Jurisprudência sobre
assedio moral
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801 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. «PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) E EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. 4. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Da interpretação do art. 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. «PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) E EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, compete ao empregado comprovar o pagamento incorreto das parcelas em epígrafe. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações. « Caracterizado o abuso de poder diretivo do empregador, na medida em que comprovado o controle das idas ao banheiro, porque as pausas, além daquelas instituídas em lei, repercutiam na remuneração do prêmio denominado «PIV, comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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802 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ASSÉDIO MORAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Em relação aos temas destacados, o Regional decidiu com alicerce nas provas dos autos. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise esgota-se nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso daquele feito pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa .... ()
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803 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Impetração contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Óbice da Súmula 691/STF. Fixação de regime inicial semiaberto para cumprimento da pena. Inovação. Agravo não provido.
«1. Nos termos do enunciado da Súmula 691/STF, «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do relator que, em 'habeas corpus' requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. ... ()
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804 - TRT3. Inquérito administrativo. Validade. Validade de inquérito administrativo disciplinar. Atenção ao devido processo legal. Confissão de condutas ilícitas. Punição aplicada mantida. Rejeição das pretensões consectárias.
«Confessado pelo próprio reclamante a prática de condutas incompatíveis com as normas do Banco do Brasil e, notadamente, com a função de Gerente Geral ocupada, através de inquérito administrativo disciplinar em que garantido o contraditório e a ampla defesa, não se visualiza hipótese de nulidade. Admitida pelo autor, textualmente, a participação nas irregularidades praticadas e contrárias às normas de ética e conduta, aferida a legalidade da sindicância instaurada para apuração dos fatos, não se cogita em cancelamento da punição aplicada, consubstanciada na reversão ao cargo efetivo. Considerando que a imputação das práticas ilícitas não foram levianas ou descabidas, mas verazes e apuradas com rigor, mediante sigilo e com atenção aos direitos de personalidade do autor, tendo em vista, ainda, a carência probatória quanto a qualquer falta eventualmente cometida pelo réu, inclusive quanto ao alegado assédio moral por superiores hierárquicos antes, durante ou depois das irregularidades apuradas e confirmadas, afasta-se a possibilidade de êxito, também, nas pretendidas rescisão oblíqua do pacto laboral e reparação por danos morais.... ()
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805 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. LIQUIDAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR NA INICIAL. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado. Na presente situação, os fragmentos do julgado colacionados pela parte recorrente não representam, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. ASSÉDIO MORAL. ÓCIO FORÇADO. CARACTERIZAÇÃO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()
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806 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras, diferenças de comissões, alteração contratual lesiva, turno ininterrupto de revezamento, descanso semanal remunerado, assédio moral e honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 296, I, 337, I, IV e 459 do TST, do art. 896, «a, «c e § 8º, da CLT, da consonância com o tema 1.046 de Repercussão Geral do STF e da ADI 5766 contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 173.085,67 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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807 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA APTA AO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO .
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT em que se pretende o reconhecimento de dano moral coletivo e o pagamento da respectiva indenização, bem como a tutela inibitória a fim de determinar que os Reclamados se abstenham de praticar atos que caracterizem assédio aos trabalhadores que lhe prestam serviço. As principais circunstâncias ensejadoras da pretensão do Parquet giram em torno de atos praticados por um dos Réus, preposto do Empregador, que supostamente ameaçava e coagia os empregados com a utilização de arma de fogo no ambiente de trabalho. Sem olvidar da gravidade dos atos relatados e da incompatibilidade deles com o ordenamento jurídico brasileiro e com a Constituição da República - que repudia qualquer forma de tratamento ofensivo, indigno e ameaçador do empregador ou seus prepostos às pessoas que lhe prestam serviços -, o fato é que o Ministério Público do Trabalho não conseguiu demonstrar as supostas ilicitudes. Nesse sentido, as provas que subsidiam a tese do MPT foram todas refutadas pelas Instâncias Ordinárias, conforme consta no acórdão recorrido, nos seguintes termos: (1) as reclamações trabalhistas ajuizadas em face dos Reclamados, as quais teriam como objetos o pedido de reconhecimento do assedio moral, foram todas extintas por homologação de acordo, sem que houvesse juízo de mérito sobre o alegado assédio; (2) a prisão em flagrante do suposto agressor, por crime de posse irregular de arma de fogo, foi desconstituída, posteriormente, por sentença absolutória do delito, transitada em julgado; (3) os depoimentos de duas testemunhas que demostrariam a ocorrência das constantes ameaças não convenceram os julgadores, uma vez que: (a) a primeira testemunha se envolveu em controvérsia relativa a desvio de finanças da empresa, conforme consta em boletim de ocorrência; e (b) a segunda prestou depoimento considerado tendencioso e inservível, sobre os mesmos fatos, em processo distinto. Diante desse quadro fático e da conclusão das Instâncias ordinárias, realmente não há como se identificar efetiva lesão de natureza coletiva, esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126/TST, já que, para o acolhimento, necessário seria a reavaliação de todo o conteúdo probatório dos autos . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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808 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A Corte Regional, lastreada no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que a reclamante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de assédio moral por parte do empregador, assentando que «O dano moral exige ofensas significativas aos atributos de personalidade, situação que não ficou comprovada no presente processo . Dentro deste contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. 2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, pelo exame da prova dos autos, concluiu que a reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à invalidade dos controles de jornada . Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à jornada constante da exordial, seria necessário o revolvimento de fatos e provas quanto ao registro da jornada de trabalho, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Incólume, pois, a Súmula 338, III, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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809 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não é possível constatar violação aos arts. 7º, XIII, da CF, 58 e 62, II, da CLT, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após o devido cotejo do conteúdo probatório, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, consigna que as provas dos autos, de fato, indicam que a reclamante, além de possuir padrão remuneratório 40% superior ao dos demais empregados, detinha especial fidúcia apta a enquadrá-la como exercente de cargo de gestão, pois, além de possuir procuração para representar a reclamada e não ter fiscalização de jornada, «era responsável pela parte contábil e fiscal da empresa, coordenava uma equipe e se reportava diretamente aos diretores, bem como possuía subordinados de modo que, como coordenadora da área contábil, podia, inclusive, aplicar advertências. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Incide o óbice da Súmula 126/TST porquanto o quadro fático traçado pelo Regional é expresso ao consignar que «não há sequer provas de que a autora tenha sido exposta a qualquer situação humilhante, sendo que não ficou comprovada a prática de qualquer ato ilícito por parte da empregadora, tampouco demonstrado o alegado assédio moral. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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810 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL.
Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Ante a razoabilidade da tese de violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Cinge-se a controvérsia sobre a configuração do dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou não ser devido dano moral em virtude da cobrança de metas para fins de pagamento do Prêmio de Incentivo Variável (PIV), na medida em que não há ilicitude na estipulação de critérios de metas. Salientou, nesse sentido, que « não se observa qualquer irregularidade no programa remuneratório que, instituído por liberalidade patronal, fixa como variável da gratificação de produtividade o tempo efetivamente despendido pelo empregado no exercício das funções, reduzindo fatores de calculo em caso de faltas, pausas, descumprimento de metas, etc. «. Concluiu, portanto, que não restou demonstrada a existência de assédio moral organizacional e de efetivos danos sofridos. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que configura dano moral in re ipsa a restrição ao uso de banheiro pelo trabalhador, exorbitando os limites do poder diretivo do empregador. Outrossim, configura controle indireto a restrição ao uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável - PIV. Nesse passo, tendo a Corte Regional consignado que, in casu, não restou configurado o dano moral, contrariou a jurisprudência consagrada nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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811 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM VIGÊNCIA INFERIOR A TRÊS ANOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 3º, VII, DO ATO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Com o advento da Lei 13.467/2017, passou a ser admitida a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Exegese do CLT, art. 899, § 11. Assim, em razão da necessidade de padronização do procedimento de recepção da apólice do seguro garantia judicial, os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto 1, publicado em 16/10/2019. A partir de então, para que seja reconhecida a regularidade do preparo, tornou-se imprescindível a observância de todos os requisitos elencados nos arts. 3º, 4º e 5º do referido ato, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção (art. 6º, II). No caso em análise, o Regional denegou seguimento ao Recurso de Revista por entender que a apólice apresentada pela reclamada tinha prazo de vigência inferior a três anos, contrariando o disposto no art. 3º, VII, do Ato. Contudo, observa-se que a apólice fora emitida em data anterior à vigência deste, não sendo razoável a exigência de que a parte atendesse disposição inexigível à época. Supera-se o óbice invocado na decisão monocrática para reconhecer a transcendência jurídica do recurso e viabilizar o julgamento do Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. OJ 282 DA SDI-I DO TST. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. Ao suscitar a ocorrência ou não do fato alegado pelo trabalhador, assédio moral, o apelo patronal enseja reexame de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula 126/STJ. Ademais, evidente que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo de Instrumento conhecido e não provido no tema. DANO MORAL. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CLT, art. 223-G A reclamada requer a minoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, fixada em razão do reconhecimento de que o reclamante sofreu assédio moral quando laborava para a ré. A respeito do pedido para que fosse observado o CLT, art. 223-G tem-se que os valores indicados no referido artigo servem apenas como parâmetros, isto é, como «critério orientador, como já reconheceu o STF (ADIs 6050 e 6069). O Regional, no exame das questões fático jurídicas que circundam o caso concreto, fixou a indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais). Assim, uma vez constatado que o montante fixado não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, não há falar-se em modificação do quantum arbitrado pela Instância a quo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido no tema.... ()
