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801 - TJSP. Agravo de instrumento - «Ação anulatória de débito fiscal - «ISSQN apurado pelo Simples Nacional do exercício de 2012 - Município de Santos - Decisão indeferindo pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário - Insurgência da autora pedindo «para suspender a exigibilidade do crédito tributário e das obrigações acessórias até julgamento do mérito, bem como não penhorar as contas da agravante nos autos da execução fiscal respectiva - Recurso que não merece ser conhecido nos termos do CPC/2015, art. 932, III, uma vez que inadmissível - Autora-agravante que pretende suspender a exigibilidade do crédito tributário objeto da execução fiscal e questionado na ação anulatória sem o oferecimento de garantia, na forma do art. 151, V, do CNT (e daí impossibilitar a continuidade do feito executivo e eventual penhora), o que já foi afastado por meio da r. decisão de fls.63/64 da ação anulatória, decisão proferida em 12/01/2024 e disponibilizada no DJE de 22/01/2024, sem impugnação oportuna da parte por meio do recurso cabível - Preclusão a respeito da questão (CPC, art. 507) - Inviabilidade da discussão da mesma matéria, agora por meio de agravo de instrumento interposto em 29/08/2024, totalmente fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC, art. 1.003, § 5º - Eventual pedido de reconsideração realizado em primeiro grau de jurisdição que não interrompe o prazo do recurso cabível à instância superior - Precedentes do C. STJ - Tutela de urgência que foi indeferida porque não se verificou, de plano, a decadência ou a prescrição do crédito tributário, únicos fundamentos da ação anulatória, a permitir a continuidade da execução fiscal e a penhora de bens, uma vez que, por ora, a dívida é líquida, certa e exigível, conforme já indicado nos autos da execução fiscal, agora por meio de decisão datada de 14/05/2024, igualmente não impugnada por meio de recurso próprio e no tempo oportuno, pleiteada pela co-executada e ora agravante apenas a reconsideração daquela decisão, o que não interrompe o prazo recursal - Juiz da execução fiscal que deferiu, após a interposição deste agravo de instrumento, pedido de desbloqueio de penhora «on line formulado pela ora recorrente, a prejudicar a discussão sobre a regularidade dessa constrição, sendo certo que o advogado da co-executada agravante não detém capacidade postulatória para pleitear o desbloqueio de valores do outro co-executado (Ricardo Targa Villas Boas), como requerido em primeiro grau, já que o causídico não possui procuração da parte e o co-executado já nomeou outros advogados no feito - Recurso não conhecido
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802 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU, ORA PRIMEIRO APELANTE, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 183.908,73, COM JUROS E CORREÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU INVOCANDO ONEROSIDADE EXCESSIVA E ANATOCISMO. APELO DO AUTOR REQUERENDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDAM A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO DA CITAÇÃO COMO ESTIPULADO NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CONTRATO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTANDO AUTORIZADA A APLICAÇÃO DE JUROS ACIMA DE 12% (DOZE POR CENTO) ANO. LIMITAÇÃO AFASTADA PELA Emenda Constitucional 40. Súmula 283/STJ e Súmula 596/STF. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 293/STJ. VALIDADE DO CONTRATO E DAS CLÁUSULAS. INADIMPLÊNCIA CONFESSADA. ENCARGOS COBRADOS DE ACORDO COM O PACTUADO E AS TAXAS PRATICADAS PELO MERCADO, FISCALIZADO PELO BANCO CENTRAL, CONDUTA PERMITIDA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PRAZO INFERIOR A UM ANO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ONEROSSIDADE EXCESSIVA. PACTO QUE DEVE SER OBSERVADO. ANUÊNCIA COM A MODALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS EXPRESSA COM A ASSINATURA DO CONTRATO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE MERECE PROSPERAR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA. CODIGO CIVIL, art. 397. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS QUE DEVEM INCINDIR A PARTIR DO AJUIZAMENTO, COMO EXPRESSAMENTE REQUERIDO PELO BANCO APELANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.
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803 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sentença de improcedência. Apelo dos embargantes. Execução de título extrajudicial lastreada em contrato de prestação de serviço jurídico. Alegação de quitação do débito não demonstrada. Recibos juntados aos autos que não indicam o pagamento dos honorários ora executados. Anotação unilateral que não tem o condão de comprovar a alegada quitação. Testemunhas arroladas pelas partes que confirmaram a relação jurídica entre os litigantes, mas não a quitação da dívida. Ausente qualquer demonstração de vício de consentimento. Contratos firmados por agente capaz, cujo objeto é lícito e a forma não é defesa em lei (CCB, art. 104). Inocorrentes nulidade ou abusividade das cláusulas contratuais livremente pactuadas pelas partes. Tabela de Honorários da OAB que é mero indicativo administrativo, apenas servindo como parâmetro para o caso de arbitramento dos honorários. A execução está respaldada em título executivo extrajudicial, ou seja, em obrigação líquida, certa e exigível. Observância da Lei 8.906/1994, art. 24 (Estatuto da Advocacia) e CPC, art. 784, XII. Litigância de má-fé não configurada. Ausente ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80, a justificar a aplicação da penalidade em desfavor dos embargados. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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804 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Ação de execução por quantia certa. Cédulas de crédito bancário. Ajuizamento anterior de ação revisional pelos ora agravados. Identidade de objeto. Conexão. Incidência do CPC/1973, art. 103. Risco de prolação de decisões contraditórias. Aplicação dos CPC/1973, art. 105 e CPC/1973, art. 106. Precedentes do STJ. Recurso improvido. Ação de execução de cédulas de crédito bancário e respectivos aditamentos. Ajuizamento anterior, pelos agravados, de ação revisional na qual se discute a nulidade/abusividade de algumas das cláusulas dos mesmos títulos de crédito. Decisão a ser proferida na ação revisional que pode ter reflexo na execução, tendo em vista que naquela se discute a nulidade de determinadas cláusulas, com o potencial de interferir no quantum do crédito perseguido. Risco de prolação de decisões contraditórias no bojo da revisional e da execução, uma vez que discutem a mesma dívida, com a consequente prevenção do juízo da 30ª Vara cível da comarca do recife para apreciação de ambas, por força do CPC/1973, art. 106, aplicando-se a regra de conexão do art. 105 do mesmo diploma legal. Precedentes do STJ. Agravo improvido.
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805 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cumprimento contratual cumulada com indenização por danos materiais - Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência objetivando a suspensão dos bloqueios das contas bancárias dos requerentes, determinada pela Justiça do Trabalho, bem como o arresto para bloquear judicialmente bens indeterminados dos réus como garantia de eventual ação com vistas à satisfação da dívida - Inconformismo das agravantes - Não acolhimento - Ausência dos requisitos cumulativos do CPC, art. 300 - Fatos que devem ser melhor apurados, em especial a alegação de ilegitimidade passiva do agravado Anderson - Penhora das contas das agravantes ordenada pela Justiça do Trabalho - Impossibilidade de levantamento da constrição ou discussão nestes autos - Agravantes que devem apresentar impugnação perante o juízo que emitiu a ordem de constrição ou bloqueio das contas - Arresto cautelar - Indeferimento - Medida que exige prova literal da dívida líquida e certa, bem como a demonstração de risco de insolvência do devedor - Inexistência, por ora, de tais elementos nos autos - Pedido para que os agravados cumpram a obrigação contratual - Matéria de mérito - Necessidade de se aguardar a instauração do contraditório - Demais requeridas que sequer foram localizadas para contestar a ação - Decisão mantida - RECURSO IMPROVID
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806 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Absolvição. Prova da materialidade delitiva. Nulidade. Inocorrência. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito. Busca domiciliar. Justa causa para o ingresso. Situação concreta de flagrante delito caracterizada anteriormente à entrada na residência. Agravo regimental desprovido.. «não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não identificada (e.g. Denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (rhc 158.580/BA, rel. Min. Rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/4/2022, DJE 25/4/2022).. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo. A qualquer hora do dia, inclusive, durante o período noturno. Quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (re 603.616/RO, rel. Min. Gilmar mendes, DJE 8/10/2010).. Na hipótese, verifica-se não ter ocorrido qualquer ilegalidade na busca pessoal do agravante, a qual foi precedida de fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito. Os policiais abordaram o agravante em averiguação de denúncia anônima especificada e em local conhecido como ponto de venda de drogas.. Não há ilegalidade flagrante no ingresso em domicílio, o qual foi precedido de justa causa, estando configurada situação que autorizava a suspeita concreta da ocorrência de flagrante delito em seu interior, pois o residente foi abordado portando droga em via pública. Ademais, do quadro fático probatório delimitado na origem, extrai-se que o acusado autorizou a entrada dos policiais em seu domicílio.. A denúncia anônima foi minimamente averiguada, sendo que a busca domiciliar traduziu-se em exercício regular da atividade de policiamento ostensivo conduzida pelos agentes de segurança, o que justificou a abordagem, especialmente, em face do consentimento do morador. Assim, não há ilegalidade flagrante na apreensão da materialidade delitiva, sob nenhum aspecto.. Agravo regimental desprovido.
