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Jurisprudência sobre
homicidio triplamente qualificado

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Doc. VP 210.9200.9647.3886

851 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Segregação justificada para a garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Trâmite regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Covid-19. Ré não inserida no grupo de risco. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 210.9200.9659.0789

852 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio triplamente qualificado. Nulidade e ilegalidade da decisão que Decretou a prisão preventiva por excesso de linguagem. Materialidade do delito. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Alegação de ausência dos requisitos. Não ocorrência. Garantia da ordem pública. Extrema periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 143.3331.1002.1800

853 - STJ. Penal e processual penal. Agravos regimentais nos recursos especiais. Réus pronunciados pela prática de homicídio triplamente qualificado. Materialidade e indícios suficientes da autoria reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Inversão do julgado, para acolher as teses de ausência de nexo causal e de dolo (animus necandi). Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos. Impossibilidade, na estreita via do recurso especial. Incidência do enunciado sumular 7/STJ. Invasão de competência do tribunal do Júri. Precedentes. Pronúncia. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Excesso de linguagem. Interposição pela alínea c do permissivo constitucional. Necessidade de indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Exame de alegada violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade, em sede de recurso especial. Competência do Supremo Tribunal Federal.

«I. Escorreita a decisão agravada, ao não conhecer dos Recursos Especiais, no que se refere aos argumentos de ausência de nexo causal entre a conduta delituosa e o resultado morte, bem como de ausência de animus necandi, a determinar a desclassificação do delito para lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º), porquanto tal demandaria incursão no material cognitivo produzido nos autos, o que é vedado, na estreita via do Recurso Especial, a teor do enunciado sumular 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 144.5251.5003.4100

854 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. Triplo homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito consubstanciada pelo modus operandi do agente. Extrema periculosidade. Ameaça às testemunhas. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Fuga do acusado após o cometimento do delito, a qual persiste até a presente data. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 631.7926.9538.9484

855 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, À PENA DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO PLENÁRIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OCORREU IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, ALÉM DO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS PROCESSUAIS. NO MÉRITO, REQUER A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, POR SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; ALÉM DO RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. A PRECLUSÃO DA PRETENSÃO DEFENSIVA É EVIDENTE, UMA VEZ QUE A DEFESA NÃO CONTESTOU AS ALEGADAS NULIDADES DURANTE A INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO, CONFORME DISPÕE O art. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VERIFICA-SE, NOS AUTOS DO PROCESSO, QUE DURANTE TODA A SESSÃO DE JULGAMENTO, A DEFESA SE ABSTEVE DE LEVANTAR QUALQUER OBJEÇÃO SOBRE AS SUPOSTAS NULIDADES, ALÉM DE NÃO SOLICITAR QUE FOSSE REGISTRADA EM ATA A ALEGADA IMPARCIALIDADE OU CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE TANGE À AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO FOI CONCEDIDO TEMPO NECESSÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS E ARGUMENTOS, A DEFESA NÃO FUNDAMENTA A ALEGAÇÃO, QUE SE REVELA GENÉRICA E SEM RESPALDO NOS AUTOS. CONSTATA-SE ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE A OPORTUNIDADE DE PRODUZIR SUAS PROVAS EM PLENÁRIO E SEU TEMPO DE FALA FOI RESPEITADO. ALÉM DISSO, A ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS RELEVANTES ÀS TESTEMUNHAS TAMBÉM É VAGA, SEM ESPECIFICAÇÃO DE QUAIS PERGUNTAS FORAM INDEFERIDAS PELO JUIZ. SESSÃO PLENÁRIA REGULAR E VÁLIDA, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE A SER RECONHECIDA. QUANTO AO MÉRITO, A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, E OUTRA DA DEFESA, DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. EM PLENÁRIO, O FILHO DA VÍTIMA RELATOU QUE A MOTIVAÇÃO DO CRIME TERIA SIDO A NEGATIVA DA VÍTIMA EM EMPRESTAR DINHEIRO AO RÉU PARA A COMPRA DE ENTORPECENTES. ALÉM DISSO, SEU DEPOIMENTO COINCIDE COM OS RELATOS DE OUTROS FAMILIARES DA VÍTIMA, COMO O DE SUA TIA E DE SUA IRMÃ. DE OUTRO LADO, O APELANTE, ADMITIU, EM JUÍZO, TER MATADO SUA COMPANHEIRA MOTIVADO POR UMA SUPOSTA TRAIÇÃO E ALEGOU QUE O CRIME OCORREU ENQUANTO ESTAVA SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. O MAGISTRADO SENTENCIANTE CORRETAMENTE RECONHECEU A CULPABILIDADE, A PERSONALIDADE DISTORCIDA, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO FATORES QUE AGRAVAM A PENA. NO ENTANTO, A RESPEITÁVEL SENTENÇA MERECE REPARO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. E, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, HAVENDO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, DEVE SER SEGUIDO O PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MÍNIMA LEGAL EM ABSTRATO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVAMENTE VALORADA, DEVENDO SER APLICADA A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DIANTE DO RECONHECIMENTO DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUAIS SEJAM: A CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DISTORCIDA E AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. POR FIM, INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE EM RAZÃO DO CRIME SUPOSTAMENTE TER SIDO COMETIDO SOB FORTE EMOÇÃO, UMA VEZ QUE RESTOU AMPLAMENTE COMPROVADO QUE O DELITO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA OCORREU EM RAZÃO DE SUA RECUSA EM DAR DINHEIRO AO APELADO, CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA QUE FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SENDO ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FORTE EMOÇÃO PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E TODO O LASTRO PROBATÓRIO DEMONSTRAM A PERSONALIDADE DÚBIA DO RECORRENTE, QUE FOI DESCRITO COMO CIUMENTO E AGRESSIVO. ISSO EVIDENCIA QUE A MORTE DA VÍTIMA FOI O RESULTADO DE UM RELACIONAMENTO HOSTIL, E NÃO APENAS DE UM FATO ISOLADO QUE CULMINOU EM UMA MORTE VIOLENTA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, REDUZIR A PENA FINAL PARA 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 931.5036.4959.3913

856 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Homicídio triplamente qualificado (art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP). Sentença condenatória. Recurso ministerial parcialmente provido.

I. Caso em exame   1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, objetivando o agravamento da reprimenda imposta. II. Questão em discussão    2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se as circunstâncias judiciais desfavoráveis ensejam a majoração da pena-base em pelo menos o dobro; e (ii) se deve ser afastado o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e considerada a agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, para exasperação da pena intermediária na fração mínima de 1/4. III. Razões de decidir  3. Dosimetria que comporta redimensionamento. 4. Utilização da qualificadora de motivo fútil para qualificar o delito e das demais qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecidas pelo Conselho de Sentença, nos cálculos da dosimetria. Meio cruel sopesado como circunstância judicial negativa. Crueldade extrema da conduta do réu, que desferiu diversos e reiterados golpes com um facão contra regiões vitais da vítima indefesa, causando-lhe intenso sofrimento, inclusive com evisceração em seu abdômen e quase decepação de sua cabeça. Personalidade do agente que deve igualmente ser valorada negativamente, ante os fortes traços de periculosidade. Majoração da pena-base na fração de 1/3 que se mostra adequada e proporcional ao caso. 5. Conduta social do acusado e consequências do crime que não se mostraram mais gravosas do que aquelas normalmente observadas em delitos semelhantes. 6. Na segunda fase, aplicação da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstância agravante (CP, art. 61, II, «c). 7. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea que não deve subsistir, uma vez que o apelado admitiu excludente da ilicitude e não o crime cometido. Precedente. Consequentemente, impõe-se o afastamento da compensação da agravante da reincidência pela atenuante da confissão. 7. Necessária, ainda, a incidência da agravante de crime cometido contra vítima maior de 60 anos (CP, art. 61, II, «h). 8. Exasperação da pena intermediária na fração de 1/4, condizente com as circunstâncias agravantes ora reconhecidas. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso ministerial parcialmente provido

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Doc. VP 210.4750.2005.0500

857 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado perpetrado contra companheiro idoso. Ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Periculosidade social. Ausência de ilegalidade. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência para revogação da custódia cautelar. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Gravidade concreta da conduta delituosa e periculosidade social da paciente. Tese de ausência de contemporaneidade entre o Decreto prisional e o fato delituoso. Questão não analisada pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de exame do pleito, sob pena de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1142.5531

