Jurisprudência sobre
homicidio triplamente qualificado
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901 - TJRJ. DESAFORAMENTO ¿ JÚRI ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO USO DE MEIO QUE RESULTOU EM PERIGO COMUM E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE DE IDENTIFICAÇÃO MECANICAMENTE SUPRIMIDO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, DA COMARCA DE ITATIAIA ¿ PLEITO DEFENSIVO DE DESAFORAMENTO DE SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI A SER DESIGNADA PARA ACONTECER, AINDA SEM DATA E HORA DEFINIDOS, PARA UM TRIBUNAL POPULAR DE OUTRA COMARCA ¿ SUSTENTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA, ALÉM DE FALTA DE ESTRUTURA E DE SEGURANÇA DAS INSTAÇÕES DO FÓRUM E DO RISCO CONCRETO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO JULGAMENTO ¿ INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM, ENTENDENDO PELA PROCEDÊNCIA DAQUELE E REPISANDO ASPECTOS JÁ CONTIDOS NA PETIÇÃO DEFENSIVA ¿ PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA, DRª CHRISTIANE MONNERAT, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEFENSIVA ¿ MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO DEFENSIVO ACERCA DA REALIZAÇÃO DE DESAFORAMENTO, DIANTE DA PERFEITA CARACTERIZAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DA SUSTENTAÇÃO DO REQUERENTE, A INDICAR UMA PERSPECTIVA MAIS DO QUE RAZOÁVEL DE QUEBRA DA IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA, ALÉM DO CONCRETO RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO JULGAMENTO, FACE ÀS PECULIARIDADES DA HIPÓTESE FÁTICA, PORQUANTO COMO DESTACOU O MAGISTRADO, ¿O RÉU EDUARDO FOI EXECUTADO LOGO APÓS SAIR DA AUDIÊNCIA DO PRESENTE FEITO NESTE FÓRUM, TENDO COMO SUSPEITOS OS PARENTES DA VÍTIMA JULIA. NO PROCESSO 0300227-40.2022.8.19.0001, QUE APURA A MORTE DO RÉU EDUARDO, EXISTEM PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE OS SUSPEITOS ESTIVERAM O TEMPO INTEIRO NAS IMEDIAÇÕES DO FÓRUM DE ITATIAIA, ENQUANTO OCORRIA A AUDIÊNCIA¿, SEM PREJUÍZO DA MANIFESTAÇÃO SEMPRE PRECISA DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, AO ADUZIR QUE ¿FORÇOSO RECONHECER QUE O PERTENCIMENTO DOS ENVOLVIDOS, A QUE TUDO INDICA, A DIFERENTES FACÇÕES CRIMINOSAS, PODE INFLUENCIAR NO ÂNIMO DO CORPO DE JURADOS, MACULANDO O RESULTADO DO JULGAMENTO (...) DESSE MODO, INEGÁVEL A EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE PODEM MACULAR NA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE SENTENÇA E QUE PODERIAM, POR TEMOR, COMPROMETER, FATALMENTE, O JULGAMENTO POPULAR¿, IMPONDO-SE QUE O JULGAMENTO EM QUESTÃO SEJA DESLOCADO PARA UM DOS TRIBUNAIS DO JÚRI DA CAPITAL, JÁ QUE OUTRAS COMARCAS DO SUL DO ESTADO IGUALMENTE NÃO COMPORTARIAM CONDIÇÕES ADEQUADAS À REALIZAÇÃO DAQUELE, O QUE ORA SE ADOTA E SE DECRETA ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO.
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902 - TJRJ. Direito processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, emprego de meio cruel e prática mediante emboscada.
I.CASO EM EXAME. 1. Acusado pronunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III, IV CP. Primeiro julgamento anulado por este Colegiado, na forma do art. 564, parágrafo único, CPP. Submetido a novo julgamento, o Conselho de Sentença acolheu parcialmente a tese acusatória e o juiz presidente julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado nas penas do art. 121, § 2º, II do CP. O apelo defensivo foi interposto com fulcro no art. 593, III, ´d´ do CPP, pleiteando a nulidade da decisão recorrida, por ser manifestamente contrária à prova dos autos. II.QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o apelo deve ser conhecido (ii) se a decisão adotada pelo Tribunal Popular se harmoniza ao acervo probatório. III- RAZÕES DE DECIDIR 3. Juízo positivo de admissibilidade recursal. A anulação do primeiro julgamento a requerimento do Ministério Público derivou de vício na quesitação. Naquela oportunidade, não se adentrou à análise das demais teses levantadas pelo órgão acusatório, uma vez que prejudicadas, não apreciado o mérito. 4. Alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos que não se sustenta. As decisões do Conselho de Sentença são soberanas e somente podem ser desconstituídas quando se mostrarem sem nenhuma base e totalmente divorciadas do conjunto probatório. Isso, evidentemente, não ocorre no caso em concreto posto à apreciação. Deliberação dos jurados que se harmoniza aos elementos amealhados, inclusive no tocante às qualificadoras. 5. Processo Dosimétrico. Pena-base estabelecida no mínimo. Pena intermediária. Inexistem agravantes ou atenuantes. Pena final. Sem moduladores. 6. Considerando o quantum e a hediondez do delito, com fulcro no art. 33 §§ 2º e 3º do CP, pertinente o regime prisional fechado. IV- DISPOSITIVO Desprovimento do recurso ______ Dispositivos relevantes: CP, art. 33, §§2º e 3º, art. 59, art. 121, § 2º II, III, IV; CPP, art. 593, III, ´d´; Jurisprudência relevante: STJ, AgRg no AREsp: 2534100 SE 2023/0461616-7, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 22/10/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/10/2024; AgRg no HC 741.692/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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903 - STJ. Recurso especial. Homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Condenação. Nulidades. Inexistência. Dosimetria. Penas fundamentadas. Prescrição do crime de fraude processual. Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. As diligências requeridas pela Defesa (reprodução simulada; animação gráfica de teses defensivas; exibição das telas de proteção originais, bem como as que foram utilizadas na reprodução dos fatos; reexame, com luzes forenses, do local dos fatos e dos lençóis das camas dos irmãos da vítima; e exibição das fotos não utilizadas no laudo pericial) foram indeferidas com fundamentação equilibrada e convincente, no sentido da impertinência e/ou desnecessidade da prova. Rever tais conclusões demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa que não se coaduna com a via do recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de contrariedade ao CPP, art. 422. Dissídio jurisprudencial indemonstrado. ... ()
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904 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Excesso de prazo para formação da culpa. Ausência de desídia do magistrado. Peculiaridades do feito. Pluralidade de réus. Superveniência de sentença de pronúncia. Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Revogação da prisão antecipada. Impossibilidade. Idoneidade dos fundamentos. Periculosidade concreta. Modus operandi. Recorrente que não se encontrava no distrito da culpa. Garantia da ordem pública. Violação do princípio da isonomia. Liberdade provisória concedida aos corréus. Extensão do benefício. Tese não analisada no tribunal de origem. Supressão de instância. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()
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905 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
1.Ação Mandamental na qual o Impetrante pretende obter a extensão do benefício da liberdade, concedido ao corréu em sede de habeas corpus anteriormente impetrado. ... ()
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906 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO BIQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PACIENTE QUE PERMACEDEU EVADIDO POR LONGOS ANOS. 1)
Trata-se de pedido de Habeas Corpus objetivando o reconhecimento da ilegalidade de prisão preventiva imposta ao Paciente, preso no dia 05/07/2024 em razão do cumprimento do mandado de prisão expedido em processo no qual foi denunciado pela suposta prática de dois homicídios consumados triplamente qualificados e uma tentativa de homicídio biqualificado ocorridos em 22/09/2013. 2) Assim como já reconheceu anteriormente o colegiado deste Órgão Fracionário, ao denegar ordem de habeas corpus em favor do corréu contra a decretação da prisão preventiva (em processo desmembrado, o corréu foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri e condenado a pena total de 23 anos de reclusão), o decreto prisional é incensurável, encontrando-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admitem pacificamente o reconhecimento do periculum in mora como decorrência do vínculo funcional existente entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública. Com efeito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que, verbis: é idônea a fundamentação apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado (HC 124.223). Da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, extrai-se a sua periculosidade e, nessas condições, evidencia-se a necessidade de sua segregação cautelar, para garantia da ordem pública, como meio de evitar a reiteração delitiva. 3) Conforme também ressaltado na decisão combatida, a evasão do Paciente após a prática delitiva é fundamento idôneo para a segregação cautelar para resguardar a aplicação da lei penal (STF HC 90.162/RJ). O Paciente permaneceu foragido ao longo de nove anos, o que demonstra a intenção de prejudicar a atuação da Justiça e de se furtar à aplicação da lei penal. Por conseguinte, não se desvanece a necessidade da prisão preventiva pela ausência de contemporaneidade entre a data do efetivo cumprimento do mandado de prisão e a data da prática dos supostos crimes, porque o decurso do longo lapso temporal, de quase dez anos, decorreu do fato de manter-se o Paciente evadido. O óbice criado por ele mesmo no curso da instrução criminal não pode ser utilizado, a pretexto de ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, em seu benefício. Por idênticas razões, sua soltura nesse momento representaria um risco de nova evasão e, portanto, de tornar inócua a jurisdição penal. Assim, é impossível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade porque ela diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. 4) Diante do panorama divisado, eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese (STF AgRg no HC 214.290/SP). Portanto, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Ordem denegada.... ()
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907 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais devidamente justificadas. Culpabilidade acentuada. Precedentes. Circunstâncias do delito altamente reprováveis. Consequências gravosas para a ofendida. Inexistência de ilegalidade nos fundamentos e no incremento operado na basilar. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). Ademais, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal.... ()
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908 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado, estupro, sequestro e cárcere privado de menor, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Réus pronunciados. Negativa do recurso em liberdade. Réus presos durante toda a instrução. Fundamentos da prisão preventiva. Periculosidade social. Gravidade concreta da conduta. Temor das testemunhas e tentativa de ocultação de provas. Proteção da ordem pública e à instrução criminal. Constrangimento ilegal não configurado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Ausência de desídia ou inércia do magistrado singular. Ação complexa. Múltiplos réus e condutas criminosas. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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909 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CONSUMADOS E TENTADOS. arts. 121, § 2º, I, III, E IV, C/C. 14, I (QUATRO VEZES), E 121, § 2º, I, III, E IV, C/C
art. 14, II (CINCO VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS, É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. ... ()
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910 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Pronúncia. Indícios de autoria. Embargos de declaração rejeitados.
