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Jurisprudência sobre
haveres sociais

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Doc. VP 631.2574.1647.3289

801 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO PM 2ª CLASSE -

Reprovação na fase de investigação social - Declaração de exercício de atividade laboral como «jovem aprendiz na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) apresentada na unidade escolar frequentada pelo candidato - informações dissonantes com o banco de dados do setor de recursos humanos dos Correios - Descumprimento de item expresso do edital do concurso - Ausência de ilegalidade no ato - Sentença mantida - Recurso do candidato desprovido... ()

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Doc. VP 392.0660.0521.1458

802 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - TRÊS OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUTORA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - VALORES - PAGAMENTO - PARCELAS FIXAS - ANATOCISMO (CRÉDITO FIXO) - NÃO INCIDÊNCIA.

JUROS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP 973.827/RS, SÚMULA 541/STJ E LEI 10.931/2004, art. 28, § 1º - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - PARTES - LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - VALIDADE. PEDIDO INICIAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DA AUTORA DESPROVIDO.

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Doc. VP 767.3228.5680.6339

803 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AGRAVANTE - ALEGAÇÃO - ENDEREÇO

informando pela executada em rede social idÊntico ao da agravada - EMPRESAS - MESMO RAMO DE atividade - AGRAVAdo - RetirADA DE mercadorias DA AGRAVANTE em nome da executada - agravado - genitor da executada - GRUPO FAMILIAR - CARACTERIZAÇÃO - CONFUSÃO E OCULTAÇÃO PATRIMONIAL RECONHECIMENTO - DESCONSIDERAÇÃO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - DECISÃO COMBATIDA - REFORMA. ... ()

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Doc. VP 326.3508.6066.2258

804 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA -

Pretensão de anular ato de demissão de funcionário de entidade da Administração Pública indireta que usufrui de aposentadoria especial pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - CF/88, art. 37, § 14 que proíbe a permanência no cargo, emprego ou função do aposentado pelo RGPS - Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º, que veda a continuidade no exercício da atividade nociva do aposentado especial - Ato administrativo legal - Recurso do autor desprovido... ()

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Doc. VP 280.5378.0060.3043

805 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (RENEGOCIAÇÃO) - CONSOLIDAÇÃO DE OPERAÇÕES ANTERIORES - INSTRUMENTO - PROPÓSITO DE NOVAÇÃO - REDISCUSSÃO DE CONTRATOS PRETÉRITOS - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 360, I, DO CÓDIGO CIVIL.

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO - LEI 10.931/2004 - VALORES - ABUSIVIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - PARTES - LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - CLÁUSULAS - FACILIDADE DE COMPREENSÃO - VALIDADE - PEDIDO INICIAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DO EMBARGANTE DESPROVIDO

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Doc. VP 166.4515.2003.7300

806 - TJSP. Seguridade social. Tutela provisória. Urgência. Servidor Municipal. Ação objetivando a revisão dos proventos de aposentadoria especial para o valor integral e com direito à paridade. Tutela provisória deferida. Ausente a demonstração de probabilidade do direito invocado na demanda e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo («caput do CPC, art. 300 de 2015). Risco da irreversibilidade do provimento antecipado (§ 3º do CPC, art. 300 de 2015). Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 176.2835.2001.3200

807 - TJSP. Seguridade social. Mandado de segurança. Liminar. Aposentadoria especial de docente. Pedido de inclusão na contagem de tempo de efetivo exercício do afastamento para tratamento de saúde e das faltas médicas, com a consequente concessão da aposentadoria especial. Liminar deferida. Insurgência. Liminar que encontra vedação prevista no § 2º do Lei 12016/2009, art. 7º e no Lei 9494/1997, art. 2º-B. Decisão reformada para revogar a liminar concedida no mandado de segurança. Recurso provido.

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Doc. VP 176.2832.2000.7400

808 - TJSP. Seguridade social. Servidor público municipal. Município de Cubatão. Aposentadoria por invalidez. Benefício concedido com proventos proporcionais. Revisão formulada, que objetiva proventos integrais. Descabimento. Prescrição do fundo de direito. Decurso de prazo superior a cinco anos entre o prazo de concessão de aposentadoria e o ajuizamento da ação revisional. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça (inclusive em sede de uniformização de jurisprudência) e deste Egrégio Tribunal. Sentença que extinguiu o processo com resolução do processo mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 996.8594.1531.8119

