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Jurisprudência sobre
homicidio triplamente qualificado

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Doc. VP 230.5150.9859.4555

951 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Dois homicídios triplamente qualificados. Prisão preventiva. Relaxamento. Excesso de prazo. Superveniência de sentença condenatória. Requisitos do CPP, art. 312. Preenchimento. Garantia da ordem pública. Ausência de descumprimento à decisão desta corte. Agravo regimental desprovido. 1.

Ausência de descumprimento da decisão proferida por esta Corte no HC 783.792/SP, que concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para relaxar a prisão preventiva do acusado em razão da ilegalidade resultante do excesso de prazo. ... ()

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Doc. VP 210.8130.8117.1957

952 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Dois homicídios triplamente qualificados consumados e três homicídios triplamente qualificados tentados. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Réu que se encontrava em lugar incerto e não sabido. Necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Covid-19. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 987.0711.5682.2013

953 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, CONFORME ART. 121, §2º, S II, III E IV, N/F DO ART. 14, II, AMBOS DO CP E Lei 10.826/2003, art. 14. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, QUE REQUER A DESPRONÚNCIA DO ACUSADO COM A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL, SOB O ARGUMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA O DECOTE DAS QUALIFICADORAS.

Manutenção da pronúncia. ... ()

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Doc. VP 665.8046.2201.3689

954 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PARTICOPAÇÃO MORAL EM HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA MOTIVAÇÃO TORPE, PELO USO DE MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DO CRIME CONEXO DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ATUANDO COMO MENTOR INTELECTUAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO CAPOTE, TRIBOBÓ, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA, SUSTENTANDO, AINDA, A NULIDADE DA DECISÃO, PARA QUE SEJA CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA, VISANDO A REINQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA JEAN MARCHETE DIAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A CARACTERIZAÇÃO DA PRESENÇA DE DESENLACE MERITÓRIO MAIS FAVORÁVEL À DEFESA IMPORTA, AQUI, NA ULTRAPASSAGEM DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, INOBSTANTE FOSSE CASO DE DECRETAR-SE O SEU ACOLHIMENTO, POR INDEVIDA E EQUIVOCADA RECUSA JUDICIAL DE RENOVAÇÃO DA OITIVA DA TESTEMUNHA JEAN, UMA VEZ QUE ESTA SE RETRATOU, CABALMENTE, POR ESCRITO E EM PETIÇÃO PRÓPRIA, ASSINADA POR ELA E EM CONJUNTO COM ADVOGADO, DO RECONHECIMENTO PRESENCIAL POSITIVO, OPERADO DOIS DIAS ANTES, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MEDIANTE O SEU PERFILAMENTO COM DOIS DUBLÊS EM SALA PRÓPRIA DE ¿MANJAMENTO¿, SEGUNDO FOI MATERIALIZADO EM AUTO PRÓPRIO E EM COMPLEMENTAÇÃO AO TEOR DE FIRME DEPOIMENTO PRESTADO NA OCASIÃO, DE MODO QUE NÃO PODERIA SER A DEFESA LEGITIMAMENTE OBSTADA, COMO, CONCESSA MAXIMA VENIA, LAMENTÁVEL E EFETIVAMENTE O FOI, DE CONFRONTAR TAL DEPOENTE A RESPEITO, DESCABENDO O INSUSTENTÁVEL ARGUMENTO MANEJADO DE POSTERGAR-SE TAL ATO PARA EVENTUAL INSTRUÇÃO ORAL A SER REALIZADA EM PLENÁRIO, JÁ QUE TAL CONTRADIÇÃO SITUA-SE DIRETAMENTE NO CERNE NO ESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO, OU NÃO, DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUTAÇÃO, TRATANDO-SE, NA ESPÉCIE, PRECISAMENTE DE QUEM APONTAVA O IMPLICADO COMO SENDO ¿QUEM COMANDAVA A COMUNIDADE¿ ONDE TUDO SE DEU E À ÉPOCA EM QUE ISTO ACONTECEU, BEM COMO DO MARIDO DA TESTEMUNHA PROTEGIDA QUE FOI TRAZIDA AO LOCAL, PELO TRANSPORTE UBER DESENVOLVIDO PELA VÍTIMA E CUJO SERVIÇO DE TRANSPORTE FORA DIRETAMENTE SOLICITADO POR AQUELE ¿ DESTARTE E NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, EM LOCAL DE HOMICÍDIO, DE COMPONENTES DE MUNIÇÃO, NA RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A PARTICIPAÇÃO MORAL DO RECORRENTE ESTEJA VINCULADA AO EPISÓDIO VERTENTE, NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, MENOS AINDA, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO QUE VITIMOU RAPHAEL, SARGENTO DA MARINHA, ENQUANTO ESTE DESEMPENHAVA ATIVIDADE LABORAL COMPLEMENTAR, ENQUANTO MOTORISTA DE APLICATIVO UBER, OCASIÃO EM QUE VEIO A SER INTERCEPTADO POR INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, QUE O ALVEJARAM COM MÚLTIPLOS PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO, CONCOMITANTEMENTE SUBTRAINDO-LHE NUMERÁRIO EM ESPÉCIE, SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, SUA ARMA DE FOGO E SEU VEÍCULO, SENDO ESTE DESLOCADO ATÉ OUTRO LOGRADOURO MAS PERTENCENTE ÀQUELA MESMA LOCALIDADE, ENQUANTO SUCESSÃO DIRETA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE VEICULAR COMBINADO, AO DEIXAR UMA PASSAGEIRA (TESTEMUNHA PROTEGIDA) NA COMUNIDADE DO CAPOTE, SENDO CERTO QUE ESTA NÃO ASSISTIU AO EVENTO IMPUTADO, VINDO A NARRAR, APENAS, QUE, AO ADENTRAR A SUA RESIDÊNCIA, OUVIU OS SONS DE DISPAROS, MAS, TOMADA PELO PAVOR, DECIDIU NÃO SAIR, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, SEQUER ALCANÇOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, CARACTERIZANDO-SE COMO SIMPLES ILAÇÕES ESPECULATIVAS, INÓCUAS CONJECTURAS, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ISTO EM UM INDÍCIO, PERFILANDO-SE, PERMISSA VENIA, COMO IMPERTINENTE E ABSURDA A PRETENSÃO DA RESPECTIVA RESPONSABILIZAÇÃO, AINDA QUE INDIRETA E BASEADA NA PRESSUPOSIÇÃO DE QUE O MESMO ¿ATUOU COMO AUTOR INTELECTUAL, PLANEJANDO E AUTORIZANDO A MORTE DA VÍTIMA, EIS QUE TODA A AÇÃO PERPETRADA NA COMUNIDADE PASSA PELO CRIVO DO DENUNCIADO, NADA ACONTECENDO SEM A SUA ANUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO, JÁ QUE ELE EXERCE FUNÇÃO DE LIDERANÇA NO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS DA COMUNIDADE DO CAPOTE, TENDO ASCENSÃO SOBRE OS COMPARSAS, CONCORRENDO OBJETIVA E SUBJETIVAMENTE PARA A EXECUÇÃO DESTE E DE OUTROS GRAVES DELITOS¿, SOB PENA DE SE CHANCELAR UMA COROAÇÃO DE INSUSTENTÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR O CARÁTER EMINENTEMENTE PATRIMONIAL DO DELITO PERPETRADO E EM APURAÇÃO, MORMENTE AO SE CONSIDERAR A SUBTRAÇÃO REPISE-SE, DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DO MONTANTE EM DINHEIRO, DA ARMA DE FOGO, DA MARCA TAURUS, DE CALIBRE .40, ALÉM DO AUTOMÓVEL FIAT MOBI, QUE SE ENCONTRAVAM SOB A POSSE DA VÍTIMA NOS MOMENTOS ANTECEDENTES AO SEU FALECIMENTO, DE MODO QUE OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE AFIGURA COMO ADEQUADA SENÃO AQUELA DA DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA DESPRONÚNCIA, O QUE ORA SE ADOTA, QUANTO À INTEGRALIDADE DA IMPUTAÇÃO, POIS A OBJEÇÃO SUSCITADA PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUANTO À INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DESTE RÉU PELO CRIME CONEXO, NA MEDIDA EM QUE ¿NÃO SE PODE ATRIBUIR TODO CRIME DE ROUBO OCORRIDO NO INTERIOR DA COMUNIDADE AO RESPECTIVO CHEFE DO TRÁFICO SE NÃO HOUVER ELEMENTOS QUE INDIQUEM ESSE ENUNCIADO¿, EM VERDADE, ALCANÇA E SE COMUNICA À TOTALIDADE DO FATO, COMO UM TODO, INDIVISÍVEL ¿ PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 763.7058.4760.4567

955 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - DOIS HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS EM CONCURSO MATERIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL - DECISÃO TOMADA PELOS SRS. JURADOS QUE NÃO SE MOSTROU TOTALMENTE DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDITOS - QUALIFICADORAS PERTINENTES - CONDENAÇÕES BEM LANÇADA - PENAS DOSADAS COM CRITÉRIO - CÚMULO MATERIAL ACERTADO - CONDUTA PERPETRADAS COM AUTONOMIA DE DESÍGNIOS - REGIME INICIAL FECHADO ÚNICO POSSÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS

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Doc. VP 847.3086.7725.7527

956 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. APELANTE E CORRÉU DENUNCIADOS PELO SUPOSTO COMETIMENTO DOS CRIMES DE HOMICIDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADOS PELO MOTIVO TORPE, MEDIANTE EMPREGO DE MEIO CRUEL (TORTURA) E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, CONSUMADO QUANTO À VÍTIMA GABRIEL E TENTADO EM RELAÇÃO A JONATHAN. PROCESSO DESMEMBRADO QUANTO AO CORRÉU. SENTENÇA DE PRONÚNCIA IRRECORRIDA. SUBMISSÃO A JULGAMENTO, O CONSELHO DE SENTENÇA CONDENOU O ACUSADO NOS TERMOS DA PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NO MÉRITO, ALMEJA A CASSAÇÃO DO VEREDITO POR MANIFESTA CONTRARIEDADE AO ACERVO PROBATÓRIO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAMENTE VALORADAS, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA SANÇÃO.

