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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 961.9395.1928.9338

851 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. TROCA DE FAVOR NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 357/TST. 1.

Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A controvérsia cinge-se em definir a validade do depoimento proferido por testemunha que litiga contra o mesmo empregador. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o simples fato da testemunha também ter ajuizado ação contra o mesmo reclamado, não caracteriza suspeição, a teor do que dispõe o art. 405, parágrafo 3º, III e IV do CPC, nem se enquadra nas hipóteses do CLT, art. 829 . 4. A Súmula 357/TST dispõe que « Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . 5. Nesse contexto, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de ações movidas pelo autor e pela testemunha por ele indicada contra o mesmo empregador, ainda que tenham os mesmos pedidos e sejam testemunhas recíprocas nos respectivos feitos, não afasta a aplicação da Súmula 357/TST, devendo ser declarada a suspeição tão somente nas hipóteses em que efetivamente comprovada a troca de favores, o que não ocorreu no caso. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da caracterização do dano extrapatrimonial sofrido pela parte autora. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial em favor do autor, em razão do assédio moral sofrido por parte dos seus superiores hierárquicos. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « a testemunha relatou a existência de intensa pressão por parte do Sr. João Verçosa para que os fiscais de comissão elaborassem pareceres favoráveis aptos a justificar os aditivos contratuais, que no caso em que envolveu especificamente a empresa Kurunczi, era da ordem de R$ 500.000,00 (itens 17 a 19) . Registrou que « o autor foi destituído da fiscalização das obras em que encontrou irregularidades (item 36 e 37) e na sequência foi incumbido de elaborar projetos aos quais não eram dada a continuidade, bem como que a urgência e demanda de fiscalização das obras superava das outras atividades (depoimento da testemunha Sra. Karin, item 20), o que demonstra que o trabalho que passou a realizar era, momentamente, despiciendo. Note-se que o afastamento do autor da fiscalização de determinada obra foi confirmado pela Sra. Karin . Acrescentou que « tem-se que diversas irregularidades foram narradas ao longo da audiência de instrução, não apenas em relação à falta de autonomia para o exercício das funções desempenhadas pelo reclamante (e outros colegas de setor) para as quais foi habilitado mediante aprovação em certame público, mas também quanto à desatenção ao princípio da legalidade, o que sinaliza o tom da administração da reclamada no período em que vigeu o contrato de trabalho do autor . Pontuou que « restou demonstrado, que a diretoria da reclamada, de fato, interferia diretamente nas atividades inerentes ao cargo do autor (engenheiro), ingerência esta que não possuía qualquer relação com aspectos técnicos, estruturais ou mesmo organizacionais, mas tinha sim, alheio ao interesse público . Concluiu, num tal contexto, que « o autor, aprovado em concurso público, ao se ver impossibilitado, por conduta ilícita da ré, de exercer suas funções com autonomia, liberdade e em conformidade com os ditames legais, sofreu violação em direitos extrapatrimoniais, pelo que correta a r. sentença que deferiu compensação por danos morais . 4. Verifica-se, do excerto transcrito, que a Corte de origem, soberana no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o autor sofreu assédio moral por partes dos seus superiores hierárquicos a ensejar a reparação por danos extrapatrimoniais. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso ao exarado pela Corte de origem, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual deu provimento ao recurso ordinário da ré para minorar o valor arbitrado à indenização por dano extrapatrimonial. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o valor em discussão não deve ser irrisório, a ponto de não atender a uma efetiva sanção ao ofensor e uma satisfação pecuniária ao ofendido, assim como não deve ser excessivo, respeitando-se capacidade econômica do ofensor. A fixação de R$ 30.000,00, como atribuído na origem, excede aos fins preconizados, pelo que se reduz a condenação ao pagamento de compensação por danos morais e fixa-se em R$ 20.000,00 . 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Recurso de revista não conhecido. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual deu provimento ao recurso ordinário do autor para reconhecer a invalidade do ato da sua demissão. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público . 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o entendimento majoritário desta E. Turma no sentido de que a dispensa de empregado de sociedade de economia mista ou empresa pública, caso dos autos, deve ser motivada, sob pena de atentar contra princípios da moralidade e motivação regentes da Administração, consoante CF/88, art. 37 de 1988, aplicando à hipótese o entendimento contido na Súmula 3 deste E. Tribunal . Pontuou que « no caso dos autos, o autor foi admitido pela reclamada em 28/06/2010, após aprovação em concurso público, e despedido sem justa causa em 26/10/2011 . Concluiu, num tal contexto, que « a reclamada não motivou a dispensa do reclamante, o que se mostrava imprescindível ante o acima exposto . 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 (leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13/8/2024, concluiu que a dispensa dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, independentemente da atividade que exerça, precisam ser formalmente motivadas. 5. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SbBI-I do TST. 6. A dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024, marco fixado pelo STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022, circunstância que afasta o direito à reintegração. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADEVISO INTERPOSTO PELO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Recurso de revista adesivo interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região que deu provimento ao recurso ordinário da ré para minorar o valor arbitrado à indenização por dano extrapatrimonial. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. Conforme acima mencionado, quando do exame do recurso de revista da ré, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o valor em discussão não deve ser irrisório, a ponto de não atender a uma efetiva sanção ao ofensor e uma satisfação pecuniária ao ofendido, assim como não deve ser excessivo, respeitando-se capacidade econômica do ofensor. A fixação de R$ 30.000,00, como atribuído na origem, excede aos fins preconizados, pelo que se reduz a condenação ao pagamento de compensação por danos morais e fixa-se em R$ 20.000,00 . 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 859.1878.8587.7489

852 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896 § 1º-A, I, III E IV DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRADITA DA TESTEMUNHA PATRONAL. CARGO DE GERÊNCIA. SÚMULAS 126 E 333, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o simples fato de a testemunha indicada pelo empregador ocupar cargo de gerência ou função de confiança não a torna suspeita para depor. No entanto, caso a testemunha detenha poderes de mando e gestão equivalentes aos do empregador, sua suspeição é reconhecida. Julgados. No caso dos autos, o Regional consignou expressamente que «(...) não há indícios nos autos que sejam capazes de comprometer suas isenções de ânimo". Transcreveu ainda excerto da audiência de instrução que consignou: «(...) não visualizo a confusão com a figura do empregador". Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRADITA DA TESTEMUNHA DA RECLAMANTE ACOLHIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a decisão que acolheu a contradita apresentada pela reclamada e ouviu as testemunhas da autora como meras informantes. A decisão se baseou nos depoimentos prestados e nas fotos juntadas aos autos, concluindo que a reclamante mantinha relação de amizade íntima com as testemunhas. A decisão regional é fruto da análise da prova e sua eventual alteração pressuporia o revolvimento de questão fática, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, o cerceamento do direito de defesa, segundo o CLT, art. 794, que estabelece que « Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes «, somente ocorre se houver um prejuízo claro para a parte, o que não se verifica neste caso em que, apesar de não terem sido ouvidas como testemunhas, conforme solicitado pela reclamante, estas foram ouvidas como informantes, e seus depoimentos foram considerados e avaliados na resolução da disputa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a validade dos controles de jornada apresentados pela reclamada e negou provimento ao recurso da reclamante, que buscava o reconhecimento da jornada alegada na inicial. A decisão se baseou na análise dos registros de ponto, que apresentavam variações de jornada compatíveis com os depoimentos das testemunhas. Concluiu que não havia impedimento ao registro da jornada real pela reclamante, contrariando a alegação de fraude e afastando a aplicação da Súmula 338/TST. A decisão regional é fruto da análise da prova e sua eventual alteração pressuporia o revolvimento de questão fática, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, analisando soberanamente o conjunto fático probatório produzido nos autos, manteve a sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos morais por assédio moral. Entendeu que a reclamante não comprovou o assédio, pois os depoimentos das informantes não confirmaram as alegações de constrangimento, humilhação e desrespeito. Entendeu que um único episódio de alteração por parte da proprietária não configura assédio moral, e que a « espécie de exclusão « relatada não foi suficiente para caracterizar dano moral, na ausência de provas de desrespeito ou falta de urbanidade. Concluiu que a autora não se desincumbiu do ônus da prova, mantendo a sentença que negou o pedido de indenização. A pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, LXXIV da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte estabelece que as alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, no que diz respeito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, são aplicáveis aos contratos vigentes a partir da data de sua vigência. Assim, o CLT, art. 384 não é aplicável após 11 de novembro de 2017, data em que a mencionada legislação entrou em vigor. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, declarou sua inconstitucionalidade parcial. Especificamente, a declaração de inconstitucionalidade atingiu a parte do dispositivo que permitia a dedução dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos do reclamante beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse obtido em juízo, mesmo em outro processo, créditos capazes de suportar essa despesa. A decisão do Supremo estabeleceu que, nesse caso, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas quanto à sua exigibilidade. Somente poderão ser executadas se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário são extintas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 698.4158.0851.4006

