(DOC. VP 210.6241.1744.4605)
STJ. agravo regimental no habeas corpus. Exame criminológico. Exigência fundamentada. Pedidos de dispensa do estudo e de aplicação da recomendação 62/2020 do cnj. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da Súmula 439 deste Superior Tribunal, admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 2 - As instâncias ordinárias entenderam necessária a averiguação sobre a periculosidade do apenado, condenado por latrocínio, pois ele empreendeu duas fugas durante a execução penal e a última delas perdurou por mais de uma década. 3 - O período de reabilitação do comportamento, previsto nos estatutos penitenciários de cada unidad
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