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Jurisprudência sobre
haveres sociais

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Doc. VP 153.0562.7003.9700

751 - TJSP. Seguridade social. Tutela antecipada. Ação declaratória. Servidor público municipal que teve sua aposentadoria cassada. Cessação do pagamento dos proventos, verba de natureza alimentar. Inadmissibilidade. Funcionário que já contava com o direito à aposentadoria proporcional à época em que emitida certidão tida pelo INSS como não autêntica. Existência de possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. Tutela deferida. Recurso provido.

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Doc. VP 166.4515.1000.9900

752 - TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Vencimentos. Agente de segurança penitenciária. Cômputo de tempo de serviço exercido em função comissionada, para fins de recebimento de abono permanência. Possibilidade. Lei Complementar Estadual 959/04 e 1109/10 e Constituição Federal, art. 40. Preenchimento dos requisitos de tempo de contribuição previdenciária e efetivo exercício do cargo. Ocorrência. Aplicação dos critérios de correção monetária da Lei 11960/09. Inadmissibilidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 163.9952.1000.0800

753 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravos regimentais. Ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. Imputação pelo Lei 8.429/1992, art. 10. Alegação do parquet estadual de nulidade da decisão agravada, por não haver jurisprudência dominante do tribunal a justificar o julgamento monocrático do relator. Previsão de decisum singular no CPC e no regimento interno desta corte superior. Preliminar de nulidade rejeitada. Alegação do parquet paranaense de que a decisão agravada ofende a Súmula 7/STJ, por promover reexame de matéria fática em sede especial. Porém, a revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido não implica o vedado reexame do material de conhecimento na seara especial. Precedente. REsp. 878.334/df, rel. Min. Felix fischer, dj 26.2.2007. Preliminar rejeitada. Mérito. Termos de parceria entre município e oscip para implementação de programas federais em ações de saúde pública. Ausência de dolo ou culpa ensejadora de ato ímprobo. Agravos regimentais do mpf e do mp/PR desprovidos.

«1. O relator pode decidir toda matéria recursal, desde a admissibilidade do recurso até o seu próprio mérito, sempre sob controle do colegiado a que pertence, órgão competente para decidir, de modo definitivo, sobre a admissibilidade e mérito do recurso, conforme orienta a doutrina. Eventual alegação de nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo Órgão Colegiado. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 536.1172.5875.9209

754 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.

Atividade empresarial. Alteração de contrato social de pessoa jurídica. Indeferimento pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ao fundamento de que o impetrante era sócio de empresa considerada inapta. Pretensa concessão de ordem que autorize o prosseguimento do cadastro da alteração do contrato social da empresa. Sentença de primeiro grau que concedeu a segurança. ... ()

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Doc. VP 164.7400.5020.5200

755 - TJSP. Ação civil pública. Interesse difuso. Ocupação irregular de área de domínio público. Área verde de loteamento. Imóvel construído de forma irregular. Pretensão à manutenção da construção dos réus, em respeito aos princípios da função social da propriedade e o direito social de moradia, princípios estes que devem se sobrepor ao fato da área ser de domínio público. Desacolhimento. Área institucional de um loteamento é considerada como área pública, insuscetível de ocupação por particular. Alegação de desconhecimento da condição de área pública, do imóvel ocupado, que não aproveita aos réus. Tolerância dos agentes públicos na continuidade da construção do imóvel que não a regulariza. Ação procedente. Determinação de demolição do imóvel irregular e remoção de entulhos pela municipalidade. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 309.3953.2332.1057

756 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

ICMS-Importação - Associação Congregação de Santa Catarina - Instituição de assistência social sem fins lucrativos - Imunidade - Inteligência do art. 150, VI, letra c, da CF/88 - Imunidade que abrange o ICMS incidente na importação de bens utilizados na prestação de serviços específicos das entidades de assistência social sem fins lucrativos - Bens importados que guardam relação com as atividades e finalidades da parte autora - HONORÁRIOS - Julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 1.076) pelo STJ - Impossibilidade de fixação por apreciação equitativa - Fixação dos honorários com base na alíquota mínima prevista nos, do art. 85, §3º, do CPC - Sentença parcialmente reformada - Reexame necessário improvido - Recurso de apelação da parte autora provido... ()

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Doc. VP 196.6103.7001.2100

757 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Contribuições destinadas ao sesi. Legitimidade ativa. A questão relacionada à suposta bitributação e inconstitucionalidade da exação fora decidida com base em fundamentos eminentemente constitucionais. Usurpação de competência da suprema corte. Taxa selic. Legalidade. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

«1. Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()

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Doc. VP 202.8431.0000.0800

758 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade. Processo objetivo. Associação. Pertinência temática.

