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Doc. VP 220.3251.1220.3777

801 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Decisão proferida pela presidência. Manutenção da decisão agravada.

I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219, bem como o recesso do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6514.4549

802 - STJ. Processual civil e processual penal. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra decisão monocrática da vice-presidência do Tribunal de Justiça militar que indeferiu a reabertura de prazo para interposição de agravo em recurso especial. Incompetência do STJ. Agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias previsto na Lei 8.038/90, art. 39. Intempestividade.

1 - Não compete ao STJ processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra ato de Tribunal estadual, segundo orienta a Súmula 41/STJ, a partir do disposto da CF/88, art. 105, I, b. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2919.3330

803 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Recurso interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Pedido de concessão de habeas corpus. Inviável. Pleito de concessão de indulto. Inovação recursal. Inadmissibilidade.

I - O CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determina que «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado e que «Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.... ()

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Doc. VP 220.2151.1227.6816

804 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Intempestividade do recurso especial. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. CPP, art. 798. Legislação específica. Forma de contagem. Dias corridos. Ausência de comprovação da ocorrência de recesso forense no ato de interposição do apelo. Juízo de admissibilidade. Duplo controle. Agravo regimental desprovido.

I - O CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determina que «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado» e que «Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento». ... ()

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Doc. VP 211.1101.1611.9485

805 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Ausência de comprovação da ocorrência de recesso forense no ato de interposição do apelo. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. Forma de contagem. Dias corridos. Incidência do CPP, art. 798. Legislação específica. Inaplicabilidade do CPC/2015. Agravo não provido.

1 - Diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma expressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja feita no ato da interposição do recurso, a teor do disposto no art. 1.003, § 6º (AREsp 957821/MS, Rel. para o acórdão a Ministra Nancy Andrighi, j. em 20/11/2017, DJe 19/12/2017). ... ()

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Doc. VP 210.7051.0197.4928

806 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no AREsp 1.070.415/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/5/2017, DJe 22/5/2017.) ... ()

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Doc. VP 210.7021.1195.9394

807 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no AREsp 1.070.415/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017.) ... ()

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Doc. VP 210.7050.3964.4979

808 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no AREsp 1.070.415/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/5/2017, DJe 22/5/2017.) ... ()

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Doc. VP 210.8080.4849.1770

809 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado e associação criminosa. Prazos recursais. Contagem contínua. REsp intempestivo. Eventual suspensão dos prazos não comprovada no momento da interposição. Intempestividade confirmada. Inexistência dos vícios do CPP, art. 619. Mero inconformismo. Embargos declaratórios rejeitados.

1 - O STJ já se manifestou no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, a contagem dos prazos correrá em cartório e será contínua e peremptória, sem interrupção por férias, domingo ou feriado; também, de que não se computará no prazo o dia do começo, porém se incluirá o do vencimento (CPP, art. 798). ... ()

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Doc. VP 574.0297.8888.2365

810 - TJSP. APELAÇÃO.

Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. Sentença que julga parcialmente procedente a ação penal, condenando os réus, pelo crime de tráfico de drogas, às penas de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de 485 dias-multa, absolvendo-os da imputação pelo crime de associação ao tráfico. Preliminares de nulidade afastadas. Violência policial. Ausência de demonstração. Busca e apreensão fundada em denúncias anônimas. Policiais que constataram a veracidade das denúncias, ao observarem que o réu Marcos Vinicius, indicado como traficante, fugiu com a chegada da viatura no imóvel denunciado. Violação de domicílio. Policiais que agiram com justa causa, entrando no imóvel para perseguir o réu Marcos Vinicius, que correu para dentro com a chegada da polícia. Mérito. Condenação mantida. Materialidade do crime demonstrada, sendo encontrada a ré Mayra, junto com dois adolescentes, na casa em que estava Marcos Vinicius momentos antes, no preparo de drogas. Autoria inconteste. Aplicação da pena. Afastamento da causa de aumento de proximidade de instituição de ensino. Escola próxima ao local dos fatos que se encontrava fechada, tendo havido a apreensão na madrugada de sábado para domingo. Precedentes do STJ. Mantida a causa de aumento do envolvimento de adolescentes, tratando-se de crime formal de acordo com o STJ, ressalvado posicionamento pessoal deste Relator. Redutor do tráfico. Aplicação na maior fração, de 2/3, presentes os requisitos e ausente justificativa idônea para aplicação na fração mínima. Penas fixadas em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime aberto, além de 193 dias-multa, substituídas as penas privativas por duas restritivas de direitos, uma de prestação de serviços à comunidade e outra pecuniária, de um salário-mínimo, para cada réu. Recursos parcialmente providos... ()

