(DOC. VP 940.6365.2093.6803)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que previa a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que o trabalhador estivesse submetido à jornada semanal de 40 horas. 2. O Supremo Tribunal Federal, em ses
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