Jurisprudência sobre
filiacao retroativa
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801 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 2. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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802 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o « recurso próprio (se cabível) « ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Nesse cenário, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que as contribuições previdenciárias devem ser corrigidas pelos mesmos critérios de atualização monetária dos débitos trabalhistas, à luz do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do E-ARR-855-66.2010.5.09.0029, da Relatoria do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta (DEJT 07/10/2022), e que, na hipótese destes autos, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação unicamente da taxa Selic, impõe-se a reforma do decisum, a fim de adequar o comando decisório às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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803 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME E OUTRAS DILIGÊNCIAS NÃO REGISTRADAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte a quo registrou no acórdão regional que « a prova oral demonstrou que o autor dispendia minutos residuais à margem dos registros, como período à disposição do empregador « e que deve prevalecer a fixação da sentença de que o autor despendia 10 minutos na entrada ao trabalho para troca de uniforme e diligências, os quais não eram registrados. As alegações da reclamada em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. 2. MULTA CONVENCIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. PROVIMENTO. Evidenciada a possível ofensa ao CLT, art. 879, § 7º, merece provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tópico. II - RECURSO DE REVISTA . 1. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser aplicável o divisor 220 para o cálculo do valor do salário-hora do empregado submetido ao regime de 12x36. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
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804 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato majorado. Acordo de não persecução penal. Retroatividade do art. 28- a do CPP. Impossibilidade. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Afronta ao CP, art. 45, § 1º. Prestação pecuniária concretamente fixada. Revisão que demandaria reexame fático. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - No âmbito desta Corte Superior, em que pese a Terceira Seção, em 8/6/2021, tenha aprovado, por unanimidade, a proposta de afetação do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, à sistemática dos recursos repetitivos - Tema Repetitivo 1.098, cuja controvérsia foi delimitada como a (im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia -, o referido órgão colegiado, acolhendo proposta deste Relator, decidiu não determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes que versem sobre a matéria jurídica em questão. ... ()
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805 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Pretensão de sobrestamento do recurso especial para aguardar a fixação de tese pelo STF acerca da controvérsia. Impossibilidade. Ausência de sobrestamento dos feitos que versem sobre a matéria. Existência de entendimento pacificado pelas turmas que integram a Terceira Seção do STJ. Possibilidade de julgamento. Agravo não provido
1 - No que concerne à pretensão de sobrestamento do feito, a fim de que se aguarde o julgamento do HC 185.913, em trâmite perante o STF, não obstante não se desconheça que o mencionado writ, de relatoria do Ministro GILMAR MENDES - no qual se discute a eventual aplicação da CF/88, art. 5º, XL a normas de natureza mista ou processual com conteúdo material, atrelada à controvérsia envolvendo a retroatividade do cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no CPP, art. 28-A, introduzido pela Lei 13.964/2019 -, teve seu julgamento afetado ao Plenário da Suprema Corte, com vistas à fixação de tese sobre o tema, não há notícia de que a repercussão geral do tema tenha sido reconhecida, tampouco de que o STF tenha determinado a suspensão do julgamento dos feitos que versem sobre a questão. ... ()
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806 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, CP, art. 102, I, «d e «i. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/1976, art. 12, «caput). Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 sobre a pena aplicada com base na Lei 6.368/1976. Impossibilidade. Lex tertia. Fixação de regime inicial fechado. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário desta corte no HC 111.840. Imposição de regime inicial mais severo. Inexistência de motivação idônea. Impossibilidade. Súmula 719/STF. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência dos requisitos do art. 44, III. Habeas corpus extinto por inadequação da via processual. Ordem concedida de ofício.