«As associações de classe não têm legitimidade universal, devendo haver pertinência temática, ou seja, elo entre o objeto social e o ato atacado.... ()

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Doc. VP 211.1120.8446.9272

759 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Instituição de ensino superior. Desvinculação do programa universidade para todos. Prouni, por ausência de comprovação de regularidade fiscal. Exigência da Lei 11.125/2005, art. 1º. Alegada imunidade tributária. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória, em mandado de segurança. Impossibilidade. Segurança denegada.

I - Mandado de Segurança ajuizado contra ato praticado pelo Ministro de Estado da Educação, consubstanciado no improvimento de recurso administrativo interposto contra decisão que determinara a desvinculação da impetrante do Programa Universidade para Todos - ProUni, por ausência de comprovação de regularidade fiscal, no final de 2012, nos termos da Lei 11.125/2005, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 518.2758.7339.0574

760 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Requerimento de concessão de tutela de urgência, formulado pelo autor, objetivando a cessação dos descontos em seu benefício previdenciário para pagamento dos contratos impugnados. Deferimento. Manutenção.

Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. Manutenção. A probabilidade do direito invocado desponta não só da impossibilidade de o autor fazer prova de fato negativo (não contratou), como também de sua hipossuficiência técnica em relação aos procedimentos de segurança utilizados pelo réu para a celebração de contratos; da verossimilhança da narrativa inicial à luz do incipiente conjunto probatório; e do fato de haver noticiado o evento à autoridade policial - algo incompatível com a conduta de quem praticou fraude. Além disso, há palpáveis indícios de que o autor e sua curadora foram vítimas de fraude bancária. Não se podendo exigir do autor a produção da chamada «prova diabólica, recai sobre o réu o ônus de comprovar que ele efetivamente celebrou os contratos impugnados - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. E o perigo da demora é evidente, porquanto o autor está a suportar descontos alegadamente indevidos em seu minguado benefício previdenciário, diminuindo sobremaneira sua capacidade financeira. Observa-se que, para que não haja risco de irreversibilidade da medida, deve ocorrer apenas a suspensão dos descontos impugnados junto ao benefício previdenciário do autor, e não a sua exclusão, de modo que os valores mensais antes descontados deverão continuar sendo computados pela entidade pagadora para fim de inserção de outros débitos consignados. Isto para que não haja a perda da margem consignável. Imposição de multa cominatória. Manutenção. Alteração, no entanto, da periodicidade e do valor, ajustando-a ao panorama fático dos autos. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se o réu não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. Sem embargo, a multa arbitrada comporta alteração. A periodicidade diária não se coaduna com o panorama fático dos autos, e, por isso, deve ser revista e incidir para cada vez que a determinação judicial for descumprida (ou seja: a cada desconto indevido). Ocorre que, alterada a periodicidade de incidência da multa, o valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo (R$200,00, limitado a R$6.000,00) se torna insuficiente a incentivar o réu a não descumprir a determinação judicial. Por isso, o valor da multa deve ser alterado para montante equivalente ao dobro dos valores indevidamente descontados, e limitado à soma dos valores dos contratos. O valor ora fixado mostra-se adequado e suficiente, à luz das circunstâncias econômicas, sociais e psicológicas ora tratadas. Agravo não provido, com observação. Alteração, de ofício, da periodicidade e do valor da multa cominatória