858 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Homicídio triplamente qualificado. Tribunal do juri. Apelação. Manutenção da decisão do conselho de sentença. Inocorrência de decisão manifestamente contrária ás provas dos autos. Opção dos jurado pela tese da acusação. Soberania dos veredictos. Alteração que demanda o revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Atenuante da confissão espontânea. Discricionariedade do juiz. Razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.. Este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- esta corte superior tem se posicionado no sentido de que a decisão do conselho de sentença pode se submeter ao julgamento da apelação sem ofensa à soberania dos veredictos desde que a decisão dos jurados seja absolutamente divorciada das provas constantes dos autos.- in casu, o conselho de sentença optou por adotar, com base no acervo probatório, a tese levantada pela acusação, tendo o tribunal de origem considerado a existência de suporte probatório suficiente para a condenação com as referidas qualificadoras. Resta, portanto, inadmissível, na via eleita, a alteração do estabelecido, ante o necessário revolvimento fático probatório.- quanto à fração utilizada para reduzir a pena em função da atenuante da confissão espontânea, a jurisprudência desta corte superior tem entendido que cabe ao magistrado, dentro da razoabilidade e proporcionalidade, dosar a referida diminuição, tendo em vista que o CP não estabeleceu limites para estabelecer a fração dessa redutora.- no caso dos autos, a redução da pena em 6 meses em função da confissão espontânea não revela desproporcionalidade manifesta a ensejar seu redimensionamento na via o habeas corpus. habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 193.8082.8010.1500

859 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio triplamente qualificado, organização criminosa e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Carência de fundamentação idônea. Matéria náo analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo para julgamento do feito. Inocorrência. Efetivo cumprimento do mandado de prisão relativo à ação penal originária em 2017. Complexidade do feito. Pluralidade de acusados. Expedição de cartas precatórias. Pedido de desaforamento. Ausência de desídia da magistrada condutora. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 430.9182.9248.6774

860 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA E SENTENÇA DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, POR MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO; E VILIPÊNDIO A CADÁVER, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (ART. 121, §2º, II, III E IV; E ART. 212, AMBOS NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO SUSTENTANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PRODUZIU LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME CONEXO, QUAL SEJA, DE VILIPÊNDIO A CADÁVER, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 212, PORQUANTO NÃO RESTOU COMPROVADA SE A AÇÃO DE AMPUTAÇÃO DO ÓRGÃO GENITAL DA VÍTIMA OCORREU APÓS SUA MORTE. ASSIM, PUGNA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE A ACUSADA SEJA ABSOLVIDA SUMARIAMENTE QUANTO A IMPUTAÇÃO DESTE CRIME, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 415. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A RÉ, ORA RECORRENTE, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE MATAR, DESFERIU VÁRIOS GOLPES DE FACA NA CABEÇA E NO TÓRAX DA VÍTIMA ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS, CAUSANDO-LHE AS LESÕES QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUA MORTE, HAVENDO ESTE CRIME SIDO COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, EM RAZÃO DE DESAVENÇAS CONJUGAIS DECORRENTES DE UMA SUPOSTA TRAIÇÃO DA VÍTIMA; PRATICADO POR MEIO CRUEL, A SABER, DIVERSAS FACADAS CONTRA A VÍTIMA, NAS REGIÕES DO TÓRAX E DA CABEÇA, FAZENDO COM QUE ELA EXPERIMENTASSE DORES EXTREMAMENTE TORMENTOSAS, TENDO A DENUNCIADA IDO FUMAR NA SALA DA CASA, ENQUANTO A VÍTIMA AGONIZAVA DE DOR NO CHÃO DO QUARTO; E PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, EIS QUE ESTA FOI ATINGIDA DE SURPRESA, ENQUANTO DORMIA EM SUA CAMA; BEM COMO VILIPENDIOU O CADÁVER DA VÍTIMA, DECEPANDO-LHE O PÊNIS E PONDO-O SOBRE O SEU CADÁVER, APÓS MATÁ-LO A FACADAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE PRONÚNCIA, TANTO PELO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, COMO DO CRIME CONEXO DE VILIPÊNDIO A CADÁVER, CONSISTENTE EM EXTIRPAÇÃO PENIANA, ESTANDO A VÍTIMA JÁ MORTA. INCONFORMAÇÃO QUE SE LIMITA A PLEITEAR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ALEGANDO INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO. ENTRETANTO, É A PRÓPRIA RÉ QUEM CONFESSOU DETALHADAMENTE COMO MATOU SEU COMPANHEIRO, OS MOTIVOS E A FORMA DA PRÁTICA DELITIVA E, PRINCIPALMENTE, COMO EXTIRPOU O PÊNIS JÁ ESTANDO ELE MORTO. VERSÃO DA RÉ QUE NÃO FOI DESMENTIDA, RETIFICADA OU APRESENTADA NOVA VERSÃO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE LESÕES DEFENSIVAS NOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES DA VÍTIMA, A DEMONSTRAR OU INDICAR QUE JÁ SERIA CADÁVER QUANDO EXTIRPADO O PÊNIS E COLOCADO SOBRE SUA GARGANTA. LAUDOS CADAVÉRICO E DE LOCAL COM ESQUEMA DE LESÕES E FOTOGRAFIAS QUE, POR SI SÓ, JÁ INDICIARIAM OS DOIS CRIMES. AUTORIA DOS DOIS DELITOS SUFICIENTEMENTE INDICIADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 250.2280.1763.8579

861 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado, adulteração de sinal de veículo automotor, porte ilegal de arma de fogo com numeração adulterada. Medida cautelar de monitoração eletrônica. Excesso de prazo. Complexidade da ação. Fundamentação adequada. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

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Doc. VP 886.9057.7710.0222

862 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL, POR FEMINICÍDIO E PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA. NULIDADE DO JULGAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, IV e VI, c/c art. 14, II, ambos do CP. 2. Defesa, preliminarmente, busca o reconhecimento da nulidade da sessão plenária do Júri, com a submissão, do apelante, a novo julgamento, aduzindo com a violação ao CPP, art. 478, II e com a presença de mácula ao princípio da imparcialidade do Juiz-Presidente, na condução da sessão de julgamento, o que estaria a violar o sistema acusatório. No mérito, requer também a nulidade do julgamento, sustentando que a decisão dos senhores jurados resultou contrária à prova dos autos. Ultrapassado, volta-se ao redimensionamento da dosimetria, com a redução da pena-base, exclusão das agravantes e incidência da fração máxima de 2/3 (dois terços) pela tentativa. ... ()

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Doc. VP 114.8707.2223.3948

863 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, S I, III E IV, C/C 14, II (3 VEZES) E art. 121, §2º, S I, III, IV E IX, C/C 14, II (1 VEZ) DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO, POR TRÊS VEZES, E HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) A IMPRONUNCIA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE EXISTÊNCIA DE CONSCIÊNCIA E VONTADE PARA REALIZAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA, SUSTENTANDO, AINDA, A FRAGILIDADE DA INVESTIGAÇÃO QUE DEIXOU DE TRAZER ELEMENTOS FUNDAMENTAIS NO INQUÉRITO. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 2) A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PARA QUE POSSA A RÉ RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE, VEZ QUE A INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ SE ENCONTRA ENCERRADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pela ré Tatiane de Souza Porto, representada por advogado constituído, ante o inconformismo com a decisão prolatada em Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 11.04.2024, na qual se pronunciou a nomeada acusada por infração ao disposto no art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c 14, II (três vezes) e art. 121, §2º, I, III, IV e IX, c/c 14, II (uma vez) do Código Penal, ou seja, homicídio triplamente qualificado tentado por três vezes, e homicídio quadruplamente qualificado tentado, uma vez. ... ()

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Doc. VP 220.5061.2809.0376

864 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular. Audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. Fato extraordinário. Pandemia do vírus da covid-19. Agravo desprovido.

1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 368.0512.0314.3015

865 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, §2º, S II, III E IV (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA. INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. CONSTRANGIMENTO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA PELA PRESENÇA DO EX-MARIDO DA RÉ. INFORMALIDADE NA LEITURA DOS VOTOS DOS QUESITOS. REJEITADAS. MÉRITO. NÃO INSURGÊNCIA SOBRE O RECONHECIMENTO DE DELITO DE HOMICÍDIO, TRIPLAMENTE, MAJORADO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE. ARREFECIMENTO. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES. MANUTENÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NAS CONDUTAS PRATICADAS. OBSERVÂNCIA. REGIME FECHADO. CONSERVADO.

