(DOC. VP 145.4843.6968.0279)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PLANO ESPECIAL DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - RESOLUÇÕES 1.015/2019 E 1.017/2019 - DISPENSA NÃO DISCRIMINATÓRIA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - JULGADOS 1.
A hipótese em análise não se refere à adesão ao plano de demissão incentivada instituída pelo Banco Banestes por meio das Resoluções 696 e 697 de 2008, caso em que a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de ser a dispensa discriminatória. 2. No presente, cinge-se a controvérsia à verificação de dispensa discriminatória decorrente de adesão ao plano de dispensa incentivada instituído pelo Reclamado por meio das Resoluções 1015/2019 e a 1017/2019 (PEDI/2019). 3. Nos termo
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