1-

Preliminar rechaçada. Prova emprestada exibida em Plenário e oriunda do processo 0284130-04.2018.8.19.0001 relativo à condenação de terceiro também participante da dinâmica delitiva, ocasião em que a vítima sobrevivente reafirmou o reconhecimento realizado em sede inquisitiva. Outrossim, na data dos fatos, realizou-se perícia papiloscópica no veículo ocupado pelos ofendidos, tendo sido identificadas duas impressões digitais, uma das quais pertencente ao ora acusado. Os depoimentos dos policiais prestados em juízo corroboram a autoria. O reconhecimento que, mesmo sem atender rigorosamente ao disposto em mencionada norma, não acarreta a anulação da prova assim obtida, pois lastreado por outras provas colhidas na fase judicial, não se tratando de elemento probatório isolado. ... ()

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Doc. VP 120.8005.1181.4524

957 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR EM DESFAVOR DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em favor da paciente, denunciada como incursa nas penas do art. 121, §2º, s I (primeira figura), IV e V, na forma do art. 29, todos do CP, pelo suposto cometimento do crime de homicídio triplamente qualificado. ... ()

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Doc. VP 571.5013.9403.1588

958 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Progressão de regime e livramento condicional - Preliminar - Inidoneidade de fundamentação - Inocorrência - Homicídio qualificado, latrocínio tentado, roubo triplamente circunstanciado tentado, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, corrupção ativa, falsificação de documento público e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes - Falta de mérito do sentenciado - Requisito subjetivo não preenchido - Reeducando que, submetido a exame criminológico por equipe multidisciplinar, não demonstrou, de maneira inequívoca, condições para a concessão da promoção pleiteada - Reconhecimento de que, eventual dúvida meritória para o alcance de benesse em sede de execução penal não pode ser interpretada em favor do condenado, pois o interesse social há de ser resguardado - Sentenciado que, ademais, ostenta envolvimento com facção criminosa - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Matéria preliminar rejeitada e agravo desprovido

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Doc. VP 184.6837.1230.6180

959 - TJSP. Habeas corpus - Prisão cautelar - Homicídios triplamente qualificados na forma tentada e consumada - Excesso de prazo na tramitação da primeira fase do sumário da culpa e da remessa do recurso em sentido estrito à Segunda Instância para julgamento - Inocorrência - Prazos processuais que devem ser considerados englobadamente - Perigo concreto da liberdade do paciente para a ordem pública evidenciado ante a gravidade dos fatos por suas circunstâncias - Constrangimento ilegal não demonstrado - Ordem denegada.

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Doc. VP 249.6528.0851.6393

960 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, S I, II E IV, N/F DO ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA.

Apesar de a matéria não ter sido submetida ao crivo do Juízo original, opto, por conhecê-la, mormente por não existir qualquer irregularidade, ilegalidade ou arbitrariedade a sanar pela presente via, em relação ao ato judicial que recebeu a denúncia ofertada contra a paciente. E, em relação à peça inaugural, cumpre declarar a partir da sua mera leitura, que o órgão ministerial logrou expor o fato criminoso de forma correta, na medida das possibilidades e peculiaridades do caso concreto, de modo a permitir, sem embargos, o exercício constitucional à ampla defesa, previsto no CF/88, art. 5º, LV. Foram cumpridas, assim, as normas do CPP, art. 41. A defesa alega que a única razão pela qual a paciente encontra-se denunciada, é pelo fato de ter tido um relacionamento amoroso com a vítima, e, fruto deste, tiveram uma filha, e que, supostamente, a paciente estaria há anos tentando que a vítima perdesse seu direito sobre a filha. Contudo, essa narrativa do MP constitui-se em mero preâmbulo, introdutório ao fato crime, a saber, que após anos tentando, sem sucesso, fazer com que a vítima perdesse seus direitos sobre a filha, a denunciada, aqui paciente, teria ajustado um plano com sua mãe, também codenunciada, e com o companheiro desta, igualmente codenunciado, para alijar de vez a vítima dos seus direitos sobre a filha, decidindo contratar um terceiro para matá-la. E, vai além o MP, afirmando que os denunciados escolheram o momento que a vítima haveria de devolver a filha para a avó materna, após mais um final de semana de visitação, para pôr em prática o plano criminoso, oportunidade em que a vítima estaria só e desprotegido. Por essa razão capitulou o Parquet o homicídio triplamente qualificado, na forma do CP, art. 29. A par de qualquer outra discussão, deve ser consignado que já houve no feito a designação da terceira continuação da AIJ, marcada, agora, para 13 de dezembro de 2023, conforme pasta 1384 dos autos principais (Processo 0253659-97.2021.8.19.0001) ratificado, portanto, o recebimento da denúncia após a apresentação das respostas à acusação. Logo, o momento para a análise e decisão da rejeição da denúncia e absolvição sumária já se encontra superado, merecendo destaque o fato de que até a presente oportunidade a alegação de inépcia ou falta de elementos e condições suficientes a propiciar a correta defesa não veio à baila. Noutra talha, é de curial sabença que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é considerada pela esmagadora doutrina e subsequente jurisprudência como uma medida de exceção, haja vista a estreiteza da via eleita na lida com a matéria probatória, sequer admitindo dilação, não se podendo permitir a discussão de teses dependentes da produção e aferição do lastro probante, cuja sede ampla, confortável e original é o processo de conhecimento. O próprio Supremo Tribunal Federal já consignou sobre as motivações do perseguido trancamento, a saber: «1. O trancamento de ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, que só se justifica nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade ou de ausência demonstrada de autoria e materialidade delitivas. 2. Não se admite no habeas corpus a análise aprofundada de fatos e provas, a fim de se verificar a inocência do Paciente". (STF/Processo: HC 115116 RJ Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 16/09/2014)". Assim, indemonstrada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, ausência de elemento indiciário da autoria do delito, flagrante atipicidade da conduta, inépcia da inicial ou deficiências no instrumento de procuração, a pretensão do trancamento se mostra esvaziada, haja vista a impossibilidade da discussão das demais teses da impetração, posto que umbilicalmente jungidas ao mérito da ação penal, que deverá ter o seu curso assegurado, haja vista a preclara inexistência de obstáculos ou desconformidades a impedir-lhe a marcha regular. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 206.3019.5320.7510

961 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. SUSTENTA, A IMPETRANTE, A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, SOB A TESE DE QUE NÃO HOUVE QUALQUER ATITUDE SUSPEITA DO PACIENTE OU INVESTIGAÇÃO ACERCA DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA. AFIRMA QUE O RÉU É PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA E TEM FILHO MENOR DE IDADE. ADUZ QUE O DECISUM IMPETRADO SE BASEIA NO ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE ESTARIA EM UMA VIA PÚBLICA COM A ARMA, O QUE NÃO CORRESPONDE COM A REALIDADE, E DE QUE ELE RESPONDE À AÇÃO CRIMINAL POR HOMICÍDIO, PORÉM, NO ALUDIDO PROCESSO, A PRISÃO DO ACUSADO LEANDRO FOI REVOGADA, POIS AS DOZE TESTEMUNHAS AFIRMARAM QUE O DENUNCIADO NÃO PARTICIPOU DA MORTE DA VÍTIMA. PUGNA PELA APLICAÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ao contrário do que sustenta a ilustre impetrante, o decisum impugnado está, adequadamente, fundamentado e ancorado na existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito que foi imputado ao paciente, consoante os documentos e declarações colhidos em sede policial, configurando o fumus comissi delicti. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5006.0400

962 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídios triplamente qualificados. Dosimetria. Confissão espontânea e continuidade delitiva. Matérias não analisadas pela corte de origem. Supressão de instância. Súmula 713/STF. Maus antecedentes. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Proporcionalidade da reprimenda. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 184.2595.2005.8400

963 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Estupro contra duas vítimas. Homicídios triplamente qualificados, sendo um consumado e dois tentados. Crime de incêndio. Prisão preventiva. Paciente pronunciado. Alegação de excesso de prazo para o julgamento de recurso em sentido estrito. Inocorrência. Inexistência de ofensa ao princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.

«1 - Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7243.7544

964 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Homicídios triplamente qualificados consumado e tentado. Pronúncia. Minuta de agravo que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Súmula 7/STJ. Razões recursais. Impugnação genérica. Agravo regimental desprovido.

1 - Nas razões do agravo em recurso especial, não foi rebatido, especificamente, o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 7/STJ, atraindo, à espécie, a aplicação da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 205.9080.8018.1181

965 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I e IV, na forma do CP, art. 29, à pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, sendo mantida a sua prisão. Recurso defensivo suscitando nulidade porque os quesitos «4 e «5 violaram o art. 482, parágrafo único, do CPP, e, ainda, nulidade da sentença por violação ao CP, art. 30. No mérito, requer a anulação do Júri, por ser a decisão manifestamente contrária às provas dos autos e, subsidiariamente: a) o redimensionamento da pena aplicada; b) a exclusão das qualificadoras. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. O acusado foi denunciado, pronunciado e condenado, em síntese, porque, em conjunto com os corréus, no dia 02/02/2007, participou do crime de homicídio triplamente qualificado contra Luiz Fernando, vulgo Profeta. O corréu Daniel, em conjunto com terceiros não identificados, foi contratado pelo ora apelante Flávio para matar a vítima. Na ocasião, esse executor (o corréu DANIEL), com animus necandi, efetuou disparos de arma de fogo de inopino contra a vítima, que não podia revidar tais agressões, eis que estava desarmada e foi atingida pelas costas quando estava chegando à sua casa com a filha e a esposa, provocando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. O ora recorrente FLÁVIO contribuiu para prática do crime de homicídio, na medida em que, a mando de Rogério «Roupinol, contratou diretamente o denunciado Daniel (já condenado - Processo 0007841-40.2012.8.19.0028) para a execução do crime, entregou, após o delito, o pagamento a este e aos outros executores do crime e recebeu, por sua atuação, parte do pagamento feito por «Roupinol". O crime foi praticado por motivo torpe, isto é, como forma de retaliação pelo fato de a vítima ter supostamente planejado o sequestro de um familiar de «Rogério Roupinol, mandante do crime. Por sua vez, o corréu SANDRO LUIS (já condenado pelo processo supramencionado) contribuiu para a prática do crime de homicídio, na medida em que, como braço direito de Rogério Roupinol na quadrilha por este chefiada e tendo conhecimento e participação nas ações criminosas desta, entregou grande quantia em dinheiro ao apelante FLÁVIO, por sua participação no crime e para que este pagasse aos executores pela prática do homicídio. 2. Preliminares de nulidade rejeitadas. Não há pechas nos quesitos, uma vez que foram elaborados de forma clara e simples, em conformidade com a exordial que foi admitida na pronúncia. Além disso, foi garantido às partes, antes de iniciar a votação, apresentar contestação aos quesitos, o que não foi feito pelo apelante, restando a questão preclusa. Igualmente, não se verifica que foi violada pelo Magistrado a norma do CP, art. 30, notadamente porque o sentenciante apenas aplicou a pena, observando a vontade dos jurados, a respeito das elementares e das circunstâncias do crime apreciadas pelos jurados, na forma de quesitos, não contestados na fase oportuna. Destarte, não se verificam as pechas alegadas, não se constatando qualquer prejuízo a nulificar a sentença ou o processo. 3. Quanto à alegação do veredicto manifestamente contrário à prova dos autos, nada a prover. 4. Ao revés do que alega o apelante, os depoimentos das testemunhas, em conjunto com as demais provas - notadamente as apuradas através das interceptações e a prova material extraída do auto de exame cadavérico e esquemas de lesão - permitiram ao Conselho de Sentença abraçar uma das teses que lhes foram apresentadas, qual seja, a versão acusatória no sentido de que o apelante, com animus necandi, participou do crime de homicídio pelo qual foi denunciado e pronunciado. 5. Percebe-se que o veredicto a que chegaram os membros do Júri encontra reflexo nas provas colhidas, motivo pelo qual entendo correta a condenação. Em sede de Tribunal do Júri vigora o princípio constitucional da soberania dos veredictos - art. 5º, XXXVIII, «d da CR/88, e após análise de todo o processo, entendo que o Conselho de Sentença bem apreciou os fatos e decidiu conforme sua convicção, não se distanciando das provas constantes nos autos. 6. Somente se admite a anulação dos seus julgamentos, excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou se a decisão estiver manifestamente dissociada das provas contidas nos autos. 7. Correto o Juízo de censura. Não devem ser excluídas as qualificadoras, uma vez que foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença, ante as provas que lhe foram exibidas. 8. Por outro lado, a dosimetria deve ser reajustada. 9. Em que pese o entendimento do Magistrado no sentido de aplicar uma das qualificadoras na primeira fase da dosimetria e as demais para agravar o delito, penso ser mais técnico utilizar de uma das circunstâncias para qualificar o crime e as outras duas qualificadoras para exasperar a pena-base, como circunstâncias judiciais, notadamente porque a resposta penal acabou por mostrar-se desproporcional. 10. Assim, ponderando as circunstâncias pessoais desfavoráveis do apelante, os maus antecedentes reconhecidos, além das qualificadoras - motivo torpe e em razão do meio de execução do crime, que dificultou a defesa da vítima-, entendo razoável a fixação da pena-base em 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, que fica assim acomodada por falta de outras causas modificadoras da reprimenda. 11. Remanesce o regime fechado, diante do quantum da resposta penal. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, para mitigar a resposta penal, acomodando-a em 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Oficie-se.

