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(DOC. VP 230.2240.4712.8516)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal militar. Tráfico de entorpecentes (CPM, art. 290, caput, c/c CPM, art. 9º, II e CPM, art. 53). Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal militar, estando vigente a Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. 2 - Segundo entendimento firmado nesta Corte Superior, « [a] contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual todos os prazos correrão em cartório e s

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