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Doc. VP 180.4311.1082.6026

811 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE. JULGAMENTO CONJUNTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR E DO BANCO RÉU. 1.

Embargos do banco réu (/50000). Pretensão recursal. Insurgência contra omissão quanto ao julgamento de apelação interposta pelo réu. Acolhimento. Constatado erro material no acórdão, reconhecendo-se a tempestividade e a regularidade do preparo recursal do apelo interposto. Embargos acolhidos para integração do acórdão e análise do recurso. 2. Apelação interposta pelo banco réu. Pleito de afastamento da declaração de inexigibilidade das operações bancárias realizadas por terceiros durante sequestro relâmpago do autor, incluindo empréstimo de R$ 120.000,00, seguido de 10 transferências bancárias e gastos em cartão. Descabimento. Instituição financeira falhou em adotar medidas de segurança eficazes, permitindo transações atípicas e fraudulentas na conta do autor, devendo responder pelos danos causados. 3. Ônus da prova. A instituição ré não se desincumbiu do ônus probatório, eis que: a) não comprovou a validação dos empréstimos questionados, já que não consta aceite, geolocalização, selfie do autor; b) as transações tiveram início às 22:13hs de um domingo, e foram realizadas em sequência, para pessoas diversas; c) ausência de demonstração de mecanismos para recuperar os valores (inclusive o MED quanto às transações por PIX); d) os valores não correspondem ao perfil de consumo do autor. Falha na prestação dos serviços (Súmula 479/STJ). 4. Fortuito externo. Inaplicabilidade. Fraudes ocorridas por meio de canais de atendimento do banco são consideradas fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva à instituição financeira. 5. Embargos do autor (/50001). Alegação de contradição quanto ao pedido de parcelamento das custas de preparo. Rejeição. Pleito minuciosamente examinado, a despeito de breve erro material quanto à ocorrência de preclusão. Documentação apresentada pelo embargante para comprovar hipossuficiência foi insuficiente, conforme reconhecido em decisão antecedente. 6. Embargos do réu acolhidos para integrar o Acórdão antecedente com o julgamento de não provimento da apelação interposta. Embargos do autor rejeitados... ()

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Doc. VP 204.3532.3001.5300

812 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ. Tempestividade. Comprovação em agravo interno após a vigência do cpc/2015. Impossibilidade. Modulação dos efeitos do REsp Acórdão/STJ apenas para a segunda-feira de carnaval.

«1 - A Corte Especial do STJ, nos autos do AREsp Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/12/2017, firmou entendimento no sentido da impossibilidade de comprovação posterior da tempestividade de recurso interposto na égide do CPC/2015, haja vista a redação do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, da referida norma, que exige a comprovação da ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e porque o § 3º do CPC/2015, art. 1.029 impõe, para desconsideração de vício formal, que se trate de «recurso tempestivo. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1008.5800

813 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Ausência de comprovação da ocorrência de recesso forense no ato de interposição do apelo. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. Forma de contagem. Dias corridos. Incidência do CPP, art. 798, CPP. Legislação específica. Inaplicabilidade do novo CPC. Concessão de habeas corpus, de ofício. Impossibilidade. Agravo não provido.

«1 - Diferentemente do CPC/1973, o CPC/2015 exige, de forma expressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja feita no ato da interposição do recurso, a teor do disposto no CPC/2015, art. 1.003, § 6º (AgRg no AREsp 957.821/MS, Rel. para o acórdão a Ministra Nancy Andrighi, j. em 20/11/2017, DJe 19/12/2017). ... ()

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Doc. VP 191.9111.2004.0300

814 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Intempestividade. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.

«1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/1973, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade (AgRg no AREsp. 11.070.415/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017.) ... ()

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Doc. VP 211.1101.0826.9917

815 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Direito penal e processual penal. CPP, art. 798. Intempestividade do recurso especial. Omissão. Ausência.

1 - Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. VP 175.3664.0007.0800

816 - STJ. Processual civil e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de pena. Competência do Tribunal de Justiça para julgar mandado de segurança impetrado contra atos de seus membros. Recurso que impugna decisão monocrática de relator proferida após a entrada em vigor do novo CPC. CPC/2015. Prazo ainda regido pelo Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade.

«1. O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC - CPC/2015 referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015) . ... ()

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Doc. VP 355.8584.9526.0873

817 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C GUARDA. DECISÃO QUE DEFERIU A GUARDA COMPARTILHADA PROVISÓRIA DA CRIANÇA À BISAVÓ E AVÓ PATERNAS E ESTABELECEU A FIXAÇÃO DA VISITAÇÃO DOS TIOS MATERNOS AOS FINAIS DE SEMANA. RECURSO DAS AUTORAS. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

As agravantes (avó e bisavó paternas) pretendem a reforma da decisão que determinou a visitação dos agravados (tios maternos da criança) aos finais de semana, permitindo-lhes pegar a criança às 10h de sábado e devolvê-la às 18h de domingo. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2431.2744

818 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Contagem de prazo. Rejeição dos embargos.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 250.6261.2874.5661

819 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Restituição de veículo apreendido no bojo ação penal. Advento do CPC/2015 (Lei 13.105/2015) . Prazos penais inalterados. Contagem de forma contínua. Inteligência do CPP, art. 798. Intempestividade do recurso ordinário configurada. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que «A natureza da matéria subjacente é que fixará a competência do órgão julgador e, consequentemente, as regras procedimentais aplicáveis à espécie. (EDcl nos EDcl no CAt 200/BA, Rel. inclusive os prazos recursais Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em, DJe). Na mesma linha o AgRg no RMS 66.548 13/5/2009 4/6/2009/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em, DJe. 17/08/2021 23/08/2021... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.3300

820 - STJ. Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo final. Efeitos do plantão judiciário sobre o termo final do prazo. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.

«... Termo Final ... ()

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Doc. VP 469.2928.5774.4759

821 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDOS JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Ante a potencial violação dos arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 790-A, § 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . DOMINGOS TRABALHADOS. REGIME DE TRABALHO 5X1. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Em relação ao descanso semanal remunerado, a Constituição assegura o direito e estabelece que ele será concedido preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV). Porém, a ideia de preferência não implica concluir que o direito será concedido sempre ou majoritariamente aos domingos. Ao contrário, é possível que norma estatal heterônoma ou norma coletiva, esta pactuada pelo legítimo representante de cada categoria profissional envolvida, disponham sobre os critérios de concessão no âmbito de cada segmento de atividade. 2. Nesse sentido, a Lei 10.101/2000 assegura a possibilidade de trabalho aos domingos no comércio em geral e prevê que o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. No caso do regime de trabalho 5x1, instituído por regular negociação coletiva, verifica-se que, ao assegurar uma folga a cada cinco dias de trabalho, ao empregado por ele alcançado é reconhecido um padrão superior ao da própria legislação geral, na qual se prevê um descanso a cada seis dias, de modo que haverá um número superior de descansos ao longo do ano. 3. Em tal contexto, considerando a vantagem intrínseca ao próprio sistema de trabalho, bem como considerando que a periodicidade do descanso especificamente aos domingos não constitui, por si só, direito absolutamente indisponível, deve ser prestigiada a autonomia dos atores coletivos, sendo indevido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Recurso de revista de que não se conhece, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDOS JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5766, que produz efeitos «erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), «ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, «caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita, hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Em relação aos parâmetros para o cálculo dos honorários, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a sucumbência parcial verifica-se apenas quanto aos pedidos integralmente improcedentes, sendo indevida a condenação em relação aos julgados parcialmente procedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. VP 272.4617.1069.2047

