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Lei 5.584, de 26/06/1970, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Em qualquer hipótese, a remissão só será deferível ao executado se este oferecer preço igual ao valor da condenação.

TRT2 Execução. Hasta pública. Adjudicação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º. CPC/1973, art. 714. Lei 5.584/70, art. 13. Mais detalhes

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TRT2 Execução. Remição. Descendente. Admissibilidade. CPC/1973, art. 787. Lei 5.584/70, art. 13. CLT, art. 889. Mais detalhes

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TRT2 Execução. Remição no processo do trabalho. Regras. CPC/1973, art. 787. Lei 5.584/70, art. 13. Mais detalhes

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TRT2 Execução. Remição no processo do trabalho. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 787. Lei 5.584/70, art. 13. Mais detalhes

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TRT2 Execução. Remição. Nova penhora sobre os frutos do bem remido pelo filho da sócia da executada. Da aplicação do instituto da remição no processo do trabalho. Breves considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 787. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 5.584/70, art. 13. Mais detalhes

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