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807 - TJRJ. Ação de cobrança proposta pelo Condomínio em face dos proprietários de unidade imobiliária, referente a cotas condominiais vencidas e não pagas no período de maio de 2017 até dezembro de 2017, totalizando R$ 6.812,98, bem como das vincendas. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial, condenando os Réus ao pagamento de R$ 6.812,98, referentes aos débitos vencidos entre os meses de maio/2017 a dezembro/2017, acrescidos de correção monetária e juros de mora a contar da citação, além das cotas condominiais que se vencerem no curso do processo, enquanto durar a obrigação, acrescidas de multa moratória de 02%, de juros de 01% ao mês e de correção monetária, estes a partir do vencimento de cada cota, deduzidos os eventuais pagamentos realizados. Apelação do Autor restrita ao termo inicial dos juros de mora e da multa moratória. Cota condominial que se caracteriza por ser dívida líquida e certa. Inadimplemento dos Apelados que se constituiu de pleno direito. Mora ex re. Inteligência do CCB, art. 397. Precedentes do TJRJ e STJ. Súmula 372/TJRJ. Juros de mora e correção monetária que devem, assim, incidir a partir do vencimento de cada cota condominial. Questão relativa ao termo inicial da multa moratória que não comporta análise, vez que já contemplado na sentença como pretendido pelo Apelante. Cálculo do débito condominial de maio a dezembro de 2017 que constou da planilha que instruiu a petição inicial que já continha os consectários da mora e, por isso, que deve ser refeito observando os referidos critérios a fim de evitar que sejam aplicados juros e correção sobre valores que já sofreram tais acréscimos. Provimento parcial da apelação.
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808 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Honorários advocatícios - Exceção de pré-executividade - Rejeição na origem - Insurgência da executada.
Supostos vícios no acordo firmado em ação de divórcio - Descabida a discussão em objeção de pré-executividade - Questões que devem ser objeto de ação própria. Honorários pactuados em 20% da quota-parte partilhada em favor da constituinte - Ausência de nulidade - O título executivo extrajudicial representa obrigação certa, líquida e exigível. Pagamento parcial - A anterior oposição de embargos à execução não obsta a apresentação de exceção de pré-executividade, se a matéria suscitada não teve o mérito decidido - Precedente do STJ - Na espécie, o exequente/agravado não negou o recebimento da quantia de R$ 65.000,00, antes do ajuizamento da execução - Fato que se tornou incontroverso, e independe de prova (art. 374, III, CPC) - Acolhimento, em parte, da exceção de pré-executividade, para determinar a dedução, do cálculo inicial, do valor devidamente pago, com reflexos sobre os encargos da mora. Honorários advocatícios - Acolhida em parte a objeção de pré-executividade, condena-se o exequente/recorrido ao pagamento de honorários aos patronos da parte adversa, em 10% sobre a diferença entre o valor exigido e o correto. Decisão de primeiro grau reformada em parte - Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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809 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.
«Nos termos do disposto no § 2º, do CLT, art. 73, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, sendo certo que o § 1º do mesmo artigo determina que a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Por sua vez, o caput prevê que, sobre a hora noturna, incidirá um acréscimo mínimo de 20% sobre a diurna. Além disso, o § 5º do supracitado dispositivo dispõe que «Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. Nesse contexto, mesmo que a jornada cumprida seja a contratual/legal, caso ultrapassado o horário das 5 horas da manhã, são devidas diferenças de adicional noturno pelo período da jornada noturna prorrogada (TST, Súmula 60, II).... ()
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810 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). ... ()
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811 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso de transporte terrestre. Sentença que julgou improcedente a ação. Insurgência do autor. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Análise dos autos que permite verificar que o ônibus partiria de Brasília/DF às 14:55h, não de Cristalina/GO - conforme Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso de transporte terrestre. Sentença que julgou improcedente a ação. Insurgência do autor. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Análise dos autos que permite verificar que o ônibus partiria de Brasília/DF às 14:55h, não de Cristalina/GO - conforme origem e horário indicados no bilhete (fls. 15/17) e exposto pela requerida em contestação (fls. 54/57), não havendo qualquer demonstração pelo autor que infirmasse o contido no documento e demonstrasse que o horário de embarque previsto no bilhete seria relativo a Cristalina e não a Brasília. Atraso inferior a uma hora - considerando o horário previsto de partida de
Brasília, o percurso até Cristalina (fl. 56) e a chegada do ônibus em Cristalina (fl. 3) - que não autoriza a restituição do valor do bilhete ou dos custos de manutenção (art. 3º, V e VII, da Resolução 5974/2022 da ANTT). Danos materiais que não são devidos. Atraso de cerca de duas horas que, mesmo que fosse verificado, seria incapaz de ensejar danos morais indenizáveis, diante da ausência de violação aos direitos da personalidade do autor. Recorrente que falhou, ainda, em evidenciar o compromisso que teria perdido em razão do alegado atraso. Danos morais não configurados. Sentença mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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812 - TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Notificação por simples carta registrada. Descabimento. Notificação extrajudicial pelo cartório de títulos e documentos ou pelo protesto do título. Necessidade. Possibilidade, ainda, de notificação via edital, mas não no caso, eis que o devedor reside em local certo e sabido. Extinção mantida. Recurso não provido.
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813 - TJSP. Apelação cível. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Apelo do réu e recurso adesivo do autor.