«1. O Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º que determina o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo, necessariamente, no regime fechado foi declarado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 111.840, Pleno, Relator o Ministro Dias Toffoli, sessão de 27 de junho de 2012. ... ()
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807 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 1º E § 4º, I, DO CP. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: 1) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA RECINCIDÊNCIA; 2) APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; 3) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO; 3) FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; 4) AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, COM A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A pretensão recursal cinge-se ao afastamento da recincidência; aplicação da confissão espontânea com a redução da pena aquém do mínimo legal; afastamento da causa de aumento relativa ao repouso noturno; fixação do regime aberto; e afastamento da pena de multa, com a concessão da gratuidade de justiça. A prova é inequívoca no sentido de que, em 19/12/2012, por volta da 03h, no interior da residência localizada à Rua Capitão Henrique Martins, 154, o apelante subtraiu uma TV 32, marca CCE; uma TV 43, marca LG; dois Laptops, sendo uma da marca Positivo e outro LG; um modem da operadora OI; um anel de prata Ônix; uma aliança Safira; cinco aneis diversos; seis cordões de ouro, com uma «cruz de Cristo esculpida; uma cruz brilhante; um cordão borboleta brilhante; Um pingente letra «R brilhante; dois aneis cinco fios; um video ame XP; três secadores de cabelo, marca Amo; duas sanduicheiras; documentos diversos; diversas roupas e perfumes; um chaveiro aço inox; um brinco preto; um brinco de pérola chapeado, ouro amarelo; um brinco trevo; um brinco libélula; um brinco argola quadrado; um bracelete; um relógio lilás; um relógio Orient Tradicional; um relógio Hugo Boss; um relógio preto; um relógio de dedo; um relógio de prata e uma bolsa do Colégio Regina -CORE, da vítima. O juízo de censura é, portanto, irreprochável. No plano da aplicação das sanções, na primeira etapa, a pena-base foi fixada no patamar mínimo legal. Na fase intermediária, deve ser afastada a agravante da reincidência, visto que, de fato, a condenação utilizada pelo julgador para recrudescer a reprimenda a tal título (processo 0021250-28.2012.8.19.0014), transitou em julgado mais de um ano depois dos fatos apurados neste feito, qual seja, em 21/06/2013. Decotada a reincidência, faz-se incidir a atenuante da confissão espontânea devidamente reconhecida na sentença, volvendo a pena ao mínimo da lei, em atenção ao disposto na Súmula 231/STJ. A propósito: STF, RE 597.270 QO-RG/RS, Tema 158, Tese: «Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"; e STJ Súmula 231: «A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Na derradeira, o pedido para afastar a causa de aumento do § 1º, ao CP, art. 155, deve ser atendido. Conforme mudança de posicionamento jurisprudencial do STJ, em que através do julgamento de recursos especiais repetitivos (tema 1.087), a Terceira Seção do Tribunal Superior estabeleceu que «A causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". Assim, de rigor o decote do aumento relativo ao CP, art. 155, § 1º, para aquietar a pena final no patamar mínimo legal. Impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Com efeito, a denúncia foi recebida em 16/05/2012 e a sentença proferida em 28/02/2018. Dada a pena privativa de liberdade ora aplicada, restou ultimado o prazo de 4 anos estabelecido no CP, art. 109, V. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para abrandar a pena do apelante, e declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE, em razão da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos arts. 107, IV e 109, V, ambos do CP.... ()
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808 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à constituição. Inviabilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Aplicação do CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Inovação recursal. Não cabimento. Agravo regimental não conhecido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (CF/88, art. 102, III), se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. ... ()
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809 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAS . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CUSTAS PROCESSUAIS . APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR . NÃO CONSTATAÇÃO DE OFENSA ÀS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIQUIDAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST - CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE FORMADO PELO STF NA ADC 58. OFENSA AO ART. 5º, II, DA CF.
Demonstrado o desacerto parcial da decisão monocrática agravada, nega-se provimento ao agravo interno nos temas « HORAS EXTRAS «, « PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS « e « CUSTAS PROCESSUAIS « e dá-se provimento ao agravo para exame do agravo de instrumento no tema « CORREÇÃO MONETÁRIA". Agravo interno parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE FORMADO PELO STF NA ADC 58. OFENSA AO ART. 5º, II, DA CF. Verificada a possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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810 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Acordo de não persecução penal. Anpp. CPP, art. 28-A Não cabimento. Dosimetria. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Constrangimento ilegal não evidenciado. Absolvição. Reexame fático probatório. Regime semiaberto adequadamente fixado. Substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Vedação legal. Agravo regimental não provido.