809 - TJSP. Apelação. Associação. Ação de anulação de procedimento administrativo disciplinar cumulada com pedido de indenização. Pena de suspensão aplicada aos autores por infração ao Estatuto Social do Clube réu. Produção e divulgação de vídeos expondo vazamento de esgoto existente. Nulidade do processo administrativo disciplinar. Controle judicial. Violação do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas (Drittwirkung). Necessidade de se assegurar a ampla defesa aos acusados. Estatuto do Clube que regula singelamente o procedimento disciplinar, mas assegura o direito de produção de provas aos acusados. Provas que foram requeridas, mas dispensadas sem fundamentação. Cerceamento de defesa caracterizado, apto a nulificar o procedimento administrativo. Não caracterização de violação dos deveres estatutários dos sócios. Conduta dos autores que apenas denunciavam a existência de infiltração de esgoto nas dependências do clube, fato incontroverso, requerendo providências da Diretoria. Fato que não caracteriza ofensa aos Diretores, declaração falsa, atentado ao bom nome do clube ou comportamento inconveniente. Liberdade de expressão do cidadão e direito de crítica dos associados que afastam o caráter ilícito da conduta dos autores. Sanção disciplinar incabível. Dano material, caracterizado pelo período em que os autores arcaram com pagamento das mensalidades sem poder fruir da condição de associado, que deve ser ressarcido. Dano moral. Não caracterização. Fato que não alcançou gravidade suficiente para ensejar reparação desta natureza. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 328.8027.4017.5066

810 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR DE CARGAS. ARGUMENTAÇÃO ALICERÇADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST.