853 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, expressamente concluiu « que as ocasiões em que o reclamante permaneceu aguardando o carregamento do carro-forte, perto das 17h00min, foram registras no ponto e pagas como horas extras, tendo consignado, ainda, que « nenhuma das testemunhas aponta que a espera pela saída do carro-forte ocorria à revelia dos registros de ponto, como defende o reclamante". Assim, diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível verificar se o período em que o agravante afirma ter ficado retido na guarita da empresa reclamada ocorreu após o registro do ponto, de forma a se concluir pela realização de horas extras, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA TECH SAFETY PELA RECLAMADA . DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão regional, visto que o Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a utilização do sistema tech safety pela reclamada, para controlar a condução do reclamante em motocicleta, « era utilizado para zelar da segurança dos próprios empregados, registrando, ainda, que o reclamante não comprovou «ter sido submetido a alguma situação vexatória específica, decorrente do abuso do poder diretivo patronal na utilização do referido sistema de controle". Nesse sentido, para se chegar à conclusão diversa, isto é, de que o reclamante sofreu dano moral em decorrência do controle patronal efetivado com o uso do referido sistema, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. HUMILHAÇÕES. SITUAÇÕES VEXATÓRIAS. ESTRESSE EMOCIONAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Deve ser mantida a decisão regional. Isso porque a Corte a quo, com lastro nos elementos probatórios, em especial o depoimento testemunhal, não entendeu suficientemente comprovadas pelo reclamante as situações humilhantes e vexatórias ensejadoras de indenização por dano moral. Assim, diante da referida premissa fática, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESEMPENHADA COM USO DE MOTOCICLETA. PORTARIA 1.565/14. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Verifica-se da leitura do art. 193, caput, e § 4º, da CLT, que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, a disposição do § 4º não é autoaplicável, dependendo de regulamentação. Ressalte-se que a Portaria MTE 1.565/2014, norma regulamentadora da atividade perigosa, foi recentemente declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Dessa forma, a referida regulamentação do CLT, art. 193, em relação à categoria na qual se insere a ré, deixou de existir, desaparecendo, portanto, o indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes . Mantém-se, por conseguinte, a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 558.8779.6204.9979

854 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O e. TRT, debruçando-se sobre o conjunto fático probatório, considerou comprovada a prática de assédio sexual, deixando assentado que « Clóvis [gerente da farmácia] adotou atitudes notoriamente diferenciadas, com atributos de intencionalidade e de exclusividade à obreira, presumindo-se que tinha a expectativa de um resultado que lhe fosse, de alguma forma, favorável, seja sexualmente, romanticamente ou mesmo que apenas dentro do contexto da relação de trabalho. Com efeito, a exclusividade e a intencionalidade demonstradas tornam inverossímil a noção de que os atos seriam desprovidos de qualquer finalidade . Registrou-se, outrossim, que « se a ré tivesse adotado medidas suficientes nesse sentido, a repetição e o agravamento dos atos não teriam ocorrido. A própria cartilha sobre assédio moral só foi entregue a Clóvis após a denúncia. Além disso, a demandada não comprova dispor de qualquer meio claro que possibilite à trabalhadora denunciar casos como este sob o qual se debruça . Foi pontuada a pouca idade da reclamante, à época do ocorrido « (entre 15 e 16 anos), o que acentua a conduta em face da vulnerabilidade da ofendida «, assim concluindo « demonstrada a prática de assédio sexual, por ato de gerente da empregadora, com consequente ofensa reiterada à dignidade da autora, razão pela qual deve ser objeto de reparação. « Conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de não se considerar a prática identificada de assédio sexual, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Majorou-se o montante indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) . O valor arbitrado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Desse modo, reputa-se não verificada hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 550.9955.6390.1387

855 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. I . Ao julgar o RE 635.546, em 20/9/2020, o Supremo Tribunal Federal assentou no Tema de Repercussão Geral 383 a seguinte tese: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. I. Na decisão unipessoal agravada considerou-se prejudicado o agravo de instrumento interposto pela parte reclamante, em razão do provimento dado ao recurso de revista interposto pela parte reclamada. II. No entanto, demonstra a Agravante que havia outras matérias em seu agravo de instrumento, além das relacionadas ao vínculo de emprego com o tomador dos serviços. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para apreciar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 2. ASSÉDIO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 916.5257.5692.1889

856 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional, amparado nas provas dos autos, é categórico ao declarar que estão presentes os requisitos do cargo de confiança, conforme previsto no CLT, art. 62, II. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. ASSÉDIO MORAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que do depoimento da testemunha não se extrai agressão continuada e grave que autorize o deferimento do pleito . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 875.5045.7081.5270

857 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE MAURICIO JOSÉ DIAS . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A EMPRESA TOMADORA - TEMA PACIFICADO PELAS TESES JURÍDICAS PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional aplicou o entendimento de que «é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, ressaltando que o reclamante não se encontrava subordinado aos prepostos da tomadora de serviços e afirmando que não ficou configurada fraude na relação estabelecida entre as empresas. Considerando que o acórdão recorrido não apresenta qualquer circunstância que poderia configurar um distinguish em relação às teses jurídicas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência por nenhum dos reflexos gerais previstos no CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. SALÁRIO EXTRAFOLHA / ADICIONAL NOTURNO E INTERVALO ENTRE JORNADAS / ASSÉDIO MORAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As controvérsias em epígrafe ostentam natureza eminentemente fática e probatória, razão pela qual as razões recursais a elas concernentes são incapazes de transcender os interesses da parte recorrente no caso concreto. Ausentes, portanto, os pressupostos do CLT, art. 896-Aem tais aspectos. Atente-se para o teor da Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

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Doc. VP 928.3175.5886.0317

858 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. ASSÉDIO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. CARACTERIZAÇÃO. Embora se reconheça a possibilidade de serem introduzidas no ambiente de trabalho modernas técnicas de incentivo à produção, mostra-se abusiva a atitude do empregador em restringir o uso do banheiro por empregados, quando não se identifica, por parte destes, abuso nas ausências ao posto de trabalho. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações. À luz dessas premissas, esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que a restrição imposta ao empregado para uso do banheiro acarreta ofensa à sua dignidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 758.6726.4229.4577

