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Jurisprudência sobre
regulamento disciplinar

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Doc. VP 230.4190.9298.8634

801 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Faltas disciplinares graves. Decisão fundamentada. Desconstituição. Reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo o regramento do CP, art. 83 e a jurisprudência desta Corte, as faltas graves praticadas pelo apenado durante todo o cumprimento da pena, embora não interrompam a contagem do prazo para o livramento condicional, justificam o indeferimento do benefício por ausência do requisito subjetivo. ... ()

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Doc. VP 444.4167.5665.2665

802 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. 1.

Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico. Lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência para a progressão; portanto, ela não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, anteriores à sua vigência. Para estes, prevalece o regramento anterior, estabelecido pela Súmula vinculante 26, segundo o qual o juiz, excepcionalmente, pode, de forma fundamentada, exigir o exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado. 2. Necessidade, no caso concreto, de realização de exame criminológico. Sentenciado reincidente e com histórico prisional marcado pelo cometimento de faltas disciplinares. Circunstâncias concretas que apontam para a necessidade da adoção de extrema cautela no deferimento da progressão. 3. Agravo provido para determinar a realização de exame criminológico... ()

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Doc. VP 969.0140.4612.1929

803 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO

Recurso defensivo voltado à progressão de regime. Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico. O novo diploma configura lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência para a progressão; portanto, não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, que são anteriores à sua vigência. Para estes, prevalece o regramento anterior, estabelecido pela Súmula vinculante 26, segundo o qual o juiz, excepcionalmente, pode, de forma fundamentada, exigir o exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado. No caso, contudo, o exame foi determinado não apenas com base na lei nova, mas, sobretudo em circunstâncias concretas da execução, notadamente a multirreincidência e o histórico de inúmeras infrações disciplinares de natureza grave. Recurso improvido... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.9200

804 - TRT2. Execução. Remição no processo do trabalho. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 787. Lei 5.584/70, art. 13.

«... Como preleciona o saudoso CARRION, em seus Comentários à CLT, ano 1999, ed. Saraiva, 24ª ed. p. 748, 3: A remição dos bens (ou seja, sua liberação mediante pagamento do valor do lanço ou da avaliação pelo executado), não é permitida no processo trabalhista; somente é permitida a remição da execução, se este efetuar o pagamento de todo o débito da execução (L. 5.584/70, art. 13), quando se liberarão todos os bens. Estende-se o mesmo direito ao cônjuge, ascendente ou descendente (CPC art. 787). Qualquer um deles o exercerá dentro do prazo de 24 horas que há entre a realização da praça ou leilão e a assinatura do auto (CPC, art. 788)... Também merece especial citação ementa de lavra do mesmo Juiz Valentin Carrion, (idem) «verbis: «EXECUÇÃO. REMIÇÃO. Admite-se na execução trabalhista apenas quando a executada solve toda a sua dívida. (Proc. TRT/SP, AP 22.006/97, Valentin Carrion, Ac. 9ª T. 55.962/97). Inaplicável a subsidiariedade do processo comum, uma vez que existe regramento próprio no processo do trabalho a disciplinar a remição, «ex vi o Lei 5.584/1970, art. 13. ... (Juiz Fernando Antônio Sampaio da Silva).... ()

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Doc. VP 312.0854.7236.2948

805 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Decisão que deferiu a progressão do sentenciado ao regime semiaberto, sem prévia realização de exame criminológico - Irresignação ministerial - Reconhecimento da constitucionalidade da nova redação do § 1º da LEP, art. 112 conferida pela Lei 14.843/1924 - Exigência de exame criminológico para a progressão de regime que atende a uma das orientações do Princípio da Individualização da Pena, permitindo que o magistrado, com base em elementos auferidos através do exame criminológico, direcione a execução da pena conforme o perfil psicossocial do apenado - Alteração legislativa que, todavia, é prejudicial ao sentenciado, pois, se aplicada ao caso concreto, implicará na permanência dele por mais tempo no regime mais gravoso, situação que violaria o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa - Réu que, não obstante, praticou sucessivas faltas disciplinares durante a execução da pena - Prazo de reabilitação que deve ser calculado conforme o art. 89 e o art. 90, ambos da Resolução 144/2010, da SAP -- Sentenciado que, por não ter cumprido ainda o prazo regulamentar para reabilitação das faltas disciplinares cometidas, não cumpriu o requisito subjetivo necessário para a progressão da pena - Hipótese de revogação do benefício concedido - Estipulação do momento em que concluída a reabilitação da conduta do sentenciado como data-base para contagem do prazo para obtenção da progressão ao regime semiaberto - Agravo em execução parcialmente provido, nos termos do presente Acórdão.... ()