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812 - TST. PROTOCOLO DE JULGAMENTO SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO - RESOLUÇÃO DO CNJ 492/2023 - PORTARIA CNJ 27/2021. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL/SEXUAL. CONDUTA TÍPICA DE PREPOSTO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Reconhecida a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 1. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do assédio moral e sexual sofridos por mulher trabalhadora no contexto do ambiente de trabalho terceirizado, bem como a responsabilidade do tomador de serviços. 2. A Corte Regional, última instância apta à análise do conjunto probatório dos autos, apurou que «O tomador dos serviços, na figura da Superintendente C.P.da C. com fundamento em pretensas mensagens reveladoras de ter aceito convite anterior para ir a um motel com W. - não apresentadas à empregadora ou juntadas no processo - solicitou a imediata substituição da vítima do assédio sexual, que prestava serviços no local há mais de dois anos e sobre a qual inexiste qualquer fato desabonador comprovado. Cabe referir que a possibilidade - não comprovada, de a empregada ter mantido relacionamento prévio com o assediador não valida o comportamento deste e, muito menos, desqualifica a denúncia da trabalhadora, que tem o direito de desenvolver suas atividades profissionais em ambiente saudável e livre de qualquer constrangimento ou violência. Está demonstrado que o tomador dos serviços - a quem, assim como compete ao empregador, competia zelar pelo meio ambiente laboral hígido e seguro - ignorou a violência à integridade emocional da trabalhadora ocorrida nas suas dependências e, com sua conduta, agravou os danos suportados pela demandante que teve o seu contrato de trabalho rescindido contribuindo para o fortalecimento da crença de que a denúncia da prática de assédio sexual no trabalho acaba por penalizar a própria vítima, que, na imensa maioria dos casos, lamentavelmente, é do gênero feminino. No que diz respeito à responsabilidade do tomador de serviços, as circunstâncias fáticas do caso concreto expostas anteriormente atraem a incidência dos arts. 264 e 942, ambos do Cód. Civil, e CF/88, art. 37, § 6º. É indiscutível que o IBAMA e a empregadora foram coautores dos atos ilícitos que ocasionaram os danos suportados pela trabalhadora, o que justifica a responsabilização solidária do ente público pelos créditos deferidos, como postulado na inicial e reiterado no recurso, que pretende a condenação das rés e se reporta à inicial. [nomes ocultados] . 3. Para casos como o presente, o CNJ editou a Resolução 492/2023 que aprovou o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, disposto na Portaria CNJ 27/2021, do qual se extraem várias orientações para o julgamento de causas envolvendo a violência contra a mulher. Como se verifica do referido Protocolo, em casos como o dos autos, que envolvem assédio e violência sexual no ambiente laboral, os indícios e o depoimento da vítima ganham relevância . O Protocolo do CNJ merece destaque e aplicação no presente caso, diante da insofismável previsão de que « a ocorrência da violência ou do assédio normalmente se dá de forma clandestina, o que pode ensejar uma readequação da distribuição do ônus probatório, bem como a consideração do depoimento pessoal da vítima e da relevância de prova indiciária e indireta . 4. O acórdão regional é claro quanto a existência de assédio sexual perpetrado por colega de trabalho em face da autora, e que, uma vez denunciado o fato, a vítima foi também penalizada pelo tomador de serviços ao ser requerida sua substituição, e, posteriormente pela sua empregadora, que a manteve intencionalmente sem atribuições definidas e subaproveitada em local de péssimas condições, até seu desligamento dois meses após os fatos. A par de todo o quadro fático delineado, não restam dúvidas quanto ao ambiente hostil, ruim e degradado presente no local de trabalho, que terminou por propiciar que o assédio sexual e moral contra a autora. E, se tais condutas decorreram no contexto do meio ambiente do trabalho, por meio de um preposto da tomadora, patente a sua culpa no evento. 5. Ora, a Constituição da República elevou a dignidade da pessoa humana ao centro do ordenamento jurídico brasileiro (art. 1º, III) e elencou, dentre os direitos sociais, o direito à saúde (art. 6º). Inseriu, ainda, no rol dos direitos de todos os trabalhadores - art. 7º, XXII - a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No contexto do mercado de trabalho da mulher, a luta pela igualdade de direitos e a não discriminação iniciou-se com a Constituição de 1988, mas mesmo após 35 anos da sua promulgação, em um país culturalmente machista, com raízes no colonialismo e nos padrões eurocêntricos de superioridade em relação ao sexo, gênero, raça, origem, dentre outros, é necessário dizer o óbvio, criar leis que assegurem o direito à mulher a um mercado de trabalho justo, equânime, isonômico, proporcionando um ambiente laboral equilibrado, de respeito e livre de assédios. 6. Nesse cenário, o constitucionalismo feminino, inaugurado no julgamento da ADC 19, em que se declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha (11.340/06), a Suprema Corte passou a entender pela existência de um microssistema de proteção à mulher, de forma que os processos judiciais envolvendo tais questões sociais devem ser vistos pelas lentes do constitucionalismo feminino, de igualdade substancial e de afirmação social. Tal concepção vem ao encontro da 7ª onda renovatória de acesso a justiça, de Bryant Garth, que busca proteger os grupos sociais vulneráveis ou culturalmente vulnerabilizados, onde se incluem as mulheres, diante da desigualdade de gênero e raça nos sistemas de Justiça. 7. O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, no qual se inclui o meio ambiente do trabalho, é direito de todos e essencial à sadia qualidade de vida, sendo dever de todos a sua proteção, nos estritos termos dos arts. 200, VIII c/c 225 da CF. Neste ínterim, cabe aos empregadores manterem um ambiente de trabalho hígido, livre de mazelas, sejam elas físicas ou mentais (CLT, art. 154 e CLT art. 157). A preocupação com o meio ambiente laboral ganhou força no cenário internacional e culminou na ratificação da Convenção 155 da OIT, que expressamente dispõe que « o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho. A importância do meio ambiente do trabalho sadio ganhou mais destaque por ocasião da 110ª Convenção Internacional do Trabalho, em que os estados-membros se comprometeram a respeitar e promover o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável, tenham ou não ratificado as Convenções relevantes . Com isso, inseriu-se a saúde e segurança do trabalho como a 5ª categoria de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, sendo a Convenção 155 da OIT, uma das convenções fundamentais. Logo, a redução dos riscos inerentes à saúde e segurança do trabalho engloba a preocupação com a saúde mental e psíquica dos empregados, sendo dever das empresas primarem por um ambiente de trabalho sadio. 8. A fim de evitar o assédio no meio ambiente do trabalho e promover ações preventivas, a Convenção 190 da OIT, apesar de não ter sido ratificada pelo Brasil, traçou normas e diretrizes que servem como vetor interpretativo. Como se pode notar, para a OIT, é irrelevante o fato de o assédio ter decorrido de ato único ou de ter ocorrido através de mensagens eletrônicas, pois relacionada e decorrente do trabalho desenvolvido. Sob outro vértice, a Agenda 2030 da ONU dispõe sobre as medidas que devem ser implementadas pelos Estados-membros para o desenvolvimento sustentável global, tendo o Brasil firmado o compromisso de « Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas (ODS 5) e «Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos (ODS 8). Dentre um dos objetivos de desenvolvimento sustentável 5, encontra-se no subitem 5.2 o dever de « Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos. Logo, a preocupação com a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, inclusive no ambiente do trabalho, é matéria sensível a toda comunidade internacional e engloba todos os ramos da Justiça Brasileira, não podendo passar despercebida nesta Especializada. 9. A violência sexual contra a mulher é ato ilícito que fere a sua dignidade, vulnera a sua existência e merece a repressão adequada. Por todo o exposto, diante do arcabouço jurídico nacional e internacional, bem como com base nas premissas fáticas delineadas supramencionadas, entendo que ficaram comprovados os requisitos ensejadores da reparação civil, quais sejam o dano, a culpa da empregadora e do tomador e o nexo causal com o trabalho desempenhado junto às empresas, conforme acima exposto. Portanto, estão presentes os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil previstos nos CLT, art. 223-B e CLT, art. 223-C, 186 e 927 do CCB. 10. Quanto à responsabilidade do tomador de serviços, os arts. 223-E da CLT e 942 do CC preveem a responsabilidade solidária dos co-autores do dano. A conduta da preposta do IBAMA (tomador de serviços), também mulher, em requerer a substituição da empregada terceirizada vítima de assédio sexual naquele ambiente, com a sua «devolução ao empregador, sem registro de nenhum fato desabonador à sua conduta profissional, só reforça a discriminação estrutural contra as mulheres, e implica na revitimização e desprezo à condição da vítima, sendo, portanto, co-autora do dano sofrido pela trabalhadora. Destarte, o tomador de serviços também foi responsável pelo fato e contribuiu para este, de forma que sua responsabilidade pelos danos sofridos pela autora é solidária, nos estritos termos do CLT, art. 223-Ec/c CCB, art. 942. Assim, uma vez apurada a conduta típica de assédio moral por parte da preposta do tomador de serviços, correta sua responsabilização solidária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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813 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Segundo o Regional, não ficou demonstrado o alegado tratamento exagerado, humilhante ou vexatório na cobrança pelo cumprimento de metas por parte da reclamada, a configurar dano ou assédio moral, de modo a ensejar a pretendida reparação. Incólume, portanto, o art. 5º, X, da CF. Ainda que assim não fosse, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO INTERNO. IMPEDIMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «CARGO EM COMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto a reconhecer a redução salarial decorrente de alteração contratual lesiva, diante da metodologia adotada pela Caixa Econômica Federal quando da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998. Assim, as parcelas «cargo em comissão e «CTVA, que têm como objetivo complementar o valor do cargo em comissão, devem integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos e ser inseridas no cômputo das vantagens pessoais, sendo vedada a sua supressão, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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814 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017.