822 - TST. RECURSO DE REVISTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO PROFISSIONAL - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - ESCALA COM FOLGAS ALTERNADAS ENTRE SÁBADOS E DOMINGOS - TRABALHO POR SETE DIAS CONSECUTIVOS CARACTERIZADO - FRUIÇÃO DO REPOUSO OBRIGATÓRIO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046 - JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. 1. O sindicato profissional ajuizou ação civil coletiva pleiteando a invalidade da norma coletiva que autorizava a concessão do repouso semanal obrigatório após 7 dias de trabalho consecutivos. A jornada de trabalho em tela consistia na execução de 6 horas de trabalho de segunda a sexta e de 12 horas aos sábados ou domingos alternadamente, conforme negociação coletiva aplicável ao contrato de trabalho da categoria profissional. 2. Nesse sistema de jornada de trabalho, ocasionalmente, o trabalhador labora sete dias consecutivos para só então usufruir do repouso obrigatório (no momento em que o trabalhador usufruiu de folga no sábado, reiniciando sua jornada semanal de trabalho no domingo, haverá labor até o sábado seguinte, concedendo-se o repouso obrigatório no domingo, em virtude da alternância de labor nos sábados e domingos). 3. O Tribunal Regional concluiu pela validade da jornada de trabalho adotada no âmbito da reclamada. Interposto recurso de revista pelo sindicato autor, o Ministro José Roberto Freire Pimenta deu-lhe provimento, por violação da CF/88, art. 7º, XV, ao entendimento de que a concessão do repouso semanal deve ser feita dentro da mesma semana, respeitando-se, portanto, o período de, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.

4. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 5. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 6. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 7. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 8. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 9. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais, em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 10. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/4/2023). 11. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 12. Sinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 13. A norma contida no CF/88, art. 7º, XV é clara ao prever o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, a concessão do repouso obrigatório após o sétimo dia de trabalho descaracteriza o ciclo semanal expressamente previsto na CF/88 (6 dias de trabalho seguidos de 1 dia de repouso remunerado). Na doutrina de Alice Monteiro de Barros: «os fundamentos do descanso semanal obrigatório são de ordem biológica, social e econômica. O repouso, além de contribuir para eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho executado na semana, assegura ao empregado liberdade para maior convívio familiar e social, propiciando tempo para práticas religiosas, para o lazer e para as atividades esportivas e culturais. A par desses dois fundamentos, há ainda o de ordem econômica, segundo o qual o empregado descansado tem o seu rendimento aumentado e a produção aprimorada". 14. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 15. Nesse sentido, inclusive, vem se firmando a jurisprudência desta Corte Superior, conforme recente julgamento proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (ROT-20203-49.2020.5.04.0000, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/06/2023). 16. Assim, a decisão regional, que considerou válida a norma coletiva que flexibilizou o ciclo semanal para fins de concessão do repouso obrigatório, ofende o disposto no CF/88, art. 7º, XV, contrariando comando vinculante do STF. 17. Mantém-se a decisão monocrática proferida pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta que condenou a reclamada a o pagamento da folga semanal em dobro, e reflexos, quando concedida após o sétimo dia trabalhado, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros nela deferidos. Todavia, em observância ao princípio da delimitação recursal e ao pedido formulado na reclamação trabalhista exclui-se a condenação da reclamada à obrigação de conceder repouso semanal remunerado aos seus empregados no sétimo dia após o período de seis dias consecutivos de trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 231.1160.6509.8462

823 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Não obrigatoriedade do magistrado se pronunciar sobre todas as teses defensivas. Imprescindível é a adequada fundamentação dos julgamentos do poder judiciário. Testemunha da acusação. Apresentação após o oferecimento da denúncia. Possibilidade de oitiva como testemunha do juízo. Divergência de data dos fatos. Não ocorrência. Provas da existência do crime. Depoimento da vítima possui especial valor. Delitos sexuais nem sempre deixam vestígios. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Inobservância do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, § 1º, do RISTJ. Óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

1 - A jurisprudência desta Corte entende que o magistrado não é obrigado ou se encontra vinculado a todos os argumentos expendidos pela defesa, devendo, apenas, fundamentar suas decisões, nos termos da CF/88, art. 93, IX, o que se deu no caso concreto, visto que o Juízo a quo, se eventualmente não avaliou todos os pontos defensivos, apreciou toda a prova e, de forma explícita ou implícita, abordou as teses postas e concluiu pela condenação do réu. ... ()

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Doc. VP 460.7476.5428.8635

824 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. AVÓ MATERNA.