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Doc. VP 221.0051.2466.5524

806 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução individual. Mandado de segurança coletivo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inocorrência honorários advocatícios. Base de cálculo. CPC/2015, art. 85. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 172.4894.4001.2400

807 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Magistrado. Pad. Fato apurado. Troca de folhas na sentença. Pena aplicada. Censura. Decisão fundamentada. Penalização coerente com os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo interno da magistrada a que se nega provimento.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a nulidade do processo administrativo disciplinar somente é declarável quando evidente a ocorrência de prejuízo à defesa do Servidor acusado, por força do princípio pas de nullité sans grief, o que, todavia, não se verificou na hipótese, onde não se evidencia a existência de qualquer irregularidade nos atos de investigação administrativa. Dos autos infere-se que a recorrente participou, efetivamente, de toda a fase instrutória, onde foram regularmente colhidos os elementos probatórios capazes de respaldar a indicação da existência de infração disciplinar, tendo sido observados, durante a tramitação do procedimento, os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2680.2430

808 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Transferência do sistema de iluminação pública como ativo imobilizado em serviço (ais). Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Questão decidida na origem sob enfoque eminentemente constitucional. Competência do STF para eventual reforma. Revisão de multa aplicada. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Agência Nacional de Águas e Energia Elétrica - ANEEL e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL objetivando que seja reconhecida a inconstitucionalidade incidental da Resolução Normativa 414/2010, em relação ao Município de Guaimbê/SP, desobrigando a municipalidade de proceder ao recebimento do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5946.1497

809 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Desclassificação para a modalidade culposa. Regime prisional. Súmula 182/STJ. Omissão e contradição não configuradas. Nítida intenção de promover o rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8597.9151

810 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Vícios não configurados. Recurso que não ultrapassou a barreira de admissibilidade. Recurso inadmitido. Nítida intenção de promover o rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. Precedentes.... ()

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Doc. VP 241.1230.4393.8117

811 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inviabilidade. Alegação de contradição. Vício não configurado. Nítida intenção de promover o rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes.... ()

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Doc. VP 250.4011.0364.3164

812 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de omissão. Vício não configurado. Recurso qu e não ultrapassou a barreira de admissibilidade. Recurso inadmitido. Nítida intenção de promover o rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. Pre cedentes.... ()

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Doc. VP 250.6261.2831.9655

813 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de omissão. Vício não configurado. Nítida intenção de promover o rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. Precedentes.... ()

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Doc. VP 144.2231.3003.3500

814 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Horas de sobreaviso. Composição do salário para todos os efeitos. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de debate sobre as normas trabalhistas que disciplinam o instituto. Súmula 284/STF.

«1. Hipótese em que o agravante, nas Razões do Recurso Especial, apresenta tese genérica em favor da natureza indenizatória das horas de sobreaviso, mas não impugna o fundamento autônomo de que a referida parcela integra o salário para todos os efeitos legais. Desse modo, tem aplicação o disposto na Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5384.3679

815 - STJ. Tributário. Empresa em recuperação judicial. Parcelamento. Combinação de leis. Impossibilidade. Princípio da preservação da empresa. Ofensa. Inocorrência. Precedente da primeira turma do STJ.