DA MATÉRIA DEVOLVIDA - O

presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada à: - (1) a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (2) erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (3) nulidade posterior à pronúncia -. Inteligência da Súmula 713/STF. PRELIMINARES. (1) DAS NULIDADES: DO JULGAMENTO EM RAZÃO DA COMUNICABILIDADE DOS JURADOS; PREJUÍZO AO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA E POR INFORMALIDADE NA LEITURA DOS QUESITOS ¿ Merece ser rechaçada de plano o arrazoado, porquanto, com esteio do CPP, art. 571, VIII, em momento algum durante a Sessão Plenária houve oposição da Defesa quanto às apontadas irregularidades, como se observa da Assentada. Outrossim, constata-se que, operou-se a preclusão das pretensões defensivas, pois a arguição das nulidades deve ser suscitada durante a Sessão Plenária. Precedente do STJ. (2) DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ¿ AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA - Descabe falar-se em qualquer eiva, pois as circunstâncias agravantes suscitadas pelo Ministério Público na Sessão Plenária ¿ contra descendente - não compõem o núcleo do tipo penal do homicídio qualificado, de modo que inexigível sua menção expressa na denúncia, diversamente, do que ocorre com o tipo penal básico e com as causas consideradas na terceira fase da dosimetria, cuja aplicação está sujeita ao princípio da correlação, trazendo-se à baila o teor do art. 492, I, ¿b¿, do CPP, que dispõe que o Juiz presidente, ao proferir a sentença, considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates, de sorte que, ausente prejuízo à Defesa ou qualquer ilegalidade, é de rigor superar a preliminar assestada. DECRETO CONDENATÓRIO - Inexiste insurgência sobre o reconhecimento da existência material do injusto penal de homicídio, triplamente, qualificado por ter o Tribunal do Júri respondido, afirmativamente, aos quesitos da autoria, materialidade delitiva e circunstâncias do motivo fútil, por meio de envenenamento e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e, negativamente, ao quesito que indaga se o jurado absolve o réu, tudo de forma a respeitar o princípio constitucional da soberania do veredicto popular. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para arrefecer a pena-base da fração de 2/3 (dois terços) para 1/3 (um terço), valorando, para tanto, 1/6 para cada qualificadora sobejante e reconhecida, aqui, como circunstância judicial desfavorável, conservada, a seu turno: (I) o recrudescimento da circunstância agravante do art. 61, II, ¿e¿ do CP em 1/20 (um vinte avos), (II) o concurso material entre os delitos de homicídio pois constata-se que a acusada, mediante mais de uma ação, e com desígnios autônomos, praticou os crimes do art. 121, II, III e IV, do CP, não cabendo, desta maneira, a aplicação do instituo ínsito no art. 71, Parágrafo Único, do CP e (III) o regime fechado. ... ()

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Doc. VP 210.8771.6004.0600

866 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Idoneidade da fundamentação. Modus operandi do delito. Risco de reiteração delitiva. Réu multirreincidente. Garantia da ordem pública. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7590.0929

867 - STJ. Habeas corpus. Dosimetria. Homicídio triplamente qualificado e omissão de cadáver. Pena-Base. Fixação acima do mínimo legal. Culpabilidade. Desfavorabilidade. Modus operandi. Teoria da co-Culpabilidade. Inviabilidade de acolhimento. Personalidade. Fundamentação concreta e idônea. Consequências do delito. Ausência de elementos concretos. Motivos do crime. Fundamentação com base em elementar do tipo. Impossibilidade. Segunda e terceira qualificadoras. Utilização como agravantes genéricas. Permissibilidade. Reincidência. Bis in idem. Documentação insuficiente. Constrangimento ilegal em parte evidenciado. Sanção redimensionada. Fixação da reprimenda no mínimo legal. Impossibilidade. Negatividade de algumas circunstâncias judiciais.

1 - Não há como se acoimar de ilegal a sentença condenatória no ponto em que procedeu ao aumento da pena-base em razão da culpabilidade, haja vista a elevada reprovabilidade da conduta delituosa praticada, bem evidenciada pelo modus operandi empregado no cometimento do delito.... ()

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Doc. VP 554.4912.9082.6321

868 - TJSP. Apelação. Júri. Tentativa de homicídio triplamente qualificado e porte de arma de fogo. Condenação. Recurso defensivo que busca a anulação do julgamento. Tese de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Pugna, ainda, pelo afastamento das qualificadoras. De forma subsidiária, requer a revisão da dosimetria. Parcial acolhimento. No caso em análise, longe de afrontar as provas coligidas, o julgamento efetivado nelas encontrou suficiente suporte. Vítima e testemunha que confirmaram, em plenário, os termos da denúncia. Ademais, o vídeo juntado aos autos endossa de forma inequívoca toda a tese acusatória. Condenação que não é manifestamente contrária à prova dos autos, não havendo que se falar em anulação. Dolo evidenciado. Qualificadoras que se mostram presentes. Prévia discussão que não afasta o motivo fútil. Vítima que estava sentada quando foi inicialmente alvejada pelo réu, em posição de desvantagem. Estabelecimento que contava com diversas pessoas ao redor, confraternizando, de modo que os diversos disparos efetuados pelo réu resultaram em perigo comum. Dosimetria do delito de homicídio que merece reparo. Todos os argumentos apresentados pelo Juízo de origem devem ser reunidos unicamente na vetorial da culpabilidade, de modo que, aliada aos maus antecedentes, justificam a fixação da pena base em 1/3 acima do mínimo legal. Na etapa intermediária, as duas agravantes remanescentes são utilizadas para nova elevação da reprimenda na fração de 1/3. Confissão que não pode ser reconhecida no caso concreto. Distinção do caso sub examine de outros já analisados por este Relator. Relato do apelante que não condiz com a verdade e não encontra respaldo em qualquer interpretação possível que se faça dos fatos. Por fim, conquanto não se trate de tentativa incruenta, o ferimento causado tampouco se revelou de gravidade suficiente a que se impeça a aplicação da fração máxima prevista em abstrato (2/3), de modo que pena é reduzida para 07 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão. Dosimetria realizada para o delito de porte ilegal de arma de fogo que não comporta qualquer reparo. Mantido o regime inicial fechado, após a soma das reprimendas. Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 250.3180.5413.6849

869 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental improvido.

1 - A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada no resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta delituosa e em razão do risco concreto de reiteração delitiva.... ()

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Doc. VP 250.4011.0634.3657

870 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução criminal encerrada. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 686.4160.5710.0247

871 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I. 

Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que promoveu o agravado Vinicius Cassemiro de Oliveira ao regime semiaberto. O agravado cumpre pena por homicídio triplamente qualificado, com término previsto somente em 17/08/2035. O Ministério Público pugna pela realização de exame criminológico com parecer psiquiátrico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a progressão ao regime semiaberto deve ser mantida sem o parecer do médico psiquiatra, conforme exigido pela LEP, art. 7º. III. Razões de Decidir 3. O exame criminológico apresentado contou apenas com parecer da assistente social (que ressaltou que o agravado visualiza parcialmente o caráter ilícito dos seus atos) e com parecer psicológico, sem a análise pelo médico psiquiatra, o que é exigido pela legislação. 4. A ausência do parecer psiquiátrico prejudica a análise do mérito do agravado, condenado por crime hediondo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Determinada a complementação do laudo com parecer psiquiátrico, mantendo o agravado no regime semiaberto com restrições até nova análise. Tese de julgamento: 1. A complementação do exame criminológico com parecer psiquiátrico é imprescindível para a análise do requisito subjetivo. 2. A manutenção do regime semiaberto com restrições é possível até a complementação do laudo. Legislação Citada: LEP, art. 7º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 7000778-31.2017.8.26.0590, Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 27/02/2018. TJSP, Agravo de Execução Penal 0007317-38.2023.8.26.0521, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 13/11/2023... ()

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Doc. VP 148.0310.6007.8500

872 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado em concurso de agentes. Distribuição do writ por prevenção. Descabimento. Ilegalidade de prisão temporária. Ausência de constrangimento ilegal. Custódia cautelar por título diverso. Desfundamentação do recebimento da denúncia. Inocorrência. Negativa de autoria. Inviabilidade de análise na via eleita. Apelo em liberdade. Negativa motivada concretamente. Fundamentação genérica da análise de circunstâncias judiciais. Necessidade de valoração probatória incompatível em sede de mandamus. Não incidência de agravantes ou atenuantes. Vedação calcada no CPP, art. 492. Trancamento da ação penal. Inocorrência das hipóteses autorizadoras.