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Doc. VP 572.3562.4163.8068

966 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS POR MOTIVO TORPE, PERIGO COMUM E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, UM CONSUMADO E, OUTRO, TENTADO.

I.CASO EM EXAME. 1.

Julgamento realizado pelo Conselho de Sentença, em Sessão Plenária, que acolheu a tese acusatória, condenando os acusados como incursos nas penas do art. 121, §2º, I e III e IV e art. 121, §2º, I e III e IV c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do CP. Inconformismo defensivo. A defesa técnica de Lucas Paulo da Silva, suscita preliminar de nulidade na formulação dos quesitos, por erro material. No mérito, pretende a anulação da decisão do júri, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, ou a absolvição, por insuficiência probatória e com base no princípio do in dubio pro reo. Deduz pleito subsidiário de estipulação da pena-base no mínimo legal, o afastamento das qualificadoras, o reconhecimento da participação de menor importância e o direto de recorrer em liberdade. A defensoria pública, atuando em favor de Renan Gaspar Samuel, almeja a anulação da decisão do júri, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, no que tange à qualificadora relativa ao perigo comum e à desistência voluntária quanto à vítima Bruno. Subsidiariamente pleiteia o reconhecimento do erro na execução, quanto à vítima Bruno, com a desclassificação para o delito de lesão corporal, a fixação da pena-base no mínimo legal ou a redução proporcional, a incidência da atenuante da confissão com aplicação da fração de um sexto e o concurso formal de crimes. ... ()

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Doc. VP 144.0035.9004.8800

967 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo do recurso cabível. Impossibilidade. Não conhecimento. Nove homicídios triplamente qualificados, dois na forma tentada. Prisão preventiva. Periculosidade concreta (garantia da ordem pública). Fundamento suficiente, por si só, para determinar a custódia provisória. Conveniência da instrução criminal. Evitar o comprometimento da prova testemunhal.

«1. Esta Corte não tem admitido a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias. ... ()

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Doc. VP 206.5645.5000.8800

968 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime descrito no CP, art. 121, § 2º, I, IV e VI, c/c o CP, art. 14, II ambos writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Aplicabilidade. Conhecimento. Impossibilidade. Indeferimento in limine da inicial. Prisão preventiva. Pretensão de revogação da custódia cautelar, com aplicação de medidas cautelares diversas. Gravidade concreta do delito (feminicídio-homicídio tentado triplamente qualificado). Simulação do acusado, na ocasião dos fatos, de um suicídio pela vítima, a fim de ocultar sua responsabilidade penal. Garantia da ordem pública. Existência de vínculo entre o acusado e à vítima. Anterior relacionamento amoroso. Rompimento da vítima em razão de agressões por ele praticadas. Ameaça de morte pelo acusado após o rompimento. Receio da vítima em prestar declarações contra à pessoa do réu. Conveniência da instrução criminal. Suficiente ponderação do magistrado singular acerca da necessidade da segregação cautelar. Incidência da Súmula 691/STF. Inevidência de excepcionalidade. Inviabilidade de supressão de instância.

«1 - Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente a inicial, quando evidenciada a supressão de instância que atrai a aplicabilidade da Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. VP 195.9492.0003.4800

969 - STJ. Agravo regimental recurso em habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Possibilidade de o relator não conhecer ou negar provimento ao recurso em habeas corpus que impugna decisão que se conforma com a jurisprudência dominante acerca do tema. Inteligência do RISTJ, art. 34, XVIII, a e b, do regimento interno deste STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Violação de domicílio. Furto triplamente qualificado. Prisão preventiva decretada sentença condenatória. Desproporcionalidade da medida extrema. Negativa de autoria. Matérias não analisadas acórdão objurgado. Supressão de instância. Constrição fundada CPP, art. 312, CPP. Gravidade acentuada da conduta. Periculosidade social do envolvido. Antecedentes criminais do réu. Risco de reiteração delitiva. Acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo improvido.

«1 - O RISTJ, art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza o relator a decidir o recurso em habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado, improcedente ou quando a decisão impugnada se conformar com a jurisprudência dominante acerca do tema, exatamente como ocorre hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 211.2161.1587.8203

970 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. CPC/2015, art. 932, III. CPP, art. 3º. Art. 34, XVIII, «b» do RISTJ. Súmula 568/STJ. Homicídio consumado e tentado triplamente qualificados. Modus operandi. Indícios do agravante pertencer à facção criminosa denominada «PCC». Agravo regimental desprovido.

I - O CPC/2015, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida». ... ()

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Doc. VP 186.7782.3009.8900

971 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídios triplamente qualificados. Incêndio. Nulidade do interrogatório. Advertência do direito ao silêncio. Nulidade relativa. Preclusão. Ausência de demonstração do prejuízo. Depoente sob o efeito de drogas. Reexame de matéria fático-probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a ausência de informação acerca do direito de permanecer calado ao acusado gera apenas a nulidade relativa, devendo ser arguída em momento oportuno, a teor do disposto no CPP, art. 571, cuja declaração depende, ainda, da comprovação do prejuízo, o que não ocorreu no caso. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 186.5213.8004.6600

972 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo triplamente circunstanciado, dano duplamente qualificado e associação criminosa. Inexistência das hipóteses de flagrante. Conversão em prisão preventiva. Questão superada. Ausência de indícios de autoria e materialidade. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Revogação da custódia cautelar. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi e risco de reiteração. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de irregularidades supostamente existentes na prisão em flagrante, tendo em vista a superveniência de novo título apto a justificar a custódia. ... ()

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Doc. VP 705.0444.0165.4081

973 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PELA MOTIVAÇÃO TORPE, PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO FEMINICÍDIO, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPRETADO NA PRESENÇA DE DESCENDENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE MAGÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO, PLEITEANDO A REVISÃO DA DOSIMETRIA APLICADA, COM O AFASTAMENTO DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME ENQUANTO CIRCUNSTANCIA JUDICIAL NEGATIVA, REDUZINDO-SE A FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA, SEM PREJUÍZO DO DESCARTE DA AGRAVANTE DO CRIME TER SIDO PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE IMPACTO DE PROJETIL, NO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÃO, NOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, MAYRA, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, ENQUANTO PREPARAVA KAUÃ, FILHO EM COMUM DO EX-CASAL, PARA UM FINAL DE SEMANA NA CASA DOS AVÓS, VEIO A SER SURPREENDIDA PELO INGRESSO DO IMPLICADO EM SUA RESIDÊNCIA, E APÓS SOLICITAR ÁGUA, SEM QUALQUER DISCUSSÃO PRÉVIA, EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO À CABEÇA DA DECLARANTE, QUE, SE ENCONTRAVA SENTADA, COM O FILHO AO COLO, E A UMA DISTÂNCIA APROXIMADA DE MEIO METRO, E INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE IMPACTO DIRETO, A DETONAÇÃO RESULTOU EM UMA LESÃO FRONTAL OCASIONADA PELOS ESTILHAÇOS, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA: ¿PLACA DE ESCORIAÇÃO DE FORMATO IRREGULAR, RECOBERTA POR CROSTA AMARELADA, MEDINDO 2X2MM EM SEUS MAIORES EIXOS, LOCALIZADA NA REGIÃO FRONTAL DIREITA¿, EVADINDO-SE, EM SEGUIDA, DO LOCAL E DEIXANDO PARA TRÁS A BICICLETA COM A QUAL HAVIA CHEGADO E, SEGUNDO RELATOS DE POPULARES, TERIA ENTRADO NO CARRO DE UM VIZINHO ¿ A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE TER O IMPLICADO ENCAMINHADO ¿MENSAGENS AMEAÇADORAS APÓS OS FATOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL PANORAMA FÁTICO TROUXE ÍNSITO EM SI, A IDENTIFICAÇÃO DE UM OUTRO E AUTÔNOMO CRIME, MAS O QUAL SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADO NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO, DE MODO A SE MOSTRAR DEFESO A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, DEVENDO, CONTUDO, A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE CONSTITUI A MODALIDADE CONCRETAMENTE MAIS GRAVOSA, CARACTERIZADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA EXCESSIVA E DESNECESSÁRIA PARA A PERPETRAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A ESCOLHA DE INSTRUMENTO COM ALTO POTENCIAL LESIVO, BEM COMO POR TER SIDO O CRIME PERPETRADO NA PRESENÇA DO FILHO DA VÍTIMA, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/5 (UM QUINTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 03 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE DETENÇÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO, EM SEDE POLICIAL, E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DEVENDO, AINDA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE POR TER SIDO O CRIME PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, JÁ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA LEGAL SEQUER PODERIA TER SIDO UTILIZADA NESTE MOMENTO PROCEDIMENTAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE O DOMINUS LITIS, SEGUNDO OS TERMOS CONSIGNADOS NA ATA PRÓPRIA DE JULGAMENTO, NUNCA CHEGOU A EXPRESSAMENTE SUSTENTAR A RESPECTIVA PRESENÇA NA ESPÉCIE, DURANTE AS RESPECTIVAS MANIFESTAÇÕES EM PLENÁRIO, O QUE DESATENDEU À EXIGÊNCIA COGENTE E INSERTA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿B¿, PARTE FINAL, DO C.P.P. BEM COMO A EXPRESSA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 3-A, DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL, AINDA MAIS EM SE CONSIDERANDO QUE O VETUSTO DISPOSITIVO CONTIDO NO ART. 385, DESTE MESMO CODEX, NÃO FOI RECEPCIONADO PELO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA DE 1988, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 19.02.2018, E A PROLAÇÃO DO ACORDÃO, NO QUAL FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA PRONUNCIAR O IMPLICADO, EM 30.11.2021, TRANSCORRERAM MAIS DE TRÊS ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INC. V, 110, §1º E 117, INCS. I E II, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO

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Doc. VP 201.7863.5008.3300

974 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados. Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Ausência de fundamentação e de descrição das razões do convencimento quanto aos indícios de autoria e às circunstâncias qualificadoras. Flagrante ilegalidade. Nulidade da pronúncia. Excesso de prazo para o encerramento do feito configurado. Habeas corpus concedido.

«1 - Muito embora a decisão de pronúncia seja um juízo de admissibilidade da acusação, na qual não é exigido prova incontroversa da autoria do delito, deve o decisum - em linguagem sóbria e comedida, a fim de não exercer influência nos jurados - ser fundamentado, dada a sua importância para o réu, em respeito aos ditames legais (CPP, art. 413) e aos preceitos constitucionais (Carta, art. 93, IX Política). ... ()

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Doc. VP 182.4905.2006.2500

975 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Homicídio qualificado tentado. Formação de quadrilha ou bando armado. Composição de organização criminosa. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Posse de objetos destinados à preparação e transformação de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação do encarceramento. Renitência criminosa. Elemento concreto a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso desprovido.

«1 - A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na renitência criminosa, eis que o acusado, após ser beneficiado, em sede de habeas corpus, na data de 9.11.2009, com o direito de aguardar o seu julgamento pelo Tribunal do Júri em liberdade, voltou a delinquir no ano de 2012, «passando a ser processado pela 2ª. Vara Criminal da Comarca de Várzea Paulista (proc. 0000032/63/2012.8.26.0655) e pela 1ª. Vara Criminal da Comarca de Jundiaí (proc. 0006465/54/2012.8.26.0309), sendo que na última ação o acusado foi sentenciado e condenado por roubo triplamente majorado em concurso formal de delitos e por associação criminosa, a evidenciar, portanto, risco para ordem pública. ... ()

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Doc. VP 943.7495.5047.2743

976 - TJSP. Habeas corpus - Homicídios qualificados tentados e receptação - Sentença de pronúncia - Prisão preventiva mantida - Pedido de revogação da prisão cautelar, alegando ausência de fundamentação idônea - Impossibilidade - Risco indiscutível à ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal - Gravidade concreta dos delitos - Tentativa de 5 homicídios triplamente qualificados e receptação - Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e de risco em caso de liberdade do Paciente - Presença dos requisitos do art. 312, caput, e 313, ambos do CPP - Impossibilidade de análise aprofundada do material fático probatório - Paciente com condenações anteriores e que se encontrava em cumprimento de regime aberto - Insuficiência de adoção de medidas cautelares diversas da prisão - Precedentes - Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta - Ordem denegada.

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Doc. VP 180.1090.3002.4300

977 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados tentados. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade na via eleita. Carência de justa causa para a persecução penal. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere não hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.3100

978 - STJ. Competência. «Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 69, I, 70, «caput e 427.

«... Daí o presente writ, por meio do qual se alega a incompetência do Juízo da Vara do Júri de Guarulhos/SP ao argumento de que o competente para o processamento e julgamento do feito seria o Juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista/SP, aduzindo-se, em suma, que a morte da vítima teria efetivamente ocorrido nesta comarca. ... ()

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Doc. VP 141.1943.3002.8600

979 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Diversos homicídios triplamente qualificados, tentados e consumados. Formação de quadrilha. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pressupostos. Presença. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Periculosidade do agente. Necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da Lei penal. Custódia justificada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade social dos agentes envolvidos, bem demonstradas pelas circunstâncias e motivos pelos quais ocorridos os fatos criminosos. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8007.1800

980 - STJ. Recurso em habeas corpus. Dez tentativas de homicídio triplamente qualificados. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Recorrente em local incerto e não sabido. Necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da Lei penal. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 928.4588.4588.7894

981 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, § 2º, S II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) A IMPRONUNCIA, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DA CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA, SUSTENTANDO A FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS IMPUTADAS, ANTE A SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA; 3) A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PARA QUE POSSA O RÉU RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE REQUISITOS QUE AUTORIZEM A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; E 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. PRETENSÃO DEFENSIVA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO FACE À EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS, SUFICIENTES PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL, QUANTO À MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS INCLUÍDAS NA PRONÚNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu Ismally dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, na qual, com fulcro no art. 413, do C.P.P. se pronunciou o nomeado acusado por infração ao disposto no art. 121, § 2º, II, III e IV, do Cód. Penal. ... ()

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Doc. VP 163.5192.5002.5600

982 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crimes de homicídio qualificado, consumado e tentado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Não ocorrência. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 180.9004.5006.7900

983 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Dois homicídios qualificados tentados, roubo triplamente circunstanciado, formação de quadrilha armada, crime de resistência e posse de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 143.6205.5000.3700

984 - STF. Homicídio. Constitucional, penal e processual penal. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Homicídios triplamente qualificados, sequestro e cárcere privado e quadrilha armada. CP, arts. 121, § 2º, II, III e IV, 148 e 288, c/c arts. 29 e 69). Excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Inocorrência. Ausência de fundamentação em relação às qualificadoras. Vício inexistente. Incomunicabilidade da qualificadora do motivo fútil. Tema não examinado no tribunal a quo. Supressão de instância.

«1. O CPP, art. 413 prevê, em seu § 1º, que «A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.0400

985 - STJ. Prisão preventiva. Disputa automobilística vulgarmente conhecida como racha. 3 homicídios triplamente qualificados (motivo torpe, meio que resulte perigo comum e que torne impossível a defesa do ofendido) e 2 lesões corporais. Prisão preventiva fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal suficientemente fundamentada. Ordem denegada. CPP, art. 312.

«A conduta do paciente de praticar disputa automobilística, vulgarmente conhecida como racha em via pública e horário de grande movimento, apresentado ademais sinais de ingestão de bebida alcoólica e de outras substâncias entorpecentes ilícitas, aliada ao fato de o mesmo ter em seu nome diversas multas de trânsito por excesso de velocidade e responder a outras ações penais, tendo sido inclusive condenado por tráfico ilícito de entorpecentes (Processos 2003.01.1.0809822-2 e 2004.01.1.068887-6), justifica a sua constrição imediata a fim de prevenir a reprodução de fatos anti-sociais e acautelar o meio social. ... ()

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Doc. VP 180.3452.2003.3600

986 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Cárcere privado triplamente qualificado, associação criminosa e falsa identidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Segurança da aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência da aplicação de medida cautelar alternativa. Extensão de benefício de liberdade provisória concedida a corré. Decisão fundada em motivo de caráter exclusivamente pessoal. Inexistência de afronta ao princípio da isonomia. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 952.4154.5707.5890