1 - Consoante o entendimento da Terceira Seção desta Corte, ao apreciar os REsps 1.890.344/RS e 1.890.343/SC, afetou o assunto, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.098), sem determinação de suspensão dos feitos em curso, para a delimitação da controvérsia: impossibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia. Não obstante, o STJ firmou o entendimento, por meio de suas Turmas criminais, de que se figura possível a aplicação retroativa (benéfica) do ANPP para os processos em curso, desde que não perfectibilizado o recebimento da denúncia quando do advento e vigência da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Precedentes (AgRg no HC 912.534/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/09/2024, DJe de 19/09/2024).... ()
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811 - STJ. Processo civil. Usucapião extraordinária. Coisa julgada material na ação reivindicatória anterior. Prejudicialidade. Não ocorrência. Prejudicialidade externa não debatida na ação reivindicatória. Tríplice identidade não identificada. Preenchimento dos requisitos do CCB/1916, art. 550. Configuração primeva da usucapião extraordinária. Modo originário de aquisição da propriedade. Efeitos declaratórios do reconhecimento da usucapião. Dispensa de sentença judicial. Inviabilidade da extensão da coisa julgada material posterior. Interpretação do disposto no CPC/2015, art. 503, §§ 1º e 2º. Aplicação do princípio da verdade real dos fatos. Divergência jurisprudencial. Inexistência de similitude fática entre os julgados. Honorários recursais majorados. CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
1 - A inexistência de debate a respeito da prejudicialidade externa da ação reivindicatória aliada à obscuridade do contrato de compra e venda que à instruiu impede a extensão da coisa julgada material à ação de usucapião proposta em momento posterior, pois, via de regra, as duas ações possuem objetos distintos: a primeira refere-se à reivindicação do bem, discutindo-se a posse; a segunda refere-se ao direito de propriedade. ... ()
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812 - STJ. Seguridade social. Tributário e processo civil. Plano de previdência privada. Imposto de renda. Lei 7.713/1988 e Lei 9.250/1995. Isenção. Medida Provisória 2.159-70/2001 (originária 1.459/1996). Honorários advocatícios. Precedentes. CTN, art. 43.
«1 - O resgate das contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/1988 anterior à Lei 9.250/1995 não constitui aquisição de renda, já que não configura acréscimo patrimonial. Ditos valores recolhidos a título de contribuição para entidade de previdência privada, antes da edição da Lei 9.250/1995, eram parcelas deduzidas do salário líquido dos beneficiários, que já havia sofrido tributação de imposto de renda na fonte. Daí porque, a incidência de nova tributação por ocasião do resgate, configuraria bitributação. ... ()
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813 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Desvio de verba pública do fundo nacional de desenvolvimento da educação. Fnde. Súmula 208/STJ. Competência da Justiça Federal. Ausência de intimação pessoal do réu do acórdão na apelação. Nulidade afastada. Inexistência de obrigatoriedade. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Exasperação da pena-base. Culpabilidade. Fundamentação genérica e comum do próprio tipo penal impossibilidade. Antecedentes. Elevação da pena-base lastreada em inquéritos e em ações penais em curso. Ilegalidade reconhecida. Súmula 444/STJ. Consequências do crime. Valor do prejuízo elevado ao erário. Fundamentação idônea. Redimensionamento da pena. Prescrição configurada. Ordem concedida de ofício, com efeitos extensivos ao corréu.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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814 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ISS - EXERCÍCIOS DE 2010
e 2011 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição do crédito tributário. Apelo do exequente. ... ()
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815 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CP, art. 155, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação interposto pelo réu Anderson Jesus de Oliveira em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática de crimes previstos no art. 155, caput, 3 vezes, na forma do CP, art. 71, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, bem como ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, concedendo ao Acusado o direito de recorrer em liberdade (index 246).Pretende-se a absolvição do Réu por fragilidade probatória e, subsidiariamente, redução da pena, com o afastamento da avaliação negativa da circunstância judicial pela relação de vizinhança e da majoração pelo fato de que a vítima havia sofrido acidente de carro, bem como a fixação do regime aberto. Por fim, requer a gratuidade de justiça e formula prequestionamento com vistas ao manejo de Recurso aos Tribunais Superiores. (indexes 275). ... ()
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816 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Fixação. Vigência do CPC/1973. Súmula 7/STJ. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 vs, CPC/2015, art. 85. Definição da Lei aplicável. Critério. Legislação vigente quando da prolação da sentença. Alegação de valor irrisório. Pedido de majoração. Contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não conhecimento.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Dos honorários advocatícios. Quanto ao pedido de majoração da verba honorária, esclareça-se que, apesar de ter entrado em vigor a Lei 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil Brasileiro e que introduziu substancial modificação no procedimento de pagamento das despesas e dos honorários advocatícios prevista no CPC/1973, art. 20 e §§, deve ser consagrada a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a lei nova é irretroativa, não alcançando os atos processuais já realizados de acordo com a lei antiga. Dessa forma, as disposições da nova lei deverão ser aplicadas imediatamente aos processos futuros, sem limitações referentes às fases processuais, conforme estabelece o CPC/2015, art. 14: (...) Com efeito, o CPC/1973, art. 20, § 3º, dispunha que os honorários advocatícios deveriam ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos: (...) Entretanto, o § 4º desse mesmo artigo era expresso ao afirmar que nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houvesse condenação ou fosse vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários deveriam ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas «a, «b e «c, do parágrafo anterior. Assim, o arbitramento da verba honorária deveria ser feito em conformidade com os dispositivos legais que regiam a matéria e em observância às questões fáticas previstas nos incisos «a, «b e «c do CPC/1973, art. 20, § 3º, às quais o § 4º do mesmo artigo fazia remissão. Tais disposições, como visto, não impediam que o juiz arbitrasse livremente a verba honorária, mas recomendava que isso se fizesse de maneira ponderada, principalmente quando se tratasse de ações de pequeno valor ou de valor inestimável, evitando-se, assim, violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido: (...) Levando-se em consideração tais premissas, verifica-se que a condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deve ser mantida, vez que arbitrada em consonância com o critério da equidade previsto no antigo, CPC/1973, art. 20, § 4º. (fls. 608-609, e/STJ). ... ()
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817 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF.