I - Caso em exame... ()
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911 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia. Indícios de autoria. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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912 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO DE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO USO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA, PRÓXIMO AO 95 DA RUA CRISPIM LARANJEIRAS, BAIRRO RECREIO DOS BANDEIRANTES, COMARCA DA CAPITAL ¿ ALEGAÇÃO DA INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL, BEM COMO AO ARGUMENTO DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS ENTRE O SUPLICANTE E O CORRÉU DO PRIMITIVO FEITO JEFERSON RODRIGUES DA SILVA, QUE FOI BENEFICIADO PELA CONCESSÃO DA ORDEM NO HC 86752-33.2024.8.19.0000, PRETENDENDO A EXTENSÃO DE EFEITOS DESTE ÀQUELE, DE CONFORMIDADE COM O ESTATUÍDO NO ART. 580 DO C.P.P. MOTIVO PELOS QUAIS REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A ALCANÇAR A CASSAÇÃO DO ÉDITO DETENTIVO, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PLEITO DE LIMINAR, QUE FOI ACOLHIDO ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DA ILUSTRE DRª DELMA MOREIRA ACIOLY (FLS.40/43), OPINANDO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ INOBSTANTE JÁ SE MOSTRASSE MAIS DO QUE SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO, CONCESSA MAXIMA VENIA, DA MAIS ESCANCARADA ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA EM DESFAVOR DO PACIENTE, EM RAZÃO DA ABSOLUTA INIDONEIDADE FUNDAMENTARIA CONCRETA, POR ESCANDALOSA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, BEM COMO POR IMPERTINENTE MANEJO DE CONJECTURAS, ILAÇÕES ESPECULATIVAS E EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, CARACTERIZADORES DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CORPORIFICADAS NO TÍTULO PRISIONAL, CERTO SE FAZ QUE O RELAXAMENTO DA RESPECTIVA ENXOVIA IGUALMENTE SE DÁ PELA EXTENSÃO DE EFEITOS, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 580 DO C.P.P. MERCÊ DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES, FÁTICAS E PROCESSUAIS ENTRE O CORRÉU DO PRIMITIVO FEITO JEFERSON RODRIGUES DA SILVA E O SUPLICANTE, AMBOS ALCANÇADOS POR DECISÃO COMUM QUE FOI CASSADA NOS SEGUINTES TERMOS, ORA TRANSCRITOS E CONSTANTES DO HC 86752-33.2024.8.19.0000: ¿E ISTO SE DÁ PORQUE, INOBSTANTE SE TRATE DE FATO GRAVÍSSIMO, CONSISTENTE EM HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CONCESSA MAXIMA VENIA, SALTA AOS OLHOS A ABSOLUTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA, POR ESCANCARADA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO (¿CONSTATA-SE A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA MEDIDA QUE OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL DESTOAM DA REPROVABILIDADE JÁ INERENTE AOS TIPOS PENAIS EM COMENTO, O QUE DEMONSTRA, AINDA, QUE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES QUE NÃO SEJAM A PRISÃO SE MOSTRAM INADEQUADAS E INSUFICIENTES PARA ASSEGURAR OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA¿ ¿ TERCEIRO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 03, DO ANEXO) COMO TAMBÉM PELO IMPERTINENTE MANEJO DE CONJECTURAS, ILAÇÕES ESPECULATIVAS E EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, CARACTERIZADORES DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE (¿DIANTE DA AGRESSIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO, SE IMPÕE A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA FONTE TESTEMUNHAL DE PROVA, COM A GARANTIA DE UM AMBIENTE DE TRANQUILIDADE, LIVRE DE QUALQUER INFLUÊNCIA OU TEMOR, QUE CERTAMENTE SERIA IMPOSSÍVEL DE GARANTIR, SENÃO PELA CUSTÓDIA CAUTELAR - QUARTO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 46, DO ANEXO), TANTO DO DECRETO PRISIONAL ORIGINÁRIO, COMO DAQUELA DECISÃO QUE, EQUIVOCADAMENTE, O MANTEVE VIGENTE, MAS, EM AMBOS OS CASOS, SEM CONTAR COM QUALQUER OU MÍNIMO RESPALDO FÁTICO E INDIVIDUALIZADOR QUE AS AMPARASSE, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELO ART. 315, § 2º, INCS. II E III, DO C.P.P. COMO TAMBÉM E PRINCIPALMENTE POR EFETIVAMENTE INEXISTIR A MÍNIMA INDICAÇÃO QUE SEJA, SOBRE QUAIS, CONCRETOS E ESPECÍFICOS, ATOS DA INSTRUÇÃO SÓ SERIAM PASSÍVEIS DE SEREM REALIZADOS COM A DETENÇÃO DO SUPLICANTE, NEM VEIO A SER DETERMINADO DE QUE FORMA ESTE ESTARIA, COM SUA LIBERDADE, DIFICULTANDO OU INVIABILIZANDO A COMPLEMENTAÇÃO APURATÓRIA, O QUE, REPISE-SE, NÃO PODE SER FRUTO DE MERAS ILAÇÕES ESPECULATIVAS, CRISTALIZADAS EM VERDADEIROS EXERCÍCIOS DE FUTUROLOGIA E DE ADIVINHAÇÃO, E CONTAMINADAS POR ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, MORMENTE PORQUE, SEGUNDO O TEOR DO RESULTADO DE PESQUISA MATERIALIZADA JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE PRETÓRIO E VINCULADA À TRAMITAÇÃO DO FEITO PRINCIPAL, CONSTATA-SE QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DA A.I.J. QUE TEVE LUGAR EM 05.02.2025, TODAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS JÁ FORAM OUVIDAS, REMANESCENDO, TÃO SOMENTE, A OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, AS QUAIS, INCLUSIVE, PERFILAM-SE COMO AGENTES DA LEI - NESTE SENTIDO, OBSERVA-SE A PRESENÇA DE ABSOLUTA LACONICIDADE E DE INDISFARÇÁVEL INDETERMINAÇÃO DE CONTEÚDO DO ARRAZOADO DECISÓRIO, A MATERIALIZAR VERDADEIRA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, MERCÊ DA SUA EXPLÍCITA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, EM MANIFESTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 93, INC. IX, DA CARTA MAGNA, EM MANEJO DE ARRAZOADO COMUM A OUTRAS HIPÓTESES DE DELITOS DE IGUAL DISTINTIVA CLASSIFICAÇÃO LEGAL E DE CONFORMIDADE COM O MAGISTÉRIO DO MIN. GILMAR MENDES (S.T.F. HC 78013/RJ, PUBLICADO EM 19.03.1999): ¿A MELHOR PROVA DA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA DE UMA DECISÃO JUDICIAL ¿ QUE DEVE SER A DEMONSTRAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO A UM CASO CONCRETO E SINGULAR ¿ É QUE ELA SIRVA A QUALQUER JULGADO, O QUE VALE DIZER QUE NÃO SERVE A NENHUM¿ - FRISA-SE QUE A EVENTUAL PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM ¿GRUPO RESPONSÁVEL POR INÚMERAS MORTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TENDO COMO ESCOPO O MONOPÓLIO DO COMÉRCIO DE CIGARROS¿ (QUARTO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 03, DO ANEXO) NÃO SE PERFILA COMO FUNDAMENTO IDÔNEO PARA FINS DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR SE TRATAR DE MERA CONJECTURA ESPECULATÓRIA, CARACTERIZADORA DE ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, ALÉM E, PRINCIPALMENTE, REPRESENTATIVA DE FATO TÍPICO AUTÔNOMO, QUE SEQUER FORA OBJETO DE IMPUTAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS, CONSIDERADO PELO PRÓPRIO PARQUET COMO INSUFICIENTEMENTE CARACTERIZADO DURANTE A INQUISA, EM FLAGRANTE COLIDÊNCIA DE ENTENDIMENTOS ENVOLVENDO O JUÍZO E O TITULAR DA AÇÃO PENAL¿ ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.