1 - Em situação análoga ao presente caso, a Primeira Turma decidiu que a «legislação confere à empresa ‘em recuperação judicial’ tratamento diferenciado, mas não a exime de se submeter à disciplina legal do parcelamento nem permite a extensão de benefícios a hipóteses nela não contempladas, não sendo assegurada à aludida contribuinte a escolha, por combinação de leis, de um terceiro programa de parcelamento, com o objetivo de parcelar débitos tributários vencidos a qualquer tempo, como garantido pelo regulamento geral da Lei 10.522/2002, consoante as regras do programa especial da Lei 11.941/2009» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 5/3/2018). ... ()

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Doc. VP 584.9398.8118.1206

816 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÃO POR LEI MUNICIPAL.

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Segundo as premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão regional e insuscetíveis de reexame nesta instância recursal extraordinária (Súmula 126/TST), a reclamante foi admitida em 10/11/2008, sendo que o auxílio-alimentação foi criado pela Lei 3.684/2013, com natureza salarial e a vedação à integração do benefício ao salário ocorreu somente com o advento da Lei 3.924/2015. 3. A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 4. Assim, posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, por lei municipal (a qual tem sua natureza equiparada a regulamento empresarial) não atinge os empregados anteriormente admitidos. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 241.1230.5968.7582

817 - STJ. Agravo interno. Previdência privada. Revisão de benefício previdenciário. Repercussão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Recomposição da reserva. Juros de mora desde a citação. Impossibilidade. Correção monetária. Recomposição a ser apurada por perícia atual. Fórmula definida no plano de benefícios. Superávit que não dispensa recomposição. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - No julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o rito dos repetitivos, foi reconhecida no referido precedente uma obrigação de fazer devida pela Entidade de Previdência Privada, condicionada à recomposição prévia integral pelo participante/assistido, não havendo que se falar em condenação ao pagamento de juros de mora desde a citação.... ()

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Doc. VP 241.2090.8811.1962

818 - STJ. Homologação de decisão estrangeira. Sentença arbitral. Juízo meramente delibatório. Requisitos cumpridos. Convenção de arbitragem. Cláusula compromissória. Comprovada. Conformidade entre a instituição da arbitragem e a cláusula compromissória. Inexistência de ofensa à ordem pública. Trânsito em julgado comprovado.

1 - Pedido de homologação de decisão estrangeira protocolado em 3/11/2021, autos conclusos para julgamento em 18/10/2024.... ()

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Doc. VP 137.7952.6000.6800

819 - TST. Agravo regimental em recurso de embargos. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Dá-se provimento ao agravo regimental em recurso de embargos quando configurada no recurso de embargos a hipótese do inciso II do CLT, art. 894. Agravo provido. ... ()

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Doc. VP 210.8231.1815.4404

820 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Ausência de regularização nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Aplicação da Súmula 115/STJ. Ilegalidade não evidenciada. Regime prisional fechado mantido. Agravo não provido.

1 - É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso. Aplicação analógica da Súmula 115/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3194.5436

821 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso subscrito por advogado sem procuração e/ou substabelecimento nos autos. Irregularidade de representação processual. Intimação. Vício não sanado no prazo estipulado. Súmula 115/STJ. Preclusão consumativa, agravo regimental não conhecido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, ausente procuração subscrita pelo recorrente e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, o recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula 115/STJ. ... ()

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Doc. VP 156.4933.2004.0800

822 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Supressão de documento. CP, art. 305. Tipicidade reconhecida. Afastada a tese de continuidade delitiva. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão suficientemente fundamentado. Ausência dos vícios previstos no CPP, art. 619. Embargos rejeitados.

«1. Embargos de declaração que constituem mera reiteração das razões trazidas nos embargos de declaração e no agravo regimental anteriormente interpostos, revelando nítido o desiderato da obtenção de rejulgamento da causa, pretensão que esbarra na finalidade integrativa do presente recurso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.8900

823 - TRT2. Justiça gratuita. Requisitos. Deferimento. Lei 1.060/50, art. 6º. Lei 5.584/70. Lei 7.115/83. CLT, art. 790, § 3º.