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Doc. VP 418.6761.2753.5984

761 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 980.2755.0958.9356

762 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Locação de Móvel. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Agravo interposto contra decisão que indeferiu o pedido de arresto cautelar de bens das suscitadas. Suscitante demonstrou não apenas a insolvência da Televisão Cidade S/A, cujas pesquisas de bens retornaram negativas e que tem passivo trabalhista da ordem de milhões de reais. Outras pessoas jurídicas do mesmo ramo estão operando ora no mesmo endereço, ora em endereço diverso, mas com a própria executada entre as sócias, além de haver identidade de sócios/administradores entre as pessoas suscitadas e a executada, Televisão Cidade S/A. Quanto a tais pessoas, há indícios suficientes, pela exploração de atividade igual ou assemelhada, em mesmo endereço e com os mesmos sócios, de abuso da personalidade jurídica, pela possível tentativa de escamotear bens e direitos da executada em detrimento de seus credores. Maior parte das pessoas jurídicas mencionadas têm o mesmo e-mail cadastrado na Junta Comercial o «[email protected], a indicar a existência, em tese, de grupo econômico. Possibilidade de ocultação patrimonial. Deferimento quanto à Da Vivo Comunicações, Cable Bahia, Multicabo Televisão Ltda, Baud Participações Rodes Holding de Participações S. A e Columbus Participações S/A. do arresto cautelar pleiteado, até o limite do crédito exequendo, bem com da pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, com duração de 30 dias, além da consulta junto ao Banco Central, fintechs e bancos digitais no que diz respeito a valores existentes e extratos bancários. Medida que não é expropriatória, mas tão somente acauteladora, além de plenamente reversível. Mantido o indeferimento do arresto cautelar quanto às pessoas jurídicas Rede Cabo S/A, In Holding de Telecomunicações S.A, CB Holding de Telecomunicações S/A. e físicas Eduardo Aquino Mello e Roberto Reis Fernandes. Elementos, quanto a eles, que são insuficientes para o deferimento da medida. Decisão modificada. Agravo de instrumento parcialmente provido... ()

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Doc. VP 143.2294.2031.6000

763 - TST. Recurso de revista. Liquidação de sentença. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto3.048/99). Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1055.8300

764 - TST. Recurso de revista da União. Decisão judicial. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento de apuração.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto3.048/99). Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2011.1800

765 - TST. Recurso de revista. Liquidação de sentença. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto3.048/99). Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.7700

766 - TST. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto3.048/99). Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.7900

767 - TST. Contribuição previdenciária. Incidência de juros de mora e multa. Termo inicial. Taxa selic. Não aplicação.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre "a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício" (art. 195, I, "a", CF. grifos acrescidos). Pela CF, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto3.048/99). Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 142.5854.9013.5000

768 - TST. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.6600

769 - TST. Recurso de revista. Liquidação de sentença. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.3700

770 - TST. Recurso de revista. Liquidação de sentença. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 352.6816.5093.2256

771 - TST. A C Ó R D Ã O(7ª

Turma) /izAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA A MULHER. ARTS. 384 DA CLT E 5º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável.II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO DE VENDAS. CONTRATO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.I. Discute-se quanto à possibilidade de reconhecer a responsabilidade subsidiária da reclamada quando o trabalhador, contratado por outra empresa, desempenha a função de promoção de vendas.II. Sobre o tema, o TST já emitiu entendimento no sentido de afastar a responsabilidade subsidiária nos casos de que a relação envolvendo «promotores de venda".III. O Tribunal Regional, que considerou haver intermediação de mão de obra, proferiu decisão em desconformidade com o entendimento deste Tribunal Superior.IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 168.2682.7002.5400

772 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Ação popular. Renovação automática do certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 configurada.

«1. Trata-se na origem de Ação Popular ajuizada por Luiz Cláudio de Lemos Tavares contra a União e a Associação Beneficente e Educacional de 1.858 aduzindo, em suma, a ilegalidade no arquivamento do recurso administrativo apresentado pelos auditores fiscais do Ministério da Previdência Social que questionava a concessão automática de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ao segundo recorrido. ... ()

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Doc. VP 908.6456.1458.0989

773 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE RECEBEU DE SEU FALECIDO TIO, TÍTULO DE SÓCIO EFETIVO DO JOCKEY CLUB BRASILEIRO. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA SEU NOME OU DEVOLUÇÃO DA TAXA DE MANUTENÇÃO. PRIMEIRO PEDIDO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO ALTERNATIVO. INCONFORMISMO DO RÉU, JCB.

1.

Cinge-se a controvérsia recursal em analisar a obrigatoriedade da contribuição da taxa de manutenção pelo Autor, legatário do título de sócio efetivo deixado por seu tio, mas que ainda não ostenta a qualidade de sócio, pois não preencheu todas as condições para tanto, previstas no Estatuto Social. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7951.9590

774 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Inclusão do nome dos sócios no pólo passivo da demanda. Afronta ao CPC/73, art. 535, II configurada. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7946.9998

775 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Alínea «c do permissivo constitucional. Não-Demonstração da divergência. Direito a creche e a pré-Escola de crianças até seis anos de idade. ECA. Eca. Legitimidade ativa do Ministério Público. Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Lesão consubstanciada na oferta insuficiente de vagas.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 200.6200.4001.2500

776 - STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Ação previdenciária de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Natureza previdenciária do benefício. Competência da Justiça Federal. Juízo suscitado.

«1 - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo de Direito da 4ª ... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.0300

777 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pertinência temática. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI. Decreto que fixa limites à remuneração dos empregados das empresas estatais de determinado Estado, entre os quais é notório haver industriários. CF/88, art. 102, I, «a.

«A pertinência temática, requisito implícito da legitimação das entidades de classe para a ação direta de inconstitucionalidade, não depende de que a categoria respectiva seja o único segmento social compreendido no âmbito normativo do diploma impugnado. Há pertinência temática entre a finalidade institucional da CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - e o decreto questionado, que fixa limites à remuneração dos empregados das empresas estatais de determinado Estado, entre os quais é notório haver industriários.... ()

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Doc. VP 143.1793.4004.6100

778 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito (Lei 10.826/2003, art. 16). Alegada conexão com delito de homicídio que teria sido praticado com o mesmo armamento. Inexistência de ligação entre os fatos. Prova de um delito que não influencia no desfecho da ação penal do outro. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. A conexão instrumental, prevista no CPP, art. 76, inciso III, pressupõe que a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influencie na comprovação de outro delito. ... ()

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Doc. VP 713.0191.9537.1296

779 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE EMENDA À INICIAL VISANDO INCLUIR O INSS NO PÓLO PASSIVO. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO AUTORAL.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 155652869) QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTORA POSTULANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união post mortem na qual a Autora narrou que teria vivido com o de cujus, como se casados fossem, de 1987 até a data do falecimento, ocorrido em 31 de maio de 2022. ... ()

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Doc. VP 841.5586.6458.9166

780 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - AUTOR - PRETENSÃO - REATIVAÇÃO DE PERFIL NA REDE SOCIAL INSTAGRAM - RÉU - ALEGAÇÃO - AUTOR - INOBSERVÂNCIA AOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE DA PLATAFORMA - FATO - NÃO COMPROVAÇÃO - NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PREVISTO NO CPC, art. 373, II - PRECEDENTES.

CONTA - RÉU - REABILITAÇÃO NO CURSO DA LIDE - MOTIVAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PERFIL EM REDE SOCIAL - «GAMER PROFISSIONAL - USO DA CONTA PARA DIVULGAÇÃO DO TRABALHO - DESATIVAÇÃO - IMPLICAÇÃO - PERDA DE REMUNERAÇÃO - RÉU - CONDUTA - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE - SENTENÇA -

valor INDENITÁRIO - ARBITRAMENTO - REDUÇÃO - PERTINÊNCIA - CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - CPC, art. 8º - SENTENÇA - PARCIAL REFORMA. ... ()

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Doc. VP 497.5848.5061.9773

781 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução fiscal - Encerramento do processo de falência - Pedido de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios - Inadmissibilidade - A falência é forma regular de dissolução da empresa e, portanto, desautoriza o redirecionamento do feito executivo contra os sócios - Precedentes - Alegação de que haveria dissolução irregular da pessoa jurídica no curso da execução, tendo em vista que a citação se efetivou somente em endereço que não constava no cadastro do CNPJ - Matéria preclusa, pois já decidida nos autos e não foi objeto de recurso - Impossibilidade de obtenção de bens diante da extinção da pessoa jurídica e também de todo o seu patrimônio, a ensejar perda superveniente do interesse processual, nos termos do CPC, art. 485, VI - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 143.1824.1076.8400

782 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF. grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.2900

783 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF. grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1085.5200

784 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF. grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.1900

785 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF. grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2022.5600

786 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF. grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1003.7500

787 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF. grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 192.6503.8001.4800

788 - STJ. Processual civil e administrativo. Direito à educação infantil previsto na CF/88. Controvérsia solvida pela corte de origem com amparo em fundamento constitucional. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Disponibilização de vaga para crianças em creche.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 256, e/STJ, grifei): «(..._) a Constituição Federal dispôs expressamente que o acesso ao ensino é direito público subjetivo que «é o direito exigível, é o direito integrado ao patrimônio do titular, que lhe dá o poder de exigir sua prestação - se necessário, na via judicial (...) oponível ao Poder Público, direito que cabe ao Estado satisfazer (AFONSO DA SILVA, José. Comentário Contextuai à Constituição. 5 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007, p. 794/795). A educação infantil é direito social fundamental e não mera norma programática. Por isso, impõe uma atuação positiva e prioritária do Estado para a sua efetivação, independentemente da idade da criança. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8424.7711

789 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação ao CCB/2002, CCB, art. 50. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Teoria maior. Requisitos objetivos. Tribunal a quo concluiu pela não comprovação dos requisitos. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Agravo interno desprovido.

1 - O legislador pátrio, no CCB/2002, art. 50, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.0500

790 - TAPR. Sociedade. Dissolução parcial. Prova. Quebra da «affectio societatis. Desnecessidade. Considerações sobre o tema.

«... Afirmam os Recorrentes que havia necessidade da instrução probatória, pois demonstrariam que a «affectio societatis existia até o momento da citação, não sendo causa hábil a fundamentar o pedido dos Autores/Apelados.
Não há necessidade de dilação probatória para averiguar o rompimento ou não da «affectio societatis, pois tivesse presente esse requisito necessário para a manutenção da sociedade, não necessitariam os Autores/Apelantes bater às portas do Judiciário para pleitear a dissolução parcial de uma sociedade mercantil na qual são sócios, tendo em vista a existência de possibilidade de dissolução parcial de sociedade extrajudicial.
Ao comentar a respeito da dissolução parcial de sociedade por quebra da «affectio societatis, Mauro Rodrigo Penteado leciona que: «A doutrina apóia esse entendimento, com o destaque para a proteção do sócio minoritário, ao qual não é subtraída a faculdade de requerer a dissolução total da sociedade, se prejudicado pela maioria. Nesse sentido Edson Nelson Ubaldo assinala: «não resta dúvida de que esse critério é acertado. Importa, porém, que seja usado com prudência, jamais de forma generalizada. Mister se faz que a maioria prove sua intenção de resguardar e respeitar os direitos dos sócios minoritários, prontificando-se a pagar as suas quotas integralizadas e seus haveres pelo preço real. Caso contrário poderá este, como já vimos, promover de imediato a dissolução, sem que a maioria tenha condições de se opor.
- «PENTEADO. Mauro Rodrigues. Dissolução e Liquidação de Sociedades, Ed. Saraiva, 2ª Ed, pág. 155. ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()

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Doc. VP 173.0655.1002.5300

791 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Desconsideração da personalidade jurídica. Inviabilidade. Inteligência do CCB/2002, art. 50. Aplicação da teoria maior. Inexistência de comprovação de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Acórdão reformado. Recurso especial provido. Decisão mantida. Agravo não provido.

«1. No caso, em que se trata de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio, no CCB/2002, art. 50, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). ... ()

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Doc. VP 210.6280.9602.0772

792 - STJ. processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Art. 66 do CPC/15. Não configuração. Possibilidade de decisões conflitantes. Inexistência. Matérias distintas em exame perante juizos competentes. Conflito. Sucedâneo recursal. Inviabilidade.

1 - Para a caracterização do conflito de competência deve estar presente uma das hipóteses previstas no art. 66 do CPC/15, quais sejam: (i) dois ou mais juízos se declarando competentes; (ii) dois ou mais juízos se considerando incompetentes; (iii) controvérsia estabelecida entre dois ou mais juízes acerca da reunião ou separação dos processos identificados na inicial. ... ()

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Doc. VP 200.6880.4000.0300

793 - STJ. agravo regimental. Dissolução parcial de sociedade comercial. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. Litisconsórcio passivo necessário com a sociedade comercial. Ausência de citação. Nulidade. Ausência de ofensa à coisa Julgada. CPC/1973, art. 47, parágrafo único. CPC/2015, art. 115, I.

«I - Consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 602.9732.9592.0410

794 - TJSP. DANO MORAL -

Sociedade limitada - Clínica odontológica - Sócios que formavam um casal - Rompimento da sociedade conjugal e da sociedade empresária - Beligerância entre os litigantes - Retenção dos instrumentos de trabalho da autora pelo corréu por trinta dias, devolvendo-os somente mediante ordem judicial - Devolução dos equipamentos de saúde bucal em sacos plásticos de lixo deixados no chão - Tratamento dos equipamentos como se lixo fosse - Humilhação - Violação à dignidade humana - Dano moral caracterizado - Indenizatória procedente - Apelação da autora parcialmente provida para esse fim.... ()

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Doc. VP 148.6582.3000.0800

795 - STF. Mandado de segurança coletivo. Legitimação de associação de classe. Direito de parte dos associados.

«O fato de haver o envolvimento de direito apenas de certa parte do quadro social não afasta a legitimação da associação, no que definida pelo estatuto.... ()

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Doc. VP 164.5713.0001.2300

796 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Disponibilização de vaga para crianças em creche. Alegação de necessidade de provar a existência de vaga. Lesão consubstanciada na oferta insuficiente de vagas.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8004.7700

797 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciados administrativos 2 e 3 do STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Apuração do valor indenizatório. Perícia judicial. Condenação em juros compensatórios. Correção monetária. Violação a normativos federais. Prestação jurisdicional incompleta. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Inadequação recursal. Violação a normativos constitucionais. Súmula 284/STF. Cabimento de juros compensatórios. Resp 1.116.364/PI. Adi-mc 2.332/df. Incidência de juros compensatórios e de correção monetária em parcela a ser paga por tda. Jurisprudência. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. A alegação de ausência de prestação jurisdicional adequada e, por via de consequência, de violação ao CPC, art. 535 exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 174.1161.8002.8000

798 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Violação dos arts. 124 e 174 CTN. Responsabilidade solidária. Grupo econômico. Confusão patrimonial. Prescrição. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. VP 996.8594.1531.8119

799 - TJSP. Apelação. Associação. Ação de anulação de procedimento administrativo disciplinar cumulada com pedido de indenização. Pena de suspensão aplicada aos autores por infração ao Estatuto Social do Clube réu. Produção e divulgação de vídeos expondo vazamento de esgoto existente. Nulidade do processo administrativo disciplinar. Controle judicial. Violação do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas (Drittwirkung). Necessidade de se assegurar a ampla defesa aos acusados. Estatuto do Clube que regula singelamente o procedimento disciplinar, mas assegura o direito de produção de provas aos acusados. Provas que foram requeridas, mas dispensadas sem fundamentação. Cerceamento de defesa caracterizado, apto a nulificar o procedimento administrativo. Não caracterização de violação dos deveres estatutários dos sócios. Conduta dos autores que apenas denunciavam a existência de infiltração de esgoto nas dependências do clube, fato incontroverso, requerendo providências da Diretoria. Fato que não caracteriza ofensa aos Diretores, declaração falsa, atentado ao bom nome do clube ou comportamento inconveniente. Liberdade de expressão do cidadão e direito de crítica dos associados que afastam o caráter ilícito da conduta dos autores. Sanção disciplinar incabível. Dano material, caracterizado pelo período em que os autores arcaram com pagamento das mensalidades sem poder fruir da condição de associado, que deve ser ressarcido. Dano moral. Não caracterização. Fato que não alcançou gravidade suficiente para ensejar reparação desta natureza. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 143.2294.2060.0600

800 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Plano de saúde. Limitação temporal

«A suspensão do contrato de trabalho prevista no CLT, art. 475 importa sustação temporária dos seus principais efeitos - prestação de serviços e pagamento de salários. Fica, contudo, preservado o vínculo de emprego e remanesce o dever de cumprimento dos deveres secundários à prestação de serviços, tal como a manutenção do plano de saúde, enquanto perdurar o vínculo de emprego.... ()

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