A Declaração da Filadélfia (1948), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enuncia, entre os fins e objetivos dessa Organização, o princípio fundamental de que «o trabalho não é uma mercadoria . Ademais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no seu art. 23, consagra compreensão universalista do direito ao trabalho, acentuando como características essenciais desse direito a equidade, a inexistência de discriminação de qualquer natureza, a dignidade humana, as condições satisfatórias de trabalho e a proteção social. Logo, antes mesmo de se abordar a natureza jurídica empregatícia de uma relação de trabalho, qualquer que seja ela, é indispensável assentar que todo trabalho deve ser compreendido como fato social indissociável dessa essência plural, progressista e dependente do tratamento do ser humano como fim. O trabalho é fato social diretamente relacionado à concretização de tais características . Afinal, a subsistência material do ser humano é circunstância essencial à tutela de seus direitos à saúde, à alimentação e à moradia; a qualificação profissional do ser humano é circunstância importante à tutela de seu direito à educação, já que fará jus à adequada formação e à preparação básica para o mundo do trabalho; a proteção do ser humano contra vulnerabilidades sociais é indispensável à garantia da proteção à maternidade, à infância e à existência digna de pessoas que tenham sua capacidade de trabalho e sustento comprometida. Ao encontro dessa linha de raciocínio, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), no seu art. 7º, além de reproduzir a essência conceituada pela Declaração Universal de Direitos Humanos do direito ao trabalho, introduziu, expressamente, o compromisso internacional de garantia de existência decente aos trabalhadores e a suas famílias, como resultado do reconhecimento pelos Estados do direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis. Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico-trabalhista internacional torna imperiosa a compatibilização entre duas premissas: a livre escolha de trabalho e a existência digna e decente de todo trabalhador, independentemente da direção tomada por sua livre opção. Dessa forma, torna-se impossível considerar, de maneira abstrata, que determinada espécie jurídica de trabalho protegido, tal como o emprego, seja reservada a circunstâncias que, entre outras, exijam controles de frequência mais rigorosos, contraprestações menores, exploração de mão de obra mais intensa, reduzida ou inexistente flexibilidade ou, ainda, maior intensidade da penalização disciplinar. Utilizando-se de tal raciocínio no ordenamento jurídico brasileiro, todo trabalho, seja ele prestado na modalidade empregatícia ou não, deve desenvolver-se em condições dignas e decentes. Logo, não existe substrato jurídico a justificar que maiores remunerações (a exemplo da contraprestação mensal decorrente da soma de pagamentos individualizados de fretes) ou maiores flexibilidades (horário e duração de trabalho influenciado pela preferência do trabalhador) sejam consideradas como elementos distintivos do trabalho autônomo, ou seja, o trabalho não subordinado. Tal como o trabalho autônomo, o trabalho exercido com vínculo de emprego deve conviver com condições favoráveis, dignas e suscetíveis de proporcionar satisfação e gratificação pessoais. Essa essência do trabalho está longe de se circunscrever apenas ao plano abstrato, uma vez que a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) elenca, entre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o de promover emprego integral e produtivo e trabalho decente para todos (ODS 8). No caso concreto, a pretensão recursal do Reclamante alicerça-se na circunstância de não ter sido autorizado a fazer-se substituir durante o período da prestação laboral. No entanto, o Regional consignou que a prova testemunhal, produzida na fase instrutória, indica que tal possibilidade existia, já que condicionada apenas ao prévio cadastro do substituto em sistema. Trata-se, portanto, de fundamentação recursal frontalmente oposta a fato consignado pelo Regional, o que atrai à sua pretensão o óbice da Súmula 126/TST. O Reclamante ainda alega que, no curso de contrato de trabalho anterior ao início da prestação de serviços nominalmente inerente à condição de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), foi obrigado a celebrar contrato que, a partir de então, conferiria à relação jurídica havida entre as partes a roupagem de TAC, embora sem mudanças objetivas nas circunstâncias fáticas que gravavam a prestação laboral. Tal alegação, no entanto, não é objeto de tratamento pelo acórdão recorrido, o que atrai à sua pretensão substitutiva o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I e da Súmula 297/TST. De forma genérica, o Reclamante fundamenta a efetiva existência dos elementos fático jurídicos da relação de emprego no exame objetivo da prova testemunhal. Todavia, dado o óbice da Súmula 126/TST, tal exame é inadmissível nesta Corte Superior, a menos que a insurgência recursal diga respeito ao enquadramento jurídico mais adequado a circunstâncias fáticas examinadas pelo Regional a partir de depoimentos testemunhais especificamente referenciados pelo recorrente e abordados no acórdão regional, o que não representa a situação do recurso de revista ora em exame. Não obstante a presença dos óbices indicados acima, é importante registrar que, se o aparelhamento recursal e processual fosse diverso, não se haveria de considerar que o alto valor da remuneração do transportador de cargas, como consequência da soma de pagamentos por fretes individualmente considerados, fosse incompatível com a caracterização de vínculo de emprego . Afinal, a configuração jurídica da relação de emprego não é incompatível com remunerações mais elevadas que a média da respectiva categoria profissional ou que o piso salarial eventualmente previsto em lei ou norma coletiva que lhe seja aplicável. O argumento de que as maiores remunerações seriam indicativos da ausência de vínculo empregatício consiste em resultado de um processo silogístico que considera que, se a contraprestação é menos vantajosa, então o trabalhador envolvido provavelmente será empregado, e que, ao contrário, se tal contraprestação for maior, a relação jurídica não será de emprego. No entanto, as condições justas e favoráveis de trabalho e a existência digna e decente, como visto, são internacionalmente compreendidas como essência do trabalho em sentido amplo, e não como elemento distintivo do trabalho não subordinado. Todo trabalho, na medida do possível, deve ser remunerado de forma justa, de maneira a admitir tão somente tratamento mais favorável que o ordinariamente esperado. Logo, o fato de o valor do frete de um serviço prestado poder ser considerado elevado, em comparação com a remuneração média da categoria profissional, não afasta a imperatividade da proteção social a que o trabalhador tem direito. Ao contrário: tal iniciativa deve ser louvada, uma vez que direcionada a afirmar o ODS 8 da ONU: promoção do pleno emprego produtivo e do trabalho decente para todos. Outro argumento comumente lançado - inclusive no acórdão regional - para indicar a ausência de configuração de vínculo empregatício é o fato de o trabalhador ter liberdade para definir o horário e a duração de sua jornada de trabalho . Essa justificativa decorre de processo silogístico que considera que, quanto maior a flexibilidade disponível para que um trabalhador preste serviços a outrem, maior a chance de ele não ser subordinado ao destinatário de seus serviços. No entanto, essa relação de proporcionalidade não é necessariamente válida. A flexibilidade na definição do horário e da duração do trabalho é uma condição justa e favorável de trabalho, que se destina a todo trabalhador, tanto o empregado como os que não laboram com seus elementos fático jurídicos próprios. Alguém pode prestar serviços com habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade e fazê-lo com condições flexíveis, como os meios utilizados para o cumprimento de tarefas e os horários em que o fará. Essas condições são cada vez mais comuns, em especial diante do teletrabalho, em que pode haver prestação de trabalho preponderantemente fora das dependências do empregador. Diante de relações jurídicas que envolvam o transporte de cargas, pode haver flexibilidade, o que não deve afastar a proteção social e não afasta, necessariamente, a subordinação . O vínculo de emprego é compatível com as condições de trabalho mais justas, favoráveis e vantajosas que se possa conceber . Raciocínio oposto teria por destino a conclusão de que o empregado é um subtrabalhador, destinatário de remunerações menores, condições de trabalho mais próximas da penosidade, exercício mais rígido de disciplina, maior rigidez do controle de horários trabalhados e meio ambiente de trabalho com maior potencial lesivo. Jamais a República Federativa do Brasil atingirá o objetivo de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, CF/88) se os trabalhadores, ao atingirem condições justas e favoráveis de trabalho (como maiores remuneração e flexibilidade), perderem a proteção social intrínseca ao vínculo empregatício. Afinal, tais condições podem e devem conviver com o maior número possível de mecanismos de proteção social. Não obstante a importância de se registrar tais fundamentos jurídicos, no caso concreto, o recurso de revista do Reclamante encontra óbice na Súmula 126/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, I e Súmula 297/TST, já que, respectivamente, a argumentação recursal tem alicerce no reexame de provas testemunhais e em circunstâncias fáticas não abordadas pelo acórdão regional, evidenciando a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 250.0852.4846.4247

