(DOC. VP 143.6205.5000.3700)
STF. Homicídio. Constitucional, penal e processual penal. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Homicídios triplamente qualificados, sequestro e cárcere privado e quadrilha armada. CP, arts. 121, § 2º, II, III e IV, 148 e 288, c/c arts. 29 e 69). Excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Inocorrência. Ausência de fundamentação em relação às qualificadoras. Vício inexistente. Incomunicabilidade da qualificadora do motivo fútil. Tema não examinado no tribunal a quo. Supressão de instância.
«1. O CPP, art. 413 prevê, em seu § 1º, que «A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena». 2. In casu, o Magistrado limitou-se a indicar a materialidade do fato, reportando-se ao laudo de necropsia, e se utilizou de lin
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