Prestação de serviços de fornecimento e instalação de câmeras de segurança. Fornecimento e instalação que são incontroversos, assim como a interrupção do pagamento. Ônus do réu de provar falha na prestação dos serviços. Distrato que não se aperfeiçoou. Embora as partes tenham conversado sobre o distrato, o autor continuou prestando os serviços com a instalação de todas as câmeras e o documento elaborado não chegou a ser assinado. O autor nem mesmo foi notificado a interromper a execução dos serviços e tampouco foi impedido de ingressar no condomínio. Prova dos autos que não é segura sobre a existência de vícios no serviço prestado pelo autor que justificasse o não pagamento do valor contratado. Manutenção da procedência da ação. Sentença citra petita. Causa madura. Apreciação do pedido diretamente nesta instância (art. 1.013, § 3º, III do CPC). Devem ser incluídas na condenação a multa moratória de 10% e as parcelas vincendas. Reforma da sentença, de ofício, quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora sobre as parcelas contratuais. Questão de ordem pública. As parcelas contratuais possuíam data certa de vencimento e, uma vez inadimplidas, devem ser corrigidas a partir de cada vencimento, incorrendo o devedor em mora desde então (CCB, art. 397). Apelação do réu não provida, parcialmente provido o recurso adesivo, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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814 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Apontada omissão no acórdão embargado quanto à impossibilidade de testemunhas fora da comarca serem ouvidas perante o tribunal do Júri. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Inconformismo com o julgado. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. ... ()
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815 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA INCORPORADORA RÉ. PLEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ALEGADA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, EM VIRTUDE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA RÉ. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. NADA OBSTA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DA CAUSA, ATÉ QUE A IMPORTÂNCIA OBJETO DA COBRANÇA SE TORNE LÍQUIDA E CERTA. A FORMA COMO OCORRERÁ A EXECUÇÃO DO DÉBITO RECONHECIDO NA SENTENÇA É QUESTÃO QUE PODERÁ SER SUSCITADA, SE FOR O CASO, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO PROPOSTA PELO CONDOMÍNIO RECORRIDO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA RECORRENTE. HIPÓTESE QUE NÃO É DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONFORME PRETENDE A EMPRESA ORA APELANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM ARBITRADOS EM PATAMAR ELEVADO E DEVERIAM SER REDUZIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AO CONTRÁRIO DO SUSTENTADO PELA INCORPORADORA RECORRENTE, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM ARBITRADOS DE FORMA PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO PELO PATRONO DO CONDOMÍNIO AUTOR E O TEMPO EXIGIDO, TRATANDO-SE DE DEMANDA AJUIZADA HÁ MAIS DE CINCO ANOS, TENDO SIDO OBSERVADOS OS DEMAIS CRITÉRIOS PREVISTOS NO art. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ORA VERGASTADA QUE DEVE SER MANTIDA, TAL COMO PROFERIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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816 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS. AGRAVADA QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE VULTOSA DÍVIDA, RECONHECIDA POR SENTENÇA JUDICIAL, NOS AUTOS DESAPARECIDOS. PLEITO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO, PARA GARANTIA DA DÍVIDA. DEFERIMENTO. INCONFORMISMO. DESCABIMENTO. FUMMUS BONI IURIS CONFIGURADO PELA SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL À AGRAVADA. CARACTERIZAÇÃO DO PERICULUM IN MORA, SOBRETUDO DIANTE DO VULTOSO VALOR DA SUPOSTA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO DO RÉU QUE SEJA APTO A SALDAR A EVENTUAL EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES. ARRESTO REALIZADO NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO QUE É MEDIDA MERAMENTE ASSECURATÓRIA E SE DESTINA, APENAS, A GARANTIR O RESULTADO PRÁTICO E ÚTIL DE EVENTUAL EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INEXISTÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, EIS QUE O GRAVAME PODERÁ SER BAIXADO A QUALQUER TEMPO, CASO O AGRAVANTE COMPROVE A EXTINÇÃO DA DÍVIDA, POR QUALQUER OUTRO MEIO. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO OBSTA A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, EIS QUE INCUMBE AO JUIZ O PODER-DEVER DE CONCEDER A MEDIDA CAUTELAR NECESSÁRIA À EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS, MATERIALIZANDO O SEU PODER GERAL DE CAUTELA, SOB PENA DE ATENTAR CONTRA O DEVER DE PRESTAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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817 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de usucapião julgada improcedente. Cumprimento de sentença quanto às verbas de sucumbência. Recurso contra decisão que rejeitou a impugnação oposta pelos agravantes. Comunicação do início da etapa de cumprimento de sentença que é feita por intimação dos advogados constituídos nos autos, pela Imprensa Oficial. Inteligência do art. 513, § 2º, I, do CPC. Regularidade da intimação do advogado dos recorrentes, constituído na fase de conhecimento sem ressalva expressa dos limites de sua atuação. Inteligência do CPC, art. 105, § 4º. Não incidência do §4º, do mesmo dispositivo, por não transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado até o início do cumprimento de sentença. Inércia dos executados após a intimação. Consectários legais do art. 523, §1º, do CPC, devidos. Termo inicial dos juros de mora dos honorários sucumbenciais a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos art. 85, § 16 do CPC. Honorários fixados em quantia certa, sobre o valor da causa. Necessidade, contudo, de correção dos cálculos, levando em consideração a data correta do trânsito em julgado. Excesso de execução constatado. Impugnação acolhida em parte. Honorários advocatícios devidos sobre o montante excessivamente executado. Impenhorabilidade dos valores constritos demonstrada. Incidência do art. 833, IV e X do CPC. Constrição que deve ser levantada. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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818 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE, NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIA, FIRMADA COM OS RÉUS CONTRATO DE LOCAÇÃO, PASSANDO A EXERCER A POSSE SOBRE O BEM, POSSE, CONTUDO, MOLESTADA COM CERTA FREQUÊNCIA POR UM DOS RÉUS, PUGNANDO, POIS, PELA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA.
SENTENÇA QUE, EM CONSIDERANDO FATO SUPERVENIENTE, QUAL SEJA, O DE QUE O CONTRATO FORA EXTINTO E ENTREGUES AS CHAVES, RECONHECEU A PERDA DO INTERESSE DE AGIR QUANDO AO PEDIDO POSSESSÓRIO, JULGANDO PROCEDENTES AMBOS OS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL, TANTO AQUELE FORMULADO NA AÇÃO, QUANTO NA RECONVENÇÃO, ESTABELECENDO AINDA A COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES. APELO DA AUTORA-RECONVINDA EM QUE BUSCA A REFORMA DA R. SENTENÇA, ARGUMENTANDO NÃO TER PRATICADO ATO ILÍCITO QUE PUDESSE CARACTERIZAR O DANO MORAL. APELO INSUBSISTENTE. JUSTA A SOLUÇÃO ENCONTRADA PELA R. SENTENÇA AO APLICAR O REGIME DE COMPENSAÇÃO ENTRE AS REPARAÇÕES POR DANO MORAL CONCEDIDAS À AUTORA E AO RÉU-RECONVINTE - COMO JUSTA TAMBÉM SERIA SE NÃO RECONHECESSE O DANO MORAL DE LADO A LADO, CONSIDERANDO AS VICISSITUDES QUE CARACTERIZARAM A RELAÇÃO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES, VICISSITUDES, ALIÁS, QUE ACABARAM POR CONDUZIR AO TÉRMINO DA LOCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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819 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Acidente de consumo. Shopping center. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do shopping center. Fitas coloridas que encobriam a existência de espaço com obra inacabada. Crianças que corriam e ingressavam pelas fitas, expondo-se ao risco de acidente. Local que era desprovido de obstáculo a fim de impedir o ingresso de pessoas em espaço impróprio, nem tampouco havia sinalização, informando-as do perigo de acidente no local. Criança que brincava de correr, atravessando as fitas, vindo a colidir com a testa na parede de tijolos expostos. Shopping center que falhou na prestação do dever de informação e de segurança à incolumidade física de seus frequentadores. Inteligência do art. 6º, III c/c art. 8º e art. 14, ambos do CDC. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Criança que foi atendida em nosocômio, tendo sido liberada na mesma hora, conforme boletim de atendimento de emergência, do qual foi constatada a existência de um pequeno edema subgaleal na testa. Shopping center que prestou o atendimento de primeiros socorros à criança, e ainda enviou carta com pedido de desculpa e presente para a criança, demonstrando com a criança. Inexistência de outras consequências gravosas a justificar o quantum arbitrado na sentença. Redução da verba indenizatória arbitrada. Parcial provimento do apelo.
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820 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 7º, XIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT dispôs que «o reclamado colacionou aos autos os acordos coletivos firmados com o sindicato profissional do reclamante, com vigência durante todo o pacto laboral do autor, em que foram estabelecidos os turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas dárias, assim « quanto ao limite de jornada, a norma coletiva colacionada aos autos rege o labor em turnos ininterruptos de revezamento, o que autoriza a aplicação do limite constitucional de 8 horas diárias. Registrou que «a prova testemunhal deixou certo o labor extraordinário nos fins de semana (2 dias semanais), e não em 3 dias na semana como pretendia autor". A 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo Ag-RR-10669-91.2020.5.18.0291, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há falar em aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo, portanto, devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. In casu, uma vez registrado que havia labor extraordinário habitual nos fins de semana (2 dias semanais), devem ser consideradas e pagas como extras as horas que excederam à 6ª diária e 36ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido.