987 - TJRJ. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NAS PENAS DOS arts. 121, §2º, S II, IV E VI, §2º- A, S I E II, E §7º, III, C/C 14, II, E 61, I; 146, § 1º, C/C 61, S I E II, ALÍNEAS «A E «F, E 65, III, D, TODOS DO CP; art. 21 DO DECRETa Lei 3.688/1941 C/C 61, S I DO CP. CONCURSO MATERIAL. FORAM FIXADAS AS PENAS TOTAIS DE 14 ANOS, DE RECLUSÃO, 01 ANO, 04 E 10 DIAS DE DETENÇÃO, ALÉM DE 53 DIAS-MULTA, E, AINDA, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POSTERIORES A PRONÚNCIA, AS QUAIS DEVEM SER REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL DOS FATOS. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, NOS TERMOS DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, POSITIVADO NO CPP, art. 563, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO FATO QUE NÃO É IMPRESCINDÍVEL À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO, UMA VEZ QUE PRESENTES OUTROS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A SUPRIR A PROVA TÉCNICA. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 423, II. RELATÓRIO QUE É SUCINTO E NÃO MACULA A OBJETIVIDADE EXIGIDA NO INCISO II, DO CPP, art. 423. RELATÓRIO QUE APENAS FEZ CONSTAR QUE FOI DECRETADA A PRISÃO TEMPORÁRIA, NÃO HAVENDO NELE QUALQUER EXCESSO QUE POSSA INFLUENCIAR O CONVENCIMENTO DOS JURADOS. VÍTIMAS QUE NÃO FORAM ENCONTRADAS PARA DEPOREM PERANTE OS JURADOS, POIS, APÓS OS FATOS, SE MUDARAM PARA ENDEREÇO DESCONHECIDO, EM RAZÃO DO TEMOR DE UMA REPRESÁLIA. DEFESA QUE EM NENHUM MOMENTO ARROLOU AS VÍTIMAS COMO TESTEMUNHAS, NÃO, PODENDO, PORTANTO, ALEGAR QUE HOUVE PREJUÍZO. SE ERA IMPORTANTE PARA A DEFESA QUE AS VÍTIMAS FOSSEM OUVIDAS NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, CABIA A ELA TER ARROLADO ESSAS NO ROL DE TESTEMUNHAS, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORREU. VÍTIMAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS NA PRIMEIRA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI, SENDO ABSOLUTAMENTE LEGÍTIMO QUE TAIS DECLARAÇÕES, QUE JÁ ESTAVAM NOS AUTOS, SEJAM REPRODUZIDAS, POR MEIO DE AUDIOVISUAL, AOS JURADOS NA SESSÃO DO JÚRI. QUANTO À LEITURA DA DENÚNCIA AO CONSELHO DE SENTENÇA, ESSA NÃO ENCONTRA QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL. O CPP, art. 478 SE REFERE À LEITURA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO HÁ PROVAS DE PREJUÍZO. QUANTO AO ALEGADO PROTAGONISMO DA MAGISTRADA PRESIDENTE, CUMPRE DESTACAR QUE O CPP, art. 212 AUTORIZA QUE O JUIZ NÃO ADMITA PERGUNTAS QUE POSSAM INDUZIR AS REPOSTAS, BEM COMO AQUELAS QUE NÃO TIVERAM RELAÇÃO COM A CAUSA OU IMPORTAREM EM REPETIÇÃO DE OUTRA JÁ RESPONDIDA. O INDEFERIMENTO, PELA MAGISTRADA, DE PERGUNTAS FORMULADAS COM BASE EM DOCUMENTOS EXIBIDOS NO TELÃO DO PLENÁRIO, COMO O LAUDO E BOLETIM MÉDICO, FOI LEGÍTIMA, NA MEDIDA EM QUE A DEFESA PRETENDIA ANALISAR CONTRADIÇÕES DOS DOCUMENTOS FAZENDO PERGUNTAS À POLICIAL CIVIL QUE NÃO ERA SIGNATÁRIA DELES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA QUESITAÇÃO. QUESITOS 1 E 3, QUE SE REFEREM A MATERIALIDADE E A INTENCIONALIDADE, ESTÃO FORMULADOS DE ACORDO COM A PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HAVENDO EM SUAS REDAÇÕES QUALQUER COMPLEXIDADE OU CONTRADIÇÃO. CABE AO JUIZ PRESIDENTE ELABORAR OS QUESITOS COM BASE NA PRONÚNCIA, CONFORME art. 482, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. OCORRE QUE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, A DECISÃO DE PRONÚNCIA ESTÁ ESTRITAMENTE VINCULADA À DENÚNCIA, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE ESTARÁ SEMPRE NA EXORDIAL DE ACUSAÇÃO A PRIMEIRA FONTE DE QUESITAÇÃO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, SUSTENTA A DEFESA QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, POIS AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO COMPROVAM O ANIMUS NECANDI. DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A DECISÃO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS QUE ESTÁ ALICERÇADA NO MATERIAL PROBATÓRIO, NÃO OBSTANTE O ACUSADO NEGAR A PRÁTICA DO CRIME. OS CRIMES E OS RECONHECIMENTOS DAS QUALIFICADORAS NÃO SÃO CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. O PEDIDO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO, DE CRIME IMPOSSÍVEL E DE RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS FORAM RECHAÇADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AS PROVAS DOS AUTOS APONTAM QUE O ACUSADO, EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA, DEPOIS DE LHE AGREDIR FISICAMENTE E RASPAR SEU CABELO, TENTOU JOGÁ-LA DE UM SOBRADO, DE UMA ALTURA DE CERCA DE DOIS METROS, NÃO TENDO ALCANÇADO SEU OBJETIVO EM RAZÃO DA CHEGADA DE SUA MÃE, O QUE DEMONSTRA SUA NÍTIDA INTENÇÃO DE MATÁ-LA. OS FATOS OCORRERAM NA FRENTE DA CRIANÇA, FILHO EM COMUM DO EX-CASAL. RECONHECIDOS PELOS JURADOS O DOLO, AS QUALIFICADORAS E AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ESSES SÓ PODERIAM SER AFASTADOS SE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. MAGISTRADO QUE PODE UTILIZAR UMAS DAS CONDENAÇÕES COMO MAUS ANTECEDENTES E A OUTRA COMO AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FEMINICÍDIO UTILIZADO PARA QUALIFICAR O CRIME. DEMAIS QUALIFICADORAS QUE AUTORIZAM O AUMENTO DA PENA-BASE. PRECEDENTES STJ. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE VIOLENTA EMOÇÃO ESTÁ CONDICIONADA À OCORRÊNCIA DE QUALQUER AÇÃO INJUSTA POR PARTE DA VÍTIMA QUE PROVOCASSE NO ÍNTIMO DO AGENTE VIOLENTA EMOÇÃO, OU AINDA QUE O INFLUENCIASSE DE TAL MODO A AGREDIR A OFENDIDA, O QUE, NO CASO, NÃO OCORREU. TAMBÉM NÃO ESTÁ PRESENTE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZE A APLICAÇÃO DO art. 66, CP. EXASPERAÇÃO DA PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR NA FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DE CADA AGRAVANTE. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ. PENAS DEFINITIVAS QUE DEVEM SER MANTIDAS. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. PENA DEFINITIVA QUE NÃO DEVE SER MODIFICADA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 210.4750.2005.6700

988 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídios triplamente qualificados, um consumado e outro tentado. RISTJ, art. 21-E, V. Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Súmula 7/STJ e divergência jurisprudencial não comprovada. Temas não impugnados. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

«1 - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «O julgamento monocrático realizado pela Presidência desta Corte Superior encontra previsão no RISTJ, art. 21-E, V, que permite a Presidente não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, inexistindo, porquanto, ofensa ao princípio da colegialidade. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/8/2018, DJe 3/9/2018). ... ()

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Doc. VP 145.8210.2006.0700

989 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados. Um consumado e o outro tentado. Motivo torpe. Meio que resultou em perigo comum. Emprego de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Corrupção ativa. Prisão preventiva. Pronúncia. Manutenção da custódia. Circunstâncias dos crimes. Gravidade concreta. Acusado que ostenta condenações anteriores pela prática de outros crimes graves. Reiteração criminosa. Garantia da ordem pública. Ameaças à companheira. Temor causado na comunidade. Periculosidade do agente. Conveniência da instrução criminal. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Ausência de inovação de fundamentos pela corte originária. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do acusado, bem demonstrada pelas graves circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos, e quando o réu assim permaneceu durante toda a primeira fase do processo afeto ao Júri. ... ()

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Doc. VP 166.5122.9003.0500

990 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio triplamente qualificados. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Personalidade e culpabilidade. Modus operandi extremamente brutal. Circunstâncias e motivos do crime. Devidamente justificados nas qualificadoras remanescentes. Consequências do crime. Fundamento insuficiente. Bis in idem. Dosimetria das pena-base das instâncias ordinárias mais benéfica. Non reformatio in pejus. Aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Existência de apenas uma conduta, composta de vários atos. Concurso formal impróprio. Desígnios autônomos. Regra do concurso material. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 323.1048.4825.2834

991 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO FEMINICÍDIO, TENDO SIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA PAULINE, BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, DO QUAL RESULTOU O DESCARTE DA ÚLTIMA DAS MAJORANTES, PLEITANDO A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL, COM A MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO CRIME EM OCASIÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, E, AINDA, A IDENTIFICAÇÃO DA PRESENÇA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TENTATIVA, EM SUA MÁXIMA RAZÃO MÁXIMA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿AGRESSÃO POR ARMA BRANCA: LESÕES CORTANTES E PÉRFUROCORTANTES EM FACE POSTERIOR DO TORAX DIREITO E ESQUERDO E REGIOES LOMBARES DIREITA E ESQUERDA, PESCOÇO CERVICAL E LATERAL DIREITO E ESQUERDO: HEMOPNEUMOTORAX; TORACOSTOMIA BILATERAL; DRENO; HEMOTRANSFUSÃO¿, NO ESQUEMA DE LESÕES E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS, RAFAEL E EDWGES VICTORIA, E PRINCIPALMENTE PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, JULIA NICOLY, AO RELATAR QUE MANTEVE UM RELACIONAMENTO BREVE COM O ORA APELANTE, ENVOLVENDO DUAS OU TRÊS INTERAÇÕES DE NATUREZA ÍNTIMA, MAS QUE MANIFESTOU A INTENÇÃO DE NÃO PROSSEGUIR COM TAL VÍNCULO, O QUE, ENTRETANTO, NÃO FOI ACEITO PELO IMPLICADO, SENDO CERTO QUE, NA DATA DOS FATOS, ELE COMPARECEU À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E, APÓS CONSUMAREM NOVA RELAÇÃO SEXUAL, AMBOS ADORMECERAM, ATÉ QUE ELA FOI SUBITAMENTE DESPERTADA PELO AGRESSOR DESFERINDO-LHE UMA FACADA NO PESCOÇO, OCASIÃO EM QUE, AO TENTAR RESISTIR E CLAMAR POR SOCORRO, SOFREU MÚLTIPLOS GOLPES SUBSEQUENTES, LOGRANDO, CONTUDO, DURANTE A LUTA CORPORAL, OCULTAR A CHAVE DA CASA EM LOCAL INACESSÍVEL AO IMPLICADO, RETARDANDO-LHE A FUGA, O QUE PERMITIU, AINDA QUE TARDIAMENTE, A INTERVENÇÃO DAQUELES PRIMEIROS DEPOENTES, SEUS VIZINHOS, QUE, AO ARROMBAREM A PORTA, ENCONTRARAM O RÉU COM O INSTRUMENTO CORTANTE EM MÃOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE O LEVOU A EVADIR-SE DO LOCAL, VINDO, MAIS ADIANTE, A SER DETIDO POR POPULARES ATÉ A CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES, MARCOS VINÍCIUS E JORGE AUGUSTO, RESPONSÁVEIS POR CONDUZI-LO À DISTRITAL, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO DESCARTE QUE ORA SE OPERA ACERCA DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, E MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, BEM COMO PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA ¿CULPABILIDADE EXTREMADA DO RÉU, O QUAL DE MANEIRA FRIA E DE FORMA CRUEL PROFERIU 14 (CATORZE) FACADAS NA VÍTIMA ENQUANTO ESTA DORMIA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EXTREMA, REVELANDO TODA A MALDADE INTERIOR DO RÉU QUE NÃO TITUBEOU A EXECUTAR SEU CRIME CONTRA ALGUÉM COMPLETAMENTE INDEFESA¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, COMO TAMBÉM NAS ¿CIRCUNSTÂNCIAS DE CRIME SE REVESTEM DE PECULIAR NECESSIDADE DE UMA REPRIMENDA CONTUNDENTE, HAJA VISTA QUE O RÉU DE FORMA ARDILOSA DEIXOU A PARCEIRA TRANSEXUAL PEGAR NO SONO PARA ENTÃO ATACÁ-LA, PRETENDENDO SEM SUCESSO ELIMINAR JUNTAMENTE COM A VITIMA SEU DESEJO SEXUAL POR PARCEIRAS TRANSEXUAIS OU ATÉ MESMO POR ALGUM RECEIO DE SEU CIRCULO SOCIAL VIESSE A TER CIÊNCIA DE SEU DESEJO SEXUAL POR TRANSEXUAIS¿, EM FLAGRANTE MALFERIMENTO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO FOI AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, SEM PREJUÍZO DA IMPERTINÊNCIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZA UMA QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO, MAS QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, AO MENCIONAR ¿A CONDUTA DO RÉU AO DEIXAR A VÍTIMA ENSANGUENTADA, À PRÓPRIA SORTE, SEM FORNECER NEM BUSCAR AJUDA, EM SITUAÇÃO QUE POTENCIALIZOU O SOFRIMENTO DA VÍTIMA QUE FOI ATINGIDA CRUELMENTE COM, REPITA-SE, 14 (CATORZE) FACADAS EM REGIÕES LETAIS DO CORPO (CABEÇA, COSTAS E OMBRO)¿, INOBSTANTE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM SE CONSIDERANDO DO NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E A SEDE DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, BEM COMO POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DO RECRUDESCIMENTO PARA 1/3 (UM TERÇO), DEVENDO, CONTUDO E NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA DOSAGEM, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PERFILANDO-SE COMO IRRELEVANTE TAL PECULIAR E EXCEPCIONAL CIRCUNSTÂNCIA FRENTE À NATUREZA DA INFRAÇÃO, CONSERVANDO-SE, POR OUTRO LADO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.03.2001, REPOUSANDO A PENITÊNCIA AFERIDA EM 13 (TREZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, JÁ QUE NÃO HÁ QUE SE RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTA SE OPEROU NA SUA MODALIDADE QUALIFICADA, FIGURANDO COMO ATRELADA À PRETENSA EXCULPANTE, E, PORTANTO, CONSTITUTIVA DE FATO DIVERSO DAQUELE IMPUTADO ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA PERFEITA, JÁ QUE ESGOTADOS OS MEIOS ELEITOS E À DISPOSIÇÃO AO ALCANCE DA META OPTATA, MERCÊ DO EXTENSO NÚMERO DE GOLPES DESFERIDOS, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL REDUTORA MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO-SE UM MONTANTE DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 915.3770.9105.2898