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913 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio triplamente qualificado. Tribunal do Júri. Nulidade. Juntada de folhas de antecedentes criminais sem intimação da defesa e menção aos antecedentes criminais no plenário do Júri. Ausência de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Alegação de omissão. Recurso cabível. Embargos de declaração. Não oposição. Inviabilidade. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Consequências do crime. Retaliação e vingança. Fundamentação idônea. Mantida. Não comprovação de que o delito praticado pelo réu desencadeou a prática de outros delitos na região. Inovação recursal. Matéria não prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental não provido.
«1 - Na forma do CPP, art. 571, VIII, nos crimes dolosos contra a vida, a parte interessada no reconhecimento de alguma nulidade ocorrida no plenário do Tribunal do Júri deve suscitá-la logo depois que ocorrer, devendo haver registro na ata da sessão de julgamento, sob pena de preclusão. Na espécie, consoante asseverado pela Corte local, a alegação atinente a eventuais irregularidades relacionadas à juntada de folha de antecedentes penais do recorrente, sem a intimação da defesa, não constou na ata de julgamento, operando-se a preclusão quanto à matéria, por não ter sido impugnada no momento processual oportuno. ... ()
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914 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, pelo emprego de meio cruel e pela prática contra a mulher em razão da condição do sexo feminino (feminicídio). Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter efetuado diversos golpes de canivete contra a vítima, sua companheira, por motivo de ciúmes, provocando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. Recurso que não impugna os juízos de condenação e tipicidade, restringindo o thema decidendum, buscando apenas a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Consequências do delito que realmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal, deixando órfãos dois menores de idade (9 e 12 anos), os quais se viram privados do afeto e assistência maternos. Exclusão da rubrica relativa ao fato de ter o Acusado permanecido «com o corpo da vítima por mais de 24 horas na residência, revelando «desprezo pela vítima e familiares, por encerrar circunstância superveniente à conduta delituosa (STJ). Orientação tranquila do STF sublinhando que, «na hipótese de concorrência de qualificadoras num mesmo tipo penal, uma delas deve ser utilizada para qualificar o crime e as demais devem ser consideradas como circunstâncias agravantes genéricas, se cabíveis, ou, residualmente, como circunstâncias judiciais". Qualificadoras incidentes que encontram subsunção no rol do art. 61, II do CP (motivo fútil - alínea a; emprego de meio cruel - alínea d; com violência contra a mulher - alínea f), razão pela qual uma delas deve ser utilizada para qualificar o crime (feminicídio), ao passo que as outras duas devem ser empregadas como circunstâncias agravantes genéricas, estas com repercussão na segunda etapa da dosimetria. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que deve ser majorada segundo a fração de 1/6 (consequências extrapolantes: deixou órfãos dois menores de idade, incluindo uma criança), promovendo-se, na etapa intermediária, a compensação entre uma das qualificadoras (motivo fútil, a qual se subsume ao CP, art. 61, II, a) e a atenuante da confissão espontânea (aplicada pela sentença), com projeção final da fração de 1/6 pela qualificadora remanescente (meio cruel - CP, art. 61, II, d). Regime prisional fechado não impugnado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar os fundamentos da dosimetria e redimensionar a sanção final para 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
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915 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dois homicídios triplamente qualificados tentados e roubo qualificado. Reconhecimento fotográfico e concurso de crimes. Ausência de prequestionamento. Pronúncia. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Prisão preventiva. Fundamento idôneo. Agravo regimental não provido.
«1 - As teses de inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226 no reconhecimento fotográfico e de desrespeito ao CP, art. 69 na escolha do concurso material de crimes para os delitos de homicídio tentado não foram analisadas pela instância de origem. A defesa nem sequer opôs embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento da matéria, a impossibilitar o processamento do recurso especial. ... ()
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916 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais devidamente justificadas. Culpabilidade acentuada. Personalidade violenta e perigosa. Circunstâncias do delito acentuadas. Consequências extremamente gravosas para a vítima. Maus antecedentes. Precedentes. Deslocamento da qualificadora do motivo torpe para a primeira fase. Precedentes. Inexistência de ilegalidade nos fundamentos e no incremento operado na basilar. Terceira fase. Aumento da fração de redução pelo crime tentado. Inviabilidade. Extensão do iter criminis. Revolvimento fático probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ademais, predomina nesta Corte Superior, o entendimento de que o aumento da pena em patamar superior à fração de 1/6 (um sexto), demanda fundamentação concreta e específica para justificar o incremento em maior extensão. Precedentes. ... ()
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917 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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918 - STJ. Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Inadmissão do recurso especial. Agravo não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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919 - STJ. Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Inadmissão por necessidade de revolvimento fático probatório. Agravo não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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920 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissão. Súmula 7/STJ. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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921 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Violência doméstica. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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922 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, DISSIMULAÇÃO E TORTURA.
RECURSO DA DEFESA. APELAÇÃO FUNDADA NO art. 593 INCISO III ALÍNEA `C¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PENA-BASE REDIMENSIONADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.Apelante que, juntamente com o corréu, que era seu namorado à época dos fatos, atraiu a vítima, sua genitora, para o quarto dela, a pretexto de extrair-lhe um cravo das costas. A apelante imobilizou a vítima, que estava deitada de bruços na cama, ao sentar-se sobre suas nádegas. Em seguida, o corréu, que ingressara furtivamente na casa, se aproximou com um pano embebido em formol e cobriu as narinas e a boca da vítima, para asfixiá-la. A vítima, porém, debateu-se, mostrando resistência, e a apelante foi até a cozinha buscar duas sacolas plásticas, com as quais envolveu a cabeça da vítima, e ainda fitas adesivas para cobrir-lhe a boca. ... ()
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923 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio tentado e roubo triplamente qualificado. Prisão preventiva. Alegada ausência de autoria. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Recurso ordinário desprovido.
«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. ... ()
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924 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DOS ART. 121, §2º, INCS. II, III E IV E ART. 157, §2º, INC. VII E §3º, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO PARA QUE O RECURSO SEJA RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE DO FEITO, ALEGANDO A INEXISTÊNCIA DE ESTADO FLAGRANCIAL, A IMPRESTABILIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA AOS POLICIAIS MILITARES E A INOBSERVÂNCIA DOS DISPOSTO NO CPP, art. 226. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POR FIM, REQUER A FIXAÇÃO DE MSE MAIS BRANDA.
