(DOC. VP 683.2689.1884.9073)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS HORÁRIOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. 2) HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 4) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos: 1) em relação ao tema das horas extras e cargo de confiança, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que os horários registrados nos cartões de ponto estavam corretos, além do que o reclamante estava inserido no CLT,
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