Diante de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O acórdão regional registra que não foram feitos pagamentos e houve fixação do índice de correção monetária na fase de conhecimento, e tampouco em decisão terminativa na fase de execução transitada em julgado (fl. 1669 - e-sij), hipótese que atrai os critérios de modulação dos efeitos pelo STF, verbis : a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais «. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária a TR até 29/06/2009 e o IPCA-e a partir de 30/06/2009, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante da Suprema Corte. 3 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que deve ser aplicada a correção monetária pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulada aos juros legais da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. 4 - Em atendimento ao que restou determinado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, deverão ser aplicados para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-e na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (CCB, art. 389) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no CCB, art. 406, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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818 - STJ. Administrativo. Anistia. Portaria de concessão de anistia anulada. Ausência de comprovação de direito líquido e certo. Mandado de segurança manifestamente inadmissível. Ordem denegada.
«I - Caso em que a parte impetrante não juntou aos autos do mandado de segurança toda a documentação referente à concessão de anistia. ... ()
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819 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. AFFECTIO SOCIETATIS. INVIABILIDADE DA CONTINUIDADE DA SOCIEDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL. INCOMPATIBILIDADE COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a dissolução total da sociedade comercial em razão da perda da affectio societatis, determinando a liquidação do patrimônio social, sem condenação em honorários advocatícios. ... ()
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820 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM POR UM DOS EX-CÔNJUGES. TERMO INICIAL DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PRETENSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a adequação, pela exequente, da planilha de débito relativa aos aluguéis atrasados, para adotar como termo inicial da dívida a data em que o requerido foi constituído em mora após a decisão proferida nos autos 0007189-02.2019.8.13.0042. ... ()
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821 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FILHA DE SERVIDOR MILITAR. INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA CONTRA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DO FALECIMENTO DO PAI DA AUTORA, EX-SERVIDOR MILITAR. A AUTORA, PORTADORA DE INVALIDEZ DESDE O NASCIMENTO E APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO INSS, SUSTENTA QUE ERA DEPENDENTE ECONÔMICA DE SEU PAI FALECIDO EM 26/9/2023, MAS TEVE O BENEFÍCIO INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE SOB O ARGUMENTO DE QUE HAVIA PERDIDO A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE AO ATINGIR A MAIORIDADE EM 1988. O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ACOLHEU A TESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE ENCONTRA-SE PRESCRITA EM RAZÃO DO SUPOSTO ESGOTAMENTO DO FUNDO DE DIREITO QUANDO A AUTORA ATINGIU A MAIORIDADE PREVIDENCIÁRIA EM 1988; (II) DEFINIR SE A CAUSA EXIGE A PRODUÇÃO DE PROVAS PARA APURAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E A INVALIDEZ DA AUTORA NO MOMENTO DO FALECIMENTO DO EX-SERVIDOR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO SE CONFIGURA, POIS O DIREITO À PENSÃO POR MORTE NASCE COM O ÓBITO DO SEGURADO, OCORRIDO EM 26/9/2023. ASSIM, O AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM JANEIRO DE 2024 OCORREU DENTRO DO PRAZO LEGAL, AFASTANDO-SE A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. 4. O INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DA PENSÃO POR MORTE BASEOU-SE NA ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA PERDERA A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE EM 1988 AO ATINGIR A MAIORIDADE E DE QUE A INVALIDEZ TERIA SURGIDO POSTERIORMENTE. NO ENTANTO, TAIS QUESTÕES DEMANDAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAR SE A INVALIDEZ DA AUTORA PREEXISTIA AO FALECIMENTO D O PAI E SE HAVIA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O DIREITO À PENSÃO POR MORTE NASCE COM O FALECIMENTO DO SEGURADO, E A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO SE APLICA À PRETENSÃO DE CONCESSÃO INICIAL DO BENEFÍCIO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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822 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. INTEGRAÇÃO SALARIAL. 2. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL . 3. HORAS EXTRAS. 4. ENQUADRAMENTO LEGAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. 2. ADICIONAL DE TRANFERÊNCIA. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 4. (PLR) PROPORCIONAL. 5. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA SALARIAL. . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. IMPOSTA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NESTA SEARA RECURSAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Caracteriza litigância de má-fé a insurgência da parte voltada a questionar a aplicação de precedente de observância obrigatória, exceto no caso em que defenda, com fundamentos razoáveis, a existência de distinção (exegese dos arts. 927 e 1037, § 9º, do CPC), o que, contudo, não ocorreu no presente feito. Imposta a multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, em proveito do autor, com fundamento nos arts. 80, I e IV, do CPC. Agravo conhecido e não provido.