Preliminar que argui a nulidade do feito que não deve ser acolhida, uma vez que restou demonstrada a presença do estado flagrancial, por ter sido o ora apelante apreendido, logo após o cometimento do ato infracional. Quanto à alegação de imprestabilidade da confissão informal realizada aos policiais militares, resta totalmente afastada, já que o ora apelante perante o Ministério Público afirmou como agiu, tendo sido confrontadas as afirmações realizadas com as outras provas carreadas durante o processo infracional. Por último, não se acolhe a alegada não advertência ao direito de silêncio, no momento da apreensão do menor, pois durante as fases pré-processual e processual a defesa não conseguiu provar tenha ocorrido efetivo prejuízo para invalidação do ato, sendo certo que não se exige que os policiais ao apreenderem em flagrante um menor, cientifiquem-no quanto ao seu direito de manter-se em silêncio («Aviso de Miranda), já que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial, o que restaram observados. No mérito, in casu, restou demonstrada a autoria do atos infracionais análogos aos delitos descritos na representação oferecida pelo Ministério Público, em virtude dos depoimentos em Juízo das testemunhas que participaram das investigações e apreenderam o menor, ora apelante, quais sejam: policiais civis Fábio Campos de Souza, Gláucio Gomes da Rocha, Bruno Oliveira Moraes e os policiais militares Adelson Basílio Pereira e Cíntia. É sabido por todos que a prova no processo penal não é tarifada. Aqui, os depoimentos foram elucidativos e contundentes ao apontarem todos em direção como autor do ato infracional o adolescente W.G.G. quando afirmaram em Juízo. Não houve dúvidas. Em realidade, todos os fatos vieram às mentes das testemunhas, os quais foram corroborados pela Recognição Visuográfica de Local do Crime, pelo Laudo de Exame de Material de Natureza Biológica, Laudo de Exame de Material. E uma coisa é certa, ninguém teve dúvidas em aponta-lo como autore do ato infracional equiparado aos crimes descritos nos art. 121, §2º, II, III e IV e art. 157, §2º, VII e §3º, II, ambos do CP. Aplicação da medida de internação justifica-se quando se trata de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, quando há reiteração no cometimento de outras infrações penais, ou, ainda, por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (art. 122, I, II e III, do ECA) - todas as hipóteses são aplicáveis ao ora apelante W. G. G. segundo sua FAI (cf. às e-fls. 000072/000073), a qual demonstra que as passagens do menor pelo Juízo menorista não trouxeram a ele uma reflexão acerca dos atos praticados, além de ser usuário de droga e não ter uma família participativa em sua criação. In casu, reconheço que a gravidade do ato infracional correspondente ao homicídio triplamente qualificado e o roubo qualificado e latrocínio, além da forma violenta como ocorreu o delito, o que caracteriza a violência a pessoa (inc. I, do art. 122, do E.C.A.). Em verdade, a maneira como foi praticado o ato análogo ao homicídio triplamente qualificado pelo adolescente, e a forma como ele se colocou no fato e sua FAI, servem para justificar a imposição da medida mais gravosa para ele, e a não aplicação de uma outra medida menos gravosa, como bem mensurado pelo Juízo em sua sentença, como acertadamente o fez. E, aqui, não é só a gravidade do ato praticado (seria para ambos a aplicação da medida socioeducativa de internação), por si só, mas em todo o contexto em que foi apreendido e em que se encontra envolvido. Não há que se falar em quantificação do caráter sócioeducador do ECA, seja em razão do próprio princípio da proteção integral, seja em benefício do próprio desenvolvimento dos adolescentes, uma vez que tais medidas não ostentam a particularidade de pena ou sanção, de modo que inexiste juízo de censura, mas, sim, preceito instrutivo, tendo em vista que exsurge, conforme doutrina, «após o devido processo legal, a aplicação da medida socioeducativa, cuja finalidade principal é educar (ou reeducar), não deixando de proteger a formação moral e intelectual do jovem". Em verdade, à luz do princípio da legalidade, devemos nos afastar da quantificação de infrações, devendo, portanto, a imposição da medida socioeducativa pautar-se em estrita atenção às nuances que envolvem o quadro fático da situação em concreto. Aqui, incabível a aplicação de medidas socioeducativas diversas da internação, a fundamentarem adequadamente as suas imposições, amparando-se para tanto na gravidade concreta do ato praticado, bem como no histórico do apelante, que já havia praticado atos infracionais anteriormente. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito as preliminares arguídas e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A SENTENÇA NOS MESMOS TERMOS EM QUE FOI PROFERIDA.... ()
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925 - TJSC. Revisão criminal. Crimes contra a vida e o ECA. Homicídios triplamente qualificados pela promessa de recompensa, motivo fútil e utilização de meio cruel, em concurso material e corrupção de menores. Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de homicídio qualificado. Inviabilidade, na espécie. Conduta praticada em um mesmo contexto fático, mas contra vítimas diferentes e desígnios autônomos. Jovens torturados por seis pessoas até a morte, porque, supostamente, forneceram informações à polícia sobre o local de armazenamento de droga. Pedido indeferido. Reconhecimento, de ofício, do concurso formal impróprio (CP, art. 70, segunda parte). Precedentes. Cúmulo material das reprimendas mantido.
«Tese - A prática de dois homicídios qualificados em um mesmo contexto fático, mas com desígnios autônomos, implica o reconhecimento do concurso formal imperfeito, definido na segunda parte do CP, art. 70 - Código Penal.... ()
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926 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Comandar organização criminosa armada. Prisão preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Negativa de autoria, veracidade das declarações prestadas por colaborador e aspectos que envolvem o instituto da colaboração premiada. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Temas não examinados pela corte a quo. Supressão de instância. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Líder de organização criminosa armada destinada ao cometimento de diversos delitos para manter a hegemonia no âmbito sindical e o seu poderio econômico. Mandante do crime de homicídio de adversário sindical. Garantia da ordem pública. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. ... ()
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927 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DE RECÉM-NASCIDO POR SUA MÃE. art. 121, §2º, S I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO EGRÉGIO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE REJEITOU A TESE DEFENSIVA DE INFANTICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. ASSISTE RAZÃO À DEFESA. DIANTE DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, O CONSELHO DE SENTENÇA ESTÁ AUTORIZADO A ALICERÇAR SUA DECISÃO EM QUALQUER PROVA EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO DESINFLUENTE QUE ESSA NÃO SEJA A MELHOR PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO OU SE FOI OU NÃO CORRETAMENTE VALORADA, DESDE QUE NÃO SEJA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 5º, XXXVIII, C, CF/88 E ART. 593, III, D, CPP). SÓ QUE NO PRESENTE CASO, A DECISÃO EXTERIORIZADA PELOS JURADOS SOBRE A INEXISTÊNCIA DA INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL ENCONTRA-SE DESASSOCIADA DAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FORA DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS QUE A RÉ AINDA SE ENCONTRAVA EM TRABALHO DE PARTO QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME, POIS, NO MESMO DIA DOS FATOS, ALGUMAS HORAS APÓS O CRIME, FORA INTERNADA EM UMA MATERNIDADE E DADO À LUZ A OUTRA CRIANÇA, POIS A RÉ ESTAVA GRÁVIDA DE GÊMEOS. AINDA, FORA AMPLAMENTE DEMONSTRADO, TANTO PELOS DOCUMENTOS MÉDICOS TRAZIDOS AOS AUTOS, PELA OBSERVAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO, COMO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO QUE A ACUSADA SE ENCONTRAVA EM PROFUNDO ESTADO DE ALTERAÇÃO PSÍQUICA, A CARACTERIZAR A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL EM SUA CONDUTA. A PROVA ORAL, PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO É UNÂNIME AO APONTAR QUE A ACUSADA ESTAVA ABALADA PSICOLOGICAMENTE, AOS PRANTOS E DESESPERADA COM A POSSIBILIDADE DE SEU COMPANHEIRO DESCOBRIR O NASCIMENTO DA CRIANÇA, FRUTO DE ADULTÉRIO, E A COLOCAR PARA FORA DE CASA, SEM NADA . É EVIDENTE QUE ENTRE O NASCIMENTO, DE PARTO NORMAL, DE UMA CRIANÇA GÊMEA E SEU IRMÃO A MÃE SE ENCONTRA EM TRABALHO DE PARTO ATIVO E EM ESTADO PUERPERAL. E FORA INEQUIVOCAMENTE COMPROVADO PELAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS QUE A ACUSADA ESTAVA SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL QUANDO PRATICOU O HOMICÍDIO, POIS ALÉM DE SE ENCONTRAR EM ESTADO DE DESESPERO, COMO RELATADO POR TODAS AS TESTEMUNHAS, SUA CONDIÇÃO PSÍQUICA ANORMAL FORA TÃO RELEVANTE QUE PRECISOU SER SEDADA NO HOSPITAL E AFASTADA DAS DEMAIS PACIENTES DA ENFERMARIA, DEMONSTRANDO COMPORTAMENTO ARREDIO E PERSECUTÓRIO, BEM COMO PASSOU A SE RECUSAR A SE ALIMENTAR. CONFORME SE VERIFICA DO PROCESSO, A DECISÃO DE PRONÚNCIA FORA PROFERIDA EM 06 DE MAIO DE 2015 - NÃO RECORRIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - E AO INDEFERIR A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DE INFANTICÍDIO UTILIZOU TÃO SOMENTE ARGUMENTOS GENÉRICOS, SEM ANALISAR NENHUMA DAS AMPLAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, SEQUER RECONHECENDO QUE A ACUSADA AINDA SE ENCONTRAVA EM ESTADO DE PARTO ATIVO. ASSIM, EVIDENTE QUE A ACUSADA NÃO PODERIA TER SIDO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI PELO CRIME DE HOMICÍDIO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL EM SUA CONDUTA, VERIFICA-SE A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA, SENDO NECESSÁRIA A SUA DECLARAÇÃO. DIANTE DA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, VERIFICA-SE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA, E DE OFÍCIO, DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉ PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO art. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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928 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio triplamente qualificado. Tentativa. Dosimetria. Conduta social. Motivação idônea para incremento da pena-base. Personalidade desvirtuada. Ciúmes excessivo reconhecido como agravante genérica. Majoração da pena na segunda fase da dosimetria. Bis in idem configurado. Circunstâncias do crime. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Consequências. Circunstância devidamente valorada. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Quantum de redução pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Maiores incursões que demandariam indevido revolvimento fático probatório. Flagrante ilegalidade evidencida. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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929 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Fraude processual. Prisão preventiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi. Delito praticado em concurso com seu companheiro, com extrema violência e crueldade. Necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. Recorrente mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade. Impossibilidade. Vedação legal. Exceção ao benefício concedido no habeas corpus coletivo Acórdão/STF. Crime cometido com violência e grave ameaça. Nova redação do CPP, art. 318-A. Lei 13.769/2018. Não se enquadra nas hipóteses do dispositivo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. Na hipótese dos autos, verifica-se, todavia, que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a periculosidade da agente ante o modus operandi - a recorrente, juntamente com seu companheiro, espancaram a vítima até a morte, com socos, chutes, pontapés, golpes com blocos de construção, pedaços de pau, tendo a recorrente empurrado a vítima escada abaixo e desferido-lhe, ainda, várias facadas - recomendando-se, assim, a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, o modo como o crime é cometido, revelando a gravidade em concreto da conduta praticada, constitui elemento capaz de demonstrar o risco social, o que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Precedentes. ... ()
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930 - TJSP. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO QUE SABIAM ESTAR ADULTERADA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI E «PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) O DESTACADO MODO DE EXECUÇÃO E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME CONSTITUEM FUNDAMENTO IDÔNEO À DETERMINAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) VERIFICAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO NA VIA DO «HABEAS CORPUS". (9) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.