1.

Trata-se de ação de guarda proposta por avó materna do menor, nascido em 20/03/2015, sob alegação de que a criança vive sob seus cuidados desde o falecimento de sua mãe em 13/04/2015. Assinala que o genitor não procura estabelecer qualquer vínculo com a criança, que tem um irmão, menor púbere, sob a guarda da requerente. Ressalta que seus proventos estão no patamar de R$550,00, mas tem plenas condições de criar o neto. ... ()

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Doc. VP 582.3398.1269.8422

825 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ AMEAÇA, ÂMBITO DOMÉSTI-CO, E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PRO-TETIVA DE URGÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRI-DO NO BAIRRO RECREIO DOS BANDEIRAN-TES, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DE-SENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICI-DADE DA CONDUTA ¿ PARCIAL PROCEDÊN-CIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTA-DAS PELA SUA EX-COMPANHEIRA, RACHEL, AO HISTORIAR QUE NUM DOMINGO, O IM-PLICADO INSISTIA EM DEVOLVER A FILHA DO CASAL AO DOMICÍLIO MATERNO ÀS 23H30, EM FRANCA OPOSIÇÃO AO PACTO ANTERIORMENTE ESTABELECIDO, SEGUN-DO O QUAL ERA INCUMBÊNCIA DAQUELE LEVAR A INFANTE À INSTITUIÇÃO DE ENSI-NO NAS MANHÃS DE SEGUNDA-FEIRA, SEN-DO CERTO QUE, IGNORANDO, DELIBERA-DAMENTE, O QUE HAVIA SIDO ACORDADO, O ACUSADO PROMOVEU O INGRESSO FORÇA-DO NO CONDOMÍNIO, DESFERINDO CHUTES NA PORTA DE SEU APARTAMENTO, EPISÓ-DIO ESTE TESTEMUNHADO TANTO PELA DESCENDENTE QUANTO PELOS VIZINHOS, E DIANTE DOS GRITOS EMITIDOS PELA OFEN-DIDA E POR SUA PROLE, O ACUSADO OPTOU POR ABANDONAR O LOCAL, SOBREVINDO, NAS PRIMEIRAS HORAS DA MANHÃ SE-GUINTE, EM TORNO DAS 6H, MENSAGENS DE TEXTO E GRAVAÇÕES DE ÁUDIOS ENVIADOS PELO IMPLICADO, AS QUAIS VEICULAVAM EXPLÍCITAS AMEAÇAS DE MORTE DIRIGI-DAS A ELA, LEVANDO-A A SE AUSENTAR DO TRABALHO E A PROCURAR PROTEÇÃO NA D.E.A.M. ENQUANTO RESGUARDAVA A SE-GURANÇA DA FILHA EM LOCAL SEGURO JUNTO A UMA AMIGA, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO SEPULTAMENTO DA PRETEN-SÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, NOTADA-MENTE AQUELA REFERENTE À ATIPICIDADE DA CONDUTA, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 28, INC. I, DO CODEX REPRESSIVO ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRE-TAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS RE-GULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, PELA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, PRE-SERVANDO A SENTENCIAL DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, PELO IN-TEGRAL CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA APLICADA ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCO-NHEÇA A PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DEFERIMENTO DE INDENIZA-ÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MO-RAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBI-TO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE, PARA QUE TAL PROVIDÊNCIA E DESFECHO ALCANCEM EFICÁCIA E LEGITIMIDADE, NECESSÁRIO SE FAZ QUE O PEDIDO CORRESPONDENTE FI-GURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, RAZÃO PELA QUAL SE OPERA O RESPECTIVO DESCARTE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 253.5203.0261.6906