«I - Incabível a distribuição do presente writ por prevenção ao relator do HC 0192660-3, integrante da Segunda Câmara Criminal, ante a ocorrência do trânsito em julgado do respectivo acórdão, nos termos do art. 67-B do Regimento Interno do TJPE. Precedentes da Corte Especial e da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça. Desse modo, a prevenção prevista no CPP, art. 83 não se afeiçoa à hipótese dos autos, eis que nenhum ato ou medida constante no aludido mandamus causa a vinculação pretendida, em face do motivo indicado. II - Estando o Paciente segregado atualmente por outro título - Decreto Preventivo exarado em Sentença Penal Condenatória - , não há que se falar mais em constrangimento ilegal decorrente de prisão temporária. ... ()

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Doc. VP 922.1831.9488.9520

873 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO ¿ ART. 121, §2º, I, IV E VIII, DO CP, NA FORMA DO CP, art. 29¿ CORRETA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA ¿ GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ¿ CONTEMPORANEIDADE DO PEDIDO DE PRISÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 ¿ INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL

1-

Denúncia ofertada contra o paciente e 02 corréus, pelo delito previsto no art. 121, §2º, I, IV e VIII, do CP, na forma do CP, art. 29. Conforme consta da exordial acusatória, o paciente Marcos Paulo Gonçalves Nunes, juntamente com os corréus Allan dos Reis Matos e Vitor Luís de Souza Fernandes, agindo conjuntamente e com os mesmos desígnios dos executores, concorreu eficazmente, em tese, para a prática do crime de homicídio, sendo que, no dia 05 de abril de 2023, dia anterior ao crime, vigiaram, monitoraram e acompanharam os passos da vítima Fernando Marcos no bairro de Copacabana. ... ()

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Doc. VP 872.4514.8732.9575

874 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO CONSUMADO, TRIPLAMENTE QUALIFICADO, DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO

e LESÕES CORPORAIS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Preliminares apontando quebra de cadeia de custódia antes das perícias do local do crime; pelo encontro tardio de um projétil; pela mera captura de telas de celular; divergências de versões no laudo de reprodução simulada e no necroscópico, quanto ao número de disparos; bem como inépcia da denúncia - Nulidade - Inocorrência - Não há falar-se em quebra na cadeia de custódia quanto a atos praticados antes da chegada da autoridade policial, nem pelo encontro de projétil depois que a perícia havia saído, sendo a captura de telas o melhor meio de comprovação de seu conteúdo - As divergências de versões, de outro lado, são comuns em simulações e provém da visão, ou versão, que cada parte tem dos atos - Divergência quanto o número de disparos, indicados no laudo necroscópico, pode ser dirimida pela prova oral - Denúncia apta que vem permitindo a ampla defesa - Mérito - Pleito para absolvição sumária ou impronúncia por falta de provas em relação aos crimes tentados contra a vida - Provas de materialidade e suficientes indícios de autoria - Dúvidas sobre o objetivo do réu que devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença - Exclusão das qualificadoras e reconhecimento da figura privilegiada - Descabimento - Não sendo manifestamente improcedentes, cabe aos jurados a apreciação das qualificadoras e, ainda, sobre eventual privilégio - Pleito para desclassificação das lesões praticadas no âmbito das relações domésticas para vias de fato ou para a figura simples - Crime conexo que deve ser analisado no Tribunal do Júri - Rejeição das preliminares e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 210.7091.0175.9520

875 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Pronúncia. Deficiência de defesa. Não ocorrência. Fundamentação idônea. Ausência de violação do princípio da ampla defesa e contraditório. Materialidade e indícios da autoria. Afastamento. Súmula 7/STJ. Prisão preventiva. Legalidade. Agravo regimental não provido.

1 - A decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do consagrado princípio do pas de nullité sans grief. No caso em análise, a defesa não logrou demonstrar qual o prejuízo suportado pelo envolvido em razão da suposta deficiência na defesa do acusado. ... ()

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Doc. VP 175.3103.6243.5586

876 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO MAJORADO (art. 121, §§ 2º, S III, IV E IX E 2º- B, II, DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, A RECORRENTE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, COM INEQUÍVOCO ANIMUS NECANDI, AGREDIU SUA ENTEADA, NASCIDA EM 08/11/2020, COM EMPREGO DE SEVERA VIOLÊNCIA FÍSICA, NA FACE, CABEÇA, TÓRAX, ABDÔMEN, DORSO, BRAÇOS DIREITO E ESQUERDO, PERNAS DIREITA E ESQUERDA E ORELHA, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS, QUE FORAM A CAUSA EFETIVA DE SUA MORTE. CORRÉU QUE TERIA CONCORRIDO EFICAZMENTE PARA A PRÁTICA DO CRIME, NA MEDIDA EM QUE, COMO PAI DA CRIANÇA, DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO, TENDO A OBRIGAÇÃO DE CUIDADO, PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA DA OFENDIDA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EM RELAÇÃO À RECORRENTE, NOTADAMENTE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA; AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER; LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA; BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, ALÉM DAS PESSOAS OUVIDAS EM SEDE POLICIAL E TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. A RECORRENTE REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE A CORROBOREM, BEM COMO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE JÁ RESPONDE PELA QUALIFICADORA PREVISTA NO art. 121, §2º, IX, DO CÓDIGO PENAL («CONTRA MENOR DE 14 ANOS). INVIÁVEL A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA CONSTANTE NO art. 121, §2º, S IV, DO CÓDIGO PENAL (RECURSO QUE IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA). A CITADA QUALIFICADORA NÃO SE JUSTIFICA SOMENTE PELO FATO DA VÍTIMA SER MENOR DE 14 ANOS, MAS, PRINCIPALMENTE, DIANTE DA COMPLEIÇÃO FÍSICA DA CRIANÇA, DE MANEIRA QUE, MESMO QUE A OFENDIDA QUISESSE SE DEFENDER, NÃO HAVERIA QUALQUER POSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 873.1029.7959.5624

877 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, SOB A FORMA TENTADA (2X); RESISTÊNCIA QUALIFICADA; TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR (arts. 121, § 2º, S I, III E IV C/C art. 14, II (DUAS VEZES) E ART. 329, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO NOS arts. 33 C/C art. 40, IV E 35 C/C ART. 40, IV DA LEI 11343/06, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, §2º, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO DOS ACUSADOS MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA, RENATO GOMES E GENERSON SANTANA DE JESUS: A NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, CONSISTENTE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA MICHEL NOS AUTOS DO PROCESSO 0271093-80.2014.8.19.0001 (FÁBIO FERREIRA), REQUERENDO SEU DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. NO MÉRITO, REQUER A DESPRONÚNCIA DOS ACUSADOS E, PELA EVENTUALIDADE, O DECOTE DAS QUALIFICADORAS. RECURSO DEFENSIVO DOS ACUSADOS LEONEL ALVES DE JESUS E VICTOR HUGO CAZUMBA PASSAGEM: PUGNA PELA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, POIS LASTREADA EM PROVA EMPRESTADA. NO MÉRITO, REQUER A DESPRONÚNCIA DOS RECORRENTES. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A SENTENÇA DE PRONÚNCIA NÃO PODE SER GENÉRICA E OMISSA NOS FUNDAMENTOS PARA SUBMETER OS ACUSADOS AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DICÇÃO DO CPP, art. 413. DISTINÇÃO ENTRE INDICAÇÃO DAS PROVAS QUE AUTORIZAM E FUNDAMENTAM O RECONHECIMENTO DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, DA SENTENÇA QUE EXIGE ANÁLISE PROFUNDA QUANTO AO MÉRITO DA ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ANÁLISE PARA O FATO DE UMA DAS VÍTIMAS NÃO SER OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. PROVA REPETÍVEL, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, À LUZ DO CPP, art. 155. RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS REALIZADOS EM SEDE POLICIAL QUE SEQUER FORAM RATIFICADOS EM JUÍZO. VÍTIMA ERICK QUE NÃO RECONHECEU OS RÉUS PRESENTES NA AUDIÊNCIA COMO AUTORES OU PARTICIPANTES DOS SUPOSTOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELOS ACUSADOS, HAVENDO MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA DE FORMA TAMBÉM GENÉRICA. NULIDADE QUE SE RECONHECE. VEDAÇÃO AO COLEGIADO DA CORTE SUPRIR ILEGALMENTE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO QUANTO À PRISÃO DOS RECORRENTES. (ACUSADOS GENERSON SANTANA E MARCUS VINICIUS DESDE O ANO DE 2019 E ACUSADOS RENATO GOMES, LEONEL ALVES E VICTOR HUGO CAZUMBA DESDE 2021). RELAXAMENTO DAS CUSTÓDIAS CAUTELARES.