1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CONSTATAÇÃO DE DESEMPENHO UNICAMENTE DE FUNÇÕES INERENTES AO CARGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES E DE PRODUTIVIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais por equiparação salarial, mediante a premissa fática de que o reclamante não demonstrou a identidade de funções, restando demonstrada ainda a diferença de produtividade entre reclamante e paradigma . Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático probatória dos autos. Entretanto, o reexame de fatos e provas é inviável em grau de recurso de revista, conforme entendimento sedimentado na Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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815 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXIGIBILIDADE DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS POR TRABALHO ALÉM DA CARGA HORÁRIA E POR REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CONVENCIMENTO DO REGIONAL A PARTIR DE PROVAS EMPRESTADAS. SITUAÇÕES INDIVIDUAIS DISTINTAS DO CASO CONCRETO.
O fundamento central da insurgência da Reclamante, em sustentação da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por parte do Regional, é o de que as provas produzidas ao longo da fase de instrução poderiam direcionar tanto o Juízo de primeira instância como o Regional a conclusão oposta à que prevaleceu: de que a Reclamante teve o regime de compensação de jornada inobservado, tornando exigível o pagamento de horas extraordinárias pelo labor além da carga horária diária e pela redução de seu intervalo intrajornada. O principal elemento probatório que a Reclamante afirma não ter sido tomado em consideração seria o conjunto de provas emprestadas, consistentes em decisões de mérito tomadas em outras ações trabalhistas, nas quais a exigibilidade das horas extraordinárias, com seus consectários, foi reconhecida em circunstâncias alegadamente idênticas. No entanto, os elementos probatórios tomados em consideração pelo Regional, a fim de concluir pela improcedência das pretensões condenatórias, resumiram-se ao exame dos controles de frequência e dos depoimentos testemunhais coletados em audiência de instrução. Todos esses elementos disseram respeito à situação contratual da Reclamante, particularmente. Ao contrário, as provas emprestadas a que se refere a Reclamante contêm tão somente análise dos registros de jornada e demais provas referentes a outros empregados, sem qualquer correlação ou vinculação com as questões contratuais vivenciadas pela Autora neste processo. Os órgãos jurisdicionais, destinatários finais das provas produzidas, fundados no princípio da persuasão racional (CPC, art. 371), consideraram suficiente à formação de seu convencimento o exame das provas testemunhais e documentais que centralizaram o período contratual da Reclamante, ao invés de tomar em conta situações fáticas protagonizadas por outros empregados. Por tais razões, não se constatam violações aos dispositivos legais e constitucionais que impõem ao Poder Judiciário a fundamentação de suas decisões, sob pena de nulidade (arts. 832 da CLT; 489 do CPC; e 93, IX, da CF/88). Afinal, o convencimento do Regional foi racionalmente motivado e não revelou lacuna capaz de comprometer a estrutura dos silogismos adotados na exposição de sua fundamentação. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. A Reclamante norteia a argumentação recursal a partir do fato de que as provas dos autos teriam indicado o desrespeito a regime de compensação de jornada vigente, bem como o labor além da carga horária diária e a supressão e redução, em certas ocasiões, de seu intervalo intrajornada mínimo. Contudo, tais insurgências vão de encontro às conclusões do Regional quanto à matéria de fato. Afinal, a Reclamada, conforme consignações do Regional quanto aos elementos fático probatórios, produziu provas de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da Reclamante, inclusive nos termos da Súmula 338/TST no que toca ao intervalo intrajornada. Ainda, a Reclamada produziu prova de natureza testemunhal que convenceu o Regional quanto à idoneidade dos controles de frequência por ela juntados. Ademais, as alegações do recurso não se direcionam à discussão sobre as regras jurídicas do ônus da prova, mas, sim, à rediscussão quanto aos fatos efetivamente havidos na relação mantida entre as partes. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RAZOABILIDADE DA IMPUTAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. Depreende-se dos autos, inclusive dos acórdãos de julgamento dos sucessivos embargos declaratórios opostos pela Reclamante, que a insurgência apresentada foi a mesma: direcionada aos elementos fático probatórios que embasaram o convencimento do Regional. Apenas diante da terceira oposição dos embargos declaratórios é que o Regional constatou o caráter protelatório da medida. A sucessiva reiteração de insurgências idênticas, quando não haja manifesta omissão nas decisões sequencialmente embargadas, denota o caráter protelatório da medida, ainda que tomada pela Reclamante, de quem não se presume ou se espera a intenção de dilatar a duração do processo. Ademais, o percentual aplicado pelo Regional a título de multa (1% sobre o valor atualizado da causa) não excedeu o limite da razoabilidade, uma vez que nem sequer atingiu o seu patamar máximo (2% sobre o valor atualizado da causa, conforme o CPC, art. 1.026, § 2º). Por tais razões, não há violação a dispositivos constitucionais ou legais concernentes ao devido processo legal ou às regras processuais que informam a configuração de caráter protelatório dos embargos de declaração. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. ASSÉDIO MORAL. CARÁTER CONSTANTE DA VIOLÊNCIA PRATICADA NO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO 190 DA OIT. EFICÁCIA IRRADIANTE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO RISCO MÍNIMO REGRESSIVO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. QUESTÕES DE GÊNERO SUBJACENTES. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 5º, X, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. ASSÉDIO MORAL. CARÁTER CONSTANTE DA VIOLÊNCIA PRATICADA NO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO 190 DA OIT. EFICÁCIA IRRADIANTE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO RISCO MÍNIMO REGRESSIVO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. QUESTÕES DE GÊNERO SUBJACENTES. A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, apresenta em seu art. 1º conceito amplo de violência e assédio no trabalho, abrangendo não apenas a conduta reiterada, mas, também, a conduta unissubsistente . Independentemente da ratificação de Convenções da OIT que tratem de temas principais ou acessórios da temática «Saúde e Segurança do Trabalho, que foi erigida ao patamar de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT a partir da 110ª Conferência Internacional do Trabalho, é indispensável que o direito fundamental ao risco mínimo regressivo (art. 7º, XXII, CF/88) exteriorize, diante de interpretações sistemáticas das normas trabalhistas, sua eficácia irradiante, ostentada por todo direito fundamental. A eficácia irradiante dos direitos fundamentais, inclusive do trabalho, orienta o intérprete do Direito a preencher o conteúdo normativo de princípios e regras jurídicas com o sentido e o alcance próprios dos direitos fundamentais que os impactem. No Direito do Trabalho, todo direito fundamental do trabalhador, inclusive os de ser protegido contra acidentes e doenças do trabalho (art. 7º, XXII, CF/88) e ter um meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado (arts. 200, VIII, e 225, caput, da CF/88), deve ter seu núcleo essencial informado pelas normas internacionais que abordam com especialidade a respectiva matéria, como consequência do disposto no CF/88, art. 5º, § 2º. Também ganha destaque, nessa função, o CF/88, art. 5º, § 1º, em que se insculpe o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais. O vaso de comunicação entre as normas internacionais sobre direitos humanos (tais como a maior parte das Convenções da OIT) e os direitos fundamentais positivados na ordem interna, conforme o princípio pro homine (art. 19.8 da Constituição da OIT), deve ter por finalidade sempre o aprimoramento da proteção social que se pretende progressiva (art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos). Por tais razões, a Convenção 190 da OIT deve ser observada como alicerce na interpretação jurídica de princípios e regras do direito interno que se apliquem, em abstrato, a situações de violência e assédio de qualquer natureza no mundo do trabalho. A subsistência material da conduta de violência ou de assédio, se única, continuada, divisível ou indivisível, é elemento secundário para a caracterização da violência ou do assédio nas relações de trabalho. O elemento principal para tal configuração consiste nas consequências previstas ou previsíveis da conduta praticada no ambiente de trabalho . Se a conduta, unissubsistente ou plurissubsistente, praticada uma ou mais vezes, visar, causar ou for capaz de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, será ela configurada como ato de violência e assédio nas relações de trabalho . Observa-se, portanto, que o âmbito objetivo da configuração da violência e do assédio nas relações de trabalho tornou-se mais amplo que o tradicionalmente concebido. Afinal, majoritariamente, a doutrina atribui ao conceito de assédio moral a existência de condutas reiteradas, de modo a considerar a continuidade da lesão ao direitos da personalidade dos trabalhadores como um requisito essencial à caracterização do assédio. Como visto, à luz da Convenção 190 da OIT, a continuidade ou reiteração da conduta lesiva, no ambiente de trabalho, é dispensável para a configuração de violência e assédio no trabalho. É de se ressaltar que o âmbito objetivo, acima citado, contempla tanto o assédio moral como o assédio sexual, igualmente destinatários de tutela. A norma internacional confere ênfase à violência e ao assédio baseados no gênero, o que denota a crescente e grave preocupação social internacionalmente compartilhada quanto à proteção das mulheres