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823 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REGISTRO DE PERCEPÇÃO HABITUAL DA VERBA ANTES DA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. 2. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIO. SUPRESSÃO DA PARCELA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294 DESTA CORTE. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM ACORDO COLETIVO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3. FGTS. PRESCRIÇÃO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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824 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. USO DOS BANHEIROS. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO. LINHA DE PRODUÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. ÓBICE DO ITEM I DA SÚMULA 296/TST. 1.1. A controvérsia alçada a esta Corte se assenta sobre a configuração ou não de dano moral em hipótese em que a trabalhadora que labora em linha de produção se submete à exigência de comunicar a ida ao banheiro. 1.2. É pacífico o entendimento no âmbito desta C. Corte Superior que a imposição de restrições ao uso de instalações sanitárias configura conduta antijurídica do empregador expressa na afronta à dignidade da pessoa humana e constrangimento à liberdade de ação, à intimidade, e à própria integridade física dos empregados (art. 1º, III, da CF/88e 223-C, da CLT), que ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador. Precedentes. 1.3. No entanto, a situação em análise possui contornos fáticos que a afasta da incidência do entendimento acima indicado. Ora, a Corte a quo assentou que « a estrutura da organização empresarial em linha de produção exige coordenação e demanda, por vezes, substituição « e que, no caso, « não se vislumbra restrição indevida do direito de satisfação das necessidades fisiológicas da empregada, alem daquela decorrente da mera organização do trabalho «. Restou ainda consignado que não há prova oral ou documental que demonstre a ocorrência de situação aguda enfrentada pela reclamante relacionada à conduta organizacional adotada pela reclamada. Essa situação se afasta da hipótese de restrição e limitação do uso de banheiros. 1.4. Diante de quadros fáticos em que há a consignação da necessidade de comunicação do trabalhador para a ida ao banheiro em virtude da exigência de coordenação da linha de produção, e inexistindo registro de restrição ao uso dos sanitários, a jurisprudência do Eg. Tribunal Superior do Trabalho tem se fixado no sentido de que não há a configuração do dano moral. Precedentes. 1.5. Restando consignado que não houve situação de constrangimento ou de privação enfrentada pela reclamante e tampouco restrição indevida de acesso aos sanitários, tem-se que o equacionamento judicial não viola o CF/88, art. 5º, X. 1.6. Os arestos colacionados oriundos do TRTs das 1ª, 4ª, 9ª, 13ª e 15ª Regiões não abordam as premissas fáticas adotadas pela Corte Regional, notadamente quanto ao contingenciamento inerente à linha de produção, revelando-se, portanto, inespecíficos. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O CPC/2015, art. 323 dispõe que, « Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las . Nesta linha, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que é viável a condenação em parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato (CPC/2015, art. 323), de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .
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825 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE «GRADES". INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Transpondo tal exigência para a arguição de negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem, mediante embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão correspondente, para possibilitar o cotejo - o que também não ocorreu. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente específico, a posição desta 7ª Turma é pela inexistência de transcendência nessa matéria. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional, relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput . Caracteriza litigância de má-fé a insurgência da parte voltada a questionar a aplicação de precedente de observância obrigatória, exceto no caso em que defenda, com fundamentos razoáveis, a existência de distinção (exegese dos arts. 927 e 1037, § 9º, do CPC), o que, contudo, não ocorreu no presente feito. Imposta a multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da autora, com fundamento nos arts. 80, I e IV, do CPC. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido .
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826 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato contra a caixa econômica federal (CP, art. 171, § 3º). Violação do CPP, art. 28-A e CPP, art. 381, III; CP, art. 45, § 1º, CP, art. 49, § 1º, e CP, art. 59. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já havia sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Tese de valoração inidônea do vetor judicial das consequências do crime. Improcedência. Fundamento concreto apresentado pelas instâncias ordinárias. Desfalque nos cofres da CEF ao impactar negativamente o desempenho comercial da agência bancária em questão, e impacto na vida de diversos trabalhadores com escassos recursos econômicos, que se viram injustamente cobrados por empréstimos que não contraíram. Pena-base. Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento. Discricionariedade do juízo. Jurisprudência do STJ. Dosimetria. Pedido de redução da pena de prestação pecuniária. Alteração. Descabimento. Fixação nos termos da lei. Condições financeiras. Análise de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Nos termos da decisão ora agravada, no julgamento do AgRg no HC Acórdão/STJ (Relatora p/ acórdão Ministra Laurita Vaz), encerrado em 9/3/2021, a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 01/3/2021). ... ()
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827 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato bancário, reconhecendo a abusividade dos juros remuneratórios e limitando-os à taxa média de mercado, além de aplicar a taxa Selic como fator de correção monetária. A apelante sustenta a legalidade dos juros pactuados, requer a exclusividade da taxa Selic como critério de correção e impugna a fixação dos honorários advocatícios e a distribuição dos ônus sucumbenciais. ... ()
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828 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil e administrativo. Servidor estadual. Magistério. Incorporação de promoção aos proventos de aposentadoria. Cabimento da via eleita. Desnecessidade de dilação probatória. Inépcia da inicial afastada. Preenchimento das exigências previstas no Lei 6.110/1994, art. 40, do estado do maranhão. Retenção das contribuições previdenciárias previstas no Lei complementar 73/2004, art. 22, do estado do maranhão, por ocasião do pagamento do precatório judicial. Agravo regimental do estado do maranhão a que se nega provimento.
«1. Depreende-se ser perfeitamente cabível a defesa dos interesses jurídicos aduzidos na via mandamental, já que inexiste controvérsia acerca do recolhimento das contribuições previdenciárias necessárias para obtenção da aposentadoria no cargo de Professor, Classe MAG IV, Nível 25, conforme requerido. ... ()
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829 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Correção monetária e juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/2009, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Efeito retroativo. Impossibilidade.
«1. O STJ pacificou o entendimento de que o quantum da verba honorária, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e seu arbitramento é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática. E, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, a Primeira Seção do STJ consolidou ser possível a fixação dos honorários sucumbenciais em percentuais inferiores ou superiores ao previsto no CPC/1973, art. 20, § 3º. ... ()
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830 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Malferimento ao CPC, art. 1025. Inocorrência. Dispositivo não vigente ao tempo da oposição dos aclaratórios perante a corte a quo. Inobservância ao princípio do tempus regit actum. Ofensa aos arts. 1º do CP e 22 da Lei 7.492/86. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afronta aos arts. 16 do CP e 383, § 1º, do CPP. Arrependimento posterior. Aplicação. Impossibilidade. Crime abstrato. Ausência de efeito patrimonial. Reparação não integral do dano. Acórdão em conformidade com a jurisprudência deste STJ. Súmula 83/STJ. Violação ao CP, art. 20. Erro de tipo. Ausência de comprovação do dolo do agente. Vilipêndio ao CP, art. 59. (i). Dosimetria. Pena de multa. Desproporcionalidade no quantum fixado. Reanálise. Inviabilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. (ii). Circunstâncias do crime. Valoração negativa. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, «as normas de direito processual têm aplicação imediata e não possuem efeito retroativo. Incidência do princípio tempus regit actum (HC 203360/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, DJe 09/04/2013). ... ()
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831 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA E TUTELA DE EVIDÊNCIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA INATIVA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA DOCENTE II 22H. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE AUTORA.
1-Não houve a concessão de tutela de urgência ou evidência pelo juízo a quo, de maneira que o efeito suspensivo do recurso se dá ex lege, por força do art. 1.012 do CPC ... ()
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832 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA E TUTELA DE EVIDÊNCIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA INATIVA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I 16H. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE AUTORA.