859 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PUBLICAÇÃO DE «ORDENS DE SERVIÇO QUE INFORMAVAM A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE FALTASSEM INJUSTIFICADAMENTE AO SERVIÇO, O QUE, SEGUNDO A ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE, VISAVA CONSTRANGÊ-LOS. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. EM PRIMEIRO LUGAR, VERIFICA-SE QUE AS «ORDENS DE SERVIÇO ACOSTADAS À PETIÇÃO INICIAL, A PRINCÍPIO, NADA TRAZEM DE ILEGAL, EIS QUE SOMENTE ALERTAM AOS SERVIDORES DE MEDIDA ADMINISTRATIVA QUE PODERIA SER TOMADA EM CASO DE FALTA INJUSTIFICADA AO SERVIÇO, SEJA ELE NORMAL OU EXTRAORDINÁRIO, DIANTE DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL VERIFICADA À ÉPOCA DA PANDEMIA. COM EFEITO, A MEDIDA ADMINISTRATIVA, QUE SERIA O NÃO RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO NO DIA EM QUE O SERVIDOR FALTASSE AO SERVIÇO INJUSTIFICADAMENTE, ESTÁ PREVISTA NA PRÓPRIA LEI COMPLEMENTAR 0066/2019, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, EM SEU ART. 42, II. ADEMAIS, CONSTATA-SE DA LEITURA DE TAIS PUBLICAÇÕES, QUE NÃO HÁ MENÇÃO À ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU QUAISQUER OUTRAS SANÇÕES INDEVIDAS POR EVENTUAL FALTA INJUSTIFICADA AO SERVIÇO. OS ARGUMENTOS DE ASSÉDIO MORAL, PERSEGUIÇÕES, BEM COMO A IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO EM DESCOMPASSO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ETC, OBVIAMENTE, DEMANDAM ANÁLISE MAIS APROFUNDADA, COM AMPLA FASE INSTRUTÓRIA, JÁ QUE TAIS ACUSAÇÕES NÃO SE MOSTRARAM COMPROVADAS PRIMA FACIE, COMO EXIGE A ESTREITA VIA DO MANDAMUS UTILIZADA PELA IMPETRANTE. ASSIM, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ATÉ MESMO PORQUE NÃO FOI COMPROVADA, DE PLANO, QUALQUER ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE NOS ATOS ADMINISTRATIVOS MENCIONADOS («ORDENS DE SERVIÇO) OU QUALQUER OUTRA LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS ASSOCIADOS DA IMPETRANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 129.1415.7027.0146

860 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. 2. No caso, o recurso de revista da segunda Reclamada foi conhecido e provido para se reconhecer a licitude da terceirização e afastar a responsabilidade solidária antes imputada, com manutenção da responsabilidade subsidiária da EQUATORIAL pelas verbas trabalhistas deferidas. 3. A reclamação trabalhista foi proposta em face da CELPA, sociedade de economia mista controlada pelo Governo do Pará, que posteriormente foi privatizada, esteve sob intervenção da ANEEL, e, após, novamente leiloada e vendida para o grupo Equatorial, de natureza privada e ao qual não são transmitidas as prerrogativas outrora pertencentes à CELPA. 4. Neste contexto, aplica-se ao caso o entendimento consolidado no item IV da Súmula 331/STJ, cumprindo ressaltar que as parcelas constantes da condenação (indenização por danos morais e por assédio moral, além de multa do CLT, art. 477) são alcançadas pela devedora subsidiária (TST, S. 331, VI). 5. A decisão agravada, portanto, demonstra consonância com a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, bem como com a Súmula 331/TST, IV, não merecendo reparo. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 143.1824.1064.2300

861 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais. Assédio moral e ato discriminatório. Ciência inequívoca da lesão ocorrida anteriormente ao advento da emenda constitucional 45/2004.

«1. Orienta-se o entendimento recente da SBDI-I desta Corte superior no sentido de que a regra prescricional aplicável à pretensão relativa a indenização por danos morais resultante de ato praticado pelo preposto da reclamada é definida a partir da data em que a parte tem ciência inequívoca do evento danoso. Ocorrida a lesão em ocasião posterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual se definiu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar tais demandas, a prescrição incidente é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto indiscutível a natureza trabalhista reconhecida ao evento. Contrariamente, verificado o infortúnio anteriormente à entrada em vigor da referida emenda constitucional, prevalece a prescrição civil, em face da controvérsia que pairava nas Cortes quanto à natureza do pleito - circunstância que não pode ser tomada em desfavor da parte. 2. Na presente hipótese, conforme reconhecido pelo Tribunal Regional, a lesão resultou configurada em 10/5/1999, ocasião da anotação no livro de reclamações da empresa - ou seja, em data anterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004. A prescrição incidente, portanto, é a civil, com a regra de transição consagrada no CCB/2002, art. 2.028, porquanto não transcorridos mais de dez anos até a data da entrada em vigor do referido Código. 3. Assim, em face da regra contida no indigitado dispositivo de lei, forçoso concluir que a prescrição aplicável, no presente caso, é a trienal, estabelecida no artigo 206, § 3º, V, do novel Código Civil, iniciando-se a contagem a partir da sua entrada em vigor - ou seja, 12/1/2003 - e findando em 12/1/2006. 4. Ajuizada a presente ação em 27/4/2007, resulta indubitavelmente prescrita a pretensão à reparação por danos morais decorrentes de ato praticado pelo preposto da reclamada. 5. Revela-se imune à revisão em sede extraordinária decisão proferida pelo Tribunal Regional que, embora erigindo fundamentos não acolhidos pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, acaba por dar ao caso solução consentânea com a orientação pacífica da Corte superior. Decisão que merece ser mantida, embora por fundamentos diversos daqueles consignados na instância de origem. 6. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 308.2148.3602.9728

862 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação de rescisão contratual cumulada com cobrança de multa contratual, indenização por dano moral e assédio moral - Demanda ajuizada perante o Juízo suscitante, domicílio da parte autora - Remessa do feito ao Juízo suscitado, em razão de requerimento do autor após provocação do Juízo - Declínio da competência do Juízo suscitado, invocando o teor da Súmula 33/Colendo STJ - Descabimento - Juízo suscitante que determinou a redistribuição do feito, em razão de manifestação do autor, que reconheceu o equívoco e requereu a remessa dos autos ao foro de eleição previsto contrato, na Comarca da Capital -   Limitação legal à fixação convencional do foro competente - Impossibilidade de escolha do Juízo dentro da Comarca da Capital - Competência na Comarca que é funcional e absoluta, não admitindo modificação negocial - Validade da cláusula de eleição de foro, preservando-se a escolha da Comarca de São Paulo, que guarda pertinência com o domicílio de uma das requeridas - Ação ajuizada após vigência da Lei 14.879, de 4 de junho de 2024, que alterou os parágrafos 1º e 5º, do CPC, art. 63 - Domicílio de uma das requeridas localizado em área de abrangência do Foro Regional da Lapa - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO QUE NÃO FIGURA NESTE INCIDENTE, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DO FEITO AO FORO REGIONAL DA LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO, PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA A UMA DAS VARAS CÍVEIS.... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.4800

863 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Cheers. Valor da indenização.

«O Tribunal Regional, soberano na avaliação dos fatos e provas, consignou, a partir da análise da prova testemunhal, que «o procedimento adotado pela reclamada, ao utilizar a técnica motivacional Wal Mart Cheer , caracteriza assédio moral, na medida em que expõe o trabalhador a constrangimento público, ofendendo a dignidade da pessoa humana. Conforme esclarecido pela prova emprestada, consistente no depoimento da preposta da reclamada, «era obrigatória a participação do Cheers (...) que Cheers era uma música que deveria ser cantada e dançada pelos funcionários da Reclamada, na frente dos clientes, já que ocorria na frente da caixa, no meio da loja ou na frente do depósito. Nestas hipóteses, o dano moral é presumido, bastando a prova do fato que o ocasionou. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 668.5760.6271.5360

864 - TST.

IGM/tk AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre rescisão indireta, indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e de doença ocupacional, valor arbitrado e contribuições previdenciárias, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do CLT, art. 896, § 7º e das Súmulas 297, I, e 338, II, do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, acrescidos do obstáculo da Súmula 422/TST, quanto ao agravo de instrumento, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao CLT, art. 896, § 7º e às Súmulas 297, I, 338, II, e 422 do TST, óbices que, por si só, retiram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 145.4843.6968.0279

865 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PLANO ESPECIAL DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - RESOLUÇÕES 1.015/2019 E 1.017/2019 - DISPENSA NÃO DISCRIMINATÓRIA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - JULGADOS 1.