1.Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio «necessidade x «proporcionalidade, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva. ... ()
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931 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio tentado triplamente qualificado. Prisão preventiva. Gravidade da conduta. Reiteração delitiva. Participação em organização criminosa. Fundamentação idônea. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Substituição. Inviabilidade. Prisão domiciliar. Inovação recursal.
1 - «A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 315» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). ... ()
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932 - TJSP. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS TENTADOS E TENTATIVA DE AFASTAR-SE DO LOCAL DO SINISTRO, PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL -
Pedido de revogação da prisão preventiva - Pressupostos e fundamentos para a segregação cautelar presentes - Constrangimento ilegal não verificado - Ordem denegada... ()
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933 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II, III E IV CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO QUE MANTEVE O USO DE ALGEMAS DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, ALEGANDO-SE: 1) QUE A AUTORIDADE INDIGITADA COMO COATORA INDEFERIU, SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, O PLEITO DA DEFESA DE QUE O ORA PACIENTE, NA OCASIÃO DO SEU JULGAMENTO EM PLENÁRIO, NO DIA 11/06/2024, NÃO SEJA SUBMETIDO AO USO DE ALGEMAS, VIOLANDO A SÚMULA VINCULANTE 11 DO S.T.F. E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, BEM COMO O PARÁGRAFO 3º DO art. 474 DO C.P.P. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Bruno Ramos Lopes, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV do CP, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio. ... ()
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934 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na CF/88 e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este STJ, a fim de que seja restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção.... ()
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935 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, INCISOS I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL, N/F DO ART. 29 DO MESMO ESTATUTO REPRESSIVO, OBSERVANDO O DISPOSTO NA LEI 8072/90. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROVA FRÁGIL DE AUTORIA, CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.
Paciente que responde pela suposta prática do delito de homicídio triplamente qualificado porque, em 13/08/2023, em Guapimirim, juntamente com outros 7 corréus, agrediram e dispararam contra a vítima Thiago Cabral Campos, causando sua morte. Questão referente à autoria diante da alegada fragilidade de provas, que refere-se exclusivamente ao mérito da ação penal principal, o qual carece de dilação probatória e, que no bojo deste writ não poderá ser apreciado, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Indícios existentes, por ora, bastam para a deflagração da persecutio criminis. Se haverá, ou não, prova suficiente para a condenação, isso é matéria de mérito a ser examinada após a necessária e pertinente instrução. Exordial de acordo com o descrito no CPP, art. 41, não se evidenciando quaisquer vícios formais ou materiais, estando devidamente assegurado o exercício da ampla defesa. Delitos de autoria coletiva onde ao titular da ação penal é permitido descrever os fatos de forma geral, desde que seja demonstrado o liame entre a atuação do denunciado e a conduta delituosa, Preceddents no STJ. Tanto a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quanto a que a manteve estão alicerçadas em fatos concretos, reveladores da necessidade da medida, em obediência ao CF/88, art. 93, IX. Presente o fumus comissi delicti, imprescindível para a manutenção da prisão cautelar, já que existem indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas. Relatório de análise de imagem que onde foi reconhecido o ora paciente como um traficante local e o «periculum libertatis, tendo a prisão como a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para evitar a reiteração criminosa, salientando que há fortes indícios de que o ora paciente integre organização criminosa, sendo necessária a custódia cautelar para desarticular o grupo criminoso. Precedentes no STJ e STF. Crime cuja pena in abstrato é superior a 4 anos, o que autoriza a prisão preventiva. Circunstâncias do delito, em tese, praticado a revelar que sua prisão se mostra, pelo menos por ora, a única medida cautelar capaz de assegurar os fins acima explanados, não se demonstrando suficiente a substituição pelas cautelares do CPP, art. 319. Inciso LXI do art. 5º, da Constituição que prevê hipóteses de prisão cautelar, tornando constitucionais as normas da legislação ordinária que dispõem sobre a prisão processual. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, não representam a garantia necessária e suficiente para a revogação do ergástulo cautelar, se presentes os requisitos da prisão preventiva, como é o caso dos autos. PEDIDO QUE SE JULGAIMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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936 - TJSP. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS TENTADOS E TENTATIVA DE AFASTAR-SE DO LOCAL DO SINISTRO, PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL -
Pedido de revogação da prisão preventiva e desentranhamento de prova supostamente ilícita - Decisão de primeiro grau preservada - Pressupostos e fundamentos para a segregação cautelar presentes - Constrangimento ilegal não verificado - Ordem denegada... ()
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937 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, § 2º, I, IV E V, DO CÓDIGO PENAL, E art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO INTERPOSTO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, VISANDO A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PREVENTIVA DO RECORRIDO, ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo órgão do Ministério Público, nos autos da ação penal 0010642 - 11.2021.11.19.0028, a que responde o réu, ora recorrido, pela prática, em tese, dos crimes insertos no art. 121, § 2º, I, IV e V, do CP, e no art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. ... ()
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938 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELOS CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO AGRAVADO E ROUBO MAJORADO (arts. 121, §2º, S II, III E VI, C/C arts. 61, II, H E 14, II, TODOS DO CP E 157, §2º, VII DO CP, NA FORMA DO art. 69 DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, BEM COMO POR AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. IN CASU, A DENÚNCIA FOI OFERECIDA EM 02/07/2022, TENDO SIDO RECEBIDA PELA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SILVA JARDIM, EM 12/07/2022, OCASIÃO EM QUE FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. O MANDADO DE PRISÃO FOI CUMPRIDO EM 26/09/2022. APÓS A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, A AUTORIDADE IMPETRADA, EM 06/02/2023, APRECIOU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELA DEFESA, O QUAL FOI NEGADO. NA MESMA DECISÃO, O JUÍZO A QUO RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESIGNOU AIJ PARA O DIA 09/03/2023. NA DATA MARCADA, FORAM OUVIDAS AS TESTEMUNHAS E AS VÍTIMAS, TENDO O RÉU PERMANECIDO EM SILÊNCIO. EM SEGUIDA, NO DIA 15/04/2023, O MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTOU SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, PLEITEANDO A PRONÚNCIA DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. DEVE SER REGISTRADO, NO CASO EM EXAME, QUE A DEFESA FOI REGULARMENTE INTIMADA PARA APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS EM 20/04/2023, O QUE NÃO OCORREU NO PRAZO LEGAL, MOTIVANDO O JUÍZO A QUO A INSTAR A DEFENSORIA