992 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS NA FORMA TENTADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA NO DECISO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se alega constrangimento ilegal suportado pelo paciente em face da decisão que decretou sua prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 162.1773.8007.0300

993 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Quádruplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Requisitos. Presença. Pedido de substituição por prisão domiciliar. Ausência de peças essenciais à análise do pedido. Recolhimento em cela especial. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 775.6142.5556.5758

994 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, MEDIANTE EMBOSCADA, PELA CONEXÃO CONSEQUEN-CIAL E CONTRA POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, E AINDA, PELO CRIME CONEXO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO MORRO DO ANDARAÍ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MISTERIAL DI-ANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, DE-CRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO E A SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, SUSTENTAN-DO QUE ¿DIANTE DA PROVA TÉCNICA, NÃO RESTAM DÚVIDAS DE QUE OS RÉUS DIRIGIRAM SUA CONDUTA FINALISTICAMENTE AO RESUL-TADO MORTE AO REALIZAR DISPAROS CONTRA AS VÍTIMAS, BEM COMO ASSOCIARAM-SE PARA O FIM DE PRATICAR O TRÁFICO DE ENTORPE-CENTES¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓ-RIO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE DEMONSTRADA, QUANTO À VÍTIMA, FABIA-NO, E EM SE TRATANDO DE UMA TENTATI-VA CRUENTA, NA COMBINAÇÃO ESTABELE-CIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE POR ELA PRESTADAS, ENQUANTO QUE, NO QUE TANGE À DÚPLICE TENTATIVA BRANCA, NA QUAL FIGURARAM COMO VÍTIMAS, THIAGO E ELIAS, ESTÁ-SE, QUANTO A ESTA OUTRA PARCELA DO EVENTO, DIANTE DE UMA IN-FRAÇÃO PENAL QUE NÃO DEIXOU VESTÍ-GIO, E QUE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, ENCONTROU ARRIMO EXCLUSIVAMENTE NA PROVA ORAL, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONA-DOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSE AOS RECOR-RIDOS NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, NEM, AO MENOS, SUFICI-ENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, CO-MO CONSECTÁRIO DIRETO DAS INÚMERAS COLIDÊNCIAS CONSTATADAS ENTRE O AS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO, (I) A SE INICIAR PELA IDENTIFICAÇÃO DE RODRIGO, A QUEM FOI ATRIBUÍDA A ALCUNHA DE ¿FRANGO¿, POIS, ENQUANTO FOI POR AQUELE PRIMEIRO BRIGADIANO (FABIANO) ASSEVERADO QUE, COM O FIM DE AVERIGUAREM O INFORME ANÔNIMO, REFERENTE À ILÍCITA TRAFI-CÂNCIA, POR UM INDIVÍDUO CONHECIDO POR ¿TIZIU¿ NO ¿BECO DO DIOGO¿, PARA LÁ SE DIRIGIRAM E, AO AVISTAR TRÊS TRAFI-CANTES COM MOCHILAS E PISTOLAS, PRONTAMENTE ORDENOU A PARADA, MAS FOI IMEDIATAMENTE ALVEJADO PELO «FRANGO, DE QUEM SE ENCONTRAVA A UMA DISTÂNCIA DE 2 (DOIS) OU, NO MÁXI-MO, 3 (TRÊS) METROS, CERTO SE FAZ QUE, EM SE CONSIDERANDO AS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO SEGUNDO AGENTE ESTA-TAL SUPRAMENCIONADO (THIAGO QUIN-TÃO), TAL RECONHECIMENTO ASSUME UMA DIMENSÃO CONFLITANTE, POIS NAS TRÊS OPORTUNIDADES EM QUE ESTE PRESTOU ESCLARECIMENTOS, APRESENTOU VERSÕES DÍSPARES SOBRE ESTE PONTO, PORQUANTO, EM SEDE INQUISITORIAL, FOI PELO MESMO ASSEVERADO QUE: ¿RECEBEU UM TELEFO-NEMA DA P/2 INFORMANDO QUE UM CRIMI-NOSO DE VULGO `FRANGO¿ TERIA PARTICI-PADO DO ATAQUE À GUARNIÇÃO POLICIAL MILITAR, QUE O DECLARANTE NÃO VISUALIZOU `FRANGO¿, POIS QUEM ESTAVA DE PONTA ERA O SD PM FABIANO¿, MAS, DIAMETRALMENTE OPOS-TO A ISSO E EM SEDE DE A.I.J. DECLAROU TER SE DEPARADO DIRETAMENTE COM «TIZIU E «FRANGO, MUITO EMBORA NÃO TENHA OBSERVADO SE ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM ENCON-TRAVA-SE MUNIDO DE ARTEFATO VULNE-RANTE, E, PARA EXACERBAR A JÁ EVIDEN-TE FRAGILIDADE DESTE PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, O AGENTE DISCORREU, EM SESSÃO PLENÁRIA, ACERCA DO RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO NA DELEGACIA, AFIRMANDO QUE: ¿TINHA FO-TO DE QUASE TODOS OS INTEGRANTES QUE FALAVAM QUE TINHAM TRAFICADO NO AN-DARAÍ, QUE ESTAVAM NO ANDARAÍ, MAS A MAIORIA ERA FOTO ANTIGA E TAMBÉM PESSOAS QUE NEM ESTAVAM MAIS LÁ. ELES ESTAVAM LÁ NOS RETRATOS DA UNIDADE¿, E O QUE NEM DE LONGE RESTOU SUPRIDO PELO TERCEIRO BRIGADIANO (ELIAS), JÁ QUE, EM JUÍZO, FOI POR ELE CATEGORICAMENTE AFIRMA-DO QUE NÃO RECONHECEU «OS AUTORES NAQUELE MOMENTO"; (II) AVANÇANDO NA ANÁLISE DAS INCONSISTÊNCIAS, DESTACA-SE A QUESTÃO DA DINÂMICA DOS DISPAROS ATRIBUÍDOS AO PAULO, VULGO «TIZIU E QUANTO À SUA LOCALIZAÇÃO, POIS, DU-RANTE A FASE INSTRUTÓRIA PRIMÁRIA, FABIANO ASSEGUROU QUE: ¿O ACUSADO TI-ZIU NO MOMENTO DEU A VOLTA, E EFETUOU DISPAROS NA NOSSA RETAGUARDA¿, ENQUANTO, JÁ NA SESSÃO PLENÁRIA, FOI PELO MESMO AGENTE DA LEI ASSEVERADO QUE ¿AO CHEGAR NO FINAL DO BECO FOI OLHAR PARA VER SE PODERIA PROSSEGUIR E AO COLOCAR UMA DAS PERNAS PRA FORA DO BECO E METADE DO CORPO, FOI BALEADO (...) QUE NESSE MOMENTO TIZIU FOI PRA CI-MA DE UMA CASA QUE FICAVA DE FRENTE PRA O BECO E EFETU-OU MAIS DISPAROS¿; (III) SEGUINDO A VARIAÇÃO CONCERNENTE À TOMADA DE ¿PONTA¿, APÓS O AGENTE FABIANO SER ALVEJADO, DESTACANDO-SE QUE TAL DIVERGÊNCIA SE CRISTALIZA QUANDO THIAGO, EM SESSÃO PLENÁRIA, ASSEGUROU TER ELE PRÓPRIO ASSUMIDO ESTA POSIÇÃO, AO PASSO QUE OS DEMAIS BRIGADIANOS SUSTENTARAM QUE ELIAS, ORIGINALMENTE NA POSIÇÃO DE ¿PONTA 2¿, FOI O RESPONSÁVEL POR AS-SUMIR AQUELA POSIÇÃO ESTRATÉGICA NO DESENROLAR DO CONFRONTO; (IV) SEM PREJUÍZO DE SE RESSALTAR A DIVERGÊN-CIA QUANTO AO MODO DE LOCOMOÇÃO DE FABIANO, APÓS ESTE SER ATINGIDO PELO DISPARO DE ARMA DE FOGO, E TAL SE DÁ PORQUANTO FOI PELO MESMO HISTORIA-DO, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, QUE ELE ¿RASTEJOU¿ CERCA DE 10M (DEZ METROS) ATÉ ALCANÇAR O CABO BANDEIRA, AO PASSO QUE ESTE PERSONAGEM, ASSEVE-ROU QUE, AO ESTABELECER CONTATO VI-SUAL COM FABIANO, ESTE ESTAVA ¿QUI-CANDO¿, USANDO APENAS UMA PERNA E SE APOIANDO NAS PAREDES PARA SE MOVER; (V) E COMO SE TODAS ESSAS INCONSISTÊN-CIAS NÃO SE MOSTRASSEM SUFICIENTES, A DESCRIÇÃO GEOGRÁFICA DO LOCAL, COM-PARADA A UMA ¿SANFONA¿, SUGERE QUE A VISÃO À FRENTE ERA CONSIDERAVELMEN-TE LIMITADA, A COM ISSO INVIABILIZAR UMA OBSERVAÇÃO PRECISA DAS AÇÕES QUE SE DESENROLAVAM ADIANTE, DE MO-DO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS INCONSISTÊNCIAS E COLIDÊN-CIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PRO-BATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLI-TANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO E CARAC-TERIZADOR DO ESTABELECIMENTO DE UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVA-MENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA, EM SI, DO EVENTO, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DA ABSOL-VIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE MAN-TÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 764.5148.3924.0059

