a conclusão do TRT, com base no acervo probatório dos autos, foi diversa. Nesse sentido, consta no acórdão regional que: «não se extrai dos depoimentos a fidúcia especial na atividade da Reclamante, tanto que não detinha poderes para assinar documentos isoladamente, não possuía subordinados, não possuía alçada de atuação, não participava de comitê de crédito e não detinha carteira de clientes própria. As testemunhas revelaram, ainda, que praticamente não havia diferenciação entre o assistente de gerente e a Reclamante, a par das tarefas que predominantemente realizavam. A despeito da nomenclatura do cargo ocupado, a realidade dos autos demonstra que não detinha fidúcia especial, apta a atrair maior responsabilidade ao cargo ocupado, pois não realizava plenamente as funções descritas pelo documento ID. 4651117. Logo, mesmo que os documentos juntados pela Ré demonstrem que a Reclamante detinha assinatura autorizada e procuração, constituíram mera formalidade sem outorga prática das atribuições neles contida. Assim, conclui-se que a Autora não desempenhava, de fato, o exercício de tarefas de confiança durante o período não prescrito, a autorizar a jornada diária de 8 horas, o que afasta a aplicação do entendimento consolidado nos itens II e IV da mesma Súmula 102/TST". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SEM PROVA EM CONTRÁRIO. TEMA 21 DA TABELA DE IRRR DO TRIBUNAL PLENO NO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre os requisitos para o deferimento da justiça gratuita detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790. O Tribunal Pleno desta Corte pacificou a controvérsia, ao julgar o Tema 21 da Tabela de IRRR, no qual fixada a seguinte tese jurídica: « (I) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, conforme evidenciado nos autos; (II) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; (III) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente(CPC, art. 99, § 2º). « Assim, mantido o entendimento de que a Lei 13.467/2017, ao repetir, em sua literalidade, o preceito que consubstancia a garantia constitucional à gratuidade judiciária (CF/88, art. 5º, LXXIV), preserva hígido a Lei 7.115/1983, art. 1º, o qual atribuiu à declaração de hipossuficiência econômica a presunção juris tantum de veracidade, sendo suficiente ao deferimento do benefício se não apresentada prova em contrário, inclusive para trabalhadores com remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e à semelhança do que sucede aos demandantes na Justiça Cível. Tal compreensão está alinhada, ainda, com precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (caso Cantos vs. Argentina) que, para além do esforço puramente hermenêutico empreendido pelo Pleno do TST, afirma estar a lei que onera excessivamente a atividade jurisdicional a violar o direito de acesso à justiça; e está em linha, igualmente, com julgado da Suprema Corte do Reino Unido (R UNISON vs Lord Chanceler) que, no âmbito do direito comparado, declarou, ademais, inválida norma legal que institui despesas processuais incompatíveis com a vulnerabilidade socioeconômica que distingue o trabalhador subordinado. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, ao direito humano à tutela judicial (arts. 8º e 25 da CADH) e em consonância com o art. 99, § 3º do CPC e com a Súmula 463/TST, I. No caso concreto, não houve prova a contrariar a declaração de hipossuficiência econômica efetivamente apresentada. Recurso de revista conhecido e provido. ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Tratando-se de apelo do empregado que visa a ter reconhecido o direito à indenização por dano moral, garantia prevista no art. 5º, V e X, da CF/88, há direito social de patamar constitucional apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a caracterização de assédio moral e a consequente indenização por danos morais, em decorrência do tratamento nocivo do superior hierárquico dirigido aos membros da equipe. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não foi demonstrada a prática do assédio moral por constatar que o comportamento agressivo da gerente era praticado da mesma forma em relação a todos os empregados subordinados, bem como enfatizou que não foi comprovada situação vexatória ou conduta excessiva ocorrida especificamente em relação a autora. Contudo, o quadro fático delineado pelo regional leva a conclusão diversa, no sentido que o gerente regional realizava, de forma reiterada, ofensas graves contra os empregados, entre estes, a reclamante, degradando o meio-ambiente laboral por ela gerenciado. Nesse sentido, extrai-se do acórdão regional, no trecho em que foram transcritos os depoimentos das testemunhas, que « o relacionamento [...] com o gerente regional era difícil porque cobrava muito por metas e expunha muito a reclamante e demais gerentes nas vídeo conferências; que quando não batiam a meta eram ridicularizados na videoconferência com nomes de ridículo, incapaz, sendo massacrados nessas ocasiões; que isso ocorria com todos os funcionários que não alcançavam as metas; que os gerentes regionais, em geral, agiam dessa forma [...] « (depoimento da testemunha Lucimara Branquinho Pereira Ribeiro) e que « o relacionamento com o gerente regional era bem constrangedor porque cobrava muito por metas e expunha muito a reclamante e demais gerentes nas vídeo conferências; que aqueles que não batiam as metas eram ridicularizados em videoconferência com nomes de incompetentes e tinham nomes expostos no telão de reuniões; que também havia ameaça de transferência para agência menor e demissão; que isso ocorria com todos os funcionários que não alcançavam as metas, inclusive com o depoente [...] que já presenciou a reclamante ser chamada de incompetente pelo regional quando esta não batia as metas « (depoimento da testemunha Cléber Tadeu Santiago). A Sexta Turma já decidiu que «o fato de as ofensas serem contra o grupo de empregados que participavam de reuniões, do qual fazia parte o demandante, não afasta a configuração dos danos morais.(RR-905-32.2013.5.02.0078, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 28/04/2017). Portanto, o argumento do Regional para afastar a caracterização do assédio moral de que as testemunhas negaram tratamento nocivo ou vexatório dirigido apenas a reclamante não pode prosperar, pois a postura do gerente é absolutamente intolerável em qualquer ambiente civilizado, pois, em vez de cumprir com o seu mister de promoção de um meio-ambiente laboral seguro e saudável, com respeito a dignidade humana (arts. 23 da Declaração Universal dos Direitos do Humanos; II, a, da Declaração de Filadélfia - Anexo da Constituição da OIT; 3º, e, 16, da Convenção 155 da OIT; 1º, III, IV, 5º, X, V, 170, 200, VIII, 225 da CF/88; 157, I, da CLT; 11 e 12 do CC), agiu com grosserias e ameaças, tornando o ambiente nocivo aos trabalhadores. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.3700

950 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral.

«Configura dano moral o assédio e constrangimento que expõe o empregado ao ridículo, além da constante ameaçada de dispensa.... ()

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