811 - TJSP. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA -

Autor que afirma ter sido enganado, pois, acreditando estar simplesmente adquirindo um imóvel, acabou celebrando negócio jurídico pelo qual foi incluído nos quadros societários da própria empresa (denominada «Cidade Sorriso) responsável pelo empreendimento imobiliário - Pretensão de imediata exclusão do quadro societário - Cabimento - Presentes os requisitos do CPC, art. 300 - Elementos que, em cognição sumária dos fatos, parecem indicar que o autor nunca teve intenção de ingressar nos quadros societários da empresa, mas de apenas adquirir um imóvel - Ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, envolvendo este mesmo empreendimento imobiliário, que foi julgada procedente, com a anulação de todos os atos constitutivos da empresa «Cidade Sorriso e determinação de restituição de todos os valores pagos pelos consumidores lesados - Autor, ademais, que à época da celebração do negócio jurídico, contava com pouco mais de 19 anos de idade e buscava a aquisição de imóvel relativo a programa habitacional de interesse social, a reforçar a alegação de vulnerabilidade do consumidor e ausência de intenção de se tornar sócio de empresa - Perigo da demora, ademais, evidenciado nos autos, eis que o autor não consegue obter auxílio-desemprego, por ser considerado como empresário (detentor de cotas socias da «Cidade Sorriso) - Ausência de irreversibilidade dos efeitos da medida, pois o autor poderá ser novamente incluído nos quadros societários, no caso de improcedência da demanda - Necessidade, por outro lado, de se fixar data provisória da retirada do sócio agravante (para fins de eventuais apuração de haveres e responsabilização societária), o que deverá ser revisto na origem, em cognição exauriente - Precedente nesse sentido - Data provisória de retirada fixada como a data do julgamento deste recurso - Tutela de urgência deferida nesta parte, para determinar a exclusão do agravante do quadro societário da empresa, expedindo-se ofícios para a JUCESP e para a Receita Federal - Pretensão de expedição de ofício para a obtenção do seguro-desemprego - Descabimento - Pedido administrativo que deverá ser providenciado pela própria parte, tão logo obtenha sua exclusão do quadro societário da empresa - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 165.0973.7000.6000

812 - TJSP. Seguridade social. Cominatória. Obrigação de fazer. Contrato de venda e compra de quotas de sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada. Alteração contratual, com a retirada dos apelados da sociedade. Impossibilidade de registro do instrumento no registro civil de pessoas jurídicas. Débito pendente junto à previdência social. Falta de interesse processual para declaração de validade do contrato e respectiva alteração. Ação conexa pela qual o co-apelante pretendeu ver declarada a resolução do contrato, por culpa dos apelados, por não haverem quitado o débito previdenciário anterior ao negócio. Pretensão rejeitada. Responsabilidade assumida pelo co-apelante no contrato tem eficácia entre as partes, em razão do princípio contratual da relatividade subjetiva. Perante terceiros, é «res inter alios. Apelados não podem brandi-la perante terceiros, em especial o INSS. Impossibilidade, também, da declaração judicial, em caráter genérico, com base no contrato, da inexistência de responsabilidade dos apelados pela dívidas da sociedade. Acolhimento do pedido cominatório mantido, devendo o instrumento da alteração contratual ser registrado no cartório do registro civil de pessoas jurídicas, para adquirir eficácia «erga omnes. Extinção do processo, sem exame do mérito, em relação aos demais pedidos. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 163.4280.7003.5000

813 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Agravo não provido.

«1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, para excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) ausência total de periculosidade social da ação; (c) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004). ... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.2600

814 - TRT3. Contrato de trabalho. Princípio da boa-fé objetiva. Fase pré-contratual. Promessas de comissões. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.

«O CCB/2002, art. 421 estabelece que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Sendo assim, não cabe mais a aplicabilidade irrestrita do brocado pacta sunt servanda, uma vez que a liberdade de contratar encontra limites na função social do contrato. Alia-se, ainda, o fato de que em toda relação contratual ou pré-contratual precisa existir, mesmo que de forma implícita, o princípio da boa-fé objetiva, para assim impor deveres jurídicos de proteção às partes, tais como a lealdade, confiança, assistência, transparência, cooperação entre outros. Dessa forma, o ordenamento jurídico coibi o empregador que, agindo de forma desleal, não cumpre as promessas assumidas, sendo vedado, portanto, a seu bel prazer, após a contratação, alterar a forma de remuneração, já que a ela se obrigou, nos termos do CCB/2002, art. 427, plenamente aplicável a espécie.»... ()

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Doc. VP 186.7782.3005.2900

815 - STJ. Homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Primeira fase. Personalidade. Conduta social. Ausência de fundamentação idônea. Ordem concedida de ofício.