A hipótese em análise não se refere à adesão ao plano de demissão incentivada instituída pelo Banco Banestes por meio das Resoluções 696 e 697 de 2008, caso em que a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de ser a dispensa discriminatória. 2. No presente, cinge-se a controvérsia à verificação de dispensa discriminatória decorrente de adesão ao plano de dispensa incentivada instituído pelo Reclamado por meio das Resoluções 1015/2019 e a 1017/2019 (PEDI/2019). 3. Nos termos registrados no acórdão regional, o plano de demissão era voltado para setores que seriam extintos em razão de processo regular de terceirização. Consignou-se que não houve prova de vício de consentimento na adesão sendo que a voluntariedade é um requisito. Registrou-se ainda que 10 funcionários optaram por não aderir ao plano, todos eles com tempo de banco acima dos 30 anos, o que corrobora a tese de voluntariedade. 4. Somente por meio do revolvimento de fatos e provas seria possível aferir a procedência das alegações recursais no sentido de que teria sido coagido a aderir a plano de desligamento discriminatório, sob assédio moral. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 201.9823.8005.2200

866 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Crime da Lei de licitações. Lei 8.666/1993, art. 89, caput. Deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa. Suficiência do conjunto probatório. Dolo específico e prejuízo aos cofres públicos comprovados. Dosimetria. Elevação da pena-base. Razoabilidade. Elementos que ultrapassam as características do ilícito. Agravo regimental desprovido.

«1 - A análise da não comprovação do dolo específico esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que a Corte a quo consignou expressamente ter sido demonstrada «a intenção do réu em beneficiar indevidamente o co-denunciado e sua esposa. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5010.8100

867 - TST. Dano moral. Montante da indenização por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1 - O TRT consignou que não houve pedido de indenizações por danos morais por acidente de trabalho típico (queda que resultou em limitações físicas). Esse fundamento de natureza processual assentado no acórdão recorrido não é impugnado no recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 208.8564.0483.0539

868 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas, pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação de serviços pelos seus empregados no mesmo endereço e o desempenho da atividade-fim da parte reclamada CREFISA por meio da parte reclamada ADOBE, com a finalidade de reduzir os custos da mão de obra, mascarando a real categoria profissional da parte reclamante para, assim, sonegar-lhe direitos. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão regional por meio da qual o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a condição de financiária da parte autora, porque em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. O STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11-10-2018 e publicado no DJe de 6-3-2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30-8-2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30-8-2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. No caso dos autos, contudo, verifica-se que não houve o reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços, mas sim o reconhecimento de grupo econômico entre as partes reclamadas e o enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários. Logo, carecem as partes reclamadas de interesse recursal neste particular, por não serem sucumbentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, muito embora não tenha entendido pela ilicitude da terceirização de serviços, reconheceu a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, bem como entendeu pelo enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, tendo em vista as atribuições exercidas. A parte reclamante fora «contratada pela ADOBE, mas se ativava em estabelecimento da CREFISA, sob as ordens de empregados/prepostos desta, realizando as atribuições de analista de crédito, as quais estavam diretamente relacionadas à concessão de empréstimos e financiamentos aos clientes da referida empresa financeira". Assim, considerando que a parte reclamante exercia atribuições típicas de empregados financiários, e que a primeira parte reclamada, mediante grupo econômico, exerce, preponderantemente, atividades financeiras para os clientes da segunda parte reclamada, consistentes na concessão de crédito financeiro (fato incontroverso), consoante os arts. 511 e 581, § 2º, da CLT, merece ser mantido o enquadramento na categoria profissional dos financiários e o deferimento dos benefícios previstos nos instrumentos normativos da respectiva categoria. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, são devidos os benefícios e as parcelas previstos em norma coletiva e em lei para a categoria profissional em questão. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. SÚMULA 55/TST. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, conforme decidido no tópico anterior, e da sua contratação para o desempenho de carga horária de 44 horas semanais e oito horas diárias, são devidas as horas extraordinárias, e reflexos, excedentes à 6ª hora diária, consoante a Súmula 55/TST e o CLT, art. 224. Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com Súmula do TST ou do STF, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O TRT, após exame do conjunto probatório, entendeu pela condenação das partes reclamadas ao pagamento de indenização por assédio moral, sob o fundamento de que havia cobrança abusiva de metas, «as quais excediam aquilo que pode ser considerado como motivacional, com exposição negativa para aqueles que não a atingiam, com «pressão psicológica com ameaça de perder o emprego, receber advertências, tanto de forma individual como em grupo, sendo que a testemunha presenciou essas ameaças direcionadas à obreira". A delimitação do acórdão regional, portanto, revela a existência de abuso do poder diretivo praticado pelo empregador e danos morais gerados pelo quadro de assédio moral sofrido pela parte reclamante no ambiente de trabalho devido aos excessos praticados pelo empregador na cobrança por metas, em descompasso com a dignidade da pessoa humana, passível de indenização, nos termos do art. 5º, V e X, da CF/88. Logo, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Já no que se refere ao quantum indenizatório a título de danos morais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente é possível a sua alteração neste grau de jurisdição extraordinário quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedente. Tal circunstância não se verifica no caso, uma vez que o TRT, considerando a condição socioeconômica das partes envolvidas, o caráter pedagógico da sanção, a gravidade e a extensão do dano, arbitrou o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.7845.4004.2500

869 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. 4. Danos morais. Valor da indenização. Apelo lastreado apenas em divergência jurisprudencial. Arestos oriundos de turma do TST. Óbice do CLT, art. 896, «b.

«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X, e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que o adoecimento da Autora (depressão) decorreu de problemas ocorridos com o seu superior hierárquico e da difícil convivência com os demais colegas de trabalho. Consignou ainda que a Reclamada agiu com culpa, pois não adotou providências para evitar ou mitigar os desdobramentos decorrentes dos desentendimentos havidos no ambiente de trabalho e para preservar a higidez física e mental da Reclamante. Desse modo, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, entende-se que as condições de trabalho a que se submeteu a Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição - , ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Frise-se, por oportuno, que, em conformidade com a Lei Processual Civil (art. 131, CPC/1973; art. 371, CPC/2015), o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos Juízos de primeiro e segundo graus, e, a teor da Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato, porquanto a moldura fática lançada nas decisões por eles proferidas é imutável, não cabendo, portanto, a esta instância extraordinária sopesar os elementos de prova produzidos nos autos. Inviável o processamento do recurso de revista, se não preenchidos os requisitos do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. VP 210.7050.2220.5804

870 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Prefeito. Assédio moral. Perseguição política. Não incidência da Súmula 7/STJ. Dolo genérico. Configuração. Embargos de declaração. Omissões inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe em desfavor do Prefeito do Município de Ilha das Flores - SE, em razão do assédio moral e perseguição política aos servidores municipais que supostamente teriam apoiado seu adversário nas eleições de 2012. ... ()

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Doc. VP 992.8454.0997.1231

871 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional examinou todas as questões relevantes que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos, de modo que não se constata a ocorrência denegativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC/2015 e 832 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, ao examinar o conjunto fático probatório, o Tribunal Regional concluiu que « a prova não corrobora que as cobranças por metas fossem abusivas a ponto de ensejar lesão à esfera extrapatrimonial da trabalhadora « (fl. 1064-PDF). Ademais, consta da sentença transcrita no acórdão regional que não há evidências de que a autora era desmoralizada ou exposta abusivamente em rankings de desempenho (fl. 1063-PDF). Entendimento diverso, no sentido de que houve dano moral resultante da exposição da parte reclamante, importaria no reexame de fatos e provas, providência incompatível nesta instância superior. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 868.3705.6061.2543

872 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE I) JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL - NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, as matérias referentes à jornada de trabalho, às horas extras, ao intervalo intrajornada, à indenização por danos morais em razão de assédio moral, à nulidade do pedido de demissão e à condenação do benefício da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, §1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 375.844,01, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( ausência de violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados, de contrariedade ao verbete sumular desta Corte Superior apontado e de divergência jurisprudencial, arts. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT e 102, § 2º, da CF/88e consonância da decisão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI 5.766 ) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST em relação à jornada de trabalho, às horas extras, ao intervalo intrajornada, à indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e à nulidade do pedido de demissão . Os citados óbices contaminam a transcendência . Agravo de instrumento desprovido, nos temas. II) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE DE BANCO DE HORAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista patronal ( horas extras, intervalo intrajornada, validade dos controles de ponto e regime de compensação de jornada na modalidade de banco de horas ), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$25.000,00, não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, os óbices erigidos pelo despacho agravado ( ausência de violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados, de contrariedade ao verbete sumular desta Corte Superior apontado e de divergência jurisprudencial, art. 896, «a, da CLT, Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1 e Súmulas 296, I, e 297, todas do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência . 2. Por fim, é mister registrar que, em relação à nulidade do acordo de compensação de jornada (banco de horas), a situação dos autos não está encampada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois não envolve a discussão sobre a validade da norma coletiva por limitar direito trabalhista. Com efeito, a questão em debate é diversa, uma vez que o TRT registra expressamente que « o banco de horas não foi invalidado por falta de base legal ou pela prestação habitual de horas extras, mas sim pela ausência de cômputo da efetiva jornada praticada pelo trabalhador «. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido.