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821 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento recurso de revista para restabelecer a sentença que reconheceu o trabalho do reclamante em turnos ininterruptos de revezamento, deferindo-lhe o pagamento das horas prestadas além da 6ª diária e 36ª semanal. No caso concreto, não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). A controvérsia cinge-se à configuração ou não de turno ininterrupto de revezamento quanto à jornada de trabalho realizada pelo reclamante. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, registra que no período contratual examinado o reclamante alternava seus horários «em certas semanas do mês, ativando-se ora das 7h às 17/18h e ora das 12h às 23h (horários aproximados)". Havia, portanto, alternância entre dois turnos e, em um desses turnos, adentrava-se no período noturno por uma hora. O CF/88, art. 7º, XIV prevê jornada de seis horas para o trabalho executado em turnos ininterruptos de revezamento, assim caracterizados quando o labor se alterna em horários diferentes (períodos diurno e noturno), configurando sistema que causa um maior desgaste ao trabalhador e dificulta seu convívio social. Realizado o trabalho com alternância periódica de horário, de modo que o empregado esteja submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, aplica-se a jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-I do TST. Destaca-se que tal limitação de jornada não se condiciona à prova, caso a caso, de prejuízos à saúde dos trabalhadores. Com efeito, depreende-se da própria Constituição o reconhecimento de que os turnos ininterruptos de revezamento demandam, per si, jornada de trabalho reduzida, consoante o, XIV de seu art. 7º. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a jornada realizada em dois turnos, que compreendam no todo ou em parte o horário noturno e diurno, caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados. Irreparável a decisão monocrática ao assentar que a alternância de horários do reclamante «em certas semanas do mês, ora das 7h às 17h/18h, ora das 12h às 23h, configura trabalho prestado em turno ininterrupto de revezamento, ainda que apenas em um desses turnos o reclamante adentrasse no período noturno e por apenas uma hora, porquanto o que caracteriza este regime de jornada é a prejudicialidade da alternância de turnos, entre os períodos diurnos e noturnos, configurada no caso concreto, em que as jornadas estipuladas variavam substancialmente. Agravo a que se nega provimento.... ()
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822 - STJ. Embargos de divergência. Juros moratórios. Ação monitória. Nota promissória. Responsabilidade contratual. Vencimento da dívida.
«1.- Embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. ... ()
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823 - TST. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - INVALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA 423/TST - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Significa dizer, portanto, que a regra geral estabelecida pelo STF é a da validade das normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos trabalhistas, com exceção apenas dos já mencionados « direitos absolutamente indisponíveis «, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no CLT, art. 611-B No caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva que possibilitou a extensão da jornada laboral de trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de 08 (oito) horas diárias . Diante da previsão do Art. 7º XIV, da CF/88, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, e do Art. 7º, XXVI, que erige ao patamar de direito constitucional dos trabalhadores o « reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrou-se na jurisprudência deste TST ser possível a prorrogação da jornada dos trabalhadores submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento para além da sexta hora, mediante acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite máximo de 08 (oito) horas diárias, o que resta consubstanciado na Súmula 423 deste sodalício, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. No caso dos autos, considerando que a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, há precedentes desta 2ª Turma reconhecendo a invalidade da avença, face a necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo a saúde mental, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. A própria CF/88 fixou aos trabalhadores em geral, no art. 7º, XII, o limite de «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, fazendo expressa distinção no, subsequente quanto a jornada padrão dos trabalhadores submetidos à alternância de horários, para a qual a magna carta estatuiu o limite de «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". O tratamento distinto quanto ao limite básico de jornada dos trabalhadores submetidos à inconstância de horário de trabalho revela preocupação do próprio constituinte quanto aos efeitos lesivos deste regime especial de jornada, que embora possa ser flexibilizada, estendendo-se para além da sexta hora diária, deve preservar o trabalhador quanto aos efeitos nocivos inerentes à diversidade de horários, prestigiando-se a saúde do trabalhador, o que justifica a limitação da extensão da jornada específica, nesses casos, ao limite máximo de oito horas diárias, de modo a conformar outros direitos assegurados aos trabalhadores, tal como a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Art. 7º, XXII). Assim, o acórdão regional, que reconheceu a validade de negociação coletiva que estendeu para além de oito horas a jornada do reclamante, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, contraria a Súmula 423/TST e o que fora decidido pelo STF no tema 1.046. Recurso de revista conhecido e provido.
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824 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL. LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO PROCEDENTE. 1. Trata-se de ação rescisória em que a Autora (reclamada na ação originária) pugna pela rescisão de acórdão no qual condenada, no tocante aos enfermeiros que cumprem jornada 12x36, ao pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, mesmo havendo norma coletiva em que ajustado que o horário noturno é o executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. A pretensão rescisória foi indeferida pelo TRT. 2. O Plenário do STF, em sessão realizada em 2/6/2022 (ata publicada no DJE de 14/6/2022), ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Relator Ministro Gilmar Mendes), com repercussão geral, decidiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, independentemente da fixação específica de vantagens compensatórias. Segundo o entendimento consagrado pelo STF no referido julgamento, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. Logo, consoante a tese fixada pela Corte Suprema, não pode ser considerada inválida a norma coletiva que fixou o pagamento do adicional noturno apenas em relação ao trabalho prestado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia subsequente, prevendo condições mais vantajosas para o cálculo da parcela. Nesse contexto, o entendimento desta Corte Superior é no sentido da prevalência da norma coletiva que fixa o adicional em percentual superior ao legal e limita sua incidência às horas laboradas até às cinco horas da manhã. 3. No caso, além de a norma coletiva estabelecer condições mais benéficas para o pagamento do adicional, dispôs que o trabalho noturno seria o realizado entre 22 horas e 5 horas, afastando-se, por efeito lógico, a incidência da diretriz contida na Súmula 60, II, desta Corte. Destarte, ao invalidar a cláusula convencional em discussão, o órgão prolator do acórdão rescindendo violou a norma inscrita no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, inexistindo, portanto, direito ao percebimento do adicional noturno sobre as horas ulteriores à 5ª hora do dia subsequente ao início da jornada. Recurso ordinário conhecido e provido.
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825 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « apesar de os acordos coletivos de trabalho firmados entre as partes preverem a possibilidade de compensação de jornada de segunda a sexta- feira, com folga compensatória aos sábados (cláusula trigésima), restou comprovado por meio dos cartões de ponto (Id d28a0c9) e dos holerites (Id a802562) adunados aos autos que o obreiro, não obstante laborasse jornada às vezes até mesmo superior a nove horas diárias de segunda a sexta-feira, ainda se ativava com certa regularidade aos sábados «. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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826 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITOS PREVISTOS NOS arts. 339 E 168, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELO JUIZ DA CAUSA, ORA SUSCITANTE, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA RESIDENTE FORA DA COMARCA. DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PELO JUIZ DEPRECADO, ORA SUSCITADO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 267 DO C.P.C.. ADUZINDO ESTE QUE O ATO PODE SER REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA PELO JUIZ SUSCITANTE. RECUSA INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Conflito negativo de competência, em que é suscitante, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu e, suscitado, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis e, interessado, Paulo César Grosman. ... ()
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827 - TRT3. Horas extras. Intervalo. Redução. Impossibilidade.
«O CLT, art. 71 estabelece que ao trabalho que exceder seis horas diárias há a obrigatoriedade de observância de intervalo de no mínimo uma hora para repouso. Não só a legislação, como também a doutrina e jurisprudência consideram que as disposições relativas à concessão do intervalo para descanso e alimentação são normas imperativas, devendo ser observadas em teor e forma. O que se tem, de certo, é que as leis concernentes à saúde e integridade física do empregado são cogentes e de direito público, tendo como escopo preservar a higidez do trabalhador. Não admitem restrição, ainda que através de ajuste coletivo. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-I do Colendo TST, a supressão do intervalo, ainda que parcial, assegura ao trabalhador o recebimento de uma hora extra integral, o que se há de observar.... ()
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828 - TST. Horas in itinere.