«1 - No caso em apreço, a pena-base foi majorada em razão da apreciação negativa da personalidade e da conduta social do agente, justificada pelo fato de ele ter contra si diversas condenações, bem como o fato de haver indícios de que o acusado integra organização criminosa voltada para a prática de delitos patrimoniais. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1004.2200

816 - TJPE. Direito civil e processual civil. Contrato. Revisão judicial. Possibilidade.. O princípio da equivalência material busca realizar e preservar o equilíbrio real de direito e deveres no contrato, antes, durante e após sua execução, para harmonização dos interesses. Esse princípio preserva a equação e o justo equilíbrio contratual, seja para manter a proporcionalidade inicial dos direitos e obrigações, seja para corrigir os desequilíbrios supervenientes.. Para evitar o desequilíbrio contratual, cláusulas que estipulam ganhos imensos, em total desproporção aos serviços prestados, devem ser revistas pelo judiciário, a fim de restabelecer o equilíbrio, a boa-fé e a função social do contrato.. No caso em análise, mostra-se desproporcional o pagamento de 30% a autora apelada do valor auferido na ação de indenização movida em face do sesi. Serviço social da indústria, devendo este percentual ser reduzido ao patamar de 10% (dez por cento).

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Doc. VP 138.7571.5000.8900

817 - TJSP. Previdência social. Pensão. Morte. Filha de policial militar que recebia pensão desde a data do óbito do instituidor, ocorrida há mais de treze anos. Cancelamento do benefício, com base no Lei 9717/1998, art. 5º cumulado com o Lei 8213/1991, art. 16. Impossibilidade. Pensão por morte concedida à impetrante na forma da Lei estadual vigente à data do óbito do servidor. Benefício que também encontra previsão no Regime Geral de Previdência Social. Requisitos estabelecidos em legislação específica do respectivo ente estatal. Inteligência do § 2º do CF/88, art. 42. Inexistência de ato administrativo estendendo o benefício após a maioridade de apelante. Direitos previdenciários dos pensionistas assegurados pelo Lei Complementar 1013/2007, art. 3º. Sentença reformada para conceder a segurança e determinar o pagamento do benefício à impetrante no percentual que lhe couber e enquanto preencher os requisitos legais. Recurso provido.

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Doc. VP 135.0604.3003.3900

818 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Agravo regimental. Inovação recursal. Tese não devolvida. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Desaposentação. Nova concessão do benefício. Possibilidade.

«1. Tese do INSS, relativa a ausência de boa-fé da autora, que não foi devolvida nas razões do recurso especial, apresentando-se como inovação em sede de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 421.5316.4534.5385

819 - TST. RECURSO DE REVISTA. 1. TRABALHADOR MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS PELO PERÍODO DE 180 DIAS DO ANO. SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E DE FÉRIAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SUPRESSÃO DE DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.1. À luz da diretriz traçada no caput do art. 7º da CF, a negociação coletiva, como instrumento de autocomposição e de estabelecimento de melhorias nas condições sociais dos trabalhadores, consubstancia o principal meio de solução de conflitos pelos sujeitos diretamente implicados. 1.2. No caso dos trabalhadores marítimos, por se tratar de categoria submetida a regramento legal diferenciado (arts. 248 a 252 da CLT) e sujeita a contingências próprias do seu tipo de labor, a jurisprudência desta Corte Superior busca prestigiar os instrumentos coletivos pactuados, dada a sua capacidade de atender as particularidades do trabalho embarcado e as rotinas específicas envolvidas na prestação dos serviços. 1.3. Na hipótese em tela, o Tribunal Regional concluiu ser inválido o disposto no acordo coletivo de trabalho, por entender que a autorização para sobreposição do período de férias com folgas mitiga o direito ao descanso anual previsto no art. 7º, XVII, da CF. 1.4. Segundo se extrai dos termos da norma coletiva, os empregados teriam o direito de usufruir 180 dias de folga por ano de contrato de trabalho, sendo que, a partir de quando se completasse o primeiro período de doze meses de trabalho, haveria a substituição do período de folga pela fruição de férias, com pagamento de gratificação compensatória destinada a indenizar a não fruição dos dias de folga. 1.5. Portanto, os elementos contidos no acórdão recorrido indicam que o acordo celebrado levou à supressão do gozo de férias, já que os empregados manteriam, ao longo do ano em que concedidas as férias, a mesma quantidade de dias de afastamento a que fariam jus no primeiro ano de contrato. 1.6. Assim, conclui-se que a solução adotada pela via negocial traduz violação ao direito constitucional de férias, uma vez que o descanso a que os empregados fariam jus não será de fato usufruído. 1.7. Nessa medida, mostra-se justificada a invalidação do regime fixado no instrumento coletivo, tendo em vista se verificar a supressão de direito de indisponibilidade absoluta, previsto expressamente na Constituição da República. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e não provido, no tema.

