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(DOC. VP 212.2642.6003.6000)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio triplamente qualificado. Tentativa. Dosimetria. Conduta social. Motivação idônea para incremento da pena-base. Personalidade desvirtuada. Ciúmes excessivo reconhecido como agravante genérica. Majoração da pena na segunda fase da dosimetria. Bis in idem configurado. Circunstâncias do crime. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Consequências. Circunstância devidamente valorada. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Quantum de redução pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Maiores incursões que demandariam indevido revolvimento fático probatório. Flagrante ilegalidade evidencida. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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