«O acórdão recorrido noticia, à luz do auto de inspeção judicial anexado aos presentes como prova emprestada, a inexistência de transporte público regular e o fornecimento de condução pela empregadora, para o trajeto casa-trabalho, em que se despendia cerca de 1 hora e meia. Logo, a decisão regional que reconheceu as horas in itinere amolda-se aos termos da Súmula 90 do c. TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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829 - TJSP. Apelação. Receptação simples. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos consistente no pagamento de multa.
1. Condenação adequada. Prova da materialidade e da autoria. Crime antecedente comprovado pelo registro da ocorrência e pelas declarações da vítima em delegacia. Autoria certa. Depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Descrição das circunstâncias que cercaram a detenção do acusado enquanto conduzia o automóvel subtraído horas antes. Confissão do acusado em seus interrogatórios. 2. Dolo caracterizado. Elementos a indicar que o réu tinha ciência quanto à ilicitude do veículo automotor. Réu que foi surpreendido sem os documentos de porte obrigatório. Encontro de bens de propriedade da vítima durante a busca veicular. Admissão do acusado de que tinha ciência da origem ilícita do bem. 3. Dosimetria. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permite o estabelecimento da pena-base no mínimo. Reconhecimento da confissão espontânea. Incidência da Súmula 231/STJ. 4. Regime inicial aberto mantido. Observância do art. 33 §2º do CP. Substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Cabimento. Quantum da pena que autoriza a substituição por apenas uma pena restritiva de direitos. Conversão da pena corporal por prestação de serviços à comunidade que não se mostra incompatível com os horários de trabalho do acusado. 5. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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830 - STJ. habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Ocorrência. Prisão preventiva que perdura há cerca de 6 anos. Paralisação injustificada do processo. Ausência de previsão concreta para a conclusão do feito. Tempo desproporcional. Ordem concedida.
1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()
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831 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ESCALA DE 12 POR 36 . INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA FICTA E DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional delimitou a existência de norma coletiva fixando o regime de trabalho 12x36. O Tribunal a quo concluiu que «a supressão do intervalo intrajornada e/ou diferenças de hora noturna são insuficientes para gerar a nulidade deste tipo de jornada especial e autorizada por norma coletiva . Tal como proferida, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a redução da hora noturna e a inobservância do intervalo intrajornada não descaracterizam, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva, gerando o direito apenas ao pagamento das horas correspondentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A ação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, sendo devida a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, na forma do art. 791-A, «caput e §§ 3º e 4º, da CLT. Deve ser observado, todavia, que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A Consolidado, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, para fixar que a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Agravo provido. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1/TST, em sua composição completa, na sessão do dia 04/06/2020, ao julgar o processo TST-E-RR-992-25.2014.5.04.0101, de Relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, decidiu, por maioria, vencido este Relator, que havendo menção no acórdão regional de que a fiscalização operada pelo tomador não se revela suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, há que se entender pela prevalência da culpa in vigilando e a consequente responsabilização subsidiária do ente público. Assim, na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que houve descumprimento de obrigação regular, qual seja, a ausência de fruição do intervalo intrajornada mínimo e o pagamento irregular do adicional noturno, a ensejar a aplicação do entendimento do órgão uniformizador interno deste TST. Agravo provido.
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832 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE A RÉ AUTORIZE E CUBRA O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE TROCA DE CALOTA CRANIANA DO AGRAVADO, BEM COMO TODOS OS PROCEDIMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 LIMITADA A R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). INCONFORMISMO DA RÉ. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA DECISÃO E POSTERIOR REFORMA ANTE A FLAGRANTE POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO, POSTO QUE A MEDIDA IMPLICA EM IMPACTO DIRETO E IRREVERSÍVEL À OPERADORA E SEUS SEGURADOS. PUGNA, AINDA, PELA REDUÇÃO DA MULTA PARA VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE ESTÃO PRESENTES. OS DOCUMENTOS ACOSTADOS, SOBRETUDO O LAUDO MÉDICO, DEMONSTRAM QUE O AGRAVADO NECESSITA DE CIRURGIA EM CARÁTER DE EXTREMA URGÊNCIA, POIS A CALOTA CRANIANA FORNECIDA PELA RÉ QUANDO DA CIRURGIA REALIZADA EM 2023 ESTÁ INFECCIONADA. LEI 9.656/98, art. 12 PREVÊ QUE CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA INDEPENDEM DE PERÍODO DE CARÊNCIA. art. 35 DA MESMA LEI AFASTA A RESTRIÇÃO DE ATENDIMENTO FIRMADA NO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. POR OUTRO LADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO DA AGRAVANTE, QUE SÓ TERÁ IMPACTO FINANCEIRO, MOMENTÂNEO, COM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO, SENDO CERTA A POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS RESPECTIVOS CUSTOS NA HIPÓTESE DE EVENTUAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MULTA FIXADA QUE VISA DAR EFETIVIDADE E CELERIDADE AO COMANDO JUDICIAL, NÃO SE REVELANDO DESPROPORCIONAL, DIANTE DA GRAVIDADE DO QUADRO APRESENTADO. NO MAIS, A PRÓPRIA DECISÃO AGRAVADA LIMITOU A MULTA AO PATAMAR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), O QUE AFASTA O ARGUMENTO DE SER O VALOR FIXADO EXCESSIVO, JÁ QUE BASTA O MERO CUMPRIMENTO DA DECISÃO PARA AFASTAR A SUA INCIDÊNCIA, SENDO CERTO QUE NÃO FORA SUSCITADO PELO AGRAVANTE QUALQUER IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA A OBSTAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO NO PRAZO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
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833 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES INADIMPLIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO REALIZADA PELO CREDOR NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA EM DUPLICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
-Por se tratar de dívida líquida (certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto) e com termo certo (data fixada para cumprimento), sobre as mensalidades escolares incidem juros de mora e correção monetária desde o vencimento. ... ()
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834 - TRT2. Da rescisão indireta. De fato, restou incontroverso que a autora foi vítima de ato ilícito cometido por colegas de trabalho, que por meio de câmera instalada em vestiário expuseram sua intimidade, honra e dignidade. Nada obstante, em que pese a gravidade do ocorrido, a reclamante permaneceu no labor após a falta e somente distribuiu a presente ação depois do lapso de quatro meses, como a própria declarou na petição inicial, fato que obstaculiza o reconhecimento da rescisão indireta pela ausência de imediatidade. Neste compasso, mantenho a decisão de origem. Do dano moral. Na hipótese, restou incontroverso que a autora sofreu abalo de sua moral em função do episódio do vestiário, no qual os colegas de trabalhos expuseram sua intimidade por meio de câmera. A ré agiu de forma negligente. Em primeiro, não fornecia ambiente adequado para que os empregados colocassem uniformes, homens e mulheres deveriam utilizar o mesmo vestiário. Em acréscimo, não fiscalizava a utilização do local, como restou admitido pelo preposto, em depoimento pessoal. É inegável que os atos da ré, no mínimo, facilitaram a exposição da intimidade da reclamante, enquanto, em verdade, seu dever era zelar pela qualidade do ambiente de labor em todos os aspectos. Verificada a existência dos requisitos ensejadores do dever de indenizar, à luz do CF/88, art. 7º, XXVIII e dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, presente o direito do obreiro em perceber indenização por danos morais. Nesta esteira, dou provimento ao recurso para condenar a reclamada a pagar indenização pelos danos morais no importe de R$ 5.000,00 para indenização por danos morais. Cumpre ressaltar, por fim, que a correção monetária do título em debate deverá ser realizada a partir da data da publicação do presente acórdão, tendo em vista que somente neste momento a obrigação tornar-se-á líquida e certa, não se podendo cogitar da existência de mora antes de verificadas estas duas condições (Súmula 362, do c.stj); devendo os juros de mora incidir a partir do ajuizamento da ação (art.883, da CLT). Da cesta básica. Os comprovantes de pagamento referentes aos meses de março a julho de 2011 não contém tal descrição, inexistindo prova de quitação da verba pelo período. Neste diapasão, dou provimento ao recurso para condenar as reclamadas a pagarem cesta básica à autora, nos moldes previstos em convenção, pelo período de março a julho de 2011, a ser apurado em liquidação. Do auxílio alimentação. A convenção coletiva carreada aos autos pela reclamante, garante na cláusula décima quinta o fornecimento gratuito de lanches, mas não atribui valor em pecúnia à obrigação, nem garante tal pagamento. Como observado pelo magistrado a quo, a reclamante, em réplica, evidenciou que nunca recebeu pecuniariamente a verba, o que, de fato, não lhe era garantido. Nada a reformar. Dos honorários advocatícios. Na justiça do trabalho, especialmente nas lides envolvendo relação de emprego, a questão da verba honorária tem tratamento próprio, em razão do jus postulandi de que cogita o art.791 da CLT, e também pelo que dispõem as Leis 5.584/70 e 1060/50 e as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. No caso concreto, a autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, mas, sim, por advogados particulares contratados, o que não lhe confere o direito postulado.