2. PRETENSÃO SUCESSIVA. DEVOLUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INDENIZATÓRIA DOS PERÍODOS DE FOLGA NÃO USUFRUÍDOS. 2.1. Como pretensão sucessiva, a parte postula a devolução de valores pagos a título de gratificação por folgas não usufruídas, sustentando a necessidade de anulação da cláusula que a instituiu como gratificação compensatória. 2.2. Todavia, nos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional não está expressa a suposta relação compensatória entre a previsão contida na cláusula referida e aquela disposta na cláusula cuja invalidade fora reconhecida em juízo. 2.3. Assim, as alegações da recorrente, no tópico, carecem de prequestionamento fático e seu acolhimento demandaria a incursão em aspectos fático probatórios, vedado nesta instância extraordinária. Óbices das Súmulas nos 126 e 297 do TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 117.6311.4656.5631

820 - TJSP. RECURSO -

Apelação - Composição amigável entre autoras e corréu apelante, com desistência expressa do recurso - Homologação - Extinção do processo (CPC/2015, art. 487, III, «b) em relação ao corréu, julgando-se prejudicado o recurso em relação a ele - Prosseguimento do apelo em relação à corré.... ()

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Doc. VP 570.8015.0271.6748

821 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RSR. INTERVALO DA MULHER. DIFERENÇA SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. MULTAS NORMATIVAS. Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, a parte transcreveu o inteiro teor do decidido pelo acórdão regional sobre os temas objeto do recurso de revista, no início das razões recursais, sem destaque dos trechos controvertidos nem vinculação individual posterior das teses impugnadas. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 . Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho da reclamante se iniciou em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 - Outubro de 2010. No caso dos autos, o TRT concluiu pela caracterização da existência de grupo econômico empresarial por coordenação. Registrou o TRT que « as reclamadas formam um grupo econômico, tanto pela constatação de identidade de sócios entre as empresas quanto ao exercício de atividades similares ou complementares entre elas, além da relação de coordenação entre elas «. Esta Corte Superior, ao apreciar fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, tem entendido que, para a configuração de grupo econômico, não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista um controle central exercido por uma delas (relação hierárquica). Julgado. Recurso de revista a que se dá provimento . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante : « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/08/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante : « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 «. a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos «. Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são sua s". O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia « alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa «. No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim do banco tomador de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido . Recurso de revista de que se dá provimento.

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Doc. VP 147.5943.3020.5800

822 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação de despejo cumulado com cobrança de aluguéis e encargos. Decisão anterior de desconsideração da personalidade jurídica da locatária. Responsabilização de ex-sócios. Necessidade. Hipótese em que, além de haver averbação na Jucesp acerca da permanência como administradores, o caso comporta aplicação do parágrafo único do CCB, art. 1003. Contrato de locação firmado anteriormente à retirada dos recorrentes como sócios e não ter decorrido o prazo de dois anos, durante o qual ainda responde o cedente solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros. Decisão que rejeitou impugnação mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 356.7954.4470.4790

823 - TJSP. ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - DOCUMENTOS APRESENTADOS EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL -

Autor que busca a sua reinserção no certame para o cargo de Guarda Civil Municipal, após eliminação na fase de investigação social, por não haver apresentado todos os documentos elencados no edital - Descabimento - Edital que listava expressamente os documentos necessários para a realização da investigação social, além de conter previsão explícita de que a ausência de algum documento resultaria na eliminação do certame - Desclassificação que não afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.4500

824 - STJ. Competência. Estelionato. Falsificação de guias da previdência social. Ocorrência de lesão a autarquia federal. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 170.

«Compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados contra o interesse ou os bens e serviços da União, conforme previsão do CF/88, art. 109, IV. Se o estelionato, praticado por meio de falsificação de guias de recolhimento previdenciário, não se limita somente ao falsum, mas influencia e causa prejuízo aos serviços da Autarquia Federal, haverá de ser apreciado pela Justiça da União, em face da mencionada previsão constitucional.... ()

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Doc. VP 180.6164.2000.3600

825 - TJSP. Seguridade social. Apelação. Ação de sonegados. Haverá sonegação quando aquele que, relacionado com a herança, ocultar maliciosamente bens no processo de Inventário. Inocorrência. Planos de previdência privada relacionados nas Primeiras Declarações. Lisura da atuação da inventariante, que não precisaria arrolar os contratos, porquanto a previdência privada, na modalidade de VGBL, não integra a herança. Inteligência do CCB/2002, art. 794. Sentença mantida. Negado provimento ao apelo.

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Doc. VP 165.9873.2000.3600

826 - TRT4. Seguridade social. Suspensão do prazo da prescrição total. Aposentadoria por invalidez.

«Em aplicação ao contido no CLT, art. 475, estando o empregado percebendo aposentadoria por invalidez, haverá a suspensão temporária dos efeitos do contrato de trabalho, contudo, manter-se-á o vínculo de emprego. Perante a suspensão em decorrência da aposentadoria, encontra-se impedida a contagem da prescrição bienal, contagem que apenas será retomada com a extinção do contrato de trabalho. [...]... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.2800

827 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Relação de trabalho. Vedação à imposição de uniformes que ponham em evidência o corpo das funcionárias e funcionários. Inconstitucionalidade formal.