vítimas de discriminação nas relações de trabalho, em contextos nos quais a infundada distinção baseada no gênero desdobra-se na prática de condutas únicas ou reiteradas potencialmente lesivas aos direitos da personalidade das trabalhadoras. Ademais, o âmbito subjetivo da configuração da violência e do assédio nas relações de trabalho tornou-se, igualmente, mais amplo. O art. 2º da Convenção 190 da OIT abrange, como destinatários da proteção em face da violência e do assédio, não apenas os trabalhadores, mas, também, as pessoas em situação de formação profissional (estagiários e aprendizes, destacadamente), ex-empregados, trabalhadores voluntários, candidatos a empregos variados, os trabalhadores regidos por fontes normativas diversas das destinadas aos trabalhadores em geral e, até mesmo, o próprio empregador . O art. 2º da Convenção 190 da OIT torna irrelevante o regime jurídico orientador da relação jurídica de trabalho. Logo, não exaustivamente, mas destacadamente, os servidores públicos e os trabalhadores autônomos são igualmente destinatários da tutela do Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos em face da violência e do assédio no mundo do trabalho. Ademais, o mesmo dispositivo estende tal proteção inclusive às fases pré-contratual e pós-contratual das relações de trabalho. Afinal, as pessoas que buscam emprego, os candidatos a emprego e os ex-empregados são expressamente abrangidos pelo núcleo de sujeitos destinatários da proteção contra atos de violência e assédio oriundos da organização de trabalho mantida por agente econômico. Ainda, tal dispositivo torna irrelevante o caráter voluntário do trabalho, já que textualmente abrange os trabalhadores voluntários como destinatários da mencionada tutela internacional. Outrossim, o dispositivo abrange as pessoas em fase de formação profissional, independentemente da remuneração ou de futura fixação nos quadros do agente econômico formador, destacando, exemplificativamente, os aprendizes e os estagiários. Por fim, o dispositivo estende a proteção, inclusive, ao empregador e aos seus prepostos, a quem pode interessar, casuisticamente, tutela contra condutas conceituadas como «assédio moral ascendente, que consistem na prática de atos de violência e assédio por trabalhadores em face de outros trabalhadores de hierarquia funcional superior, ou até mesmo do próprio empregador. É de se concluir, portanto, que a existência, ou não, de vínculo empregatício típico é irrelevante para a configuração de violência e assédio na respectiva relação jurídica que envolva o trabalho. No caso concreto, o Regional consignou, objetivamente, que a Reclamante vivenciou numerosas situações de assédio moral no ambiente de trabalho, notadamente pelos comentários ofensivos lançados por superior hierárquico durante reuniões às quais estavam presentes outras pessoas, inclusive colegas de trabalho e clientes da empregadora, e pela cobrança abusiva por produtividade, destacada por adjetivações ofensivas empreendidas na categorização de empregados supostamente menos produtivos. As condutas atribuídas a superiores hierárquicos da Reclamada, por cujos atos esta responde (art. 932, III, Código Civil), foram consignadas pelo Regional como efetivamente existentes, já que comprovadas mediante provas testemunhais. Do quadro fático consignado pelo Regional, depreende-se o caráter reiterado e permanente de tal conduta lesiva. Essas circunstâncias agravam o dano, conferindo-lhe maior extensão e, consequentemente, demandando reparação mais expressiva. Afinal, a Convenção 190 da OIT patentemente dispensa a reiteração da conduta para que seja ela configurada como de assédio moral, e essa dispensa transforma a reiteração da conduta em elemento que confere maior extensão ao dano, cuja existência já pode ser configurada independentemente de reiteração. Ademais, constata-se do quadro fático consignado que a Reclamante prestou serviços à Reclamada por mais de seis anos, o que viabiliza a conclusão de que a extensão do dano, pela permanência das situações de assédio, é maior do que aquela pré-concebida como parâmetro para fixação de indenização em R$ 5.000,00. Constata-se, ainda, que as admoestações ofensivas, com palavras de baixo calão, especialmente quando contínuas e presenciadas por terceiros, quando direcionadas a trabalhadoras do gênero feminino, carregam maior reprovabilidade. Afinal, a depreciação pública do trabalho de mulheres representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino . Ademais, o conteúdo das comunicações havidas entre a Reclamante e seus superiores hierárquicos tinha conteúdo de extrema lesividade ao decoro e à honra da trabalhadora, a qual, em razão de vulnerabilidades estruturais suportadas pelas pessoas do gênero feminino, sofre patentemente maior sofrimento psicológico, com maior risco à sua integridade psicossomática. Ao TST, como Corte de revisão, cabe o enquadramento jurídico dos fatos já comprovados na instância ordinária ao direito aplicável. Diante desses fundamentos, é de se concluir que o Regional, ao limitar o valor da indenização por danos morais à Reclamante em R$ 5.000,00, violou o CF/88, art. 5º, X. Afinal, tal valor atribui proteção deficiente aos bens jurídicos que foram atingidos pela conduta lesiva da Reclamada, e não materializa reparação integral aos danos configurados. Além disso, o valor passa longe de representar a finalidade pedagógica da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a situação econômica da Reclamada e a profundidade dos danos causados, que envolvem questões de gênero, que são caras para a sociedade. Valor da indenização por danos morais majorado para R$ 25.000,00. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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816 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido, no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, a parte Recorrente não impugnou especificamente o fundamento jurídico adotado pelo Regional quanto à aplicação do art. 456, parágrafo único, da CLT, à hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido, no tema. DOENÇA OCUPACIONAL. ASSÉDIO MORAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA REDUÇÃO. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.
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817 - TRT2. Testemunha. Valor probante 1. Testemunha. Discrepância. Valoração da prova. Razoável discrepância quanto ao horário de reuniões, por si, não invalida o depoimento, se tanto partes quanto testemunhas ouvidas confirmaram as prorrogações, divergindo apenas quanto à extensão delas. A análise da prova se faz pelo seu conjunto, cabendo ao juízo sopesar os elementos de convicção e valorá-los com a devida reserva, como no caso, em que extraída média de horário daqueles depoimentos. Recurso obreiro ao qual se dá parcial provimento. 2. Dano moral. Tratamento degradante. Indenização devida. Torno a enfatizar que pequenas divergências não invalidam o depoimento das testemunhas. Neste tópico sequer houve divergência, eis que a testemunha da autora somente acrescentou fatos por ela presenciados, que a grosso modo em nada divergem das declarações exemplificativas do assédio moral sofrido pela reclamante. Ao contrário, corroboram suas assertivas, no sentido de ter havido ofensas contra a sua honra e dignidade, acarretando o dano moral a ser indenizado. Os graves insultos do superior à reclamante, relatados pela testemunha (palavras de baixo calão, chamando-A de «merda, «morta, apelidando-A de «bica, «case de devolução, «que ela deveria fazer chupeta no cliente, não foram infirmados pela testemunha da ré, ao declarar que «nunca presenciou nenhuma situação envolvendo rodolfo e a reclamante que não fosse condizente com o ambiente de trabalho. É que em vários processos revistos nesta 4ª turma se verificou que o ambiente de vendas da ré é (ou, sendo otimista, um dia foi) institucionalmente degradado, pois são comuns provas de tratamento injurioso e cruel aos trabalhadores, como forma de pressão para atingimento de metas (p. Exemplo, os processos 00005514420125020271,
«00021723820105020080 e 00007659720125020024). Neste contexto, e sendo a testemunha supervisor de vendas - cargo apontado naqueles processos como os que praticam tal assédio - é razoável entender-se que ela aderiu à mentalidade empresarial, e assim entende admissíveis tais práticas como «condizentes com o ambiente de trabalho. Não há mesmo como tolerar o tratamento dispensado pela empresa à reclamante, vez que os objetivos comerciais não podem justificar práticas dessa natureza, que vilipendiam a dignidade humana e a personalidade da mulher trabalhadora. Recurso obreiro ao qual se dá provimento, no particular.... ()
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818 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo conhecido e não provido.
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819 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . ASSÉDIO MORAL. O Tribunal Regional, com fundamento na prova documental e pericial, concluiu que ficou demonstrado o nexo concausal entre as atividades laborais e o transtorno depressivo desenvolvido pelo reclamante, com redução da sua capacidade. Consignou que, no caso, «as metas constituíam real fator de opressão psicológica, e que havia «constantes ameaças e tratamento vexatório diante dos demais empregados . Também registrou que «o trabalhador [...] necessitou de intervenção psiquiátrica e medicamentosa para conter o avanço da doença, cuja completa recuperação somente foi possível após ter se afastado do trabalho . A decisão está assente no conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 5.000,00). Esta Corte Superior adota o entendimento de que, na instância extraordinária, a revisão do valor indenizatório só é cabível em caráter excepcional, como nas hipóteses de quantias irrisórias ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, considerando a extensão do dano, a condição econômica das partes, o caráter punitivo e pedagógico da condenação e as circunstâncias do caso, entende-se que o quantum fixado pelo TRT a título de danos morais (R$ 5.000,00 - cinco mil reais) não se mostra exorbitante . Agravo não provido .