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835 - TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Executadas condenadas a quitar o financiamento estudantil da exequente (FIES). Descumprimento. Execução convertida em perdas e danos. Superveniente notícia de acordo entre as executadas e o agente financeiro para quitação do financiamento com expressivo desconto. Pagamento comprovado. Execução extinta em relação à obrigação de fazer. Irresignação - Inadmissibilidade. Cumprimento da obrigação específica que deve prevalecer. Prosseguimento da execução pelo valor do débito correspondente à conversão da obrigação em perdas e danos, que implicaria em enriquecimento sem causa da exequente, ora agravante e violação ao princípio da execução da forma menos gravosa ao devedor. De fato, uma vez quitada a dívida da exequente, ora agravante, junto ao FIES, a pretensão do recebimento de perdas e danos implicaria em crédito em duplicidade, o que não pode ser admitido. Ressalte-se, outrossim, que a quitação da dívida do financiamento não prejudica os direitos da agravante e cumpre a obrigação de fazer constante do título executivo judicial. O prosseguimento da execução por quantia certa correspondente às perdas e danos, seria desnecessário e excessivo, onerando de forma irrazoável e desproporcional à parte agravada. Não há, ainda, que se falar em eficácia preclusiva da coisa julgada ou afronta ao princípio da intangibilidade das decisões judiciais, posto que verificada superveniente modificação no estado de fato e de direito, a autorizar a revisão da decisão que converteu o incidente em perdas e danos. Recurso improvido
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836 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. EXTRAPOLAÇÃO ALÉM DAS 8 HORAS PREVISTAS NA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIRMAR NA DECISÃO RECORRIDA A EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho de 8 horas, sendo certo, ainda, que o autor trabalhava, no período imprescrito, em 02 turnos e com intervalo de 30 minutos para repouso e alimentação, de segunda a sexta/sábado, ou seja, em turnos ininterruptos de revezamento. Pois bem. É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423 do c. TST). A Corte Regional entendeu pela invalidação da norma coletiva quanto ao elastecimento da jornada de trabalho para 8 horas diárias, com consequente determinação do pagamento, como horas extras, do tempo de trabalho a partir da 6º hora diária, aplicando ao caso o teor da Súmula 423 do c. TST, na medida em que o reclamante «trabalhou com habitualidade além da 8ª hora diária, inclusive com a prática habitual de horas extras (pág. 758). Consignou, ainda, aquela e. Corte que «o acordo de compensação de jornada não pode ser adotado concomitantemente ao elastecimento da jornada de 6 para 8 horas diárias, em turnos ininterruptos de revezamento, hipótese em que deve prevalecer a jornada de 6 horas prevista no art. 7º, XIV, da CR/88. (pág. 759). Nesse contexto, para que essa c. Corte Superior adotasse o entendimento no sentido de que jamais houve a extrapolação da 8ª hora diária, como afirmado pela reclamada, e de que a compensação semanal estaria autorizada pelas normas coletivas (o que não é possível extrair da decisão recorrida), a fim de reformar a decisão do TRT e validar o elastecimento da jornada, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, procedimento esse incabível nessa instância recursal em razão do óbice da Súmula 126/TST. Por tais razões, não sofre este julgamento interferência do que decidiu o STF ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Dessa forma, por certo que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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837 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Decadência do direito de impetração do writ of mandamus. Redução da jornada de trabalho com consequente redução proporcional da remuneração. Ato comissivio único de efeitos concretos e permanentes. Ciência do ato coator pela impetrante. Impetração tardia do mandado de segurança. Recurso de agravo que se nega provimento. Decisão unânime.
«1 - É a própria parte impetrante/recorrente quem reconhece, desde a sua peça proemial, a presença de um ato comissivo praticado em desfavor do seu pretenso direito líquido e certo. Dito ato comissivo não se restringiu à mera diminuição dos seus vencimentos, mas, sim, decretou a própria redução da sua jornada de trabalho, disso advindo, como consequência, e tal qual reconhecido pela referida parte naquela sua peça vestibular, a sobredita redução remuneratória que ora se busca repelir;2 - Ora, se a própria parte impetrante/recorrente reconhece em sua proemial que a lesão ao seu pretenso direito líquido e certo se deu mediante ato comissivo, praticado em outubro/2010, pelo qual fora reduzida a sua jornada laboral e, em consequência, fora reduzida proporcionalmente a sua remuneração, decerto que a impetração desta sua ação mandamental em outubro/2011, ou seja, cerca de um ano depois (!), há de ser tida como caduca, eis que ultrapassou em muito o prazo decadencial de cento e vinte dias estatuído no Lei 12.016/2009, art. 23. Afinal, se a redução da sua remuneração não foi aleatória e sim embasada na confessada redução de jornada de trabalho que lhe fora imposta pela Administração, decerto que estamos diante de um ato comissivo único de efeitos concretos e permanentes em desfavor da parte ora recorrente, não havendo que se confundir a sua repercussão econômica continuada no tempo com o próprio ato administrativo que trouxe tal desencadeamento;3 - Sendo assim, e uma vez que a referida parte admitiu a ciência do ato coator verdadeiramente consubstanciado na redução da sua jornada de trabalho (com a consequente redução de vencimentos) imposta pela Administração em outubro/2010, mostra-se inócua sua arguição constante da exordial de que ele teria sido feito «ao arrepio da edição e qualquer lei ou outro ato normativo, na medida em que, seja qual for a forma assumida na exteriorização daquele ato único e comissivo, resta inconteste a data em que dele tomou ciência a parte impetrante, inaugurando-se, ali, diante dos seus efeitos concretos e permanentes, o prazo decadencial para impetração deste seu writ of mandamus. Precedentes do STJ;4 - Tem-se, portanto, ao contrário do que quer fazer crer o recorrente, que não estamos diante de uma relação jurídica de trato sucessivo a trazer a incidência da Súmula 85/STJ, sendo certo, ademais, que o simples fato dele ser um servidor público municipal efetivo não autoriza tal interpretação, na medida em que, como já destacado alhures, a lesão ao seu pretenso direito líquido e certo através de um ato comissivo foi única e não se confunde com a sua repercussão econômica continuada no tempo em decorrência da manutenção da relação jurídica estabelecida inter partes;5 - Recurso de Agravo que se nega provimento. Decisão unânime.... ()
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838 - TRT2. Salário (em geral)
«Fixação e cálculo REAJUSTE SALARIAL - PREVISÃO DE AUMENTO REAL - NECESSÁRIA CORRELAÇÃO ENTRE AUMENTO E QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS. Tendo a norma coletiva assegurado reajuste salarial de 2,74%, destacando expressamente que se tratava de aumento real, ao mesmo passo em que aumentou a carga de trabalho mensal de 200 para 220 horas, é certo que deveria ter aplicado o índice sobre o salário proporcional à nova jornada. Do contrário, a despeito do aumento nominal do salário, haveria redução de seu valor por hora trabalhada, descaracterizando a previsão normativa de ganho salarial real.... ()