«... Consoante o disposto na Lei 1.060/1950, complementada pela Lei 7.115/1983, e não revogada pela Lei 5.584/1970, o deferimento da assistência judiciária gratuita à parte que não está em condições de pagar as custas, sem prejuízo próprio ou da família, depende apenas dessa declaração, na petição inicial ou «no curso da ação (art. 6º), por ela mesma firmada ou por procurador. No caso em exame, há requerimento do autor na peça de estreia (fls. 21), bem assim foi juntada a declaração de pobreza (fls. 525). Não se justifica o indeferimento da pretensão aos benefícios da Justiça Gratuita, quando regularmente formulada. A lei que disciplina a assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/1950) prevê mecanismos que permitem a impugnação ao requerimento, o pagamento tardio e as consequências de uma declaração falsa. Já é pacífico o entendimento segundo o qual não é faculdade, mas dever do Juiz conceder o benefício pleiteado em conformidade com a lei. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi)... ()

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Doc. VP 735.5723.8570.3940

824 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS PRINCIPAL E ADESIVA E REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS.

Servidor Público Municipal. Motorista de caminhão de lixo. Ação voltada ao reconhecimento da natureza insalubre da atividade, com apostilamento do benefício e condenação aos atrasados no período não prescrito. Sentença de procedência fundada em lei municipal que disciplina o benefício. Adicional de insalubridade regulamentado no âmbito municipal. Percentual em grau máximo fixado nos termos do art. 71 da Lei Complementar Municipal . 38/2003. Condições insalubres constatadas por perícia bem realizada. Efetiva exposição aos agentes nocivos. Direito à percepção do aporte pecuniário bem reconhecido. Base de cálculo corretamente fixada sobre os vencimentos do autor. Adicional devido desde a confecção do laudo pericial judicial, observado o lustro prescricional. Exegese do LCM 38/2003, art. 74. Critérios de correção e juros dos atrasados ancorados nos temas 810/STF e 905/STJ até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando então contarão em conformidade com a versada disposição constitucional. Desfecho de origem preservado. Recursos oficial e voluntários desprovidos, com observação... ()

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Doc. VP 197.9530.6003.8800

825 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Homicídio no trânsito. Omissão de socorro. Erro na apreciação da prova. Inocorrência. Embargos rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()

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Doc. VP 175.5781.7003.3200

826 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração em habeas corpus. 1. Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. Ordem concedida, em 9/5/2017, para renovar julgamento da apelação. Alegação de excesso de prazo em virtude da concessão da ordem. Indevida inovação recursal. Fato não submetido ao crivo da corte de origem 3. Embargos rejeitados.

«1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 162.9385.6001.4700

827 - STF. Agravo regimental na reclamação. Repercussão geral. Ausência de esgotamento de instância. Agravo regimental não provido.

«1. O reconhecimento da repercussão geral tem por precisa consequência esgotar a cognição nesta Corte acerca da matéria em «recursos com fundamento em idêntica controvérsia (CPC, art. 543-B, caput) e recomendar todos os processos, principais ou acessórios, à respectiva origem, a fim de aguardarem pronunciamento do STF , após o que competirá à Corte de origem proceder de acordo com a disciplina processual editada a fim de regulamentar a nova sistemática introduzida ao CF/88, art. 102, § 3º pela Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4200

828 - STJ. Sociedade anônima. Acionista. Ação de prestação de contas. Ilegitimidade ativa reconhecida. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.024/76, art. 122, II.

«... É indiscutível que o administrador tem o dever jurídico de prestar contas de sua gestão da sociedade. Resta saber se o acionista da sociedade anônima, individualmente, possui legitimidade para, judicialmente, exigir essa prestação. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1744.4605

829 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Exame criminológico. Exigência fundamentada. Pedidos de dispensa do estudo e de aplicação da recomendação 62/2020 do cnj. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da Súmula 439 deste Superior Tribunal, admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. ... ()

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Doc. VP 624.3995.2842.0936

830 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EMPRESA. QUESTÃO PROCESSUAL QUE NÃO FAZ COISA JULGADA.