RECURSOS PROVIDOS.

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Doc. VP 521.1960.7845.5508

878 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADES. AFASTAMENTO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA. 1)

Segundo reiterado entendimento do STJ, a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia. A alegação de nulidade, não suscitada em recurso em sentido estrito, mas somente após o veredicto dos jurados, encontra-se preclusa. 2) A redação do terceiro quesito referente ao corréu Matheus correspondeu à tese subsidiária defendida em plenário por sua defesa, sendo descabido falar-se em vício na quesitação. Conforme se observa da ata de julgamento, a defesa sustentou em plenário, como tese subsidiária, a ocorrência de um crime de ameaça ¿ ou seja, cooperação dolosamente distinta (art. 29, §2º, do CP), e não participação de menor importância no crime de homicídio (art. 29, §º1, do CP). Além disso, a ata de julgamento não aponta qualquer protesto da defesa no que tange à formulação dos quesitos pelo Juiz-Presidente. E, acorde dispõe o CPP, art. 571, VIII, eventuais vícios ocorridos em plenário do júri devem ser arguidos na própria sessão, com registro em ata. A questão, portanto, também se encontra preclusa. 3) Impossível à Corte Recursal, em sede de apelação contra o veredicto condenatório, operar a desclassificação da conduta para o crime de ameaça, excluir uma ou todas as qualificadoras do crime de homicídio ou reconhecer a figura privilegiada. Uma vez pronunciados os réus pelo crime imputado, incluídas as qualificadoras, a competência para o exame dessas matérias pertence ao Corpo de Jurados. Não se trata ¿ é de ser ver ¿ de questões meramente atinentes à aplicação de pena, mas a envolver análise fática, cumprindo unicamente à Corte, na hipótese de acatamento de tais teses, anular a condenação e determinar a submissão dos réus a novo Júri, nos termos do CPP, art. 593, III, d. 4) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5) A dinâmica visualizada em imagens de câmeras de segurança e as circunstâncias da ação delitiva ¿ vale dizer, a chegada repentina dos réus armados, por volta de 5h da manhã num bar/restaurante onde, ao fim de uma festa, a vítima e outro indivíduo discutiam; a colocação da vítima e do outro contendedor para se confrontarem; o cerco à vítima, o saque quase imediato das três armas de fogo pelos corréus e, enfim, a fuga conjunta após a execução do crime pelo corréu Sidney ¿ não condizem com a versão de nenhum dos réus. Ao revés, permitem a conclusão de que eles haviam sido acionados para solucionar o conflito entre a vítima e um conhecido do grupo. As imagens são corroboradas pelo depoimento do segurança do estabelecimento, testemunha presencial do crime. O segurança contou que a vítima não ameaçara ninguém e, não obstante, o corréu Sidney alvejou-a por conta de uma discussão entre ela e o outro indivíduo, em seguida trocou o pente da arma e efetuou mais disparos em seu rosto quando ela já estava caída no chão. 4) A versão do corréu Sidney é particularmente inverossímil, porquanto, se, conforme alegou em autodefesa, durante a festa no bar/restaurante identificara a chegada de milicianos, de quem alegara ser vítima, a prudência lhe recomendaria retirar-se do local. Mais ainda custa a crer que, após sair apenas para levar a esposa embora, tenha retornado já quase de manhã ¿ armado ¿ e se envolvido de maneira casual e espontânea numa contenda justamente com um dos supostos milicianos. Por isso, a rigor, em virtude das inconsistências, aliadas às imagens gravadas a mostrar seu comportamento no evento, a versão por ele apresentada mais indica uma inversão de papéis, de sorte que o senso extraído o coloca, ele mesmo, como integrante do grupo miliciano que confirmou existir na localidade e no qual atribuiu à vítima participação. Outrossim, durante a fase de investigações, o aparelho celular do corréu Matheus foi apreendido, sendo autorizada a quebra do sigilo de dados. O conteúdo do telefone revelou mensagens trocadas entre ele e o corréu José Paulo com deboches à morte da vítima, menção ao indivíduo que discutia com a vítima na data do crime (evidenciando que era conhecido da dupla) e imagens ostensivas de Matheus portando armas de fogo (inclusive efetuando disparos do interior de um automóvel), e reforça a conclusão de que todos os réus formavam um grupo armado. 5) O caso em análise não é de inexistência absoluta de provas para a condenação; apenas os jurados, avaliando o conjunto probatório, não acreditaram na versão das defesas de que os réus não se conheciam, não formavam um grupo armado chamado ao local para controlar os conflitantes ¿ em subjugação característica de milícia privada ¿ e que não prestaram apoio à execução pelo corréu Sidney da vítima indefesa. A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não se promove a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri simplesmente em função da discordância do juízo de valor resultado da interpretação das provas. Incabível à Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c). 6) Em relação ao corréu João Paulo (e igualmente ao corréu Matheus), o magistrado considerou uma das qualificadoras reconhecida pelo Conselho de Sentença para qualificar o crime e outra a título de circunstância judicial negativa; em relação ao corréu Sidney, considerou uma das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença para qualificar o crime e as outras duas a título de circunstância judicial negativa, conforme admite de forma pacífica a jurisprudência. Ainda, o magistrado sopesou o fato de haver a vítima deixado órfãos quatro filhos menores de idade, dentre elas um bebê de apenas dez meses, o que extrapola a figura normal do tipo e recomenda o incremento da pena-base sob o vetor das consequências do crime. Em todos os aumentos, utilizou a fração de 1/6 (um sexto), conforme propugnado pela jurisprudência, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 7) Encontra-se consolidado na jurisprudência do STJ que a confissão espontânea, mesmo parcial, qualificada ou retratada em juízo, deve ser reconhecida quando utilizada como fundamento para a condenação (Súmula 545/STJ). Segundo, ainda, o E. STJ, tratando-se ¿de julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, todavia, considerando a dificuldade em se concluir pela utilização pelos jurados da confissão espontânea para justificar a condenação, este STJ firmou o entendimento de que é suficiente que a tese defensiva tenha sido debatida em plenário, seja arguida pela defesa técnica ou alegada pelo réu em seu depoimento¿ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). O corréu Sidney admitiu em plenário, perante o Corpo de Jurados, haver matado a vítima, conquanto sob a alegação de legítima defesa. Secundando o que já havia afirmado na primeira fase do procedimento, disse que atirou para se defender após a vítima o ameaçar de morte e fazer a menção de sacar uma arma. Sem embargo, ao alegar a excludente de ilicitude, o réu não prestou contributo completo à reconstrução dos fatos e, portanto, à convicção dos jurados, pois as filmagens não mostram a vítima insinuando sacar uma arma de fogo instantes antes da ação do réu ¿ além do inexplicado excesso de execução, com o disparo de vários tiros, inclusive no rosto, depois da vítima já caída. Assim, encontra-se permitida a adoção de quantum de redução diverso do patamar de 1/6 (um sexto) ordinariamente propugnado pela jurisprudência. Parcial provimento do recurso do primeiro corréu (Sidney); desprovimento dos recursos dos demais corréus (Matheus e João Paulo).... ()

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Doc. VP 197.1940.8000.6200

879 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Decisão que se conforma com a jurisprudência dominante acerca do tema. Inteligência do art. 34, XX, do regimento interno deste STJ. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva. Constrição mantida na sentença de pronúncia. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Antecedentes criminais do réu. Risco de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Alegada extemporaneidade da segregação processual, ausência de indícios suficientes de autoria e ofensa ao princípio da presunção de inocência. Matérias não apreciadas no aresto impugnado. Supressão de instância. Agravo improvido.