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Doc. VP 181.7845.4006.6000

873 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Quantum indenizatório. O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu. O regional, com amparo no contexto fático-probatório, reconheceu a conduta lesiva da reclamada, ao submeter seus empregados a tratamento desrespeitoso, vexatório e abusivo, tanto na forma de relacionamento como na supervisão de resultados. Constata-se que o valor da compensação por danos morais arbitrado pelo Tribunal Regional, de R$ 6.000,00 (seis mil reais), encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois levou em consideração a capacidade financeira do ofensor e da parte lesada, a gravidade do dano, bem como a finalidade pedagógica. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. Jornada de trabalho. Regime de sobreaviso.

«O quadro fático delineado pelo TRT evidencia que, embora comprovado o fornecimento de aparelho celular pela reclamada e o atendimento eventual de demandas fora do horário de trabalho, não ficou comprovado que o reclamante tinha obrigação de «atender o chamado do empregador a qualquer momento, após o término da jornada de trabalho e nos períodos de descanso (suas testemunhas foram uníssonas quanto a não haver labor aos sábados e domingos). Para se entender que tal cenário tem o condão de caracterizar que o empregado estava à disposição da empresa fora do horário de trabalho, implicando restrição ao direito ao pleno descanso e à liberdade de locomoção, típica do regime de sobreaviso, é necessário o reexame do acervo fático dos autos, o que não se tolera nesta esfera extraordinária por óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 605.8383.5971.5344

874 - TJMG. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA POR SINDICATO. ALEGADA OFENSA À HONRA E IMAGEM DE DELEGADO DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos da ação de indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos iniciais. O autor/apelante sustentou que a publicação de notícia pelo réu/apelado, divulgando suposta prática de assédio moral e sexual na delegacia onde atuava, teria atingido sua imagem e honra, acarretando danos morais. O juízo de origem entendeu que a publicação não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do dever de informação, não havendo abuso que justificasse indenização. ... ()

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Doc. VP 734.2427.0207.1710

875 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. PROVIMENTO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 656.7099.4943.4956

876 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DANO MORAL - ÓCIO FORÇADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO. 1. Na presente hipótese, é incontroversa a prática de assédio moral pela ré, uma vez que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou ter a reclamada incorrido em prática reiterada e ilegal ao suprimir as atividades do reclamante, impondo-lhe uma inatividade forçada que configurou ato ilícito capaz de caracterizar violação dos direitos à intimidade, à honra e à imagem do trabalhador, consagrados no CF/88, art. 5º, X, razão pela qual cabível sua responsabilidade pelo pagamento de indenização. 2. Nesse contexto, o Tribunal de origem consignou que ponderou tanto a capacidade econômica do ofensor, como também a do ofendido, entre outros critérios, como a gravidade do dano causado, para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3. Verifica-se, contudo, que a reclamada é uma empresa de grande porte que administra e fiscaliza o Porto de Paranaguá e Antonina, cujo capital social constituído é de R$ 1.086.443.861,38 (um bilhão oitenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos). Portanto, possui capacidade financeira para arcar com prejuízos morais provenientes de seus atos. 4. Dessa forma, consideradas as singularidades do caso concreto, não se mostra razoável e proporcional a indenização por danos morais fixada no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), haja vista a gravidade da conduta patronal e o porte econômico da empresa reclamada. 5. Desse modo, diante da (A) extensão dos danos causados ao reclamante, principalmente o abalo psicológico; (B) do porte econômico da reclamada; (C) da necessidade de se imprimir um efeito pedagógico à condenação aplicada à empresa ré, a indenização fixada a título de dano moral deve ser majorada para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), por mostrar-se mais adequada ao atendimento dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. APPA - ENTE PÚBLICO - EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - EXECUÇÃO DIRETA - JUROS DE MORA. 1. Esta Corte uniformizadora consagrou, por meio da Orientação Jurisprudencial 87 da SBDI-1, entendimento no sentido de que é direta a execução contra entidade pública que explora atividade eminentemente econômica, a exemplo da APPA (CF/88, art. 173, § 1º). 2. Pelos mesmos fundamentos, também inaplicável à hipótese o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 3. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 526.0889.0433.1189

877 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social.Agravo de instrumento conhecido e não provido . DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. MOTIVO INSUBSISTENTE. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 461.0057.4736.6387

878 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 1.

Com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, IV que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento. TRANSFERÊNCIA DE SETOR. ASSÉDIO MORAL - DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A parte, quanto aos temas em epígrafe, transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 688.8424.6115.4675

879 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA DO TRABALHADOR E A ATIVIDADE LABORAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o reclamante alega ter desenvolvido diversas patologias de natureza fisiológicas e psicológicas, em razão de assédio moral e perseguição de prepostos da empresa, com intuito de forjar fatos que justificariam a sua demissão. A responsabilidade indenizatória do empregador, diante de doença ocupacional desenvolvida pelo empregado, demanda a comprovação do dano suportado, assim como do nexo de causalidade com a atividade laboral e da conduta ilícita por parte da empresa. No caso, segundo o Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a atividade laboral exercida pelo reclamante e as doenças por ele invocadas. Importante salientar que, para afastar estas premissas fáticas, e se chegar à conclusão diversa daquela do Tribunal Regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .... ()

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Doc. VP 688.8424.6115.4675

880 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA DO TRABALHADOR E A ATIVIDADE LABORAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o reclamante alega ter desenvolvido diversas patologias de natureza fisiológicas e psicológicas, em razão de assédio moral e perseguição de prepostos da empresa, com intuito de forjar fatos que justificariam a sua demissão. A responsabilidade indenizatória do empregador, diante de doença ocupacional desenvolvida pelo empregado, demanda a comprovação do dano suportado, assim como do nexo de causalidade com a atividade laboral e da conduta ilícita por parte da empresa. No caso, segundo o Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a atividade laboral exercida pelo reclamante e as doenças por ele invocadas. Importante salientar que, para afastar estas premissas fáticas, e se chegar à conclusão diversa daquela do Tribunal Regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .... ()

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Doc. VP 245.4099.3243.4646

881 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR ESTADUAL - DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS -

Preliminar: Cerceamento de defesa - Oitiva do colega de trabalho arrolado pelo autor como informante - Inocorrência - A despeito da oitiva como informante, o teor das suas declarações foi acolhido pelo d. Juízo na procedência do pedido de desvio funcional, sendo certa a ausência de repercussão na improcedência dos demais pedidos, não representando qualquer prejuízo para o direito de defesa do demandante - Mérito: Pretensão inicial do autor, servidor Municipal de Caraguatatuba ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, voltada ao reconhecimento do desvio funcional em relação ao cargo de Procurador Municipal, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes - Possibilidade - Prova carreada aos autos que comprova que o autor, embora admitido para o cargo de Agente Administrativo, desempenhou, com habitualidade, funções privativas de Procurador Municipal (LM 2.419/2018, art. 52) - Não correspondência das atribuições do cargo de Agente Administrativo com aquelas efetivamente desempenhadas pelo demandante - Portanto, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes - Súmula 378/STJ - Descabimento de inclusão, na condenação, de pretensões não formuladas na inicial (CPC, art. 141) - Danos morais - Inocorrência - A despeito a despeito do desvio funcional e ainda que tendo as declarações do informante como acolhidas, inexiste qualquer demonstração da existência de perseguição, assédio moral, abuso ou condutas do gênero em face do autor, o que também prejudica a afirmação de que fora forçado a pedir exoneração do cargo para o qual nomeado - Responsabilidade Civil não caracterizada - Sentença mantida. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. VP 734.1144.2977.0422