995 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE MEIO QUE RESULTOU EM PERIGO COMUM ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA NOVA, COMARCA DE NOVA FRIBURGO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, OU, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO APELANTE, QUER POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, POIS MUITO EMBORA TENHA SE MOSTRADO SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA A COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, MERCÊ DA CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE, CERTO É QUE RESTOU CARACTERIZADO COMO IMPERTINENTE E DESPROVIDO DE SUPORTE PROBATÓRIO O ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DA PARTICIPAÇÃO ATRIBUÍDA AO RECORRENTE COMO QUEM ¿CONCORREU EFICAZMENTE PARA O CRIME, ENCURRALANDO A VÍTIMA PARA TERCEIRA PESSOA ALVEJA-LA, ASSIM COMO PRESTANDO AUXÍLIO MATERIAL CONSISTENTE EM FORNECER O VEÍCULO AUTOMOTOR FORD/VERONA 1.81 LX, BRANCO, 1994, PLACA BYB-6509, EMPRESTADO POR SEU AMIGO PABLO GONÇALVES DOMINGUES DA SILVA, PARA PRATICAREM O CRIME E REALIZAREM A FUGA SEM QUE FOSSEM PRESOS¿, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO NÃO SE CREDENCIA A SUSTENTAR QUE OS DISPAROS QUE ATINGIRAM FATALMENTE A VÍTIMA, DIEGO, TENHAM SIDO DESFERIDOS DO INTERIOR DO AUTOMÓVEL FORD/VERONA, TAMPOUCO DE QUE TENHA SIDO EMPREGADA QUALQUER EFETIVA AÇÃO ESTRATÉGICA DE ENCURRALAMENTO À VÍTIMA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A ÚNICA TESTEMUNHA PRESENCIAL, FABIANA, VEIO A ÓBITO APÓS OS FATOS EM APURAÇÃO, EM CIRCUNSTÂNCIA DIVERSA E ISOLADA DESTE EVENTO, DE MODO QUE INOCORREU QUALQUER VÁLIDA CORROBORAÇÃO DE SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, E O QUE NEM DE LONGE PÔDE SER SUPRIDO PELOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, RAFAEL, GELTON, EDUARDO, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO PRESENCIADO OS FATOS, LIMITARAM-SE A PROVER INFORMAÇÕES SECUNDÁRIAS E CIRCUNSTANCIAIS, E CONCERNENTES À MENÇÃO REALIZADA POR FABIANA QUANTO AO ENVOLVIMENTO, NO EVENTO EM APURAÇÃO, DO RECORRENTE, BEM COMO DOS CORRÉUS, LEVI E THAYVERSON, AMBOS ABSOLVIDOS E POR DIRETO E EXPLÍCITO PEDIDO MINISTERIAL FORMULADO A RESPEITO NO PRIMEIRO JULGAMENTO DO FEITO, RESTANDO O ÚLTIMO DESTE JÁ, INCLUSIVE, FALECIDO, NEM TAMPOUCO PELA TESTEMUNHA, DANIELE, QUEM, PRESENTE DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, HISTORIOU TER BREVEMENTE DIALOGADO COM O CASAL DIEGO E FABIANA, AFASTANDO-SE LOGO EM SEGUIDA PARA PROVIDENCIAR A PULSEIRA NECESSÁRIA AO ACESSO AO ESTABELECIMENTO TANAMARKA, O QUE TERIA COINCIDIDO, EXATAMENTE, COM O MOMENTO EM QUE OS FATOS OCORRERAM, LIMITANDO-SE, ENTÃO, A RELATAR A CHEGADA AO LOCAL DE UM VEÍCULO BRANCO E SUA SUBSEQUENTE RETIRADA, LOGO APÓS A SEQUÊNCIA DE DISPAROS, DE MODO O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, VALENDO CONSIGNAR QUE, INOBSTANTE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS SEJA GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, CERTO SE FAZ QUE ISSO NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, SEJA, PRINCIPALMENTE, PORQUE, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU LEVI, PERSONAGEM APONTADO NA EXORDIAL ENQUANTO AUTOR DIRETO DOS DISPAROS, DE MODO QUE INSUBSISTIU QUALQUER FIGURA RESIDUAL A QUEM SE PUDESSE ATRIBUIR TAL AUXÍLIO VINCULADO AO ORA IMPLICADO, MATERIALIZANDO OBSTÁCULO INCONTORNÁVEL, PORQUANTO A CONDUTA DO PARTÍCIPE PRESSUPÕE ADESÃO VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE ÀQUELA DIRIGIDA POR UM TERCEIRO IDENTIFICÁVEL, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE NO CONTEXTO DOS COAUTORES, PARA OS QUAIS ESSA IDENTIFICAÇÃO SE TORNA PRESCINDÍVEL ¿ ORA, SE QUANTO À PRÁTICA DAS CONDUTAS PUNÍVEIS DIRETAS E PRINCIPAIS NÃO SE ALCANÇOU A PROVA DEVIDA, O QUE SE DIZER ENTÃO QUANTO ÀQUELES QUE GUARDAVAM COM ESTAS UMA RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE EXPLÍCITA, SENDO-LHES NATURALMENTE DERIVADAS? TRATA-SE DE PANORAMA QUE PERFEITAMENTE SE AJUSTA AO TEOR DO CONHECIDO BROCARDO JURÍDICO DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL, CABENDO DESTACAR O LAPIDAR EXAME REALIZADO PELO E. DESEMBARGADOR RELATOR JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO (FLS.1.174), QUE, AO APRECIAR OS APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL, CONCEDEU HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, CONSUBSTANCIADA EM VÍCIO NA QUESITAÇÃO, PONDERANDO, À LUZ DOS FATOS APRESENTADOS, QUE O MAGISTRADO DE PISO HAVIA INCORRIDO EM DUAS FALHAS PROCESSUAIS SUBSTANCIAIS, QUE COMPROMETERAM A VALIDADE DAQUELE PRIMEVO JULGAMENTO, AO FORMULAR, EM UM ÚNICO QUESITO, A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL A DOIS RÉUS DISTINTOS, DE MODO EM QUE FORAM SUBMETIDAS AO CONSELHO DE SENTENÇA DUAS QUESTÕES INCOMPATÍVEIS: A CONDENAÇÃO DE ALEXANDRE COMO PARTÍCIPE E A DE LEVI COMO AUTOR DIRETO DO HOMICÍDIO, O QUE ALÉM DE PROVOCAR UMA CONTRADIÇÃO INTRANSPONÍVEL, SEGUNDO PRÓPRIO PLEITO ABSOLUTÓRIO MINISTERIAL FORMULADO QUANTO A ESTE ÚLTIMO NA PRIMITIVA SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO ¿ QUE RESULTOU NA CONDENAÇÃO DAQUELE POR AUXILIAR ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, QUE RESTOU EXONERADO DE RESPONSABILIDADE NO FATO, COMO EXECUTOR ¿ A EVIDENCIAR A IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE QUESITAÇÃO, CONVINDO RESSALTAR, NESTE SENTIDO, QUE O PRESENTE DECISUM NÃO SE APRESENTA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PREVIAMENTE ESTABELECIDO, O QUAL, EM CONTINUIDADE, DELINEOU QUE: ¿UM POUCO DE EXPERIÊNCIA EM MATÉRIA DE JÚRI JÁ SERIA SUFICIENTE PARA QUE SE SAIBA QUE NÃO SE PODE JULGAR DUAS OU TRÊS PESSOAS EM UM MESMO QUESITO, DAÍ A ROTINEIRA EXPRESSÃO ¿TERCEIRO¿ OU ¿TERCEIRA PESSOA¿ QUANDO SE JULGA MAIS DE UMA PESSOA. O QUE SE QUER DIZER É QUE AO JÚRI DEVERIA SER QUESTIONADO SE O RÉU ALEXANDRE CONCORREU OU AUXILIOU ¿TERCEIRA PESSOA¿ PARA QUE ESTA EFETUASSE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA DIEGO¿ ¿ E ASSIM O FOI, PORQUE UMA QUESTÃO É FORMULAR O QUESITO SEM NOMINAR OUTRA PESSOA, MAS COM PLENA CIÊNCIA DE QUEM SE TRATA; OUTRA, BEM DIVERSA DESTA, RESIDE NA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO AUXILIADO, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALÉM DISSO, NÃO ENCONTRA RESPALDO NEM NOS TERMOS DA IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA, EM CENÁRIO QUE, CONDUZ AO DESFECHO ANULATÓRIO DO JULGAMENTO AQUI EM PERSPECTIVA, O QUE ORA SE ADOTA E SE DECRETA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 655.4481.7829.5222