«1 - Usurpa a competência legislativa da União o diploma estadual que regula aspecto da relação jurídico-trabalhista, criando direitos e deveres às partes do contrato de trabalho (CF/88, art. 22, I). ... ()

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Doc. VP 203.7604.9001.8400

828 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Perda. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1 - O Tribunal de origem concluiu que o de cujus não mais detinha a condição de segurado ao tempo do óbito e, portanto, não haveria como conceder a pensão por morte à parte autora, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 140.8133.0008.9700

829 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Ação Civil Pública. Renovação do contrato de seguro em condições desvantajosas para os consumidores. Relatividade do princípio da estrita obrigatoriedade contratual. Segurados que foram compelidos a assinar o contrato nas condições impostas, sob pena de cancelamento da apólice original. Conduta afrontosa à boa-fé objetiva e à função social do contrato. Deveres ínsitos à relação contratual, máxime sob o prisma da dignidade da pessoa humana. Manutenção do contrato até então em vigor. Imposição. Observância do CDC. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 147.7895.3011.2300

830 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão de cálculo. Transformação de auxíliodoença em aposentadoria por invalidez. Adoção, no período básico de cálculo, dos valores pagos a título do auxílio-doença que o antecedeu. Lei 8213/1991, art. 29, § 5º. Inaplicabilidade da norma na espécie. Utilização do mesmo salário de benefício do amparo anterior (Decreto 3048/99, artigo 36, § 7º), eis que, sendo ambos os benefícios oriundos do mesmo evento infortunístico, sequer haveria lógica para que eles fossem calculados com salários-de-benefício diferentes. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 145.2155.2014.7100

831 - TJSP. Meio ambiente. Ilegitimidade «ad causam. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Câmara de vereadores. Município de assis. Despesas realizadas por vereadores com viagens a outros estados, sem justificativa. Ajuizamento da ação pelo Ministério Público. Validade. Atribuição, ao membro do «parquet, da promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. CF/88, art. 129, III e Lei 8429/1992, art. 17. Súmula 329/STJ. Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada.

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Doc. VP 143.2294.2060.0400

832 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento da reclamada. Suspensão do contrato de trabalho. Benefício previdenciário. Manutenção do plano de saúde. Devida

«A suspensão do contrato de trabalho - para percepção de auxílio-doença acidentário - importa sustação temporária dos seus principais efeitos - prestação de serviços e pagamento de salários. Resta, contudo, preservado o vínculo de emprego e remanesce o dever de cumprimento dos deveres secundários à prestação de serviços, tal como a manutenção do plano de saúde. ... ()

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Doc. VP 924.2933.7893.8336

833 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA - VENDA E COMPRA DE MERCADORIAS - AUTORA - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E PROTESTO - PEDIDO INICIAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO EX-SÓCIO EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS - APELO - AUTORA - PRETENSÃO - EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE - INADMISSIBILIDADE - RETIRADA DO QUADRO SOCIAL - AVERBAÇÃO NA FICHA CADASTRAL DA JUCESP PRETERITAMENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO QUE ENSEJOU A OBRIGAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CESSÃO DAS QUOTAS - INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA - MANUTENÇÃO.

APELO DA AUTORA DESPROVIDO

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Doc. VP 949.8373.5179.8484

834 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ - ABUSIVIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE

e DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - PARTES - LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - CLÁUSULAS - FACILIDADE DE COMPREENSÃO - VALIDADE. ... ()

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Doc. VP 535.1513.4639.0161

835 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Auxiliar de enfermagem pretende o acréscimo do adicional de insalubridade em grau máximo - Laudo pericial que confirmou a existência de ambiente insalubre no grau máximo - Constatação de que a função desempenhada pela servidora está classificada como insalubre na NR-15 do Anexo 14 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência Social - Adicional de insalubridade devido no percentual de 40% (vinte por cento) - Sentença mantida - Reexame necessário desprovido.... ()

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Doc. VP 122.5534.0000.6000

836 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Idoso. Benefício. Direito disponível. Renúncia à aposentadoria. Possibilidade. Ministério público. Intervenção obrigatória. Pessoa idosa. Comprovação de situação de risco. Necessidade. Lei 10.741/2003, art. 43. CPC/1973, arts. 82, III e 84.

«I - Conforme entendimento desta Corte Superior, o direito à Previdência Social envolve direitos disponíveis dos segurados. Por tal motivo, é possível que o segurado renuncie à aposentadoria, com o objetivo de aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, muitas vezes mais vantajoso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.3400

837 - TRT2. Embargos de terceiro. Execução. Penhora. Inadmissibilidade. Bens móveis pertencentes aos genitores do sócio executado. Desconsideração da personalidade jurídica. Inaplicável na hipótese. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 1.046.