826 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 163, parágrafo único, III c/c 147, caput (2X) e 331, n/f 69 do CP. Pena de 01 ano, 01 mês e 05 dias de detenção e 31 dias-multa. Regime aberto. Substituída a PPL por 02 (duas) PRD, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas totalizando 400 (quatrocentas) horas. Narra a denúncia que, no dia 08/10/2022, por volta de 19:30h, o apelante, de forma consciente e voluntária, bem como ciente da ilicitude da conduta, destruiu e deteriorou uma porta do Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, patrimônio do Município de Areal/RJ. Nas mesmas condições, ameaçou causar mal injusto e grave ao guarda municipal Williams e ao enfermeiro Reginei que tentavam contê-lo, na medida em que proferiu: «que iria matá-lo, quebrá-lo todo e dar um tiro em sua cara". Ainda, desacatou funcionário público no exercício da função ou em razão dela, eis que xingou de «filho da puta o guarda municipal Williams. COM RAZÃO A DEFESA. Inicialmente, cabe destacar que a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas tanto que não foram alvo do presente recurso. Cabível a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por pagamento de cesta básica: A Defesa afirma que «faz-se necessário a substituição da prestação de serviços comunitários, por pagamento de cesta básica, haja vista, que diante do cenário de desemprego no País, o réu conseguiu emprego recentemente na empresa NOVAA3-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. TENDO SUA JORNADA DE TRABALHO DE 22:00 ÀS 05:20 com folga somente aos domingo para descanso, ou seja, como trabalha a noite, precisa dormir durante o dia para sua recuperação, folgando somente aos domingos". Verifica-se que foi anexada aos autos, às fls. 195, uma declaração da empresa supramencionada ratificando o vínculo empregatício e informando a jornada de trabalho do ora apelante. Constata-se, assim, que as atividades do trabalho do aqui apelante serão realizadas no período noturno e o seu descanso no período diurno, a indicar impedimento do cumprimento da pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas no total de 400 (quatrocentas) horas. Dessa forma, o pleito defensivo merece acolhimento para que se evite a impossibilidade das atividades laborais pelo apelante. Sendo assim, substituo a pena privativa de liberdade pelo pagamento 13 (treze) cestas básicas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, durante 13 (treze) meses, em benefício de alguma instituição a ser definida pelo Juízo da Execução. Reforma parcial da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 221.1160.2989.7317

827 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 (quinze dias) dias contínuos. CPP, art. 798. Decisão da presidência. Pretensão defensiva de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Manutenção da decisão agravada.

I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219, bem como o recesso do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.0280.9431.9280

828 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Processo eletrônico. Intimação eletrônica. Intimação tácita. Data da intimação. Último dia do prazo decenal previsto na Lei 11.419/2006, art. 5º § 3º. Recurso interposto após esgotado o prazo recursal. Intempestividade. Agravo interno não provido.

1 - Segundo já consignado na decisão agravada, verifica-se dos autos que no dia 08/03/2019 (sexta-feira) foi expedida intimação eletrônica para os advogados das recorrentes sobre o acórdão proferido pela Corte Estadual nos embargos de declaração, conforme intimações juntadas às e/STJ fls. 541/554. ... ()

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Doc. VP 220.8090.6907.2173

829 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Lapso temporal de 5 dias corridos. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 219. Ausência de enfrentamento decisão correta. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. Não conhecimento.

1 - Dispõe o art. 258 do Regimento Interno do STJ: A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 220.8221.2505.3489

830 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Competência para julgamento. Agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 (quinze) dias contínuos. CPP, art. 798. Manutenção da decisão agravada.

I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219, bem como o recesso do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.8230.1218.3410

831 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Decisão agravada da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos. Recesso forense. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Alegada suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato da interposição do recurso. Intempestividade do agravo em recurso especial.

I - O CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determina que: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado e que «Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. ... ()

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Doc. VP 220.5201.2521.3980

832 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Intempestividade do recurso especial. Feriado no tribunal de origem. Não comprovação. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Ausência de suspensão ou interrupção. Agravo desprovido.