O arbitramento de multa diária, para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, não faz coisa julgada material, não sendo passível de desconstituição pela via da ação rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito . 2. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE EXAME DEMISSIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO DE EMPRESA. REINTEGRAÇÃO . 1. Discute-se nos autos a validade da dispensa de empregado de sociedade de economia mista, em razão do descumprimento de procedimento previsto em norma interna da empresa e da ausência de exame médico demissional. 2. Sob o enfoque de violação de norma jurídica, o exame da pretensão está limitado aos dispositivos legais especificamente indicados como causa de pedir, conforme consolidado na Súmula 408, parte final, do TST. 3. De plano, a invocação dos art. 7º, I e 170, «caput, da CF/88e do CLT, art. 475, § 1º esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, porquanto não houve exame da controvérsia sob o enfoque da proteção constitucional contra despedida arbitrária, do princípio da livre iniciativa ou da possibilidade de indenizar o aposentado por invalidez que teve seu benefício cancelado em razão de alta previdenciária. 4. No mais, o acórdão rescindendo registrou, a contento, tese de que as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, e de que seus empregados não fazem jus à estabilidade garantida aos detentores de cargo de provimento efetivo, em plena aplicação das regras dos arts. 41 e 173, da CF/88. 5. O deferimento da pretensão do reclamante decorreu primordialmente da existência de norma interna em que previsto procedimento específico essencial à validade do ato demissional, descumprido pela empresa. 6. Do acórdão rescindendo, extrai-se registro de que o Manual de Procedimento garantia ao trabalhador a prerrogativa de recorrer contra o ato de sua dispensa imotivada, que o apelo seria examinado pela respectiva Diretoria e, caso não acatado, seria encaminhado à Presidência, a quem competiria a palavra final sobre a demissão. Consignada, ainda, a premissa de que o recurso foi rejeitado pelo Diretor e não foi ratificado pela Presidência, não se cumprindo a exigência regulamentar. 7. Logo, considerando que os dispositivos constitucionais invocados pela parte não disciplinam os efeitos jurídicos do descumprimento de norma regulamentar editada por liberalidade da própria empresa, não há como concluir que a decisão que determina a reintegração do trabalhador tenha incorrido em violação dos preceitos enumerados como causa de pedir. 8. Nesse contexto, prejudicado o exame da alegada afronta ao CLT, art. 201 (nulidade da dispensa em razão da ausência de exame demissional), uma vez que a inobservância de procedimento específico previsto em norma interna para a dispensa imotivada de empregado constitui, por si só, fundamento suficiente para legitimar a declaração de nulidade da demissão. 9. Em relação ao erro de fato, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 10. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/2015, art. 966, § 1º . 11. No caso concreto, não se verifica premissa incontroversa que tenha sido equivocadamente percebida pelo Julgador. Na verdade, o questionamento da parte diz respeito à questão puramente jurídica, em que, na concepção da autora, a determinação de reintegração, como consequência do descumprimento de norma interna, seria equivalente a uma espécie de reconhecimento de estabilidade. 12. Inviável, portanto, o corte rescisório sob o enfoque do CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 590.2735.4886.3289

831 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA - ICMS - DEVOLUÇÃO E RETORNO DE MERCADORIAS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - REQUISITOS - RICMS/2002 - NÃO CUMPRIDOS - MULTAS - VALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

O aproveitamento de crédito de ICMS, em razão do princípio da não cumulatividade, é possível nas hipóteses de troca ou devolução de mercadorias. Não procede o aproveitamento de crédito relativo ao ICMS/ST quando inobservado pelo contribuinte o regramento específico de restituição do tributo na hipótese de devolução de mercadoria efetivamente entregue, notadamente quando não observado o disposto nos arts. 22 a 24, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS. Não se admite a apropriação de crédito de ICMS decorrente de cancelamento de venda e devolução de mercadorias quando, a despeito de emitir as notas de entrada, o art. 34, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02 e art. 78 da Parte Geral RICMS não foram observados. O RICMS/02 do Estado de Minas Gerais, de forma específica, disciplina o aproveitamento de crédito tributário, pelo que a sua inobservância inviabiliza o exercício do direito pelo contribuinte. O aproveitamento do crédito de ICMS não pode se dar a margem do referido regramento legal, utilizando cada contribuinte a forma que melhor lhe aprouver, sob pena de desconfigurar todo um sistema que normatiza tal procedimento. A multa de revalidação configura penalidade pelo não cumprimento de uma obrigação, com cunho punitivo e não confiscatório. Existindo previsão legal na legislação estadual aplicável de percentual para a penalidade, acrescentado ao fato de que a aplicação foi realizada por autoridade competente, não cabe ao Judiciário alterar os parâmetros da fixação da multa, sob pena de invasão de competência.... ()

