(DOC. VP 144.2231.3003.3500)
STJ. Tributário. Imposto de renda. Horas de sobreaviso. Composição do salário para todos os efeitos. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de debate sobre as normas trabalhistas que disciplinam o instituto. Súmula 284/STF.
«1. Hipótese em que o agravante, nas Razões do Recurso Especial, apresenta tese genérica em favor da natureza indenizatória das horas de sobreaviso, mas não impugna o fundamento autônomo de que a referida parcela integra o salário para todos os efeitos legais. Desse modo, tem aplicação o disposto na Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». 2. Além dis
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