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(DOC. VP 359.2182.1460.5761)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O recurso está calcado exclusivamente em alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o que não viabiliza o recurso em questão, uma vez que a violação de tal dispositivo somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, sendo necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento da revista em situações excepcionalíssimas, o que não é o caso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o

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