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(DOC. VP 143.4213.9000.3500)

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, CP, art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/1976, art. 12, «caput»). Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 sobre a pena aplicada com base na Lei 6.368/1976. Impossibilidade. Lex tertia. Fixação de regime inicial fechado. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário desta corte no HC 111.840. Imposição de regime inicial mais severo. Inexistência de motivação idônea. Impossibilidade. Súmula 719/STF. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência dos requisitos do art. 44, III. Habeas corpus extinto por inadequação da via processual. Ordem concedida de ofício.

«1. O Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º que determina o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo, necessariamente, no regime fechado foi declarado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 111.840, Pleno, Relator o Ministro Dias Toffoli, sessão de 27 de junho de 2012. 2. A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea (Súmula 719/STF

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