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(DOC. VP 220.6201.2236.5229)

STJ. processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Mera petição não tem o condão de interromper prazo recursal. Contagem em dias corridos. Agravo não provido.

1 - «De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições previstas no art. 798, caput, e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro» (AgRg no AREsp 1.698.961/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 4/8/202

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