1-Não houve a concessão de tutela de urgência ou evidência pelo juízo a quo, de maneira que o efeito suspensivo do recurso se dá ex lege, por força do art. 1.012 do CPC ... ()
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833 - TJSP. APELAÇÃO, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. COISA JULGADA. PRÉVIA DEMANDA PREVIDENCIÁRIA AJUIZADA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SEM RELAÇÃO COM O TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. ARGUIÇÃO REJEITADA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. APRESENTAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA DO INSS 450/2020. DESNECESSIDADE. DESCONTO DE EVENTUAIS VALORES RETROATIVOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS OU POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 101 DA LEI
8.213/91, COM A REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 14.331/2022. OBSERVÂNCIA, TODAVIA, DO QUE FOR DECIDIDO NO TEMA 1.157/STJ. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE (DIB). PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO PRIMEIRO BENEFÍCIO CONCEDIDO. APLICAÇÃO DO TEMA 862/STJ. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. VERBA A SER FIXADA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, COM OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ... ()
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834 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DENUNCIADOS E CONDENADOS PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. (ARTS. 33 E 35, DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). RECURSO DEFENSIVO DO RÉU MATHEUS: A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS IMPUTADOS, SOB O FUNDAMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU RONIVALDO: PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO RÉU RONIVALDO E ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO ACUSADO MATHEUS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS ESTAVAM ASSOCIADOS ENTRE SI PARA PRÁTICA DO TRÁFICO, BEM COMO TRAZIAM CONSIGO, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPÓSITO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL, 135G DE MACONHA E 254,6G DE COCAÍNA. POLICIAIS RECEBERAM INFORME DE DETERMINADO LOCAL EM QUE OS ACUSADOS ESTARIAM ARMAZENDANDO E DISTRIBUINDO DROGAS. APÓS CAMPANA AVISTARAM A CHEGADA DO ACUSADO MATHEUS AO APARTAMENTO E O AGUARDARAM SAIR PARA ABORDÁ-LO, VINDO A ARRECADAR DETERMINADA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE (MACONHA). ATO CONTÍNUO OS AGENTES DA LEI SE DESLOCARAM ATÉ O APARTAMENTO ONDE FORAM RECEBIDOS PELO ACUSADO RONIVALDO, O QUAL FRANQUEOU A ENTRADA, EM UM PRIMEIRO MOMENTO NEGOU POSSUIR DROGAS, MAS ACABOU POR CONFIMAR A EXISTÊNCIA DE MATERIAL ENTORPECENTE ESCONDIDO NO INTERIOR DO FOGÃO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E SEM A MENOR CONSISTÊNCIA PARA MANTENÇA DA CONDENAÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO. APELANTE MATHEUS QUE FOI APREENDIDO COM PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA EM VIA PÚBLICA, OPTANDO PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA OBSERVADO. DÚVIDA QUANTO À DESTINAÇÃO DO ENTORPECENTE. RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME Da Lei 11343/06, art. 28. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE CORRELAÇÃO PROCESSUAL. QUANTO AO RÉU RONIVALDO, RESTOU PROVADA A LEGALIDADE DO INGRESSO NA RESIDÊNCIA, QUE FOI AUTORIZADO. ADMISSÃO PELO ACUSADO QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO EM SUA CASA TINHA DESTINAÇÃO COMERCIAL ILÍCITA. TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE DEVE SER RECONHECIDO PORQUANTO NEGADO COM LASTRO, TÃO SÓ, NA CONDENAÇÃO POR CRIME ASSOCIATIVO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RETRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO ACUSADO MATHEUS PROVIDO INTEGRALMENTE. RECURSO DO ACUSADO ROSIVALDO PROVIDO PARCIALMENTE.
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835 - STJ. Processual civil. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Embargos à execução. Anajustra. Servidor público. Preliminares rejeitadas. Título executivo judicial. Quintos. Parcelas retroativas. Período de 8/4/1998 a 4/9/2001. Re 638.115/CE. STF. Repercussão geral. Modulação dos efeitos e integração por embargos de declaração. Legitimidade dos substituídos da associação. Trânsito em julgado. Rediscussão nos embargos à execução. Nesta corte não se conheceu do recurso. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução de título judicial que reconheceu aos associados da Anajustra o direito à incorporação de quintos/décimos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, ou seja, de 8/4/1998 a 4/9/2001. Na sentença, acolheram-se os embargos à execução, fixando o valor da condenação em R$ 12.247.198,84 (doze milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, afastando a ilegitimidade ativa para a execução.... ()
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836 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à constituição. Inviabilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Aplicação do CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Inovação recursal. Não cabimento. Agravo regimental não conhecido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (CF/88, art. 102, III), se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. ... ()
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837 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à constituição. Inviabilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Aplicação do CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Inovação recursal. Não cabimento. Agravo regimental não conhecido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (CF/88, art. 102, III), se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. ... ()
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838 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à constituição. Inviabilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Aplicação do CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Inovação recursal. Não cabimento. Agravo regimental não conhecido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (CF/88, art. 102, III), se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. ... ()
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839 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à constituição. Inviabilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Aplicação do CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Inovação recursal. Não cabimento. Agravo regimental não conhecido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (CF/88, art. 102, III), se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. ... ()
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840 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à constituição. Inviabilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Aplicação do CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Inovação recursal. Não cabimento. Agravo regimental não conhecido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (CF/88, art. 102, III), se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. ... ()
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841 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à constituição. Inviabilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Aplicação do CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Inovação recursal. Não cabimento. Agravo regimental não conhecido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (CF/88, art. 102, III), se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. ... ()
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842 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à constituição. Inviabilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Aplicação do CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Inovação recursal. Não cabimento. Agravo regimental não conhecido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (CF/88, art. 102, III), se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. ... ()
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843 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Pacote anticrime (Lei 13.964/2019) . Violação da Lei 7.210/1984, art. 112, VII. Tese de inidoneidade na fração de cumprimento de pena necessária à progressão de regime. Agravado condenado por crime hediondo ou equiparado e reincidente não específico. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Aplicação do percentual de 40%, independente do crime cometido ser de natureza hedionda ou equiparada. Manutenção que se impõe. Lacuna na nova redação da Lei 7.210/1984, art. 112. Analogia in bonam partem. Jurisprudência de ambas as turmas. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do STF. Prequestionamento. Inviabilidade.