PÚBLICA, SENDO OFERECIDA A REFERIDA PEÇA PROCESSUAL SOMENTE EM 11/06/2023. A SENTENÇA DE PRONÚNCIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES IMPUTADOS AO ACUSADO FOI PROFERIDA EM 27/06/2023, OU SEJA, LOGO APÓS A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFENSORIA PÚBLICA, TENDO SIDO REFORMADA PARCIALMENTE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA DEFESA, COM A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO VI, DO §2º, DO CP, art. 121. A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE FOI MANTIDA, EM 12/09/2023, E, RECENTEMENTE, NO DIA 09/01/2024, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE SUSTENTA A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE «O TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 316 (CPP) NÃO ACARRETA, AUTOMATICAMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E, CONSEQUENTEMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. STF. PLENÁRIO. ADI Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF, REL. MIN. EDSON FACHIN, REDATOR DO ACÓRDÃO MIN. ALEXANDRE DE MORAES, JULGADOS EM 8/3/2022 (INFO 1046). CONFORME INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE IMPETRADA, O FEITO SE ENCONTRA EM FASE DE APRESENTAÇÃO DAS PROVAS E DILIGÊNCIAS PREPARATÓRIAS PARA A SESSÃO PLENÁRIA QUE SERÁ OPORTUNAMENTE DESIGNADA. NÃO SE VISLUMBRA O APONTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, TENDO EM VISTA QUE OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A FINALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL, NÃO SE PODENDO DEDUZIR O EXCESSO TÃO SOMENTE PELA SUA SOMA ARITMÉTICA. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO, NO TOCANTE AO TEMPO DE CUSTÓDIA ANTERIOR À DECISÃO DE PRONÚNCIA, ENCONTRA-SE SUPERADO, NOS TERMOS DA SÚMULA 21/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O JUÍZO DE ORIGEM TEM CONDUZIDO O FEITO REGULARMENTE, NÃO LHE SENDO IMPUTÁVEL DESÍDIA NO ANDAMENTO DO PROCESSO. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, UMA VEZ QUE O DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, AINDA QUE NA MODALIDADE TENTADA, É CLASSIFICADO COMO HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO. O PACIENTE, COM DOLO DE MATAR, AGREDIU A VÍTIMA, GRÁVIDA, COM DIVERSOS GOLPES DE FACÃO NA CABEÇA, NÃO SE CONSUMANDO O RESULTADO MORTE, POR INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL DO DENUNCIADO É IMPRESCINDÍVEL PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, ASSEGURANDO QUE AS VÍTIMAS E AS TESTEMUNHAS POSSAM PRESTAR SEUS DEPOIMENTOS EM SESSÃO PLENÁRIA SEM TEMOR OU CONSTRANGIMENTO PARA RELATAR A DINÂMICA DOS FATOS. OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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939 - TJRJ. APELAÇÃO - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO - ART. 121, §2º, II, III E IV NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, COM FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA O APELANTE JOSÉ RICARCO E DE REGIME SEMIABERTO PARA O APELADO ALLAN GOMES ¿ RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE RESTRINGE A INSATISFAÇÃO COM A DOSIMETRIA PENAL ¿ PLEITO DEFENSIVO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM FAVOR DO APELANTE JOSÉ RICARDO ¿ CABIMENTO JÁ QUE HÁ ÉPOCA DOS FATOS ELE ERA MENOR DE 21 ANOS ¿ PLEITO MINISTERIAL DE AUMENTO DA PENA-BASE, LEVANDO-SE EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE CULPABILIDADE EXTREMADA E CONDUTA SOCIAL ¿ ACOLHIMENTO APENAS QUANTO A CULPABILIDADE ¿ ELEVAÇÃO NA PENA BASAL EM 1/6 ¿ AUSENTES NOS AUTOS ELEMENTOS QUE SEJAM CAPAZES DE DEMONSTRAR A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO, IMPOSSÍVEL A SUA INCIDÊNCIA ¿ NA 2ª FASE, HAVENDO DUAS QUALIFICADORAS, A MAGISTRADA ELEVOU A PENA NA FRAÇÃO DE 1/3, TODAVIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, UMA DELAS FOI COMPENSADA COM A REFERIDA ATENUANTE, SENDO A OUTRA MOTIVADORA DO AUMENTO DE 1/6 DA PENA ¿ REDUÇÃO PELA TENTATIVA NO MÍNIMO LEGAL ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DECISÃO DE 1º GRAU QUE ESTÁ DEVIDAMENTE LASTREADA NA CONCLUSÃO PERICIAL ACERCA DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA.
1.Com efeito, a culpabilidade do réu não pode ser considerada inerente ao tipo penal praticado. Segundo as declarações da vítima, no momento em que sofreu o atentado estava na casa de seu amigo Daniel porque iriam jogar dominó. Que estava sentada na calçada quando o carro dos acusados parou, abaixou o vidro e efetuou o primeiro disparo que não a atingiu. Então, se levantou e correu para dentro da casa, quando percebeu que foi atingida nas costas. Informou que além dela, estavam presentes no local dos disparos o amigo Fernando a a filha do dono da residência. Neste cenário, razão ao ssiste ao Ministério Público. A culpabilidade extrapolou o normal do tipo, vez que os disparos em via pública colocaram em risco a integridade física de outras pessoas que se encontravam no local, inclusive, uma criança, elevo a pena na fração de 1/6 conduzindo-a ao patamar de 14 anos de reclusão, para ambos os réus. ... ()
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940 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto triplamente qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Risco de reiteração delitiva. Paciente que ostenta antecedentes criminais. Garantia da ordem pública. Desproporcionalidade entre a medida cautelar e a pena provável. Inviabilidade de exame. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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941 - TJRJ. APELAÇÕES, MINISTERIAL E DEFENSIVA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL, POR FEMINICÍDIO, PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E NA PRESENÇA DE SUA FILHA - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S II, IV E VI, C/C O § 7º, III, DO CP - PLEITO DEFENSIVO, OBJETIVANDO QUE O APELANTE, SEJA SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO, SUSTENTANDO, QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, FACE À AUSÊNCIA DE MOSTRA ACERCA DO ANIMUS NECANDI NA CONDUTA PERPETRADA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - JULGADO FORMADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA QUE ESTÁ AMPARADO PELAS EVIDÊNCIAS QUE FORAM COLHIDAS, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS, QUE RESTARAM BEM DELINEADAS - CONSELHO DE SENTENÇA QUE FORMOU O JUÍZO DE CENSURA, PELO DELITO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL, PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, POR FEMINICÍDIO E NA PRESENÇA DA FILHA - INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE, EM SÍNTESE, QUE O ORA APELANTE DESFERIU GOLPE COM UMA FACA CONTRA A VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, CAUSANDO- LHE LESÕES CORPORAIS QUE FORAM A CAUSA DE SUA MORTE - PROSSEGUE, NARRANDO A DENÚNCIA QUE O CRIME FOI PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL, POIS SE DEU EM RAZÃO DO APELANTE TER FICADO INSATISFEITO COM A NEGATIVA DA VÍTIMA EM VOLTAR PARA CASA; MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, QUE FOI ATACADA BRUSCAMENTE, SENDO ATINGIDA PELAS COSTAS; POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO DA VÍTIMA, EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, UMA VEZ QUE ELA ERA COMPANHEIRA DO APELANTE; E NA PRESENÇA DA FILHA DA VÍTIMA, CRIANÇA DE TENRA IDADE - MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 26), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 07), PELA GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER (PD 24/25), PELO AUTO DE APREENSÃO (PD