«Não demonstrado que os Agravantes eram sócios da empresa executada, tanto quanto de haver sociedade familiar, indevida a constrição de bens que, comprovadamente, foram adquiridos pelos Agravantes. Apelo a que se dá provimento para determinar o levantamento da penhora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7149.3700

838 - STF. Desapropriação. Reforma agrária. Imóvel rural por interesse social. Notificação administrativa. Lei 8.629/1993, art. 6º.

«Notificação administrativa apta à finalidade a que se destina. Constitucionalidade das disposições constantes do Lei 8.629/1993, art. 6º, e seus parágrafos. Alegação de haver-se procedido à vistoria por meio de um único técnico. Matéria ligada à conveniência interna do órgão, sem configurar ilegalidade, nem direito subjetivo oponível pelo proprietário impetrante.... ()

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Doc. VP 172.5562.6003.2400

839 - TST. Seguridade social. \DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL.

«Agravos de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aos artigos 17 e 68, § 1º, da Lei Complementar 109/2001. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.3900

840 - TST. Seguridade social. Integração das horas extras na complementação de aposentadoria.

«A análise do recurso, neste tópico, resta prejudicada, em razão de o Regional não haver apresentado manifestação acerca do tema, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 756.4631.5064.7326

841 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO POSITIVO DE READEQUAÇÃO. TEMA 981 DO STJ.

Pretensão de reforma de decisão que incluiu o agravante como devedor solidário da empresa Minascucar S/A em execução fiscal contra ela movida. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2003.6800

842 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciados administrativos 2 e 3 do STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Expedição de tda complementar. Cominação de juros moratórios. Violação a normativos federais. Prestação jurisdicional incompleta. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Correção monetária. Jurisprudência do STJ. Termo inicial. Observância. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. Descabimento. Honorários recursais. Cadeia recursal inaugurada durante o CPC/1973.

«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC, art. 535, 1973. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 229.9645.9583.5315

843 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

RECURSO DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE PRORROGOU AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR MAIS 6 (SEIS) MESES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. UNÂNIME.

Adolescente que respondeu a ação socioeducativa pela prática de ato infracional análogo ao roubo em concurso de pessoas, por haver subtraído um aparelho de telefone celular e empurrado a vítima. Medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade aplicadas ao adolescente, a despeito da gravidade do ato, por se tratar da primeira passagem do adolescente pelo sistema socioeducativo, e ainda porque o adolescente tem suporte familiar. ... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.9100

844 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Remuneração de administradores, autônomos e avulsos. Lei 7.787/1989, art. 3º, I e Lei 8.212/1991, art. 22, I. Inconstitucionalidade. Obrigação acessória. Lei 8.212/1991, art. 32, I. Escrituração contábil. CTN, art. 113 e CTN, art. 115. Lei 8.212/1991, art. 31, II. Desnecessidade. CTN, art. 175, parágrafo único. CTN, art. 194, parágrafo único.

«1 - O interesse público na arrecadação e na fiscalização tributária legitima o ente federado a instituir obrigações, aos contribuintes, que tenham por objeto prestações, positivas ou negativas, que visem guarnecer o fisco do maior número de informações possíveis acerca do universo das atividades desenvolvidas pelos sujeitos passivos (CTN, art. 113, § 2º e CTN, art. 115). ... ()

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Doc. VP 441.9683.6668.9997

845 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.

Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamante) na decisão do Juízo de primeira instância, na qual foi indeferida a tutela de urgência, na qual se postulava a reintegração do trabalhador ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento do trabalhador para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que possam ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 do TST tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91) -, não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que o Impetrante foi admitido em 4/11/2011 e dispensado em 10/2/2023 (com termo do aviso prévio indenizado projetado para 11/5/2023). Não há notícia de concessão de benefício previdenciário. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos atestados médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 412.4792.2113.0604

846 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.

Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamada) na decisão do Juízo de primeira instância, na qual foi deferida a tutela de urgência para determinar a reintegração da Reclamante ao emprego, em razão da inaptidão ao tempo da dispensa. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento da trabalhadora para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que possam ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91) -, não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que a Litisconsorte passiva foi admitida em 19/112013, dispensada em 10/6/2022 e obteve benefício previdenciário B-31 entre 16/8/2021 e 3/5/2022. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada no benefício previdenciário e nos atestados médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 967.6713.5072.4695

847 - TST. I. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Município Reclamado em face do provimento do seu recurso de revista para excluir a sua condenação à responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 460.0437.9418.3936

848 - TST. I. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Ente Público em face do provimento do seu recurso de revista para excluir a sua condenação à responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 157.0564.3099.7287

849 - TST. I. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Ente Público em face do provimento do seu recurso de revista para excluir a sua condenação à responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. VP 210.7010.9156.5459

850 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria maior. Abuso da personalidade jurídica. Comprovação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Manutenção da Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O legislador pátrio, no CCB/2002, art. 50, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). ... ()

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