1 - Não há omissão ou contradição a ser sanada. Trata-se de mero inconformismo da parte. ... ()
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844 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO .
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. Na hipótese, esta Terceira Turma manteve o acórdão regional que deu parcial provimento ao agravo de petição interposto para determinar a retificação do cálculo quanto ao índice de correção monetária, adotando a TR/FACDT até 25.03.2015 e o INPC a partir de 26.03.2015.4. Portanto, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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845 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 3. Ainda, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, de relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, por unanimidade, a SbDI-1 desta Corte Superior entendeu que se aplica ao Processo do Trabalho as alterações promovidas pela Lei 14.905/1924 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, de modo que, a partir dessa data, no cálculo da atualização monetária, deverá ser observada: a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. 4. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de juros de mora em processo na fase de execução. Na decisão que transitou em julgado houve manifestação quanto à taxa de juros de mora, entretanto não houve determinação quanto ao índice de correção monetária aplicável. O Tribunal Regional ao manter a incidência da taxa SELIC e determinar a aplicação de juros de 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação, decidiu em desconformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal. 5. Assim, não fixados na decisão recorrida, conjuntamente, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora, deve ser aplicada a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Para o período posterior a 30/08/2024, observem-se as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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846 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL PREVISTO EM LEI.
No caso presente, o Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, ao fundamento de que interposto fora do prazo legal. O recurso de revista, de fato, somente foi interposto quando já esgotado o respectivo prazo recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que a aplicação da prescrição de ofício não é compatível com os princípios que regem o Direito do Trabalho, notadamente o princípio tuitivo ou de proteção ao hipossuficiente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. No julgamento do E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, de Relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, por unanimidade, a SbDI-I desta Corte Superior entendeu que se aplica ao Processo do Trabalho as alterações promovidas pela Lei 14.905/1924 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, de modo que, a partir dessa data, no cálculo da atualização monetária, deverá ser observada: a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. 3. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e o entendimento fixado pela SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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847 - TJSP. GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. PROVEITO QUE SÓ ALCANÇA AS SITUAÇÕES VERIFICADAS A PARTIR DO REQUERIMENTO. DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO NESSA PARTE, COM OBSERVAÇÃO.
1. A afirmação de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer apenas diante de elementos de prova em contrário. Cabe ao juiz deferir o benefício, não se deparando com tais evidências. 2. A concessão da benesse decorre da ausência de condições financeiras, o que se dá na hipótese, ressalvada a possibilidade de impugnação pela parte contrária. Observa-se, entretanto, que se tratando de pedido ulterior, formulado após a sentença, o deferimento da gratuidade judicial não tem eficácia retroativa, não atingindo as situações já anteriormente constituídas. ... ()
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848 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 879, § 7º. RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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849 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, por versar sobre os índices de atualização monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, matéria objeto da decisão proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, de caráter vinculante. E, em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. Extrai-se do acórdão Regional que na sentença « Não houve, portanto, expressa fixação do índice a ser aplicado. A menção à Lei 8177/1991 diz respeito tão somente aos juros no percentual de 1% por cento ao mês, contados do ajuizamento da ação e não à utilização da TR como índice para a correção monetária. . Assim, a Corte Regional entendeu não haver coisa julgada e determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido de provido e recurso de revista conhecido e provido.
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850 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o « recurso próprio (se cabível) « ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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