(DOC. VP 142.9440.3000.1100)
STJ. Embargos de divergência. Juros moratórios. Ação monitória. Nota promissória. Responsabilidade contratual. Vencimento da dívida.
«1.- Embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. 2.- Emissão de nota promissória em garantia do débito contratado não altera a disposição contratual de fluência dos juros a partir da data certa do vencimento da dívida. 3.- O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada
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