(DOC. VP 616.6206.9042.9110)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME E OUTRAS DILIGÊNCIAS NÃO REGISTRADAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte a quo registrou no acórdão regional que « a prova oral demonstrou que o autor dispendia minutos residuais à margem dos registros, como período à disposição do empregador « e que deve prevalecer a fixação da sentença de que o autor despendia 10 minutos na entrada ao trabalho para troca de uniforme e diligências, os quais não eram registrados. As alegações da reclamada em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da veda
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote