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(DOC. VP 165.9873.2000.3600)

TRT4. Seguridade social. Suspensão do prazo da prescrição total. Aposentadoria por invalidez.

«Em aplicação ao contido no CLT, art. 475, estando o empregado percebendo aposentadoria por invalidez, haverá a suspensão temporária dos efeitos do contrato de trabalho, contudo, manter-se-á o vínculo de emprego. Perante a suspensão em decorrência da aposentadoria, encontra-se impedida a contagem da prescrição bienal, contagem que apenas será retomada com a extinção do contrato de trabalho. [...]»

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