996 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 121, § 2º, I, IV e VI, § 2º-A, I, e 148, caput, na forma do art. 69, todos do CP, fixada a reprimenda total de 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime fechado. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, pleiteando a nulidade da Sessão Plenária, para que o apelante seja submetido a um novo julgamento, sustentando que a condenação foi baseada em confissão extrajudicial ilícita exibida em plenário, posto que não houve no momento da suposta confissão, o respeito ao CF/88, art. 5º, LXIII. Subsidiariamente requer a reforma da sanção básica e a compensação da atenuante genérica da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Fez prequestionamento de ofensa às normas legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 24/12/2018, o pronunciado, com vontade livre e consciente de matar, em comunhão de ações e desígnios com outro agente não identificado, efetuou disparos de arma de fogo contra sua companheira, JOYCE INGRID DOS SANTOS OLIVEIRA, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de necropsia, que foram a causa única e eficiente de sua morte. 2. Inexiste a pecha alegada no procedimento administrativo, eis que a confissão extrajudicial, segundo a jurisprudência, constitui mero elemento informativo que prescinde de defesa técnica. 3. No tocante às declarações prestadas pelo acusado em sede inquisitória (oitiva no Hospital Getúlio Vargas), gravadas em mídia, não se verifica qualquer irregularidade, eis que se trata de procedimento administrativo que prescinde de contraditório, não lhe trazendo qualquer prejuízo capaz de exigir a sua retirada dos autos. 4. Verifica-se da mídia, que em sede inquisitória, os policiais ouviram as declarações do apelante, oportunidade em que deram ciência do seu direito de somente falar em juízo, mas o acusado manifestou-se espontaneamente, conforme gravações no link mencionado nos autos. 5. No mais, constata-se que a decisão do Conselho de Sentença não foi abalizada somente na suposta confissão extrajudicial ilícita exibida em plenário, conforme destacou a defesa, o convencimento dos julgadores foi consolidado por todas as provas acostadas aos autos. 6. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos veredictos. Prevalência do princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 7. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 8. Não é o caso dos autos. Em relação aos crimes objeto da presente ação penal, os jurados acolheram uma das teses a eles apresentada, e não se pode afirmar que ela seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. A defesa não trouxe nenhum elemento que demonstrasse que os juízes leigos decidiram de maneira manifestamente contrária às provas dos autos. Cabe, em consequência, prevalecer a soberania dos veredictos, sendo mantido o juízo de censura. 9. A materialidade restou comprovada através do Registro de Ocorrência; Auto de Apreensão; Laudo de exame de local de homicídio; e Laudo de Exame de Necropsia (Peça 000033 - fls. 04/06). 10. Quanto à autoria, resta induvidosa e evidenciada através da prova testemunhal e documental produzida em Juízo sob o crivo do contraditório, em especial as declarações da vítima do sequestro, que foi obrigada a conduzir o acusado até o local dos fatos e ouviu os tiros. 11. Em relação às qualificadoras, verifico que o Conselho de Sentença optou por reconhecê-las e o fez alicerçado na plausibilidade das teses sustentadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. Reconhecidas pelo Júri quaisquer das qualificadoras previstas no CP, art. 121, § 2º, não pode o Tribunal excluí-la, a não ser que incompatíveis com as provas dos autos, o que não ocorreu na presente hipótese. 12. Após análise de todo o processo, entendo que o Conselho de Sentença bem apreciou os fatos e decidiu conforme sua convicção, nada se distanciando das provas constantes nos autos. 13. Passo a rever a dosimetria. 14. No que tange a aplicação da pena-base do crime de homicídio triplamente qualificado, foi estabelecida acima do mínimo legal, em 16 (dezesseis) anos de reclusão, sendo reconhecidas três qualificadoras pelo Conselho de Sentença, o Magistrado sentenciante reconheceu duas delas nessa fase como circunstâncias desfavoráveis, e aumentou a sanção na fração de 1/6 (um sexto) cada, e dadas as nuances do evento, tal punição não nos parece exagerada. 15. Posteriormente, a sanção foi elevada em 1/6 (um sexto), diante da recidiva (peça 000662), ou seja, 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Embora o acusado não tenha confessado os fatos em plenário, pois manteve o silêncio, a atenuante genérica da confissão espontânea deve ser reconhecida e compensada com a agravante da reincidência, afastando-se o aumento, mantida a reprimenda inicial de 16 (dezesseis) anos de reclusão. 16. Na fase derradeira, sem causas de aumento ou diminuição, acomoda-se a sanção em 16 (dezesseis) anos de reclusão. 17. Em relação ao crime de sequestro, a sanção inicial foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão. 18. Na fase intermediária, presente a agravante da reincidência, diante do reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea deve ser compensada com a recidiva, não havendo o aumento, sendo mantida a reprimenda inicial de 01 (um) ano de reclusão. 19. Na fase derradeira, sem causas de aumento ou diminuição, acomoda-se a sanção em 01 (um) ano de reclusão. 20. Por força do concurso material, pois oriundos de desígnios autônomos, totaliza-se a resposta penal em 17 (dezessete) anos de reclusão. 21. É mantido o regime fechado diante do quantum da reprimenda. 22. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito os prequestionamentos. Uso errado do instituto. 23. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar reprimenda, que resta aquietada em 17 (dezessete) anos de reclusão, em regime fechado, mantendo-se, no mais, a douta sentença impugnada. Oficie-se.

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Doc. VP 672.9102.9143.3330

997 - TJRJ. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA POR MOTIVAÇÃO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELO AUMENTO DA PENA BASE DIANTE DA QUANTIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E SUA MAIOR REPROVABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO GRAU DE AUMENTO APLICADO E A REDUÇAO DA PENA EM 2/3, OU SUBSIDIARIAMENTE EM 1/2 EM RAZÃO DA TENTATIVA.

A apelante foi denunciada pela prática da conduta prevista no art. 121, §2º, II, III, IV, c/c art. 14, II e art. 157, caput, n/f do art. 69, todos do CP e, posteriormente, pronunciada pela realização da conduta comportamental descrita no art. 121, §2º, II, III, IV, c/c art. 14, todos do CP. Conforme se infere dos autos, em 14/10/2021, por volta das 03:30h, no interior da residência localizada à Rua João Denegri, 328, Castelo Branco, Paraíso, a apelante, de forma consciente e voluntária, deu início aos atos de execução da vítima Klevin Pereira Garcia, ao jogar-lhe óleo no seu corpo, causando-lhe as lesões descritas no boletim de atendimento médico de ids. 18/19 e no laudo de exame de corpo de delito de ids. 64/69. O resultado morte não foi alcançando por circunstâncias alheias à vontade da recorrente, eis que a vítima foi socorrida e recebeu atendimento médico eficaz. O crime foi cometido por motivo fútil, por ser decorrente de desentendimento entre a apelante e a vítima, após ter esta afirmado que pretendia terminar o relacionamento que mantinham. Outrossim, o delito foi cometido com emprego de meio cruel por ter a recorrente se utilizado de óleo de cozinha quente para atacar o lesado, e ainda foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o óleo quente foi jogado enquanto a vítima estava dormindo. Em audiência, a vítima disse que era namorado da ré há cerca de oito ou nove meses e moravam juntos, e no dia dos fatos chegou do serviço e teve um desentendimento com a ré, tendo lhe dito que terminaria o relacionamento e que, no dia seguinte, daria o dinheiro da passagem para a ré voltar para São Paulo, pois se conheceram lá e ela veio de Resende para morar com ele. Após isso, a vítima foi dormir, e, em determinado momento, acordou desesperada, cheia de queimaduras e machucados em seu corpo, razão pela qual gritou por socorro até que seu vizinho, após serrar o cadeado da porta, conseguiu lhe ajudar. O crime só não se consumou porque a vítima teve pronto atendimento hospitalar. As lesões descritas encontram-se no pelo boletim de atendimento médico em id. 22, nas imagens no id. 54 e no laudo de exame de corpo de delito no id. 69, que descreve «queimadura por ação térmica". Submetido à Sessão Plenária perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença optou por condená-la, e o juízo julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a ré NATÁLIA DOS SANTOS SILVA nas penas do crime previsto no art. 121, §2º, II, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Cinge-se o recurso à revisão dosimétrica. O prolator do decisum, ao aplicar a sanção, entendeu que uma das qualificadoras seria utilizada para tipificação e a outra utilizada para fundamentar o aumento de pena na primeira fase do cálculo penal. Reconheceu ainda como circunstâncias judiciais negativas a culpabilidade acentuada, a personalidade, a conduta social, as consequências («corpo deformado, com feridas em decorrência do evento danoso, dores e traumas emocionais, «dano estético e deformidade permanente, «trauma deixado no pai da vítima), a motivação («a vítima foi queimada exclusivamente por não querer mais conviver com a ré) e as circunstâncias, resultando no total de 28 anos de reclusão. Na segunda fase, foi compensada a atenuante da confissão com a agravante descrita no art. 61, II, «f, e, na terceira fase, foi reconhecida a causa especial de diminuição de pena no patamar de 2/3 em razão do iter criminis percorrido, totalizando 18 anos e 08 meses de reclusão. Na série de quesitações, foram formuladas duas séries de quesitos, uma consistente no crime doloso contra a vida na modalidade tentada, e a outra referente ao crime conexo. Na sessão em Plenário, o Egrégio Conselho de Sentença reconheceu, em desfavor da pronunciada, com relação ao crime de homicídio triplamente qualificado na modalidade tentada do qual foi vítima Klevin Pereira Garcia, a materialidade e autoria, respondendo positivamente. No quesito de absolvição, os jurados responderam negativamente. Em relação às qualificadoras, responderam positivamente, reconhecendo que o crime foi praticado por motivação fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O juízo de piso, ao realizar a dosimetria da pena, na primeira fase levou em conta oito circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias, as consequências do crime, e o comportamento da vítima, além de utilizar uma qualificadora como circunstância judicial negativa, aumentando a pena base em 16 anos. Em análise aos elementos dos autos, devem ser afastadas duas circunstâncias judiciais da personalidade e conduta social da recorrente, por não se observarem dados seguros e capazes de avaliar negativamente tais vetores. Contudo, devem ser mantidas as demais circunstâncias negativas. As consequências do crime, as circunstâncias e a culpabilidade da ré são extremamente graves, uma vez que aquela, após jogar o óleo quente na vítima, a deixou trancada, de madrugada, dentro da casa. A vítima, por sua vez, depois de ser submetida a duas cirurgias, passou por extremo sofrimento físico e psicológico, eis que seu corpo ficou deformando, com danos físicos e estéticos, além de carregar os traumas emocionais do evento. A debilidade permanente dos membros superiores e a incapacidade para trabalhar, neste sentido, devem ser consideradas como circunstância negativa da consequência do crime, não assistindo razão o órgão acusador ao pleitear o aumento na pena base. Portanto, presentes seis circunstâncias judiciais negativas, melhor se revela proporcional o aumento em 14 anos na primeira fase, a resultar no patamar de 26 anos de reclusão. Na segunda fase, escorreita a compensação da agravante prevista no art. 61, II, «f do CP com a confissão da acusada. Na terceira fase, no que tange ao conatus, não estamos diante de uma tentativa branca, mas sim vermelha ou cruenta, o que demonstra o acerto do julgador ao aplicar a fração mínima de redução, de 1/3, e, assim, resulta o quantum final em 17 anos e 04 meses de reclusão, mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, §§2º, «a e 3º, do CP. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 210.5010.8958.9939

998 - STJ. Direito da criança e do adolescente. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Atos infracionais análogos a homicídios triplamente qualificados (duas vezes). Pedido de progressão para medida socioeducativa de liberdade assistida. Ausência de vinculação ao relatório técnico. Necessidade de manutenção da medida socioeducativa de internação. Fundamentos hábeis. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5863.7285

999 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. Quebra de sigilo profissional. Direito ao silêncio. Agravo não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 186.4994.5008.7000

1000 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Indícios de autoria. Necessária dilação probatória. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Imposição de cautelares menos gravosas. Inadequação e insuficiência. Recurso não provido.

«1 - Para apreciar as teses de que não foi devidamente comprovada a autoria delitiva e de que os elementos informativos colhidos não são suficientes a apontar que o disparo de arma de fogo que atingiu a vítima foi efetuado pelo recorrente, seria necessária ampla dilação probatória, inconciliável com a via estreita do habeas corpus. ... ()

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