«1 - O art. 34, XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza o relator a decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado, improcedente ou quando a decisão impugnada se conformar com a jurisprudência dominante acerca do tema, exatamente como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 255.1281.8715.4617

880 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.

Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()

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Doc. VP 679.2692.7940.9230

881 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 121, §2º, III, V E VII, N/F DO ART. 14, II, POR DUAS VEZES, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESPRONÚNCIA SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO E LIVRE DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO CODIGO PENAL, art. 329 POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS.

1.

A pronúncia, como se sabe, é juízo de mera admissibilidade da acusação e não encerra juízo de certeza, cabendo ao Tribunal do Júri, no exercício de sua competência constitucional, decidir sobre o mérito da ação penal. Este fato, no entanto, não dispensa a necessidade de motivação, ainda que sucinta, com base em elementos probatórios válidos colhidos em Juízo. ... ()

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Doc. VP 220.3040.5762.3190

882 - STJ. Júri. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Recurso especial. Penal e processual penal. Progressão de regime. Ausência de prequestionamento. Falta de demonstração analítica da invocada divergência jurisprudencial. Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º. Lei 8.072/1990. Lei dos crimes hediondos. Revogação parcial. Tribunal do júri. Crime contra a vida. Soberania de veredictos. Vertentes alternativas da verdade dos fatos. Reexame do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Apelação. Alcance. Não identificação da motivação legal. Suprimento por ocasião da apresentação das razões. Possibilidade. Delimitação. Conteúdo recurso parcialmente conhecido. CPP, art. 593, III e IV, «d. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c e XLIII. CF/88, art. 22, I. CP, art. 14, II. CP, art. 121, § 2º, II, III e IV. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º.

1. Não se conhece da insurgência especial quando a questão federal não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7003.6400

883 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio triplamente qualificado, extorsão e estupro. Ocultação de cadáver (acobertado pela prescrição). Exame de dna em material descartado (copo e colher de plástico, utilizados e dispensados pelo paciente). Violação da intimidade. Não ocorrência. Objeto examinado (saliva) fora do corpo íntimo. Parte desintegrada do corpo humano. Violação ao direito da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Inexistência. Doutrina e precedente do STF. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - A jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da diretriz predominante no Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que provoca o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício (HC 323.409/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018). ... ()

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Doc. VP 686.5408.2195.5975

884 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR TER SIDO COMETIDO CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S III, IV E VI

(vigente à época do fato), C/C O PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE NO TOCANTE ÀS QUALIFICADORAS SOBRESSALENTES RECONHECIDAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. ... ()

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Doc. VP 142.9444.1003.6900

885 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Roubo majorado e associação criminosa. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Inocorrência. Ausência de desídia do estado-juiz. Fundamentos da prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade concreta dos delitos em tese cometidos. Garantia da ordem pública. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 190.2090.2004.9700

886 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva mantida com novos fundamentos na sentença de pronúncia. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Crime previamente planejado. Histórico de agressão à vítima. Confissão de intenção em se evadir do local. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na formação da culpa. Superveniência do julgamento pelo tribunal do Júri. Condenação. Colocação em cela especial ou substituição por prisão domiciliar. CPP, art. 295, § 2º, CPP. CPP. Pleitos prejudicados. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 889.6911.3909.6774

887 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (MOTIVO TORPE, EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO) - ART. 121, § 2º, I, IV E VI, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 8 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, NEGANDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS E NÃO CONTESTADAS ¿ INCONFORMISMO COM A DOSIMETRIA, NO TOCANTE À CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO ¿ AFASTAMENTO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ FRAÇÃO REDUTORA DE 1/2 QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ O REGIME PRISIONAL É O INICIALMENTE FECHADO, NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ¿A¿, E §3º-CP ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1-Como já é de conhecimento, a aplicação da pena-base é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. Assim, para chegar a uma aplicação justa e suficiente da lei penal, o sentenciante, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto, guiando-se pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do CP, art. 59, dos quais não deve se furtar de analisar individualmente, a saber: culpabilidade; antecedentes; conduta social; personalidade do agente; motivos, circunstâncias e consequências do crime; e comportamento da vítima, e indicar, especificamente, dentro destes parâmetros, os motivos concretos pelos quais as considera favoráveis ou desfavoráveis, pois é justamente a motivação da sentença que oferece garantia contra os excessos e eventuais erros na aplicação da resposta penal. ... ()

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Doc. VP 436.8110.7722.2933

888 - TJRJ. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - ART. 121, § 2º, I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL - FATOS SUPOSTAMENTE OCORRIDOS EM 11/04/2019 E PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 01/02/2023, QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - A NECESSIDADE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS FAZ COM QUE SE TORNE IMPERIOSA A CUSTÓDIA DO PACIENTE - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL EM RAZÃO DE O PACIENTE ESTAR FORAGIDO HÁ MAIS DE UM ANO - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, POR SI SÓ, NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, QUANDO PRESENTES OS SEUS REQUISITOS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE, POIS OS FATOS TERIAM OCORRIDO NO ANO DE 2019 - É CEDIÇO QUE A CONTEMPORANEIDADE DO PEDIDO DE PRISÃO RESIDE NA PERMANÊNCIA DA SITUAÇÃO DE PERICULUM IN LIBERTATIS AO TEMPO DA SUA DECRETAÇÃO, EVITANDO QUE O PERÍODO DECORRIDO ENTRE ESSES DOIS MARCOS POSSA TORNAR INEFICAZ OU INÚTIL A SEGREGAÇÃO - IN CASU, FICOU DEMONSTRADO QUE AINDA ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - BEM FUNDAMENTADA DECISÃO QUE DEFERIU PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE.

1)

Narra a denúncia que o paciente, supostamente, juntamente com outros indivíduos, mediante disparo de arma de fogo e emprego de fogo, matou a vítima. O delito, em tese, foi cometido por motivo torpe, pois o paciente não aceitava o relacionamento amoroso que a vítima mantinha com sua ex-companheira. Além disso, o crime teria ocorrido com o emprego de fogo e meio cruel, já que os agentes, supostamente, atearam fogo no corpo da vítima e, ainda, deceparam seu pé direito. De acordo com a denúncia, o homicídio também teria ocorrido mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta, em tese, foi ao encontro do paciente ludibriada pela amizade que tinha com outro indivíduo que estava presente. ... ()

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Doc. VP 645.2565.2276.3924

889 - TJRJ. DESAFORAMENTO ¿ JÚRI ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO USO DE MEIO QUE RESULTOU EM PERIGO COMUM E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE DE IDENTIFICAÇÃO MECANICAMENTE SUPRIMIDO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, DA COMARCA DE ITATIAIA ¿ PLEITO DEFENSIVO DE DESAFORAMENTO DE SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI A SER DESIGNADA PARA ACONTECER, AINDA SEM DATA E HORA DEFINIDOS, PARA UM TRIBUNAL POPULAR DE OUTRA COMARCA ¿ SUSTENTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA, ALÉM DE FALTA DE ESTRUTURA E DE SEGURANÇA DAS INSTAÇÕES DO FÓRUM E DO RISCO CONCRETO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO JULGAMENTO ¿ INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM, ENTENDENDO PELA PROCEDÊNCIA DAQUELE E REPISANDO ASPECTOS JÁ CONTIDOS NA PETIÇÃO DEFENSIVA ¿ PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA, DRª CHRISTIANE MONNERAT, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEFENSIVA ¿ MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO DEFENSIVO ACERCA DA REALIZAÇÃO DE DESAFORAMENTO, DIANTE DA PERFEITA CARACTERIZAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DA SUSTENTAÇÃO DO REQUERENTE, A INDICAR UMA PERSPECTIVA MAIS DO QUE RAZOÁVEL DE QUEBRA DA IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA, ALÉM DO CONCRETO RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO JULGAMENTO, FACE ÀS PECULIARIDADES DA HIPÓTESE FÁTICA, PORQUANTO COMO DESTACOU O MAGISTRADO, ¿O RÉU EDUARDO FOI EXECUTADO LOGO APÓS SAIR DA AUDIÊNCIA DO PRESENTE FEITO NESTE FÓRUM, TENDO COMO SUSPEITOS OS PARENTES DA VÍTIMA JULIA. NO PROCESSO 0300227-40.2022.8.19.0001, QUE APURA A MORTE DO RÉU EDUARDO, EXISTEM PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE OS SUSPEITOS ESTIVERAM O TEMPO INTEIRO NAS IMEDIAÇÕES DO FÓRUM DE ITATIAIA, ENQUANTO OCORRIA A AUDIÊNCIA¿, SEM PREJUÍZO DA MANIFESTAÇÃO SEMPRE PRECISA DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, AO ADUZIR QUE ¿FORÇOSO RECONHECER QUE O PERTENCIMENTO DOS ENVOLVIDOS, A QUE TUDO INDICA, A DIFERENTES FACÇÕES CRIMINOSAS, PODE INFLUENCIAR NO ÂNIMO DO CORPO DE JURADOS, MACULANDO O RESULTADO DO JULGAMENTO (...) DESSE MODO, INEGÁVEL A EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE PODEM MACULAR NA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE SENTENÇA E QUE PODERIAM, POR TEMOR, COMPROMETER, FATALMENTE, O JULGAMENTO POPULAR¿, IMPONDO-SE QUE O JULGAMENTO EM QUESTÃO SEJA DESLOCADO PARA UM DOS TRIBUNAIS DO JÚRI DA CAPITAL, JÁ QUE OUTRAS COMARCAS DO SUL DO ESTADO IGUALMENTE NÃO COMPORTARIAM CONDIÇÕES ADEQUADAS À REALIZAÇÃO DAQUELE, O QUE ORA SE ADOTA E SE DECRETA ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO.