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Doc. VP 161.9070.0019.3500

832 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. Fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia competência d a justiça d o trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência do TST se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (CF/88, art. 202, § 1º, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). No caso, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em julho/2010. Assim, tendo havido decisão de mérito em data anterior a 20/2/2013, esta Justiça especializada é competente para apreciar e julgar o feito. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.8900

833 - TST. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Cálculo. Integração de tempo de serviço anterior àquele prestado em favor do patrocinador. Direito oriundo do contrato de trabalho.

«Na hipótese, a pretensão autoral é para que seja computado na suplementação de aposentadoria paga pela Funbep o tempo de serviço anterior àquele prestado em favor do patrocinador, Banco do Estado do Paraná S.A. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.0400

834 - TST. Recursos de revista das reclamadas, petrobras e petros. Matéria comum. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do excelso STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o excelso STF, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68)-, motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII de 1988, o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar , até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013)-. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto e diante da prolação de sentença de mérito em 30/10/2008, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.4600

835 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o excelso STF, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (artigo 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68)-, motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013)-. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto, e diante da prolação de sentença de mérito em 23/1/2008, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.5500

836 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o excelso STF, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (artigo 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68)-, motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013)-. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto, e diante da prolação de sentença de mérito em 9/5/2008, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.5700

837 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o excelso STF, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (artigo 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68)-, motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013)-. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto, e diante da prolação de sentença de mérito em 2008, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.5900

838 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o excelso STF, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (artigo 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68)-, motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013)-. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto, e diante da prolação de sentença de mérito em 22/7/2008, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.6300

839 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o excelso STF, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (artigo 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68)-, motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013)-. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto, e diante da prolação de sentença de mérito em 30/9/2008, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.6500

840 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o excelso STF, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (artigo 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68)-, motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013)-. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto, e diante da prolação de sentença de mérito em 6/6/2008, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.0800

841 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o STF, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (artigo 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68)-, motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013)-. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto, e diante da prolação de sentença de mérito em 10/4/2008, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.0700

842 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do Supremo Tribunal Federal em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte firma-se no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (CF/88, art. 202, § 1º, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII, o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). In casu, a sentença pela qual os reclamados foram condenados ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria foi proferida em maio/2011. Dessa forma, nos termos da decisão prolatada pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.4000

843 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do Supremo Tribunal Federal em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte firma-se no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmando com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, apreciado mediante o critério de repercussão geral, em que foi parte a Fundação Petros de Seguridade Social (Petros), fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (CF/88, art. 202, § 1º, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto, em que houve decisão pela qual os reclamados foram condenados ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria em novembro/2010, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5013.1300

844 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela vale S/A. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do Supremo Tribunal Federal em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte firma-se no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (CF/88, art. 202, § 1º, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). No caso, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em novembro/2012. Assim, tendo havido decisão de mérito em data anterior a 20/2/2013, esta Justiça especializada é competente para apreciar e julgar o feito. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1537.2445

845 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade não configuradas. Nítida intenção de promover o rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. Precedentes.... ()

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Doc. VP 358.7028.2934.9545

846 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO À CAPAF. ISENÇÃO.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. A alegação recursal da parte, no sentido de que a Portaria 1474/74, aplicável à reclamante já que admitida em sua vigência, teria suprimido o direito à isenção da contribuição após 30 anos, contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. O Colegiado de origem, sem transcrever o conteúdo da portaria invocada pela ré, registrou que «não havendo a comprovação de que a norma que embasa o pleito da autora tenha sido revogada, nem mesmo houve demonstração de que outro estatuto disciplinou a matéria, aplicam-se as disposições constantes na Portaria 375/69, eis que se trata de direito adquirido pela parte, nos moldes do art. 5º, XXXVI, da CF". 3. Desse modo, não se trata de definir o regulamento aplicável, mas sim de comprovação ou não de revogação de benefício por outra norma posterior . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 147.6762.4001.0200

847 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Observância do princípio tempus regit actum. Súmula 83/STJ. Atividade especial após a Lei 9.032/1995.