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820 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. «BÔNUS MASTER". INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a prescrição quinquenal da verba, assentou que a reclamante não alegou na Inicial hipótese interruptiva da prescrição - consubstanciada no ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato da categoria - configurando inovação recursal, ou mesmo, trouxe aos autos cópia da aludida ação coletiva de forma a demonstrar a identidade dos pedidos, ônus que lhe era inerente. Das razões de decidir, não se constata qualquer ofensa à Súmula ou aos dispositivos legais invocados. Agravo conhecido e não provido. DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DIVERSAS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões recursais não se mostram suficientes para infirmar o posicionamento decisório adotado nos exatos termos do CLT, art. 818 c/c o CPC, art. 373. Isso porque, alegado o desvio de função, cabia mesmo à reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos do direito vindicado, do qual, no entanto, segundo apurado pela Corte de prova, não se desincumbiu. Infirma tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas inviável neste momento processual (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. CONFISSÃO FICTA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. CONFISSÃO FICTA. Visando prevenir possível afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. CONFISSÃO FICTA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, reformou a sentença para excluir a condenação por dano moral (decorrente de assédio moral), sob argumento de que a reclamante não se desincumbiu de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Contudo, o desconhecimento dos fatos pelo preposto da reclamada, imprescindíveis para o deslinde da questão posta em Juízo, importa em confissão ficta da reclamada, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial, sobre os quais não haja prova pré-constituída. Ou seja, ainda que o preposto não esteja obrigado a ter presenciado os fatos relevantes da lide, sobre eles deve ter conhecimento, sob pena de confissão, conforme previsto no artigo § 1º do CPC, art. 385. Em tais circunstâncias demonstra-se indevida a atribuição do ônus da prova à reclamante, hipótese dos autos. Configurada a violação do CLT, art. 843, § 1º. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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821 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.
No que tange aos temas dos danos morais decorrentes de restrição ao uso do banheiro e de assédio moral e sexual, do valor arbitrado à indenização por danos morais e da rescisão indireta, o agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, §§ 1º-A, III, e 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, sendo que o valor da condenação de R$ 26.291,81 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Já no tocante às questões relativas aos honorários advocatícios sucumbenciais e à desoneração previdenciária, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada por esbarrar o recurso de revista no obstáculo do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a contaminar a transcendência da causa. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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822 - TRT3. Indenização por danos morais. Cobrança de metas.
«A responsabilização do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes do contrato de trabalho está condicionada, pela norma do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, à existência de efetivo prejuízo, culpa do empregador e nexo de causalidade entre ambos. Quando a questão fática envolve alegação de assédio moral, é oportuno também relembrar que nessa prática há total aviltamento na relação de trabalho, valendo-se o superior hierárquico dessa sua condição na empresa para suplantar, de forma perversa e continuada, a personalidade do outro e os direitos que lhe são inerentes. Normalmente, a cobrança de metas configura exercício legítimo do poder diretivo do empregador, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo. Todavia, no caso em apreço, ficou demonstrada a existência de abuso, diante da adoção, pela reclamada, de práticas não condizentes com um equilibrado ambiente de trabalho, por acarretarem aos empregados, inclusive ao autor, constrangimento desnecessário e considerável. O excesso de pressão, o uso de palavras de baixo calão, a exposição do empregado diante dos demais colegas de trabalho; tudo isso configura ato ilícito causador de dano passível de reparação pela via dos danos morais.... ()
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823 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EXAMINOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO DE PARCELAS VARIÁVEIS - PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO - ASSÉDIO MORAL - DOENÇA OCUPACIONAL - DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES - DESCUMPRIMENTO DO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS EM QUE FORAM EXPOSTAS AS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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824 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA 126/TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que o agravo de instrumento interposto pela reclamada está desfundamentado à luz da Súmula 422/STJ, porquanto a parte não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à necessidade de revolvimento de matéria fático probatória, atraindo a aplicação da Súmula 126/TST . Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TROCA DE UNIFORME NO AMBIENTE DE TRABALHO. CIRCULAÇÃO DA EMPREGADA NO VESTIÁRIO COLETIVO EM TRAJES ÍNTIMOS. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO . INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que adotou a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior no sentido de que a sujeição dos empregados à troca de uniforme em vestiário coletivo, sem a disponibilização de portas ou compartimentos que destacassem um ambiente privativo, com a circulação em trajes íntimos diante dos colegas de trabalho, viola a intimidade do trabalhador . Agravo desprovido.... ()
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825 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, REVISIONAL DE FATURAS, ANULAÇÃO DE ACORDO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência. Apelo da parte autora reiterando alegações de abusividade e desproporcionalidade das faturas de consumo, defeito no hidrômetro e falha na prestação dos serviços, inexistência de vazamentos no imóvel, cabimento de recálculo dos valores das faturas questionadas, com base no consumo da casa vizinha, anulação do acordo firmado, repetição do indébito e indenização por danos morais provenientes do corte indevido do serviço e do assédio moral sofrido. Improvimento recursal. Falta de comprovação de falha na prestação de serviços. Inexistente nos autos comprovação de defeito no hidrômetro, ou falha de leitura. Alegação da ré de vazamento no interior do imóvel de grande porte não rechaçada suficientemente. Confissão de inadimplemento das contas de consumo e das parcelas do acordo livremente celebrado, sem prova de vício de consentimento, o que ensejou o corte do fornecimento do serviço. Parte autora que não comprovou os fatos constitutivos de seu direito. Aplicação do CPC, art. 373, I. Dano moral não comprovado. Improcedência mantida. Apelo improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC, com observação em relação à concessão da gratuidade judiciária em favor da parte apelante.... ()
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826 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Vendedor. Ranking dos melhores e piores vendedores. Dano caracterizado. Valor não informado no acórdão. Considerações do Juiz Adalberto Martins sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Com efeito, a primeira testemunha do reclamante declarou, em seu interrogatório, «...que na loja era fixado em local bastante acessível, inclusive aos clientes, um ranking dos melhores e piores vendedores e «que os vendedores com pior desempenho recebiam alcunhas caluniosas ‘mosca de boi’ e outros (fl. 105), enquanto que a 2ª testemunha do autor afirmou «...que o gerente da época desfazia dos vendedores utilizando palavras depreciativas e fazendo um quadro onde constavam os vendedores com baixa produtividade (fl. 106). ... ()
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827 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. No caso, a Corte de origem, embora instada mediante embargos de declaração, não se manifestou sobre todos os questionamentos apresentados pelo reclamante. 2. Em relação ao descomissionamento e a reversão ao cargo efetivo, houve pronunciamento sobre a matéria arguida, uma vez que consta no acórdão recorrido que « não houve reversão do empregado ao seu cargo efetivo, já que o obreiro continuou a exercer função de confiança, agora como gerente de relacionamento «. Dessa forma, a discussão, no particular, não é sobre a ausência de tutela jurisdicional, mas a respeito do enquadramento jurídico atribuído pela Corte a quo, não havendo que se falar em nulidade processual. 3. No que se refere aos termos e limites do pedido de indenização por dano moral, em que o reclamante requereu expressa manifestação no sentido de que o « pedido de indenização por dano moral abarca o descomissionamento e as condições de trabalho na empresa, em especial o assédio moral «; e quanto à impossibilidade de descomissionamento dentro do prazo de 180 dias, nos termos do manual normativo RH 184 da CEF, mesmo que seja por licença de tratamento de saúde, verifica-se que, de fato, o Tribunal Regional não se manifestou sobre esses pontos questionados pelo recorrente, o que pode interferir diretamente na conclusão acerca do direito perseguido pelo reclamante quanto à validade da alteração contratual e quanto à indenização por dano moral. 4. Nesse contexto, faz-se necessária a manifestação pelo Tribunal Regional sobre as questões trazidas nos embargos de declaração. Acolhe-se a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Violação da CF/88, art. 93, IX configurada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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828 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Ausência de hierarquia. Dano moral.
«Para que fique caracterizado o assédio sexual no ambiente de trabalho não é necessário que aquele que assedia seja superior hierárquico da vítima, requisito esse necessário apenas à responsabilização penal. Dos fatos narrados na inicial, constata-se que o assédio sexual alegado pela reclamante é o que se intitula assédio sexual ambiental, pois em nenhum momento houve qualquer ameaça, como por exemplo, de perda do emprego.... ()
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829 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto aos elementos de prova que entendeu pertinentes à solução da controvérsia, deixando expressamente consignado que as provas testemunhais confirmara o dano moral alegado pelo obreiro em sua exordial. Além disso, reforçou sua conclusão registrando que os « áudios juntados via link com a petição ID. 2dafcc1, eles também corroboram a tese da inicial, em relação ao rebaixamento de função e à mudança do horário de trabalho.. Quanto à incidência do §1º, IV, do art. 223-G eventual omissão não gera prejuízo à agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297, III, TST), o que não enseja a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não se constata omissão capaz de configurar negativa de prestação jurisdicional. Não se detecta violação de nenhum dos dispositivos listados na Súmula 459/TST, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a testemunhal e pelos áudios juntados, que ficou comprovada a perseguição e o constrangimento sofridos pelos obreiros, salientando que « o tratamento dado aos empregados fere a dignidade dos Reclamantes, ensejando, portanto, o seu direito à indenização reparatória. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, não havendo falar em ofensa aos arts. 818 da CLT ou 373 do CPC/2015. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratavam da constitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT, assentando a possibilidade de pedido de compensação por dano em ricochete, bem como a constitucionalidade do arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais em montante superior aos parâmetros fixados pelos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G desde que devidamente fundamentada a proporcionalidade do valor nas circunstâncias do caso. Nesse sentido, a decisão daquele STF foi exarada nos seguintes termos: « O Tribunal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023 .. Na hipótese, contudo, constata-se a ausência de transcendência do recurso O e. TRT manteve o montante indenizatório por dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada obreiro, totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando o assédio moral sofrido pelos reclamantes. Tendo em vista que os valores ora fixados não estão em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, uma vez que não se revelam excessivos, tampouco irrisórios à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o recurso não ostenta condições de prosseguimento. Agravo não provido .... ()
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830 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade.
