(DOC. VP 190.1062.9013.3000)
TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Intempestividade do recurso ordinário. Não configuração. Data de disponibilização e publicação da sentença no dejt. Início da contagem do prazo recursal. Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º. Informática e internet. Direito à desconexão dos profissionais do segmento jurídico.
«O acórdão regional registrou que a sentença relativa aos embargos de declaração foi disponibilizada no DEJT em 08/04/2016 (sexta-feira), após as 15h, concluindo o Regional que a disponibilização teria ocorrido em 09/04/2016 (sábado) e a publicação em 10/04/2016 (domingo), com termo inicial em 11/04/2016 (segunda-feira) e final em 18/04/2017 (segunda-feira). Tomando como base esses marcos temporais, considerou intempestivo o recurso ordinário da Reclamada, interposto em 19/04/2016 (
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