1 - Em consonância com o regramento do CPP, art. 798, caput e § 3º, de que os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, o «recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão» (AgRg no Inq 1.105, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/3/2017, DJe 19/4/2017.) ... ()

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Doc. VP 220.6201.2236.5229

833 - STJ. processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Mera petição não tem o condão de interromper prazo recursal. Contagem em dias corridos. Agravo não provido.

1 - «De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições previstas no art. 798, caput, e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro (AgRg no AREsp 1.698.961/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 4/8/2020, DJe 13/8/2020). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4519.7650

834 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CPC/2015, art. 224, § 1º. CPC. Tempestividade do agravo regimental. Efeitos infringentes. Violação ao CPP, art. 619. CPP. Tribunal de Justiça que não está obrigado a refutar expressamente todos os elementos invocados pela defesa. Violação ao CPP, art. 302. CPP. Situação de flagrante delito noticiada para a polícia. Violação ao CP, art. 20, § 1º. CP. Erro de tipo. Idade da vítima. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento.

1 - Em atenção ao CPP, art. 3º, a regra do CPC/2015, art. 224, § 1º deve ser aplicada no processo penal. Sendo assim, prorroga-se o término do prazo legal de interposição do agravo regimental de domingo para quinta-feira em razão dos feriados de carnaval (segunda-feira e terça-feira) e do expediente reduzido na quarta-feira de cinzas, consoante CPP, art. 798, § 3º, combinado com o CPC/2015, art. 224, § 1º. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3932.4485

835 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de ameaça. Decisão agravada que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade do recurso especial. Necessidade de comprovação, no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo. Pedido de concessão de efeito suspensivo. Inovação recursal. Decisão mantida.

I - O CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determina que: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado e que «Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. II - Nos termos da jurisprudência deste Sodalício: «O art. 1º da Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça faculta aos Tribunais dos Estados que estabeleçam o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a suspensão dos prazos, nesse período, depende da edição de ato específico pelo Tribunal Estadual, motivo pelo qual eventual suspensão dos prazos nessas Cortes deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º (ut, AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/11/2021) (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 22/8/2022). III - Inviável análise do pleito de atribuição de efeito suspensivo, tendo em vista que somente foi trazida à discussão em sede de agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste e. Tribunal Superior, por revelar nítida inovação recursal. IV - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, « Teses omissas nas razões do recurso especial não podem ser conhecidas em sede de agravo regimental, por configurar inovação recursal « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/05/2021)" ... ()

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Doc. VP 230.6230.3127.6834

836 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Ausência de suspensão ou interrupção. Agravo desprovido.

1 - Em consonância com o regramento do art. 798, caput e § 3º do CPP, de que os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, o «recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão (AgRg no Inq 1.105/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/3/2017, DJe 19/4/2017.) ... ()

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Doc. VP 240.5270.2256.3306

837 - STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Necessidade de comprovação, no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo. Decisão mantida.

1 - O CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determina que: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado e que «Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.... ()

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Doc. VP 230.2240.4712.8516

838 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal militar. Tráfico de entorpecentes (CPM, art. 290, caput, c/c CPM, art. 9º, II e CPM, art. 53). Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal militar, estando vigente a Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 220.3231.1706.4626

839 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Prazo em dobro e intimação pessoal. Prerrogativa exclusiva da defensoria pública. Extensão ao advogado constituído. Impossibilidade.

I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219, bem como o recesso do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0483.1242

840 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16, recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Necessidade de comprovação de suspensão de prazo no ato da interposição do recurso. Indicação do endereço eletrônico (link) do tribunal de origem. Insuficiência. Precedentes.

I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219, bem como o recesso do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.4400

841 - STJ. Ação rescisória. Prazo decadencial. Decadência. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 495.