882 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 308.9358.0072.1396

883 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - GRUPO ECONÔMICO - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise dos elementos de provas coligidos aos autos, em especial a prova documental, concluiu pela «atuação conjunta das empresas e o interesse integrado, conferindo esteio ao reconhecimento do grupo econômico". 2. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, concluiu que «restou comprovada a exposição da empregada a situação degradante e vexatória, em nítido abuso do poder diretivo pela primeira ré, sendo passível de indenização por danos morais, em razão da ofensa à dignidade da reclamante". 2. Conclusão diversa esbara na Súmula 126/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA 448/TST, II - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, amparado na prova pericial produzida nos autos, concluiu que «a reclamante higienizava banheiros em que havia grande circulação de pessoas, além de recolher, de modo habitual e intermitente, o respectivo lixo, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. 2. O entendimento exarado coaduna-se com a Súmula 448/TST, II, segundo a qual « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «. 3. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise dos elementos de provas coligidos aos autos, em especial a prova documental, concluiu pela «atuação conjunta das empresas e o interesse integrado, conferindo esteio ao reconhecimento do grupo econômico". 2. Conclusão diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 413.4228.1902.8799

884 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONFIGURAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL E FIXAÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIAS IMPUGNADAS CONJUNTAMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nos trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso, não há nenhuma delimitação concreta daquilo que efetivamente ocorreu no caso dos autos. Consta somente que foi «comprovada a conduta desrespeitosa do superior hierárquico da reclamante e a sentença fixou o montante da indenização por assédio moral em R$ 5 mil. Não há explicação de qual conduta nem de quais circunstâncias. Logo, não há está demonstrado o prequestionamento que permita o debate sobre a matéria, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE NÃO FOI PROVADA A EXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DISPENSA POR JUSTA CAUSA E DE QUE FOI PROVADA A RESCISÃO INDIRETA PELA RECLAMANTE ANTE O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que a reclamada não provou o alegado abandono de emprego e foi demonstrado mediante a prova documental (comunicado à empresa antes mesmo do ajuizamento desta ação) que a reclamante tinha a intenção de encerrar a prestação de serviços ante a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS e no fornecimento de vale-transporte, assim como no não pagamento das horas extras. No recurso de revista, as alegações da reclamada se referem à negativa dos fatos e à valoração das provas, o que não se admite. Aplica-se a Súmula 126/TST, pois somente cabe o recurso de revista para discutir matéria de direito. Agravo a que se nega provimento. CONCLUSÃO O TRT DE QUE É DEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E DE INTERVALO INTRAJORNADA. EMPRESA QUE NÃO JUNTOU CARTÕES DE PONTO NEM COMPROVANTES DA ALEGADA QUITAÇÃO DE PARCELAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE OBSERVA A PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO NICIAL E MANTÉM A SENTENÇA QUE ARBITROU A JORNADA LEVANDO EM CONTA OS DEPOIMENTOS DAS PRÓPRIAS PARTES. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que: a) a reclamante e o reclamada confirmam a ocorrência de trabalho extraordinário; b) a reclamada não comprovou a compensação ou pagamento das horas extras; c) não foram apresentados controles de frequência; d) nos demonstrativos de pagamento não consta indicação de quitação do trabalho extraordinário; e) não houve prova que afastasse a presunção de veracidade da jornada descrita na inicial; f) de todo modo, a jornada foi arbitrada a partir do cotejo das declarações das testemunhas e das partes. Decisão contrária somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta que não foram trazidos pela empresa os recibos de pagamento e os cartões de ponto, pelo que não foi demonstrado pela empresa que os descontos tenham sido regulares. Por outro lado, as provas documentais juntados pela reclamante (atestados médicos) demonstram que suas faltas foram justificadas. Decisão contrária somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Havendo decisão com base nas provas produzidas pela reclamante, fica afastado o debate sobre a distribuição do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA CONTRA A EMPREGADORA (ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A SÚMULA 461/TST). REGISTRO DO TRT DE QUE A RECLAMADA NÃO APRESENTOU PROVAS (SÚMULA 126/TST). Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que a reclamada não se desvencilhou de seu ônus de comprovar o correto recolhimento do FGTS, sendo devido o pagamento de diferenças conforme se apurar em liquidação de sentença. Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126. Sob o enfoque de direito, o acórdão está conforme a Súmula 461/TST: «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II)". Agravo a que se nega provimento. FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta a seguinte delimitação : «muito embora a recorrente tenha afirmado que fazia o pagamento do vale-transporte conforme informações fornecidas pela própria autora na solicitação de vale-transporte, a demandada não trouxe aos autos tal documento". Decisão contrária somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Havendo decisão com base nas provas produzidas pela reclamante, fica afastado o debate sobre a distribuição do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 978.0143.6190.9376

885 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não ficou demonstrado o assédio moral. Para se chegar a entendimento diverso seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento de diferenças de horas extras, acúmulo de funções e adicional de insalubridade, não configuram faltas aptas a justificar, por si sós, a rescisão indireta do contrato de trabalho. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou « inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT) , trazidos pela Lei 13.467/2017. No julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo Advogado-Geral da União ao acórdão prolatado pelo STF na ADI 5.766, o Exmo. Ministro Relator esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º se limitou a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . 2. Assim, o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão de redução/majoração de percentual estabelecido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos limites do CLT, art. 791-A, § 2º, implica reexame do conjunto fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser « certo, determinado e com indicação de valor «, não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5011.3400

886 - TST. Indenização por danos material e moral. Valoração do conjunto fático-probatório. Quantum fixado.

«O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, fixou que «os elementos de prova demonstram a caracterização do assédio moral consistente no contrato de inação e que «o simples fato de o autor ter sido designado algumas poucas vezes para colar cartazes não significa tenha a empresa cumprido sua obrigação, na medida em que restou comprovado que o reclamante, estando na reserva, jamais substituiu efetivamente qualquer dos vendedores durante suas ausências, não lhe tendo sido ofertado, de forma real, o exercício da função de vendedor de reserva. O Colegiado de origem ainda registrou que «não há nos autos nenhuma prova das alegações defensivas de que o empregado, após o retorno de sua licença médica, tenha passado a, tão somente, bater o cartão de ponto, ausentando-se do local de trabalho ao longo do dia e retornando apenas para marcar a saída. Ao final a Corte a quo concluiu que «tendo o empregador apenas mantido formalmente o vínculo de emprego sem, contudo, atribuir ao empregado o desempenho de qualquer função, obrigação esta decorrente do contrato de trabalho, faz jus o autor à reparação pelos danos morais sofridos, consoante bem decidiu o Julgador de origem. Logo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 146.3774.8322.4617

887 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - ASSÉDIO SEXUAL.

Constatado que o valor da indenização por dano moral ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - ASSÉDIO SEXUAL. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, X, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido.RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - ASSÉDIO SEXUAL. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Ocorre que, no caso dos autos, a condenação não foi fixada dentro de um critério razoável, visto que não observou a proporcionalidade do dano e os fins em si colimados. O acórdão regional entendeu comprovado o assédio sexual sofrido pela reclamante por dois de seus superiores hierárquicos, bem como que os atos de constrangimentos eram regulares, constantes e ostensivos. Ainda há de se destacar a capacidade econômica da empresa reclamada.A prática do assédio sexual deve ser repudiada de modo veemente pela Justiça Laboral, vez que tal conduta não compromete apenas a higidez emocional do trabalhador envolvido, instalando-se um sentimento negativo diante de exposição pública vexatória. No caso, é ainda mais grave e repreensível a situação reportada, vez que a empregada vitimizada pela conduta representa parcela da população que historicamente enfrenta fortes resistências nos ambientes corporativos. É fato notório que as mulheres ainda encaram grandes dificuldades para inserção e obtenção de melhores postos no mercado de trabalho. São recorrentes nesta Justiça Especializada demandas onde avulta a ocorrência de assédio moral, assédio sexual e condutas discriminatórias por parte de empregadores, em total afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da vedação à discriminação, consagrados constitucionalmente. Dessa forma, observa-se que o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em razão do dano moral decorrente assédio sexual sofrido pela empregada por superiores hierárquicos mostra-se ínfimo. Em razão de o valor mantido pelo Regional se mostrar ínfimo, imperiosa se faz a reforma do acórdão para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 271.7561.6119.5905

888 - TST. AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL.

Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Ante a razoabilidade da tese de violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Cinge-se a controvérsia sobre a configuração do dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou não ser devido dano moral em virtude da cobrança de metas para fins de pagamento do Prêmio de Incentivo Variável (PIV), na medida em que não há ilicitude na estipulação de critérios de metas, razão pela qual consignou que « A imposição de metas a todos os empregados e a cobrança pelo seu cumprimento, a acarretar influência maior ou menor no âmbito subjetivo de cada um (parcela PIV) constituem, em regra, atitudes lícitas, em face da competitividade do mercado «. Além disso, o acórdão regional valeu-se dos fundamentos utilizados quando do julgamento do RO 1445-2014-661-9-00-0 no sentido de que « De fato, a tese central encontra-se na alegação de ilicitude dos critérios utilizados pela empresa para o cálculo da produtividade, como a apresentação de atestados médicos e estouro de pausas «, bem como que « Não obstante complexidade do programa e da forma de cálculo final da parcela, notadamente em face do caráter subjetivo de alguns indicadores, tal como a qualidade do atendimento, não se vislumbra, desde logo, irregularidade nos critérios fixados pela empresa para pagamento da parcela variável «. Concluiu, portanto, que não restou demonstrada a existência de assédio moral organizacional e de efetivos danos sofridos. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que configura dano moral in re ipsa a restrição ao uso de banheiro pelo trabalhador, exorbitando os limites do poder diretivo do empregador. Outrossim, configura controle indireto a restrição ao uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável - PIV. Nesse passo, tendo a Corte Regional consignado que, in casu, não restou configurado o dano moral, contrariou a jurisprudência consagrada nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 589.5973.6014.5161

889 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e não provido. 2. RESCISÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDICAÇÃO DE ARTIGOS IMPERTINENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Impertinente a indicação de afronta ao art. 5º, II e LVII, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com as matérias em debate. Agravo conhecido e não provido.

3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. O Tribunal Regional não especificou os parâmetros concretos que o levaram a manter a sentença que fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Diante da omissão da Corte a quo, caberia a oposição de embargos de declaração, a fim de que explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. Mas a parte não tomou tal providência. Em razão disso, mostra-se inviável o exame da tese recursal, no sentido de não haver razoabilidade no montante da indenização. Incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 410.2029.4036.2259

890 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. Hipótese em que os argumentos trazidos pela agravante não desconstituem os fundamentos adotados na decisão agravada. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, amparado no conjunto fático probatório dos autos, mormente nas provas testemunhais, concluiu que não obstante a reclamante desempenhasse suas atividades externamente havia a possibilidade de controle de jornada pela reclamada. Consta do acórdão recorrido que o «simples fato de estar em poder da reclamada um quantitativo de horas extraordinárias, laboradas pelo empregado, já autoriza a ilação de que havia como a empresa fiscalizar a jornada de trabalho dos seus funcionários, além disso, registrou a Corte de origem a existência de e-mail «redigido por um Coordenador de Vendas da ré, solicitando autorização para algumas funcionárias realizarem as vendas dos planos da acionada, das 08h00min às 18h00min o que «dá conta de que o horário e os dias de labor eram especificados pelo superior hierárquico". A par disso, concluiu que ficou demonstrado que a reclamante trabalhava das 08h00min às 18h00min, de segunda a sábado. Nesse contexto, não tendo a ré comprovado o alegado fato extintivo do direito da autora (labor externo sem controle de jornada), tem-se como verdadeira a jornada indicada na petição inicial, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 338/TST, I. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA DE METAS. Em relação à indenização por danos morais, melhor sorte não assiste à agravante, diante da afirmação do Regional, instância competente para análise do conjunto probatório dos autos, de que ficou demonstrada « a conduta abusiva do superior hierárquico em face da autora, na cobrança das metas impostas a todos os vendedores «. Agravo não provido.

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Doc. VP 835.9042.0011.6897

891 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Pretensão recursal de condenar a reclamada a indenizar o reclamante por danos morais, em razão de alegado assédio moral. O Tribunal Regional registrou que não ficou demonstrado o assédio moral defendido, assim, manteve a sentença que indeferiu o pleito. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILDIADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente busca a imputação de responsabilidade do tomador de serviços. O Tribunal Regional, com base na prova produzida, consignou que «o contrato celebrado entre as rés é de natureza eminentemente civil/comercial (cessão onerosa), sob a espécie de arrendamento/locação, por meio do qual é cedido um fator de produção para ser explorado por outrem, mediante a contraprestação de um aluguel, o que afasta a existência de relação triangular de intermediação de mão de obra, sob a forma de terceirização. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados com fulcro no CLT, art. 791-A, § 2º, pelo Regional. O Tribunal Regional reputou adequado o importe de 10% a título dos honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor, posto que em sintonia com o disposto no art. 791-A, §4º, da CLT. Os critérios utilizados para fixação do valor inserem-se no conjunto fático probatório dos autos. Assim, reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. UNICIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reconhecimento da unicidade contratual. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de unicidade contratual, consignando que «não há elementos probatórios nos autos capazes de demonstrar ter havido a prestação de serviços entre o reclamante e a 1ª demandada entre as duas avenças. Assim, a reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao não recolhimento do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do CLT, art. 483, d. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No caso dos autos, o recorrente alega que a reclamada não realizava os depósitos fundiários nos prazos corretos, razão pela qual entende configurada falta grave do empregador. Por sua vez, o Tribunal Regional entendeu que o não recolhimento integral do FGTS não configura, por si só, gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de ser analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2020, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 198.6466.6133.2874

892 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 2. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO art. 477, §8º, DA CLT. PEDIDO CONSTA NA INICIAL. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126 DESTA CORTE. 4. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO art. 477, §8º, DA CLT DEVIDO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 622.7259.4411.8498

893 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 . O dano moral coletivo é configurado a partir de uma ação ou omissão ilícita em face do patrimônio moral da coletividade. Parte daí o dever de indenizar em pecúnia o prejuízo moral sofrido. Contudo, a responsabilização do empregador, seja quando ele próprio atua, seja quando delega parte de seu poder diretivo a prepostos, não decorre apenas de uma conduta tida como irregular no ambiente de trabalho. Necessário se faz demonstrar a ilicitude da conduta, o grau de culpa do ofensor, a gravidade da ofensa, a intensidade do dano causado à coletividade, a extensão do fato moralmente danoso e o nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a conduta do agente. Provados os requisitos antes mencionados, haverá direito à indenização, e a consequente responsabilização civil do agente causador do dano. 2. No caso concreto, o Regional registrou que o conjunto probatório dos autos demonstrou a existência de agressões que atingiram e atingem não só interesses individuais homogêneos, mas também interesses coletivos, sendo «induvidoso o abalo emocional reiterado sofrido pelos trabalhadores no âmbito da empresa ré". Desse modo, as premissas fáticas indicadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta c. Corte, revelam o abuso de poder diretivo do empregador, que tratava seus empregados de forma agressiva, normalizando a violência no âmbito empresarial. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 2.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral foi arbitrada, considerando-se «a conduta do ofensor, sua capacidade econômica, o caráter pedagógico da indenização imposta (visando a inibir novo comportamento lesivo), a gravidade e extensão do dano, sua repercussão no meio social onde vivia e laborava a vítima, a razoabilidade e o bom senso". Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 318.8055.9853.7709