«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 5.000,00, com base nos seguintes critérios: extensão dos danos causados à vítima; o grau de culpa do ofensor; a situação econômica e social de ambos; a razoabilidade; a duração do contrato de trabalho (20-05-2010 até 21-02-2011); e a última remuneração do autor. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifica-se que o valor arbitrado pela Corte de Origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano gerado pelo assédio moral de que foi vítima o autor. Incólumes os artigos tidos por violados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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831 - STJ. Processual civil e administrativo. Processo administrativo disciplinar instaurado. Tutela provisória. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Demonstração do periculum in mora e do fumus boni iuris. Pressupostos não verificados. Tutela provisória indeferida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Secretário de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais objetivando a concessão da segurança para determinar a abertura de PAD contra delegada fiscal de Ipatinga, para apuração dos atos narrados em denúncia de assédio moral. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. ... ()
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832 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA - LITÍGIO CONTRA O MESMO EMPREGADOR .
A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita, ainda que as ações ajuizadas pela parte autora e sua testemunha possuam identidade de pedidos. Assim, o Tribunal Regional, ao manter o indeferimento de contradita da testemunha apresentada, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula/TST 357. A suspeição somente se configura com a comprovação inequívoca da troca de favores e, na hipótese dos autos, não consta da decisão regional qualquer elemento fático que viabilize a conclusão de que a testemunha possuía interesse na causa. Agravo interno a que se nega provimento . HORAS EXTRAS - MATÉRIA FÁTICA - PROVA ORAL QUE AFASTA A VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Cabe esclarecer que a Súmula 338/TST, I, disciplina que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. «. No caso em tela, a reclamada procedeu a juntada dos controles de ponto da reclamante. No entanto, a apresentação dos controles de ponto, da mesma forma que sua ausência, não acarreta uma presunção absoluta de veracidade. Quer dizer que, apresentados os controles de ponto com horários variáveis, cabe à parte reclamante comprovar que estes não refletem a realidade. E foi o que ocorreu. Tanto assim que constou do acórdão regional que « O conjunto da prova oral produzida revelou que os horários marcados nos cartões de ponto não correspondem com a verdadeira jornada trabalhada, afastou a credibilidade dos horários consignados nos controles de pontos anexados aos autos , bem como que « No caso presente, comungo do entendimento exposto na origem, de que os registros de ponto anexados não se prestam a comprovar a jornada de trabalho efetivamente praticada pela pessoa reclamante, pelo que prevalece a jornada indicada na petição inicial, nos limites da prova oral colhida, que se mostra consentâneo à técnica processual e resultou em adequada solução à pendência, razão pela qual a jornada de trabalho da pessoa reclamante fixada na origem fica mantida nesta instância . Assim, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que os cartões de ponto representam fielmente a jornada de trabalho praticada pela obreira, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - ASSÉDIO MORAL. Com efeito, constou do acórdão regional que « O conjunto da prova oral produzida revelou que a pessoa reclamante foi submetida a constrangimentos e humilhações, que várias vezes a parte autora foi destratada pela supervisora Jane Keila, praticamente todos os dias e que « o depoimento da testemunha apresentada pela parte autora, Iara do Carmo, que reputo mais convincente do que aquele prestado pela testemunha da parte ré, confirmou que a parte reclamante foi submetida a constrangimentos e humilhações, que várias vezes a parte autora foi destratada pela supervisora Jane Keila, praticamente todos os dias , bem como que « No caso presente, comungo do entendimento exposto na origem, de que a prova produzida demonstrou que a pessoa reclamante foi submetida a constrangimentos e humilhações, que ficou comprovado o assédio moral sofrido pela parte autora . Assim, para se acolher a tese da reclamada, no sentido de que não restou demonstrado nos autos a configuração dos elementos ensejadores do dano moral por assédio, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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833 - TJSP. Queixa-crime - Imputação a Deputada Estadual da suposta prática de crimes de difamação contra o primeiro querelante e de calúnia contra o segundo - Publicação em rede social que sequer menciona o nome dos querelantes, limitando-se a narrar episódio ocorrido no Instituto de Física da Universidade de São Paulo - Fala da querelada que relata a ação de um coletivo feminista estudantil, que teria barrado «a homologação de um concurso que visava a contratação de um professor acusado de assédio moral e sexual no exterior, com referência de que «há indícios, de acordo com informações do coletivo, de que esse concurso tenha sido feito para beneficiar interesses particulares de um dos participantes e de seus familiares que trabalhavam ali - Alegada violação do princípio da indivisibilidade da ação penal privada não configurada na espécie, pois demais participantes do vídeo nada afirmaram em relação aos querelantes - Inexistência de dolo específico de difamar e caluniar os querelantes, sequer nominados na publicação - Publicação intimamente ligada ao exercício da atividade parlamentar, objetivando, precipuamente, exaltar a mobilização dos estudantes do Instituto de Física sob a ótica da visão política Deputada, que integra a bancada feminista - Incidência da imunidade material conferida pelos arts. 14, caput, e 53, da CF/88, bem ainda 27, § 1º, da Constituição Estadual - Ausência de justa causa manifesta - Hipótese de rejeição da queixa-crime, conforme doutrina e precedentes - Processo extinto com base no CPP, art. 395, III - Queixa-crime rejeitada
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834 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Assédio moral. Transporte de passageiros. Metrô. Responsabilidade objetiva. Indenização em patamar adequado. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Conforme assentado na decisão monocrática, depreende-se do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, no julgamento da Apelação, a efetiva análise dos autos e provas produzidas para concluir pela existência de prova suficiente caracterizadora da responsabilidade da agravante diante da ocorrência de assédio praticado por terceiro. ... ()
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835 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças de comissões e de repouso semanal remunerado. Horas extras.dano moral. Violação aos arts. 818 da CLT e 333, I do CPC/1973 e 927 do CPC/1973 não configurada.
«A conclusão do Regional quanto às matérias tituladas embasou-se nas provas que foram produzidas nos autos e, ao contrário do que alega a agravante, o conjunto probatório registrado pelo Regional sustenta a conclusão a que chegou o órgão julgador, não havendo elementos que possam justificar a alteração do teor da decisão. A instância ordinária é soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, que objetivam conduzir o magistrado à verdade dos fatos alegados pelas partes. Se o Regional de origem, sopesando as provas apresentadas pelas partes, concluiu da forma que fundamentou, é incabível qualquer modificação da decisão recorrida em função das alegações feitas pela agravante em seu recurso de revista, pois é necessário revolver fatos e provas, o que não é possível nesta sede recursal. Assim, não prospera o agravo de instrumento que pretende destrancar recurso de revista desprovido dos pressupostos de cabimento insculpidos no CLT, art. 896. ... ()
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836 - TST. /nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. 2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido .
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837 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Revista diária. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações do Des. Benedito Valentini sobre o assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... O recorrente alega que era submetido à revista de forma diária e constante, devendo o autor levantar as mãos e o agente da empresa, passava as mãos em seu corpo, sendo que tal situação se dava na presença de outros empregados, clientes, fornecedores e promotores de venda. ... ()
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838 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - ASSÉDIO MORAL .
Na hipótese dos autos, o TRT de origem consignou expressamente que « a reprovável conduta da representante da recorrida restou cabalmente comprovada, eis que a única testemunha ouvida em audiência afirmou que presenciou Rebeca chamar a reclamante de insulina ; que impedia a reclamante de sair para se medicar (insulinodependente); que a Sra. Rebeca dizia você não vai agora, só vai depois do almoço ; que a reclamante tinha que ir escondida para tomara medicação; que chamava ela de doente e dizia que só apresentava atestado; que Rebeca impedia a reclamante de ir ao médico dizendo que não era para a recl amante sair e que se faltasse seria penalizada; que sabe que a reclamante deixou de ir a médico por causa de Rebeca por que conversavam; que na empresa só tinha médico do trabalho, mas não para fazer acompanhamento(...) «. Além disso, constou do acórdão regional que « o impedimento para o controle e cuidado da saúde da autora, uma vez considerada a sua condição clínica e os conhecidos efeitos da ausência de controle do diabetes, poderiam resultar, no mínimo, em piora do seu estado de saúde, razão pela qual entendo agravada a responsabilização da representante da ré, na hipótese sub examine «, bem como que « Dessa forma, analisados os elementos de convicção e tudo o mais presente nos autos, reputo correta a condenação da reclamada no pagamento de indenização pelos danos morais causados, não havendo reparo a ser realizado, no particular «. Assim, para se acolher a tese da reclamada, no sentido de que não restou demonstrado nos autos a configuração dos elementos ensejadores do dano moral por assédio, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. De acordo com o art. 1º e parágrafos da IN 40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, ocorrendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. No caso, da leitura do despacho de admissibilidade, constata-se que o Tribunal Regional, ao analisar o recurso de revista empresarial, não se pronunciou sobre o tema « danos morais - valor da indenização «. Por outro lado, verifica-se que a parte ora agravante não buscou sanar tal omissão por meio da oposição de embargos de declaração, razão pela qual se encontra preclusa a análise da matéria. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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839 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS DEBATIDAS.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante o desrespeito aos requisitos formais exigidos na lei. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO REGIONAL SOB O ENFOQUE DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na Súmula 297/TST, porquanto a decisão não foi proferida sob o aspecto da distribuição do ônus probatório, perspectiva sob a qual a reclamada pautou unicamente seu recurso, com a indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, inviabilizando o seu conhecimento em face da ausência de prequestionamento da questão. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido.... ()
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840 - TRT14. Prova eletrônica. Desconsideração de documento eletrônico apresentado em CD-R. Ausência de degravação que não gera inviabilidade imediata de apreciação da prova. Possibilidade de o juiz determinar a exibição do conteúdo apresentado em CD-R. Declaração de nulidade parcial da sentença ante a ausência de análise ao documento eletrônico apresentado. Amplas considerações doutrinárias.