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Doc. VP 431.3462.7338.1893

890 - TJRJ. Direito processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, emprego de meio cruel e prática mediante emboscada.

I.CASO EM EXAME. 1. Acusado pronunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III, IV CP. Primeiro julgamento anulado por este Colegiado, na forma do art. 564, parágrafo único, CPP. Submetido a novo julgamento, o Conselho de Sentença acolheu parcialmente a tese acusatória e o juiz presidente julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado nas penas do art. 121, § 2º, II do CP. O apelo defensivo foi interposto com fulcro no art. 593, III, ´d´ do CPP, pleiteando a nulidade da decisão recorrida, por ser manifestamente contrária à prova dos autos. II.QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o apelo deve ser conhecido (ii) se a decisão adotada pelo Tribunal Popular se harmoniza ao acervo probatório. III- RAZÕES DE DECIDIR 3. Juízo positivo de admissibilidade recursal. A anulação do primeiro julgamento a requerimento do Ministério Público derivou de vício na quesitação. Naquela oportunidade, não se adentrou à análise das demais teses levantadas pelo órgão acusatório, uma vez que prejudicadas, não apreciado o mérito. 4. Alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos que não se sustenta. As decisões do Conselho de Sentença são soberanas e somente podem ser desconstituídas quando se mostrarem sem nenhuma base e totalmente divorciadas do conjunto probatório. Isso, evidentemente, não ocorre no caso em concreto posto à apreciação. Deliberação dos jurados que se harmoniza aos elementos amealhados, inclusive no tocante às qualificadoras. 5. Processo Dosimétrico. Pena-base estabelecida no mínimo. Pena intermediária. Inexistem agravantes ou atenuantes. Pena final. Sem moduladores. 6. Considerando o quantum e a hediondez do delito, com fulcro no art. 33 §§ 2º e 3º do CP, pertinente o regime prisional fechado. IV- DISPOSITIVO Desprovimento do recurso ______ Dispositivos relevantes: CP, art. 33, §§2º e 3º, art. 59, art. 121, § 2º II, III, IV; CPP, art. 593, III, ´d´; Jurisprudência relevante: STJ, AgRg no AREsp: 2534100 SE 2023/0461616-7, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 22/10/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/10/2024; AgRg no HC 741.692/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022

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Doc. VP 138.5643.7004.3200

891 - STJ. Recurso especial. Homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Condenação. Nulidades. Inexistência. Dosimetria. Penas fundamentadas. Prescrição do crime de fraude processual. Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1. As diligências requeridas pela Defesa (reprodução simulada; animação gráfica de teses defensivas; exibição das telas de proteção originais, bem como as que foram utilizadas na reprodução dos fatos; reexame, com luzes forenses, do local dos fatos e dos lençóis das camas dos irmãos da vítima; e exibição das fotos não utilizadas no laudo pericial) foram indeferidas com fundamentação equilibrada e convincente, no sentido da impertinência e/ou desnecessidade da prova. Rever tais conclusões demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa que não se coaduna com a via do recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de contrariedade ao CPP, art. 422. Dissídio jurisprudencial indemonstrado. ... ()

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Doc. VP 174.1673.0000.5800

892 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Excesso de prazo para formação da culpa. Ausência de desídia do magistrado. Peculiaridades do feito. Pluralidade de réus. Superveniência de sentença de pronúncia. Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Revogação da prisão antecipada. Impossibilidade. Idoneidade dos fundamentos. Periculosidade concreta. Modus operandi. Recorrente que não se encontrava no distrito da culpa. Garantia da ordem pública. Violação do princípio da isonomia. Liberdade provisória concedida aos corréus. Extensão do benefício. Tese não analisada no tribunal de origem. Supressão de instância. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.

«1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()

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Doc. VP 656.5311.4715.6503

893 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.

1.

Ação Mandamental na qual o Impetrante pretende obter a extensão do benefício da liberdade, concedido ao corréu em sede de habeas corpus anteriormente impetrado. ... ()

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Doc. VP 664.9142.6230.0823

894 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO BIQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PACIENTE QUE PERMACEDEU EVADIDO POR LONGOS ANOS. 1)

Trata-se de pedido de Habeas Corpus objetivando o reconhecimento da ilegalidade de prisão preventiva imposta ao Paciente, preso no dia 05/07/2024 em razão do cumprimento do mandado de prisão expedido em processo no qual foi denunciado pela suposta prática de dois homicídios consumados triplamente qualificados e uma tentativa de homicídio biqualificado ocorridos em 22/09/2013. 2) Assim como já reconheceu anteriormente o colegiado deste Órgão Fracionário, ao denegar ordem de habeas corpus em favor do corréu contra a decretação da prisão preventiva (em processo desmembrado, o corréu foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri e condenado a pena total de 23 anos de reclusão), o decreto prisional é incensurável, encontrando-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admitem pacificamente o reconhecimento do periculum in mora como decorrência do vínculo funcional existente entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública. Com efeito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que, verbis: é idônea a fundamentação apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado (HC 124.223). Da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, extrai-se a sua periculosidade e, nessas condições, evidencia-se a necessidade de sua segregação cautelar, para garantia da ordem pública, como meio de evitar a reiteração delitiva. 3) Conforme também ressaltado na decisão combatida, a evasão do Paciente após a prática delitiva é fundamento idôneo para a segregação cautelar para resguardar a aplicação da lei penal (STF HC 90.162/RJ). O Paciente permaneceu foragido ao longo de nove anos, o que demonstra a intenção de prejudicar a atuação da Justiça e de se furtar à aplicação da lei penal. Por conseguinte, não se desvanece a necessidade da prisão preventiva pela ausência de contemporaneidade entre a data do efetivo cumprimento do mandado de prisão e a data da prática dos supostos crimes, porque o decurso do longo lapso temporal, de quase dez anos, decorreu do fato de manter-se o Paciente evadido. O óbice criado por ele mesmo no curso da instrução criminal não pode ser utilizado, a pretexto de ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, em seu benefício. Por idênticas razões, sua soltura nesse momento representaria um risco de nova evasão e, portanto, de tornar inócua a jurisdição penal. Assim, é impossível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade porque ela diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. 4) Diante do panorama divisado, eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese (STF AgRg no HC 214.290/SP). Portanto, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 240.9040.1284.3521

895 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais devidamente justificadas. Culpabilidade acentuada. Precedentes. Circunstâncias do delito altamente reprováveis. Consequências gravosas para a ofendida. Inexistência de ilegalidade nos fundamentos e no incremento operado na basilar. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). Ademais, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal.... ()

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Doc. VP 210.5120.2274.7968

896 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado, estupro, sequestro e cárcere privado de menor, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Réus pronunciados. Negativa do recurso em liberdade. Réus presos durante toda a instrução. Fundamentos da prisão preventiva. Periculosidade social. Gravidade concreta da conduta. Temor das testemunhas e tentativa de ocultação de provas. Proteção da ordem pública e à instrução criminal. Constrangimento ilegal não configurado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Ausência de desídia ou inércia do magistrado singular. Ação complexa. Múltiplos réus e condutas criminosas. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 506.2046.9159.6575