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839 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A.. TRANSCENDÊNCIA INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto, discute-se acerca da aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, bem como os reflexos decorrentes, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST, no período anterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado antes e continuava em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (fato incontroverso nos autos). 3 - O caput do CLT, art. 71 prevê que «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas . 4 - Por sua vez, a Súmula 437, I e III, do TST, interpretando o citado dispositivo legal, consolidou o entendimento desta Corte quanto ao intervalo intrajornada, nos seguintes termos: «(...) I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...) III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". 5 - Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 6 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Há julgados. 7 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. A questão já foi apreciada pela Sexta Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. 8 - Há julgados de outras turmas deste Tribunal. 9 - Nesse contexto, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao intervalo intrajornada quando suprimido não abrange as situações em que o contrato laboral se iniciou antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor, como no caso concreto. 10 - No caso dos autos, a condenação se refere ao período contratual anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. O TRT determinou o pagamento do intervalo intrajornada na forma da Súmula 437, I e III, do TST apenas no período contratual anterior à vigência da lei. No período posterior à vigência da lei, o TRT considerou devida a aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71, deferindo o pagamento como hora extra tão somente do período intervalar suprimido. 11 - Assim, a decisão do TRT para o período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que concluiu pela não aplicação ao caso das alterações promovidas no Direito Material do Trabalho e, consequentemente, pelo pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada, foi proferida de acordo com os termos da Súmula 437, I e III, do TST. 12 - Já em relação à redução do intervalo intrajornada no período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do TRT que determinou o pagamento apenas do tempo suprimido como horas extras está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, que entende que a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento. Todavia, a decisão do TRT deve ser mantida, sob pena de reformatio in pejus, visto que não houve recurso do reclamante, nesse particular. 13 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/2017) . 2 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. 3 - Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: « Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1 o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. 4 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispôs sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 5 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. 6 - Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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840 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Enfermeira do ministério da saúde. Acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato praticado pelo Ministro de Estado da Saúde consistente na demissão da impetrante do cargo de enfermeira por acumulação ilícita de cargos públicos, com fundamento nos arts. 132, XII, e 133, § 6º, da Lei 8.112/90. ... ()
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841 - STJ. administrativo. Mandado de segurança. Cassação de aposentadoria. Ato de improbidade administrativa. Violação ao devido processo legal. Inexistência. Decisão motivada. Ausência de suspeição. Alteração da capitulação legal da conduta. Inexistência de nulidade. Acusado que se defende de fatos. Precedentes. Aumento patrimonial incompatível com a renda. Licitude não demonstrada. Ônus da prova que cabe ao acusado. Precedentes. Desnecessidade de prévio processo judicial para aplicar a pena de cassação de aposentadoria em processo administrativo. Precedentes. Ordem denegada. Histórico da demanda
1 - Na origem, cuida-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado na Secretaria-Geral da Presidência da República contra a impetrante, a partir de solicitação da Controladoria-Geral da União, que nos autos de Sindicância Patrimonial decorrente de denúncia de supostos recebimentos de propina no âmbito da Imprensa Nacional, concluiu que não foi desconstituída a presunção de movimentação financeira incompatível com os seus rendimentos nos exercícios de 2008 a 2012, totalizando R$ 439.261,43, cuja licitude não foi comprovada. ... ()
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842 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA . 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . NÃO habitualidade na prestação de horas extras. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 do TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 437/TST. CLT, art. 58, § 1º. HIPÓTESE DIVERSA DO IRR SUSCITADO NO RR-1384-61.2012.5.04.0512. APLICAÇÃO ANALÓGICA QUANTO À FIXAÇÃO DO PARÂMETRO DE APURAÇÃO . A concessão do intervalo intrajornada tem por intuito preservar a saúde física e mental do trabalhador, por isso tem respaldo em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao empregado condições adequadas de trabalho e evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do art. 8º, parte final, da CLT. Assim, o que importa para o enquadramento do empregado no caput ou no § 1º do CLT, art. 71 é o número de horas efetivamente trabalhadas; ou seja, para a aferição de tal direito (intervalo de quinze minutos ou uma hora), é irrelevante a efetiva existência/caracterização do labor extraordinário, nos moldes do que preconiza a norma contida no art. 58, § 1º, do mesmo diploma, bastando, apenas, a mensuração da jornada a qual está submetido o obreiro . Portanto, para o labor acima de seis horas diárias o descanso haveria de ser, pelo menos, de uma hora, na esteira do que disciplina o dispositivo mencionado. De fato, em sendo extrapolada a jornada por tempo ínfimo, em razão de pequenas variações na marcação dos controles de ponto - algo compreensível na dinâmica da empresa -, não seria razoável exigir do empregador a ampliação do período de descanso para uma hora. Contudo, a fim de traçar o parâmetro do que venha a ser tempo ínfimo, entende-se que as oscilações da jornada de seis horas, que não ultrapassem o total de cinco minutos, deverão ser desconsideradas para fins de aplicação da disposição contida no verbete desta Corte Superior. Para chegar a tal conclusão, utiliza-se, por analogia, da tese fixada no IRR 1384-61.2012.5.04.0512, a qual, embora tenha tratado de matéria diversa, trouxe conceito objetivo aplicável ao caso. Nesse contexto, não se divisa afronta ao CLT, art. 71, § 1º nem contrariedade à Súmula 437/TST, devendo ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que condenou «o reclamado ao pagamento de uma hora extra diária nos dias em que não houve gozo regular do intervalo intrajornada de uma hora nas jornadas que ultrapassaram 6 horas, quando ultrapassado o limite estabelecido pelo parágrafo 1º, do CLT, art. 58, conforme se apurar nos controles de ponto (...)". Precedente desta 7ª Turma. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/17. 3. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. DIREITOS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 4. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. 5. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO OCORRIDA EM DOIS MOMENTOS. 6. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. 7. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 8. INTERVALO INTRAJORNADA. 9. RECÁLCULO DO PEAI - PLANO EXTRAORDINÁRIO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A IV NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo, o que também não ocorreu. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional supostamente teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade suscitada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista . 10. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 11. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. 12. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. 13. PRESCRIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . INTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM a Súmula 294, a Orientação Jurisprudencial 413/SbDI-1 e a Súmula 51/TST. 14. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULA 219/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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843 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Lesão corporal. Prisão preventiva. Excesso de paralisação injustificada do processo. Ausência de previsão concreta para a conclusão do feito. Tempo desproporcional. Recurso em habeas corpus provido.