«Note-se que, no caso concreto, a prova eletrônica foi desconsiderada para todos os fins e efeitos jurídicos, ante a ausência de conversão em documento impresso. Entretanto, garantida a confiabilidade quanto à origem e aos signatários da prova eletrônica, esta será considerada original e, nos termos do [CPC/2015, art. 440], o juiz lhe apreciará o valor probante, devendo, ainda, ser assegurado o contraditório. Evidente que a parte interessada na prova deve providenciar os meios de acesso ao seu conteúdo, contudo, a ausência de degravação não gera, automaticamente, a inviabilidade de apreciação da prova, podendo o juiz determinar a exibição de seu conteúdo, bem como dos documentos necessários à instrução do processo. Nesse diapasão, considerando que não houve análise do documento eletrônico apresentado pela reclamante, nos termos do [CPC/2015, art. 440], de aplicação subsidiária, acolho a tese de negativa de prestação jurisdicional e declaro a nulidade parcial da sentença, especificamente, quanto ao tópico relativo ao pleito de indenização por assédio moral.... ()
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841 - TST. Recurso de revista da empresa. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Insurge-se a empresa contra o acórdão do Tribunal Regional que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não sanou omissões que aduz serem relevantes ao desate da lide, mormente quanto aos seguintes aspectos: a) esclarecimento quanto ao exercício das funções de borracheiro, operador de balanceamento e mecânico, entre os anos de 1991 e 1999, em outro empregador, com o fim de demonstrar que a moléstia que o acometera antecede a sua admissão na empresa; e, ainda, esclarecimento quanto ao fato de que o autor trabalhou na empresa, ora reclamada, somente por aproximadamente 2 (dois) anos, em razão de seu afastamento no período remanescente; b) inexistência de perícia para a condenação em pensão vitalícia; c) indenização por danos morais e assédio moral sem que houvesse efetivamente a comprovação do dano. Todavia, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a Corte a qua exterioriza no decisum os fatos e fundamentos jurídicos que conduziram ao seu convencimento, sendo que nenhum dos aspectos abordados nos embargos de declaração a pretexto de omissão infirma essa realidade fático-jurídica, de modo a permitir a reapreciação da controvérsia em instância extraordinária, sem receio do óbice das Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. ... ()
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842 - TST. Indenização por danos morais. Súmula 126/TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Caso em que a Corte de origem, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, condenou as Reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do assédio moral sofrido, que se traduz nas cobranças excessivas e no tratamento desrespeitoso para com a Reclamante, incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da atividade econômica, asseguradas pela Constituição Federal (artigo 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, caput e III). Consta do acórdão regional que restou configurada a conduta antijurídica capaz de configurar o dano moral, uma vez que «os depoimentos das testemunhas indicadas pela autora foram firmes e convincentes ao corroborar a narrativa autoral, no sentido de que a superior hierárquica chamava a reclamante, caso não batesse as metas, de funcionária de «m..., na frente de outros funcionários, além de menosprezar a sua produtividade com «brincadeiras de mal gosto. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, não é possível se alcançar conclusão diversa sem o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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843 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O recurso está calcado exclusivamente em alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o que não viabiliza o recurso em questão, uma vez que a violação de tal dispositivo somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, sendo necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento da revista em situações excepcionalíssimas, o que não é o caso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta 5ª Turma, ao julgar o RR-471-19.2019.5.12.0025, de relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, fixou a tese de que, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial decorre de expressa previsão legal (852-B, I, da CLT), não sendo aplicável o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018. Logo, com expressa ressalva de entendimento do relator, estando a decisão regional em dissonância com tal compreensão, o recurso de revista deve ser conhecido e provido a fim de limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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844 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto aos temas 1 e 2, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126/TST, em razão do conteúdo fático probatório que fundamenta a decisão regional; em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, acrescente-se à fundamentação que o Pleno desta Corte Superior, diante das alterações processuais promovidas pela Lei 13.467/2017 e visando conferir segurança jurídica ao jurisdicionado, editou a Instrução Normativa 41/2018, cujo art. 6º dispõe que « a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos219e329do TST «. No caso, em que pese a presente ação ter sido ajuizada já na vigência da Lei 13.467/2017, a agravante pretende a aplicação da Lei 5.584/1970, bem como das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, o que inviabiliza o processamento do apelo. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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845 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. VIOLAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALORES ARBITRADOS. R$ 5.000,00 EM RAZÃO DO ASSÉDIO MORAL. R$ 5.000,00 EM RAZÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso, quanto ao tema 1) « Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional, não se viabiliza o processamento do recurso de revista por indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, uma vez que o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova. Quanto às demais insurgências, o óbice da Súmula 126/TST inviabiliza o processamento do recurso, uma vez que a premissa fática constante do decidido é a de que ficaram configurados os requisitos da responsabilidade civil do empregador (culpa do empregador, dano do empregado e nexo de causalidade) no desenvolvimento da doença da Reclamante; quanto aos temas 2) « Indenização por dano moral. Valores arbitrados « e 3) « Rescisão indireta «, a parte não transcreveu no seu recurso de revista o trecho do acórdão regional que evidencia o prequestionamento da matéria, o que faz incidir ao caso o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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846 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Assim, as matérias possuem contornos nitidamente infraconstitucionais. Logo, eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional, situação que não se enquadra na exigência do CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, o Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, em virtude do atraso reiterado no pagamento de salários. A Reclamada, todavia, não impugna o mencionado fundamento, na medida em que, no recurso de revista, apresenta argumentos no sentido de que não praticou assédio moral com a exigência de cumprimento de metas exacerbadas. Assim, o recurso de revista está desfundamentado, à luz da Súmula 422/TST, I. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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847 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. TROCA DE FAVOR NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 357/TST. 1.
Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A controvérsia cinge-se em definir a validade do depoimento proferido por testemunha que litiga contra o mesmo empregador. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o simples fato da testemunha também ter ajuizado ação contra o mesmo reclamado, não caracteriza suspeição, a teor do que dispõe o art. 405, parágrafo 3º, III e IV do CPC, nem se enquadra nas hipóteses do CLT, art. 829 . 4. A Súmula 357/TST dispõe que « Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . 5. Nesse contexto, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de ações movidas pelo autor e pela testemunha por ele indicada contra o mesmo empregador, ainda que tenham os mesmos pedidos e sejam testemunhas recíprocas nos respectivos feitos, não afasta a aplicação da Súmula 357/TST, devendo ser declarada a suspeição tão somente nas hipóteses em que efetivamente comprovada a troca de favores, o que não ocorreu no caso. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da caracterização do dano extrapatrimonial sofrido pela parte autora. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial em favor do autor, em razão do assédio moral sofrido por parte dos seus superiores hierárquicos. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « a testemunha relatou a existência de intensa pressão por parte do Sr. João Verçosa para que os fiscais de comissão elaborassem pareceres favoráveis aptos a justificar os aditivos contratuais, que no caso em que envolveu especificamente a empresa Kurunczi, era da ordem de R$ 500.000,00 (itens 17 a 19) . Registrou que « o autor foi destituído da fiscalização das obras em que encontrou irregularidades (item 36 e 37) e na sequência foi incumbido de elaborar projetos aos quais não eram dada a continuidade, bem como que a urgência e demanda de fiscalização das obras superava das outras atividades (depoimento da testemunha Sra. Karin, item 20), o que demonstra que o trabalho que passou a realizar era, momentamente, despiciendo. Note-se que o afastamento do autor da fiscalização de determinada obra foi confirmado pela Sra. Karin . Acrescentou que « tem-se que diversas irregularidades foram narradas ao longo da audiência de instrução, não apenas em relação à falta de autonomia para o exercício das funções desempenhadas pelo reclamante (e outros colegas de setor) para as quais foi habilitado mediante aprovação em certame público, mas também quanto à desatenção ao princípio da legalidade, o que sinaliza o tom da administração da reclamada no período em que vigeu o contrato de trabalho do autor . Pontuou que « restou demonstrado, que a diretoria da reclamada, de fato, interferia diretamente nas atividades inerentes ao cargo do autor (engenheiro), ingerência esta que não possuía qualquer relação com aspectos técnicos, estruturais ou mesmo organizacionais, mas tinha sim, alheio ao interesse público . Concluiu, num tal contexto, que « o autor, aprovado em concurso público, ao se ver impossibilitado, por conduta ilícita da ré, de exercer suas funções com autonomia, liberdade e em conformidade com os ditames legais, sofreu violação em direitos extrapatrimoniais, pelo que correta a r. sentença que deferiu compensação por danos morais . 4. Verifica-se, do excerto transcrito, que a Corte de origem, soberana no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o autor sofreu assédio moral por partes dos seus superiores hierárquicos a ensejar a reparação por danos extrapatrimoniais. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso ao exarado pela Corte de origem, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual deu provimento ao recurso ordinário da ré para minorar o valor arbitrado à indenização por dano extrapatrimonial. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o valor em discussão não deve ser irrisório, a ponto de não atender a uma efetiva sanção ao ofensor e uma satisfação pecuniária ao ofendido, assim como não deve ser excessivo, respeitando-se capacidade econômica do ofensor. A fixação de R$ 30.000,00, como atribuído na origem, excede aos fins preconizados, pelo que se reduz a condenação ao pagamento de compensação por danos morais e fixa-se em R$ 20.000,00 . 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Recurso de revista não conhecido. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual deu provimento ao recurso ordinário do autor para reconhecer a invalidade do ato da sua demissão. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público . 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o entendimento majoritário desta E. Turma no sentido de que a dispensa de empregado de sociedade de economia mista ou empresa pública, caso dos autos, deve ser motivada, sob pena de atentar contra princípios da moralidade e motivação regentes da Administração, consoante CF/88, art. 37 de 1988, aplicando à hipótese o entendimento contido na Súmula 3 deste E. Tribunal . Pontuou que « no caso dos autos, o autor foi admitido pela reclamada em 28/06/2010, após aprovação em concurso público, e despedido sem justa causa em 26/10/2011 . Concluiu, num tal contexto, que « a reclamada não motivou a dispensa do reclamante, o que se mostrava imprescindível ante o acima exposto . 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 (leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13/8/2024, concluiu que a dispensa dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, independentemente da atividade que exerça, precisam ser formalmente motivadas. 5. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SbBI-I do TST. 6. A dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024, marco fixado pelo STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022, circunstância que afasta o direito à reintegração. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADEVISO INTERPOSTO PELO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Recurso de revista adesivo interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região que deu provimento ao recurso ordinário da ré para minorar o valor arbitrado à indenização por dano extrapatrimonial. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. Conforme acima mencionado, quando do exame do recurso de revista da ré, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o valor em discussão não deve ser irrisório, a ponto de não atender a uma efetiva sanção ao ofensor e uma satisfação pecuniária ao ofendido, assim como não deve ser excessivo, respeitando-se capacidade econômica do ofensor. A fixação de R$ 30.000,00, como atribuído na origem, excede aos fins preconizados, pelo que se reduz a condenação ao pagamento de compensação por danos morais e fixa-se em R$ 20.000,00 . 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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848 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896 § 1º-A, I, III E IV DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRADITA DA TESTEMUNHA PATRONAL. CARGO DE GERÊNCIA. SÚMULAS 126 E 333, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o simples fato de a testemunha indicada pelo empregador ocupar cargo de gerência ou função de confiança não a torna suspeita para depor. No entanto, caso a testemunha detenha poderes de mando e gestão equivalentes aos do empregador, sua suspeição é reconhecida. Julgados. No caso dos autos, o Regional consignou expressamente que «(...) não há indícios nos autos que sejam capazes de comprometer suas isenções de ânimo". Transcreveu ainda excerto da audiência de instrução que consignou: «(...) não visualizo a confusão com a figura do empregador". Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRADITA DA TESTEMUNHA DA RECLAMANTE ACOLHIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a decisão que acolheu a contradita apresentada pela reclamada e ouviu as testemunhas da autora como meras informantes. A decisão se baseou nos depoimentos prestados e nas fotos juntadas aos autos, concluindo que a reclamante mantinha relação de amizade íntima com as testemunhas. A decisão regional é fruto da análise da prova e sua eventual alteração pressuporia o revolvimento de questão fática, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, o cerceamento do direito de defesa, segundo o CLT, art. 794, que estabelece que « Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes «, somente ocorre se houver um prejuízo claro para a parte, o que não se verifica neste caso em que, apesar de não terem sido ouvidas como testemunhas, conforme solicitado pela reclamante, estas foram ouvidas como informantes, e seus depoimentos foram considerados e avaliados na resolução da disputa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a validade dos controles de jornada apresentados pela reclamada e negou provimento ao recurso da reclamante, que buscava o reconhecimento da jornada alegada na inicial. A decisão se baseou na análise dos registros de ponto, que apresentavam variações de jornada compatíveis com os depoimentos das testemunhas. Concluiu que não havia impedimento ao registro da jornada real pela reclamante, contrariando a alegação de fraude e afastando a aplicação da Súmula 338/TST. A decisão regional é fruto da análise da prova e sua eventual alteração pressuporia o revolvimento de questão fática, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, analisando soberanamente o conjunto fático probatório produzido nos autos, manteve a sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos morais por assédio moral. Entendeu que a reclamante não comprovou o assédio, pois os depoimentos das informantes não confirmaram as alegações de constrangimento, humilhação e desrespeito. Entendeu que um único episódio de alteração por parte da proprietária não configura assédio moral, e que a « espécie de exclusão « relatada não foi suficiente para caracterizar dano moral, na ausência de provas de desrespeito ou falta de urbanidade. Concluiu que a autora não se desincumbiu do ônus da prova, mantendo a sentença que negou o pedido de indenização. A pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, LXXIV da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte estabelece que as alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, no que diz respeito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, são aplicáveis aos contratos vigentes a partir da data de sua vigência. Assim, o CLT, art. 384 não é aplicável após 11 de novembro de 2017, data em que a mencionada legislação entrou em vigor. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, declarou sua inconstitucionalidade parcial. Especificamente, a declaração de inconstitucionalidade atingiu a parte do dispositivo que permitia a dedução dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos do reclamante beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse obtido em juízo, mesmo em outro processo, créditos capazes de suportar essa despesa. A decisão do Supremo estabeleceu que, nesse caso, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas quanto à sua exigibilidade. Somente poderão ser executadas se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário são extintas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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849 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT, debruçando-se sobre o conjunto fático probatório, considerou comprovada a prática de assédio sexual, deixando assentado que « Clóvis [gerente da farmácia] adotou atitudes notoriamente diferenciadas, com atributos de intencionalidade e de exclusividade à obreira, presumindo-se que tinha a expectativa de um resultado que lhe fosse, de alguma forma, favorável, seja sexualmente, romanticamente ou mesmo que apenas dentro do contexto da relação de trabalho. Com efeito, a exclusividade e a intencionalidade demonstradas tornam inverossímil a noção de que os atos seriam desprovidos de qualquer finalidade . Registrou-se, outrossim, que « se a ré tivesse adotado medidas suficientes nesse sentido, a repetição e o agravamento dos atos não teriam ocorrido. A própria cartilha sobre assédio moral só foi entregue a Clóvis após a denúncia. Além disso, a demandada não comprova dispor de qualquer meio claro que possibilite à trabalhadora denunciar casos como este sob o qual se debruça . Foi pontuada a pouca idade da reclamante, à época do ocorrido « (entre 15 e 16 anos), o que acentua a conduta em face da vulnerabilidade da ofendida «, assim concluindo « demonstrada a prática de assédio sexual, por ato de gerente da empregadora, com consequente ofensa reiterada à dignidade da autora, razão pela qual deve ser objeto de reparação. « Conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de não se considerar a prática identificada de assédio sexual, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Majorou-se o montante indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) . O valor arbitrado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Desse modo, reputa-se não verificada hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido.... ()
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850 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, expressamente concluiu « que as ocasiões em que o reclamante permaneceu aguardando o carregamento do carro-forte, perto das 17h00min, foram registras no ponto e pagas como horas extras, tendo consignado, ainda, que « nenhuma das testemunhas aponta que a espera pela saída do carro-forte ocorria à revelia dos registros de ponto, como defende o reclamante". Assim, diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível verificar se o período em que o agravante afirma ter ficado retido na guarita da empresa reclamada ocorreu após o registro do ponto, de forma a se concluir pela realização de horas extras, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA TECH SAFETY PELA RECLAMADA . DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão regional, visto que o Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a utilização do sistema tech safety pela reclamada, para controlar a condução do reclamante em motocicleta, « era utilizado para zelar da segurança dos próprios empregados, registrando, ainda, que o reclamante não comprovou «ter sido submetido a alguma situação vexatória específica, decorrente do abuso do poder diretivo patronal na utilização do referido sistema de controle". Nesse sentido, para se chegar à conclusão diversa, isto é, de que o reclamante sofreu dano moral em decorrência do controle patronal efetivado com o uso do referido sistema, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. HUMILHAÇÕES. SITUAÇÕES VEXATÓRIAS. ESTRESSE EMOCIONAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Deve ser mantida a decisão regional. Isso porque a Corte a quo, com lastro nos elementos probatórios, em especial o depoimento testemunhal, não entendeu suficientemente comprovadas pelo reclamante as situações humilhantes e vexatórias ensejadoras de indenização por dano moral. Assim, diante da referida premissa fática, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESEMPENHADA COM USO DE MOTOCICLETA. PORTARIA 1.565/14. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Verifica-se da leitura do art. 193, caput, e § 4º, da CLT, que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, a disposição do § 4º não é autoaplicável, dependendo de regulamentação. Ressalte-se que a Portaria MTE 1.565/2014, norma regulamentadora da atividade perigosa, foi recentemente declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Dessa forma, a referida regulamentação do CLT, art. 193, em relação à categoria na qual se insere a ré, deixou de existir, desaparecendo, portanto, o indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes . Mantém-se, por conseguinte, a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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