«1. Acerca da possibilidade de conversão do tempo de serviço comum em especial, mesmo após o advento da Lei 9.032/1995, o acórdão recorrido decidiu a questão em consonância com a jurisprudência do STJ, que entende que o tempo de serviço é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. ... ()

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Doc. VP 195.1684.5000.0200

848 - STJ. Sentença estrangeira contestada. Sentença arbitral. Requisitos formais atendidos. Ausência de ofensa à soberania ou à ordem pública. Pelo deferimento do pedido de homologação.

«1 - Petição inicial ajuizada em 18/05/2016 e distribuído ao Gabinete em 08/03/2018. ... ()

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Doc. VP 910.7761.2909.0372

849 - TJRJ. E M E N T A

CORREIÇÃO PARCIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE INDEXAÇÃO DAS PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISUM QUE NÃO MERECE REFORMA.

Denúncia oferecida, na data de 13/01/2023, em face de Luiz Cláudio de Souza Santos, imputando-lhe o crime previsto no CP, art. 213, caput, na modalidade de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, na forma da Lei 8.072/1990. Determinação de correta juntada dos documentos que instruem a inicial acusatória não atendida pelo Ministério Público. Novo despacho conferindo derradeira oportunidade ao Reclamante igualmente desatendido. Decisão de rejeição da denúncia que não se afigura ilegal ou teratológica. Decisão escorada no sistema de normas que regulamentam a indexação das peças de autos físicos digitalizados, a saber, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/Vice-Presidências 07/2013, que «estabelece normas, orientações e procedimentos para o trâmite do Processo Judicial Eletrônico - PJE, no âmbito da Segunda Instância Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências". Referência expressa, no art. 2º, V, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/Vice-Presidências 07/2013, da definição de padrão mínimo de indexação. Norma complementada pela Portaria 2VP 06/2016, levando-se em conta o «maior detalhamento das peças a serem indexadas no âmbito do Departamento de Autuação de Distribuição Criminal da 2ª Vice- Presidência (grifos nossos). Anexo I, da Portaria 2VP 06/2016, que dispõe acerca da indexação mínima no âmbito das ações originárias em segundo grau e também em sede de recursos, havendo, inclusive, a determinação de discriminação da indexação de diversas peças que compõem o inquérito policial, dentre elas a portaria do delegado de polícia, o auto de prisão em flagrante, o auto de apreensão de adolescente (AAPAI), o registro de ocorrência e seus aditamentos, além de laudos de exame de corpo de delito, substância entorpecente, arma de fogo e outros. Caso dos autos em que, de fato, verifica-se que o Ministério Público não observou os requisitos mínimos de indexação determinados nos Atos Normativos deste Tribunal de Justiça, os quais têm por finalidade regulamentar a Lei 11.419/06, que instituiu regras para a informatização do processo judicial e outorgou aos Tribunais de Justiça a atribuição de disciplinar o acesso para a prática dos atos processuais. Reclamante que, ao anexar documentos ilegíveis e inúmeras peças do inquérito policial em dois únicos documentos eletrônicos, nos quais não constam nenhuma indexação, dificultou, injustificadamente, o exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 210.4271.0826.2748

850 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora de percentual sobre proventos. CPC/2015, art. 833. Possibilidade. Reexame. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Não provimento.

1 - «O CPC/2015, art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao CPC/1973, art. 649. O que antes era tido como ‘absolutamente impenhorável’, no novo regramento passa a ser ‘impenhorável’, permitindo, assim, essa nova disciplina maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva. Precedentes. (AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/2/2020, DJe 25/3/2020) ... ()

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