«... Os recorrentes ajuizaram ação rescisória que não teve seguimento com indeferimento da inicial diante do acolhimento da decadência. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1781.4944

842 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Contagem em dias úteis. Recurso apresentado após o fim do prazo recursal. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do CPC/2015, art. 219, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o CPP, em seu art. 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, in verbis: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado (ut, AgRg no AREsp. 1040102, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 7/ 4/2017). Precedentes.... ()

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Doc. VP 250.2280.1751.7205

843 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso ministerial estadual. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Aplicação do art. 798-A. Suspensão do prazo entre os dias 20/12/2024 a 20/1/2025. Não aplicação da Portaria STJ/gp 762, não conhecimento.

1 - Dispõe o art. 258 do Regimento Interno do STJ: A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()

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Doc. VP 250.2280.1358.4750

844 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso ministerial estadual. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Aplicação do art. 798-A. Suspensão do prazo entre os dias 20/12/2024 a 20/1/2025. Não aplicação da Portaria STJ/gp 762, não conhecimento.

1 - Dispõe o art. 258 do Regimento Interno do STJ: A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()

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Doc. VP 250.2280.1896.5606

845 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso ministerial estadual. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Aplicação do art. 798-A. Suspensão d o prazo entre os dias 20/12/2024 a 20/1/2025. Não aplicação da Portaria STJ/gp 762, não conhecimento.

1 - Dispõe o art. 258 do Regimento Interno do STJ: A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()

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Doc. VP 250.2280.1884.0556

846 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso ministerial estadual. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Aplicação do art. 798-A. Suspensão do prazo entre os dias 20/12/2024 a 20/1/2025. Não aplicação da Portaria STJ/gp 762, não conhecimento.

1 - Dispõe o art. 258 do Regimento Interno do STJ: A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()

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Doc. VP 196.4782.5005.6300

847 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Lapso temporal de 5 dias corridos. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 219. Não conhecimento.

«- Dispõe o art. 258, do RISTJ: A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9008.8400

848 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Ausência de comprovação da ocorrência de recesso forense no ato de interposição do apelo. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. Forma de contagem. Dias corridos. Incidência do CPP, art. 798. Legislação específica. Inaplicabilidade do novo CPC. Concessão de habeas corpus, de ofício. Impossibilidade. Agravo não provido.

«1 - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 188.7074.3005.0800

849 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Ausência de comprovação da ocorrência de recesso forense no ato de interposição do apelo. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. Forma de contagem. Dias corridos. Incidência do CPP, art. 798, CPP. Legislação específica. Inaplicabilidade do novo CPC. Concessão de habeas corpus, de ofício. Impossibilidade. Agravo não provido.

«1 - Diferentemente do CPC/1973, o novo CPC exige, de forma expressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja feita no ato da interposição do recurso, a teor do disposto no art. 1.003, § 6º (AREsp 957821/MS, Rel. para o acórdão a Ministra Nancy Andrighi, j. em 20/11/2017, DJe 19/12/2017). ... ()

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Doc. VP 190.1062.9013.3000

850 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Intempestividade do recurso ordinário. Não configuração. Data de disponibilização e publicação da sentença no dejt. Início da contagem do prazo recursal. Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º. Informática e internet. Direito à desconexão dos profissionais do segmento jurídico.

«O acórdão regional registrou que a sentença relativa aos embargos de declaração foi disponibilizada no DEJT em 08/04/2016 (sexta-feira), após as 15h, concluindo o Regional que a disponibilização teria ocorrido em 09/04/2016 (sábado) e a publicação em 10/04/2016 (domingo), com termo inicial em 11/04/2016 (segunda-feira) e final em 18/04/2017 (segunda-feira). Tomando como base esses marcos temporais, considerou intempestivo o recurso ordinário da Reclamada, interposto em 19/04/2016 (terça-feira). Contudo, nos termos do Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, levando-se em conta que a decisão foi disponibilizada em 08/04/2016 (sexta-feira), considera-se-a publicada no primeiro dia útil subsequente, ou seja, em 11/04/2016, (segunda-feira). Dessa forma, a contagem do prazo de oito dias para a interposição do apelo iniciou-se em 12/04/2016 (terça-feira), vindo a expirar em 19/04/2016 (terça-feira). Assim, revela-se tempestivo o recurso ordinário interposto em 19/04/2016 (terça-feira), nos termos do Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, que prevê: «Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. (-) § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. (g. n.). Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas.... ()

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