894 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 423.3236.1949.2375

895 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento aos pedidos do autor. Logo, ainda que o trabalhador não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo conhecido e desprovido. MÉRITO. CONCLUSÕES OBTIDAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, última instância apta para apreciação do conjunto probatório dos autos, consignou que o autor possuía fidúcia especial, nos termos do CLT, art. 62, II, que não ficou constatada a ocorrência de assédio moral, nem comprovada a ocorrência de acidente do trabalho «in itinere e que «o tanque de armazenamento de inflamável existente no interior do edifício atende à limitação do volume objeto das letras «c e «d do item 20.17.2.1 da NR - 20. Tampouco ultrapassa a capacidade volumétrica estabelecida no quadro 1 do anexo 2 da NR - 16 da Portaria 3.214/1978. Desse modo, para se chegar a um entendimento contraposto, torna-se imprescindível o revolvimento do conjunto probatório dos autos. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 683.2689.1884.9073

896 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS HORÁRIOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. 2) HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 4) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos: 1) em relação ao tema das horas extras e cargo de confiança, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que os horários registrados nos cartões de ponto estavam corretos, além do que o reclamante estava inserido no CLT, art. 224, § 2º, quadro fático o qual é de impossível reexame por esta Corte Superior, nos moldes da Súmula 126/TST; 2) quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais, o Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, decorrente de assédio moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual não é desproporcional à extensão do dano e, portanto, não se revela irrisório; e 3) quanto aos honorários advocatícios, o reclamante foi condenado ao pagamento de tal parcela, suspendendo-se a exigibilidade até que ocorram as condições previstas no § 3º do CLT, art. 791-A decisão a qual está em conformidade com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 326.9000.6907.3794

897 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), entendeu que o Reclamante não logrou comprovar o acúmulo de funções, ônus que lhe competia. Nas razões do recurso de revista, a parte indica violação do art. 611-A, caput, da CLT. Ocorre que, o caso dos autos não foi examinado à luz da existência de norma coletiva, de modo que não há falar em violação do art. 611-A, caput, da CLT, tampouco em inobservância da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 do ementário da repercussão geral. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 2. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais decorrente da comprovação de ofensas e humilhações sofridas pelo Reclamante, no montante de R$ 3.000,00. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se que o quantum fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 959.1638.5351.0579

898 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GERENTE OPERACIONAL. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.

1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora no exercício da função de «Gerente Operacional exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia gratificação de função superior a 1/3 do seu salário e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia e, registrou: - é incontroverso o fato de que a autora recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário. Isso pode ser inferido dos contracheques relativos ao período imprescrito... (...) Ao depor, a própria autora admitiu que: a) possuía assinatura autorizada para firmar cheques administrativos, ainda que «juntamente com outra assinatura autorizada"; b) possuía assinatura autorizada para os cheques administrativos; c) não havia valor estabelecido previamente para os cheques administrativos que podia assinar; c) era gerente operacional e «coordenava equipe de um ou dois «colaboradores"; d) era responsável pelo numerário da agência e «fazia a parte de tesouraria também"; e) seu superior hierárquico trabalhava em Florianópolis/SC e exercia o cargo denominado «gerente de serviços operacionais e f) dentro da agência não havia ninguém «superior à autora na área operacional .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. DO ASSÉDIO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a r. sentença quanto ao pedido de indeferimento de indenização decorrente do assédio moral por cobrança de metas. E asseverou a v. decisão regional: - a cobrança de metas insere-se no poder diretivo do empregador, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Isso é inerente à atividade exercida pela ré. (...) Não ficou demonstrado que a autora foi ofendida ou humilhada perante os demais colegas de trabalho em razão de eventual não cumprimento das metas estabelecidas pelo Banco. Também não ficou comprovado ter a autora sofrido pressão contínua e reiterada ao ponto de lhe ocasionar algum dano físico ou psíquico. (§) A primeira testemunha da própria autora disse nunca ter presenciado algum desrespeito à autora. (§) A cobrança de metas dirigida indistintamente a todos os trabalhadores, por si só, não caracteriza abalo moral. Não havia perseguição à demandante, portanto .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1. A Corte Regional reformou a r. sentença para indeferir o benefício da justiça gratuita a autora, sob a fundamentação de que a remuneração da autora era no valor de R$ 8.845,59 e recebeu um expressivo valor de verbas rescisórias, qual seja, R$ 848.396,62. E complementou a v. decisão regional: - Na manifestação à defesa, apresentada em 26-07-2021, a demandante disse que «[...] atualmente não possui qualquer vínculo empregatício, visto que seu contrato de trabalho fora rescindido ainda em novembro de 2019, ou seja, há dois anos.. (...) Ocorre, porém, que a autora não acostou cópia da sua CTPS para provar o alegado .-. 2. É incontroversa nos autos a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela autora às fls. 35 dos autos. 3. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, vencido este Relator, firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da Súmula 463/TST, I. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes desta 1ª Turma e da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 190.1071.8013.8500

899 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Assédio moral. Empregado exposto à situação humilhante e constrangedora.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. ... ()

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Doc. VP 561.3536.3219.3247

900 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1 .

Hipótese em que a condenação da reclamada por indenização por danos morais está lastreada nas provas dos autos, que atestou que «logrou o demandante em desincumbir-se do seu encargo a contento, pois quehouve prova robusta do assédio moral sofrido pelo Autor ao longo do vínculo". 2 . A pretensão recursal esbarra no óbice imposto pela Súmula 126/TST, hábil a afastar a alegação de ofensa aos arts. 5º, II, e 7º, XXXVII e XXVIII, da CF, e 186 do CC, e de divergência jurisprudencial. 3 . Também não prospera a alegação de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, porque não atendidas as exigências da Súmula 221/TST. E, mesmo que assim não fosse, ao concluir que o reclamante se desincumbiu do ônus probatório do fato constitutivo do direito postulado, a Corte Regional deu a correta subsunção desses dispositivos. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1 . Nos termos da jurisprudência desta Corte, a redução ou majoração do quantum indenizatório a título dedanosmorais e materiais só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Ao fixar a indenização pordanosmorais, o Tribunal Regional levou em consideração a gravidade dos fatos, o seu grau de culpa, e o atendimento caráter punitivo-pedagógico cumulado à compensação da vítima pela ofensa à sua autoestima e afronta a sua dignidade pessoal. 3. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização pordanosmorais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e dodano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. 4. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) não é desproporcional, visto que o acórdão recorrido levou em consideração os requisitos para determinar odanomoral, tais como, caráter pedagógico da sanção, proporcionalidade e razoabilidade com odanosofrido, sem implicar enriquecimento ilícito da vítima ou a concessão de valorirrisório. Dessa forma, não há de se cogitar de ofensa aos arts. 223-G da CLT e 186 e 927 do Código Civil, mas observância aos seus termos. Agravo conhecido e não provido. 3 - HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 1 . Constou do acórdão regional que a reclamada não se desvencilhou do ônus de provar o fato impeditivo do direito postulado pelo autor e que « os cartões de ponto colacionados não refletem a real jornada desempenhada pelo Autor, estando correta a sentença que deferiu as horas extras conforme jornada descrita na petição inicial e limitações impostas pelo depoimento prestado pelo Autor em audiência «. 2 . Evidenciado, portanto, que o Tribunal Regional proferiu sua decisão lastreado nas provas dos autos e que a reclamada pretende desconstituir referido acervo probatório, não há como concluir pela violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, diante do óbice imposto pela Súmula 126/TST. 3 . Incólumes os CLT, art. 818 e CPC art. 373, seja porque não atendidas as exigências da Súmula 221/TST ou porque a Corte de origem, ao concluir que a reclamada não logrou êxito em demonstrar o fato impeditivo do direito do reclamante, decidiu a controvérsia dando a correta subsunção a esses dispositivos. Agravo conhecido e não provido.... ()

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