897 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CONSUMADOS E TENTADOS. arts. 121, § 2º, I, III, E IV, C/C. 14, I (QUATRO VEZES), E 121, § 2º, I, III, E IV, C/C

art. 14, II (CINCO VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS, É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6533.4442

898 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Pronúncia. Indícios de autoria. Embargos de declaração rejeitados.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 250.4011.0656.7723

899 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia. Indícios de autoria. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 470.7777.8775.8641

900 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO DE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO USO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA, PRÓXIMO AO 95 DA RUA CRISPIM LARANJEIRAS, BAIRRO RECREIO DOS BANDEIRANTES, COMARCA DA CAPITAL ¿ ALEGAÇÃO DA INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL, BEM COMO AO ARGUMENTO DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS ENTRE O SUPLICANTE E O CORRÉU DO PRIMITIVO FEITO JEFERSON RODRIGUES DA SILVA, QUE FOI BENEFICIADO PELA CONCESSÃO DA ORDEM NO HC 86752-33.2024.8.19.0000, PRETENDENDO A EXTENSÃO DE EFEITOS DESTE ÀQUELE, DE CONFORMIDADE COM O ESTATUÍDO NO ART. 580 DO C.P.P. MOTIVO PELOS QUAIS REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A ALCANÇAR A CASSAÇÃO DO ÉDITO DETENTIVO, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PLEITO DE LIMINAR, QUE FOI ACOLHIDO ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DA ILUSTRE DRª DELMA MOREIRA ACIOLY (FLS.40/43), OPINANDO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ INOBSTANTE JÁ SE MOSTRASSE MAIS DO QUE SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO, CONCESSA MAXIMA VENIA, DA MAIS ESCANCARADA ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA EM DESFAVOR DO PACIENTE, EM RAZÃO DA ABSOLUTA INIDONEIDADE FUNDAMENTARIA CONCRETA, POR ESCANDALOSA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, BEM COMO POR IMPERTINENTE MANEJO DE CONJECTURAS, ILAÇÕES ESPECULATIVAS E EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, CARACTERIZADORES DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CORPORIFICADAS NO TÍTULO PRISIONAL, CERTO SE FAZ QUE O RELAXAMENTO DA RESPECTIVA ENXOVIA IGUALMENTE SE DÁ PELA EXTENSÃO DE EFEITOS, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 580 DO C.P.P. MERCÊ DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES, FÁTICAS E PROCESSUAIS ENTRE O CORRÉU DO PRIMITIVO FEITO JEFERSON RODRIGUES DA SILVA E O SUPLICANTE, AMBOS ALCANÇADOS POR DECISÃO COMUM QUE FOI CASSADA NOS SEGUINTES TERMOS, ORA TRANSCRITOS E CONSTANTES DO HC 86752-33.2024.8.19.0000: ¿E ISTO SE DÁ PORQUE, INOBSTANTE SE TRATE DE FATO GRAVÍSSIMO, CONSISTENTE EM HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CONCESSA MAXIMA VENIA, SALTA AOS OLHOS A ABSOLUTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA, POR ESCANCARADA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO (¿CONSTATA-SE A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA MEDIDA QUE OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL DESTOAM DA REPROVABILIDADE JÁ INERENTE AOS TIPOS PENAIS EM COMENTO, O QUE DEMONSTRA, AINDA, QUE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES QUE NÃO SEJAM A PRISÃO SE MOSTRAM INADEQUADAS E INSUFICIENTES PARA ASSEGURAR OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA¿ ¿ TERCEIRO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 03, DO ANEXO) COMO TAMBÉM PELO IMPERTINENTE MANEJO DE CONJECTURAS, ILAÇÕES ESPECULATIVAS E EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, CARACTERIZADORES DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE (¿DIANTE DA AGRESSIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO, SE IMPÕE A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA FONTE TESTEMUNHAL DE PROVA, COM A GARANTIA DE UM AMBIENTE DE TRANQUILIDADE, LIVRE DE QUALQUER INFLUÊNCIA OU TEMOR, QUE CERTAMENTE SERIA IMPOSSÍVEL DE GARANTIR, SENÃO PELA CUSTÓDIA CAUTELAR - QUARTO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 46, DO ANEXO), TANTO DO DECRETO PRISIONAL ORIGINÁRIO, COMO DAQUELA DECISÃO QUE, EQUIVOCADAMENTE, O MANTEVE VIGENTE, MAS, EM AMBOS OS CASOS, SEM CONTAR COM QUALQUER OU MÍNIMO RESPALDO FÁTICO E INDIVIDUALIZADOR QUE AS AMPARASSE, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELO ART. 315, § 2º, INCS. II E III, DO C.P.P. COMO TAMBÉM E PRINCIPALMENTE POR EFETIVAMENTE INEXISTIR A MÍNIMA INDICAÇÃO QUE SEJA, SOBRE QUAIS, CONCRETOS E ESPECÍFICOS, ATOS DA INSTRUÇÃO SÓ SERIAM PASSÍVEIS DE SEREM REALIZADOS COM A DETENÇÃO DO SUPLICANTE, NEM VEIO A SER DETERMINADO DE QUE FORMA ESTE ESTARIA, COM SUA LIBERDADE, DIFICULTANDO OU INVIABILIZANDO A COMPLEMENTAÇÃO APURATÓRIA, O QUE, REPISE-SE, NÃO PODE SER FRUTO DE MERAS ILAÇÕES ESPECULATIVAS, CRISTALIZADAS EM VERDADEIROS EXERCÍCIOS DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, E CONTAMINADAS POR ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, MORMENTE PORQUE, SEGUNDO O TEOR DO RESULTADO DE PESQUISA MATERIALIZADA JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE PRETÓRIO E VINCULADA À TRAMITAÇÃO DO FEITO PRINCIPAL, CONSTATA-SE QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DA A.I.J. QUE TEVE LUGAR EM 05.02.2025, TODAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS JÁ FORAM OUVIDAS, REMANESCENDO, TÃO SOMENTE, A OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, AS QUAIS, INCLUSIVE, PERFILAM-SE COMO AGENTES DA LEI - NESTE SENTIDO, OBSERVA-SE A PRESENÇA DE ABSOLUTA LACONICIDADE E DE INDISFARÇÁVEL INDETERMINAÇÃO DE CONTEÚDO DO ARRAZOADO DECISÓRIO, A MATERIALIZAR VERDADEIRA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, MERCÊ DA SUA EXPLÍCITA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, EM MANIFESTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 93, INC. IX, DA CARTA MAGNA, EM MANEJO DE ARRAZOADO COMUM A OUTRAS HIPÓTESES DE DELITOS DE IGUAL DISTINTIVA CLASSIFICAÇÃO LEGAL E DE CONFORMIDADE COM O MAGISTÉRIO DO MIN. GILMAR MENDES (S.T.F. HC 78013/RJ, PUBLICADO EM 19.03.1999): ¿A MELHOR PROVA DA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA DE UMA DECISÃO JUDICIAL ¿ QUE DEVE SER A DEMONSTRAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO A UM CASO CONCRETO E SINGULAR ¿ É QUE ELA SIRVA A QUALQUER JULGADO, O QUE VALE DIZER QUE NÃO SERVE A NENHUM¿ - FRISA-SE QUE A EVENTUAL PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM ¿GRUPO RESPONSÁVEL POR INÚMERAS MORTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TENDO COMO ESCOPO O MONOPÓLIO DO COMÉRCIO DE CIGARROS¿ (QUARTO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 03, DO ANEXO) NÃO SE PERFILA COMO FUNDAMENTO IDÔNEO PARA FINS DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR SE TRATAR DE MERA CONJECTURA ESPECULATÓRIA, CARACTERIZADORA DE ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, ALÉM E, PRINCIPALMENTE, REPRESENTATIVA DE FATO TÍPICO AUTÔNOMO, QUE SEQUER FORA OBJETO DE IMPUTAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS, CONSIDERADO PELO PRÓPRIO PARQUET COMO INSUFICIENTEMENTE CARACTERIZADO DURANTE A INQUISA, EM FLAGRANTE COLIDÊNCIA DE ENTENDIMENTOS ENVOLVENDO O JUÍZO E O TITULAR DA AÇÃO PENAL¿ ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.

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