1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()
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844 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alienação fiduciária. Veículo automotor. Ação de busca e apreensão. Insurgência do credor fiduciário contra a r. decisão interlocutória que determinou a emenda da inicial para comprovação da constituição do devedor em mora. Irresignação impróspera. Alegação de que o devedor fora constituído em mora pelo simples envio de notificação extrajudicial ao endereço livremente indicado no contrato. Tese recursal desacertada. Se é certo que a jurisprudência consolidada no âmbito do C. STJ, aí inclusa a tese vinculante firmada no Tema de Recursos Repetitivos 1.132, admite a constituição do devedor em mora mediante o simples recebimento da notificação extrajudicial no endereço indicado no contrato, também é certo que, para tanto, se faz necessário ao menos que a notificação chegue a ser entregue - o que não se verificou na espécie. Ausência de prova da constituição em mora, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Recurso não provido... ()
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845 - TRT2. Revelia animo de defesa audiência. Atraso. Comparecimento do preposto antes da primeira proposta conciliatória. Revelia e confissão insubsistentes. Como regra, a impontualidade é reveladora de imprevidência e descaso, incompatíveis no trato com as questões trazidas a juízo. Litigantes, patronos e testemunhas não podem jogar com a sorte, fiando-se no costumeiro atraso dos pregões, ou deixando para cima da hora o deslocamento para as varas, sem levar em conta as conhecidas dificuldades do trânsito e carência de meios regulares de transporte, além do porte monumental do fórum ruy barbosa, que faz demorado até o deslocamento já dentro das dependências da primeira instância nesta capital. Desse modo, é imprescindível a saída para o fórum com bastante antecedência, já que atrasos, e até mesmo ausências, só serão relevados por motivos ponderosos e em caráter excepcionalíssimo, eis que a regra prevalente é a obrigatoriedade da presença no horário aprazado. Feitas estas ressalvas, encontramos, no caso, situação excepcional que justifica solução mais flexível. É certo que ausente o preposto à sessão de audiência, a simples presença do advogado, ainda que munido de procuração e portando defesa, não ilide a revelia e a conseqüente confissão ficta (Súmula 122 do c. TST).todavia, na situação contextualizada, estando presente o advogado com mandato e defesa ao início dos trabalhos, e ocorrendo a seguir (12 minutos) o comparecimento do preposto com a respectiva carta (ata de fl. 44), antes mesmo de formulada a primeira proposta conciliatória, não é razoável afirmar que inexistiu por parte da reclamada o ânimo de se defender. Aqui é preciso temperar o rigor na administração do processo pelo magistrado, compatibilizando-O com o princípio da razoabilidade e a garantia constitucional do devido processo legal. Com efeito, fere a razão e conseqüentemente o direito, que se declare ausente, e assim, revel e confessa, a parte que se apresenta poucos minutos após o início dos trabalhos. A meu sentir, in casu não ocorreram nem a revelia, nem a confissão. E ainda que assim não fosse, de qualquer forma a confissão ficta restaria elidida pelas provas já existentes nos autos. Recurso patronal parcialmente provido.
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846 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Objeção de executividade. Arguição de ausência de título executivo. Rejeição. Reforma. Execução instruída com contrato de cessão de crédito. Inexistência do crédito cedido. Nulla executio sine titulo.
A execução é nula, por mais de um motivo. A uma, porque a «ficha cadastral não está incluída no rol do CPC, art. 784. Ora, em que pese a exequente afirme que a execução está aparelhada com cédula de crédito bancário, em verdade cuida-se de contrato de cessão de crédito desprovido de assinaturas de duas testemunhas. A duas, porque o documento não espelha obrigação líquida, certa e exigível. Por meio do referido contrato, a empresa S.H.B.D. Comércio e Decorações Ltda. cedeu à exequente os créditos que possuía contra o executado, em razão de contrato de fabricação e instalação de móveis planejados. Ocorre que o crédito não existe, porquanto o serviço não foi prestado e o contrato entabulado entre o executado e a moveleira foi rescindido judicialmente. Não há mesmo dúvida de que a cessão do crédito é pacto adjeto em relação ao contrato de compra e venda de bens móveis (contrato principal). Rescindido o contrato principal, o contrato acessório (de cessão de crédito) também fica rescindido. O documento no qual a execução está amparada não se presta nem formal e nem materialmente como título executivo extrajudicial (nulla executio sine titulo). Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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847 - STJ. Administrativo. Servidor público federal. Mandado de segurança. Acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
«1. Trata-se de mandado de segurança atacando ato do Ministro de Estado da Saúde consistente na demissão da impetrante do cargo de enfermeira por acumulação ilícita cargos públicos (com fundamento nos arts. 132, XII, e 133, § 6º, da Lei 8.112/90) , em razão de sua jornada semanal de trabalho ultrapassar o limite de 60 horas semanais imposto pelo Parecer GQ-145/98 da AGU e pelo Acórdão 2.242/2007 do TCU. ... ()
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848 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CÁRCERE PRIVADO E ESTUPRO. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. REQUER A ABSOLVIÇÃO TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, O AFASTAMENTO DA FORMA QUALIFICADA DO CÁRCERE PRIVADO (¿SE O CRIME É PRATICADO COM FINS LIBIDINOSOS¿), TENDO EM VISTA QUE COM O RECONHECIMENTO DO CRIME DE ESTUPRO OCORRERIA BIS IN IDEM; O REDIMENSIONAMENTO DA PENA; A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, `H¿, DO CP EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS.
-Mantém-se condenação pelo crime de estupro. A versão defensiva não possui lastro probatório. Não há qualquer evidência de que a ofendida e sua filha ¿tenham inventado¿ a acusação, nem mesmo é possível vislumbrar anterior entrevero que pudesse justificar uma imputação falsa. Os relatos foram verossímeis, tendo ambas esclarecido que o ora apelante, conhecido de vista na vizinhança, invadiu o imóvel portando uma faca. Pontuaram que foram mantidas no quarto por cerca de uma hora, sendo agredidas fisicamente, ressaltando que ele ainda praticou conjunção carnal e sexo oral com uma das vítimas. Com efeito, somado a prova oral, o AECD detectou vestígios de lesão no corpo desta vítima, compatíveis com as alegadas agressões perpetradas pelo apelante, sendo certo que no laudo de exame de pesquisa de espermatozoides foi constada a presença de espermas em sua cavidade vaginal, tudo a denotar o cometimento do crime de estupro. ... ()
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849 - TJSP. Habeas corpus. Estelionato e organização criminosa. Pretendida a revogação da prisão preventiva dos pacientes. Ilicitude probatória. Ilegalidade da prisão. Ausência de prova suficiente acerca da autoria e materialidade delitiva. Condições subjetivas favoráveis. Excesso de prazo na formação de culpa. Liminar indeferida.
1. Indicação, pela autoridade judiciária, de particularidades que justificam a imposição da medida extrema. 2. Fumus comissi delicti: materialidade e indícios de autoria que decorrem de conjunto probatório suficientemente robusto, despontados de investigação policial. Elementos que sustentam o oferecimento da denúncia. Visibilidade da prática delituosa que, por ora, confere contexto de justa causa para a ação penal e para as medidas cautelares pessoais. Teses ventiladas que demandam revolvimento probatório, de todo incompatível com o enfrentamento na presente impetração. Precedente. 3. Periculum libertatis: pacientes que se viram envolvidos em esquema criminoso voltado à prática de golpes reiterados em desfavor de vítimas. Vantagem ilícita obtiva que alcançou valores elevados. Pacientes que, ao que tudo indica, ocupavam posição de certa liderança dentro da engrenagem criminosa. Condições subjetivas favoráveis que não obstam à imposição da prisão preventiva. Precedentes. 4. Do excesso de prazo: complexidade da matéria. Polo passivo ocupado por 23 réus. Alteração de competência do juízo. Idas e vindas (por força de polo passivo multitudinário) que ensejaram relativa demora, mas que não foram causadas por negligência da autoridade judiciária. Marcha processual que se encontra dentro da regularidade. Ausência de apresentação de todas as respostas à acusação, o que inviabiliza, ao menos por ora, designação de data de audiência. Ausência de constrangimento ilegal evidente. 5. Ordem denegada, com recomendação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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850 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que previa a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que o trabalhador estivesse submetido à jornada semanal de 40 horas. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (« Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ), de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 4. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, o direito material postulado - aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora em jornada de trabalho de 40 horas semanais - não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, de forma que é passível de flexibilização. 5. Desse modo, a decisão regional que reconheceu a validade da norma coletiva que prevê a aplicação do divisor 220 para os empregados da NOVACAP que cumprem jornada de 40 horas está em consonância com a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e atende ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CÁLCULO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUALMENTE PRESTADAS. MENSALISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A Súmula 172/TST preconiza que as horas extraordinárias habitualmente prestadas deverão ser computadas no cálculo do descanso semanal remunerado. O fato de o empregado ser mensalista é irrelevante para fins de incidência do reflexo, pois o salário mensal abrange somente o descanso semanal sobre as horas normais de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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