34), PELO BAM (PD 46/47), PELA RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME (PD 49/58 E PD 422), PELO LAUDO DE EXAME EM LOCAL (PD 84), PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DA FACA APREENDIDA (PD 120) PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA (PD 123); SOMADO AOS DEMAIS ELEMENTOS QUE FORAM COLHIDOS, DURANTE AS DUAS FASES DO PROCEDIMENTO, E QUE ESTÃO A INSERIR O APELANTE NA DINÂMICA DELITIVA, DETALHANDO A SUA CONDUTA, CONSISTENTE EM DESFERIR UMA FACADA NAS COSTAS DA VÍTIMA, LEVANDO ESTA AO ÓBITO, E RESTANDO COMPROVADO O ANIMUS NECANDI -SOBRINHA DA VÍTIMA QUE RELATOU EM SESSÃO PLENÁRIA TER PRESENCIADO A SITUAÇÃO FÁTICA, DESCREVENDO QUE O APELANTE, COM A FILHA NO COLO, DESFERIU UMA FACADA NAS COSTAS DA VÍTIMA E DEPOIS LARGOU A CRIANÇA, SENDO AS SUAS DECLARAÇÕES CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DO VIZINHO QUE ESTAVA NO TERRAÇO DE SUA CASA E VISUALIZOU O MOMENTO EM QUE O APELANTE IMPEDIA A VÍTIMA DE ENTRAR NO PORTÃO E, COM A FILHA DO CASAL NO COLO, ELE DESFERIU UMA FACADA NA VÍTIMA - CITADA TESTEMUNHA, SOBRINHA DA VÍTIMA, QUE AFIRMA QUE A TIA NÃO ESBOÇOU REAÇÃO PORQUE A FACADA FOI PELAS COSTAS, CONFIRMANDO QUE O APELANTE, APÓS COMETER O CRIME, GRITOU «ACABOU DESGRAÇADA - LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA (PD 123) QUE ATESTOU COMO CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA «HEMORRAGIA INTERNA, LACERAÇÃO PULMONAR., CAUSADA POR AÇÃO PÉRFURO-CORTANTE, O QUE AFASTA A TESE DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL, E DEMAIS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS E À CAUSA DE AUMENTO, QUE RESTARAM BEM DELINEADAS, E FORAM SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE, POR MAIORIA, AS RECONHECERAM - MOTIVO FÚTIL QUE RESTOU CONFIGURADO, EIS QUE O CRIME OCORREU APÓS UMA DISCUSSÃO DO CASAL, TENDO O APELANTE FICADO INSATISFEITO, POIS A VÍTIMA NÃO QUERIA VOLTAR PARA CASA, HAVENDO RELATOS COLHIDOS NO CURSO DA AÇÃO PENAL QUE INDICAM QUE A DISCUSSÃO FOI INICIADA PORQUE A VÍTIMA VIU UMA MENSAGEM DE UMA MULHER NO CELULAR DO APELANTE, RAZÃO PELA QUAL ELA QUERIA QUE ELE FOSSE EMBORA, TENDO, PORTANTO, OS SENHORES JURADOS, A PARTIR DE TODAS AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS, ENTENDIDO PELA PRESENÇA DA MENCIONADA QUALIFICADORA - E, TAMBÉM, A PRÁTICA DELITIVA MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, QUE FOI GOLPEADA PELAS COSTAS, EIS QUE, SEGUNDO RELATADO PELA SOBRINHA DA VÍTIMA, ESTA «(...) NÃO ESBOÇOU REAÇÃO PORQUE A FACADA FOI PELAS COSTAS (...) - JURADOS QUE ENTENDERAM, POR MAIORIA, QUE O CRIME FOI COMETIDO CONTRA MULHER, POR RAZÃO DAS CONDIÇÕES DO SEXO FEMININO E NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, UMA VEZ QUE A VÍTIMA ERA COMPANHEIRA DO RECORRENTE - SENDO CERTO QUE A PROVA ORAL REVELA QUE O APELANTE PRATICAVA VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA CONTRA A VÍTIMA, INCLUSIVE A TERIA AMEAÇADO DIZENDO QUE MATARIA TODA A FAMÍLIA CASO ELA FOSSE À DELEGACIA - PROVAS QUE SÃO SUFICIENTES A EMBASAR O VEREDITO, FORMADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - PORTANTO, MANTIDO O VEREDICTO CONDENATÓRIO, ADENTRA-SE NA DOSIMETRIA, E AO FAZÊ-LO TEM-SE QUE NÃO MERECE ACOLHIDA O PLEITO MINISTERIAL, QUE ESTÁ VOLTADO À ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA, COM FUNDAMENTO NA ADOÇÃO DO TERMO MÉDIO COMO PONTO DE PARTIDA PARA A SUA APLICAÇÃO, UTILIZANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE - ISSO PORQUE A ADOÇÃO DE TAL CRITÉRIO NÃO SE MOSTRA, NA PRESENTE HIPÓTESE, RAZOÁVEL E NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CABE RESSALTAR QUE A APLICAÇÃO DA PENA É RESULTADO DA VALORAÇÃO SUBJETIVA DO MAGISTRADO, NO EXERCÍCIO DE SUA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA, RESPEITADOS OS LIMITES LEGAIS PREVISTOS NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA, O QUE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE - CIRCUNSTANCIADORA DO FEMINICÍDIO QUE FOI USADA PARA QUALIFICAR O DELITO DE HOMICÍDIO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, CONSIDERANDO, COMO NEGATIVOS, OS VETORES ENVOLVENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO A CULPABILIDADE E A PERSONALIDADE DO APELANTE - NA HIPÓTESE, ENTENDO QUE A PERSONALIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO SE MOSTRAM INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL, POIS, O FATO DO CRIME TER SIDO COMETIDO DENTRO DO LAR DA VÍTIMA INDICA UMA SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA A DESCRIÇÃO CONFIGURADA AO PRECEITO PRIMÁRIO DO DELITO DE HOMICÍDIO; AO QUE SE ACRESCENTA QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES, COMO SE VÊ DE SUA FAC (PD 68), NÃO HAVENDO ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM VALORAR, NEGATIVAMENTE, OS VETORES RELACIONADOS À SUA PERSONALIDADE - ENTRETANTO, NO TOCANTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, TEM-SE QUE SÃO REALMENTE GRAVES, POIS A FILHA DA VÍTIMA PERDEU SUA GENITORA, RESTANDO PRIVADA DO AMOR MATERNO, VINDO A MORAR COM UM TIO E FAZENDO TRATAMENTO PSICOLÓGICO, CABENDO RESSALTAR QUE, À ÉPOCA, ELA TINHA, SEGUNDO INFORMADO PELA TIA, A SRA. MARIA DE FÁTIMA, APENAS 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE IDADE - DA MESMA FORMA, A ANÁLISE NEGATIVA, A RESPEITO DA CULPABILIDADE DO APELANTE, CONSIDERADA COMO MAIS REPROVÁVEL, FRENTE À CIRCUNSTÂNCIA DE TER O APELANTE COMETIDO O CRIME NA FRENTE DA SOBRINHA E DA IRMÃ DA VÍTIMA, MULHERES QUE NÃO CONSEGUIRIAM DEFENDÊ-LA, ALÉM DE TER ENCURRALADO A VÍTIMA ENQUANTO ELA TENTAVA FUGIR, DEVE SER MANTIDA, UMA VEZ QUE A ATUAÇÃO DO RECORRENTE, NA HIPÓTESE, EXTRAPOLOU A NORMALIDADE INTRÍNSECA DO CRIME DE HOMICÍDIO - ASSIM, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, DEVE SER A PENA AUMENTADA, PORÉM, NA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO), A INCIDIR SOBRE A PENA-BASE MÍNIMA, O QUE SE REVELA PROPORCIONAL E ADEQUADO À HIPÓTESE; PERFAZENDO A BASILAR 14 (QUATORZE) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, A REPRIMENDA FOI ELEVADA, NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), PELA PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS RELACIONADAS AO MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, QUE FORAM EMPREGADAS, COMO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, PORÉM NA FRAÇÃO DE 1/5, FACE AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO COLENDO STJ, QUANTO À ESTA POSSIBILIDADE; OU SEJA, HAVENDO PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER CONSIDERADA, PARA JUSTIFICAR O TIPO PENAL CIRCUNSTANCIADO, E O RESTANTE, EM ANÁLISE JUDICIAL DESFAVORÁVEL, OU AGRAVANTE, MORMENTE AO SEREM QUESITADAS - E, QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO AO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, ENTENDO QUE DEVE SER AFASTADO, EIS QUE O APELANTE NEGOU TER DESFERIDO UMA FACADA CONTRA A VÍTIMA, ALEGANDO QUE APENAS ENCOSTOU A FACA NA ALTURA DO SEU OMBRO - PORTANTO, NESTA ETAPA, A PENA INTERMEDIÁRIA FICA ESTABELECIDA EM 17 ANOS, 3 MESES, E 10 DIAS RECLUSÃO. NA 3ª FASE, TEM-SE A PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO art. 121, § 7º, III, DO CP, UMA VEZ QUE RESTOU COMPROVADO QUE O CRIME FOI COMETIDO NA PRESENÇA DA FILHA DA VÍTIMA, TENDO O JUÍZO DE 1º GRAU FUNDAMENTADO A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EM 2/5 (DOIS QUINTOS), PELO FATO DE, NO MOMENTO DO CRIME, A CRIANÇA ESTAR NO COLO DO APELANTE E POSSUIR APENAS 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE IDADE, O QUE SE ARREDA PARA 1/3. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 23 ANOS E 13 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM, FACE AO QUANTITATIVO. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL E PROVIDO EM PARTE O RECURSO DEFENSIVO PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA A 23 ANOS E 13 DIAS DE RECLUSÃO A CUMPRIR NO REGIME FECHADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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942 - STF. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados. Alegação de nulidade. Ausência de demonstração de prejuízo.
«1 - A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o «princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). ... ()
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943 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados, destruição de cadáver e furto. Alegação de excesso na fixação da pena e na fração de aumento pela continuidade delitiva. Presença dos critérios objetivos e subje fundamentada. Constrangimento ilegal não verificado.
1 - Não se trata aqui de uma fração que deve ser aplicada de maneira objetiva, mas, sim, com base em critérios objetivos (três crimes de homicídios qualificados), mas também subjetivos (análise feita das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59). ... ()
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944 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Furto triplamente qualificado e uso de documento particular falso. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública reiteração delitiva.. Excesso de prazo. Não configuração. Razoabilidade.constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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945 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO, TRIPLAMENTE QUALIFICADO E ESTUPRO. art. 121, § 2º, III, IV E V, E ART. 213, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, PARA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO, BEM COMO A REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS), AO ARGUMENTO DE QUE A VÍTIMA NÃO FALECEU.Sentença que fundamentou corretamente a valoração desfavorável de cada uma das circunstâncias judiciais, conforme a gravidade em concreto do delito e não merece qualquer reparo. ... ()
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946 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo triplamente qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Gravidade do crime. Periculosidade do agente. Vinculação com organização criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem não conhecida.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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947 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados. Alegação de inocência. Pretensão de discussão de matéria probatória. Impropriedade da via eleita. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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948 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Progressão de regime - Preliminar - Inidoneidade de fundamentação - Inocorrência - Homicídios duplamente e triplamente qualificados, roubo circunstanciado, tráfico ilícito de entorpecentes, furtos qualificados, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e dano qualificado - Falta de mérito do sentenciado - Requisito subjetivo não preenchido - Histórico de trinta e cinco faltas disciplinares de natureza grave e cinco de natureza média, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapêutica penal - Reeducando que, ademais, submetido a exame criminológico por equipe multidisciplinar, não demonstrou, de maneira inequívoca, condições para a concessão da promoção pleiteada - Reconhecimento de que, eventual dúvida meritória para o alcance de benesse em sede de execução penal não pode ser interpretada em favor do condenado, pois o interesse social há de ser resguardado - Precedentes - Decisão mantida - Matéria preliminar rejeitada e agravo desprovido
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949 - TJRJ. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE, SEGUNDO OS IMPETRANTES DA ILICITUDE DA PROVA DETERMINADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, CONSISTENTE NA REQUISIÇÃO DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIOS (FAV), ACRESCENTANDO COM O EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO E A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE - ALEGAM QUE A EXTEMPORANEIDADE DA REFERIDA PROVA É ILEGAL, HAVENDO RISCO QUE A DELEGACIA CRIE, DE FORMA ALEATÓRIA, UMA FAV APENAS PARA CUMPRIR TAL DETERMINAÇÃO DO JUÍZO - AFIRMAM QUE O PACIENTE ESTÁ PRESO HÁ MAIS DE 09 (NOVE) MESES SEM QUE HAJA PREVISÃO DO ENCERRAMENTO DO FEITO, DIANTE DO DESDOBRAMENTO CAUSADO PELA DECISÃO IMPUGNADA - POR FIM, PUGNAM PELO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA, DETERMINADA PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, INDEFERINDO A SUA JUNTADA EXTEMPORÂNEA AOS AUTOS E, CASO SEJA CARREADA AO FEITO, QUE SEJA DECLARADA A SUA NULIDADE E DETERMINADO O SEU DESENTRANHAMENTO, CONCLUINDO POR PLEITEAR A CONCESSÃO DA LIBERDADE AO ORA PACIENTE - COMPULSANDO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 0125163-79.2023.8.19.0001 E CONSOANTE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO A QUO, VERIFICA-SE QUE FOI PROFERIDA DECISÃO EM 14/10/2023, DECRETANDO A PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE E DEFERINDO A BUSCA E APREENSÃO, BEM COMO A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO (PÁGINA DIGITALIZADA 250), SENDO CUMPRIDO O MANDADO DE PRISÃO EM 18/10/2023 (PÁGINA DIGITALIZADA 267) E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE EM 08/11/2023 (PÁGINA DIGITALIZADA 380) - APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A DEFESA, EM ALEGAÇÕES FINAIS, SUSCITOU PRELIMINAR, RELACIONADA A ILICITUDE DA PROVA, ADUZINDO COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA (PÁGINA DIGITALIZADA 637), TENDO O MAGISTRADO DE 1º GRAU DETERMINADO QUE FOSSE EXPEDIDO OFÍCIO À DELEGACIA COMPETENTE PARA QUE ENCAMINHASSE AO JUÍZO CÓPIA DAS FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO (FAV), REFERENTES A TODOS OS OBJETOS APREENDIDOS NOS AUTOS DO INQUÉRITO (PÁGINA DIGITALIZADA 699) - CONSTATA-SE, PORTANTO, QUE A PROVIDÊNCIA DETERMINADA DECORREU DO DEDUZIDO PELA PRÓPRIA DEFESA DO PACIENTE EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, O QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA, SENDO CERTO QUE É FACULTADO AO MAGISTRADO DEFERIR A REALIZAÇÃO DE PROVAS QUE ENTENDA NECESSÁRIAS PARA A APURAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM NULIDADE DA DECISÃO EM TELA - CONSOANTE INFORMADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU, AS MENCIONADAS FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO JÁ FORAM ANEXADAS AOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO E DETERMINADA A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, COM A RETIFICAÇÃO OU RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS ALEGAÇÕES FINAIS, E APÓS, RETORNARÃO OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA ENCERRANDO A PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI - LOGO, NA HIPÓTESE, NÃO HÁ, IGUALMENTE, QUE SE FALAR EM DESÍDIA OU INÉRCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INEXISTINDO QUALQUER ESPÉCIE DE ATRASO INJUSTIFICADO CAPAZ DE ENSEJAR O EXCESSO DE PRAZO ALEGADO NA INICIAL DO WRIT - NO TOCANTE AO DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA, TEM-SE QUE DEFINE CONTEÚDO EM CONCRETO À MEDIDA MAIS GRAVOSA, REPRESENTADO PELA GRAVIDADE DO FATO PENAL, CONSIGNANDO OS RELATOS DE TESTEMUNHAS E DESCREVENDO QUE O PACIENTE FICOU AGUARDANDO, DENTRO DO CARRO, A VÍTIMA CHEGAR AO LOCAL E QUANDO ESTA SE APROXIMOU DA RESIDÊNCIA, ELE TERIA, EM TESE, EFETUADO OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AQUELA, EVADINDO-SE DO LOCAL - PERICULUM LIBERTATIS, REPRESENTADO NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO, DEFINIDA NO MODO DE EXECUÇÃO E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA, O QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
- ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE, SEGUNDO OS IMPETRANTES, ESTÁ REPRESENTADO PELO ATO JUDICIAL QUE MANTEVE A CUSTÓDIA DO ORA PACIENTE, O QUAL FOI EXARADO AOS 09/07/2024, (PÁGINA DIGITALIZADA 03 DO ANEXO 1), SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE MUDANÇA NO QUADRO FÁTICO JURÍDICO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE, EM DECISÃO QUE SE REMETE A QUE LHE DEU ORIGEM - DECRETO PRISIONAL E A DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE QUE APRESENTAM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, RESTANDO JUSTIFICADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ESPECIALMENTE DIANTE DA GRAVIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA DO FATO PENAL, EM UM EXCEDENTE NA CONDUTA IMPUTADA, ENDEREÇANDO À NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - DESTA FORMA, ENTENDO QUE INEXISTE, POR ORA, ILEGALIDADE A SER SANADA; O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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950 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Pena-base. Desfavorecimento das vetoriais das circunstâncias e consequências do crime e da conduta social e personalidade do agente. Modus operandi do delito que revela a sua gravidade concreta. Decote do vetor das consequências. Fundamentação inidônea. Referências vagas e expressões genéricas. Antecedentes criminais do agente corretamente valorados, embora sob inadequado nomen juris. Readequação do quantum de incremento punitivo para 1/2 sobre o mínimo legal. Aumento de 1/6 sobre o mínimo legal para cada vetorial desfavorecida. Recomendação jurisprudencial. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.. O STJ, seguindo o entendimento firmado pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (hc 304.083/PR, rel. Min. Felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).. O entendimento desta corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada circunstância judicial negativa. O aumento de pena superior a esse quantum, para cada vetorial desfavorecida, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial.. O efeito devolutivo da apelação autoriza o tribunal local, quando instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação final do réu, vale dizer, que não seja elevada a sua reprimenda ou recrudescido o seu regime de cumprimento.. Na hipótese, após os ajustes feitos pela instância a quo na motivação empregada para a exasperação da pena-base, o incremento punitivo foi aplicado em 2/3 sobre o mínimo legal, com fundamento no desfavorecimento das circunstâncias e consequências do crime e da conduta social e da personalidade do agente.. O desfavorecimento das circunstâncias do crime encontra justificação no modus operandi do delito. Descrito pelas instâncias ordinárias com suficiência de detalhes. , que desborda do ordinário do tipo, pois a vítima foi sumariamente executada em ação planejada e o seu corpo foi abandonado, de forma completamente indigna, em estrada de terra.. O vetor das consequências do crime não contou com a motivação adequada para o seu desfavorecimento. De fato, dizer que a facção criminosa composta pelo paciente tenta, com a sua atuação, desestabilizar a ordem pública e dificultar a adequada aplicação da Lei não passa de referência genérica e de expressão vaga inservíveis para tornar patente a maior gravidade do delito praticado. A intranquilidade social gerada pelo delito não constitui fundamentação idônea para o incremento punitivo, pois é decorrência ínsita aos crimes praticados com violência ou grave ameaça.. A existência de condenações transitadas em julgado após o crime em apenamento, contanto que se refiram a fatos ocorridos anteriormente, autorizam o incremento punitivo, na primeira etapa dosimétrica. No caso, os antecedentes do paciente foram sopesados de maneira correta, portanto, embora sob o nomen juris incorreto das vetoriais da personalidade e da conduta social do agente.. Havendo motivação idônea para o desfavorecimento de 3 circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser readequada, com a exasperação na fração de 1/2 sobre o mínimo legal.habeas corpus não conhecido.ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena definitiva do paciente ao novo patamar de 22 anos e 6 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.
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